A Reforma Tributária é uma das transformações fiscais mais profundas em décadas, o que representa um cenário de desafios para os escritórios e contadores brasileiros.
Com origem na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentação principalmente pela Lei Complementar nº 214/2025, que disciplina o IBS e o Imposto Seletivo, além de normas federais específicas para a CBS.
Essa regulamentação visa simplificar o sistema fiscal, tornando a tributação sobre consumo mais moderna e eficiente.
A principal medida do projeto é a substituição dos tributos PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI por novos sobre bens e serviços, como a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo.
Neste conteúdo, vamos explicar cada fase do cronograma, ano a ano, para que você entenda o que muda até 2033. Fique conosco até o final.
Origem e base legal da Reforma Tributária
A Reforma Tributária decorre da Emenda Constitucional nº 132/2023, que modificou a Constituição Federal para permitir a criação de um novo modelo tributário baseado em tributos sobre bens e serviços.
Posteriormente, a Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, definindo regras gerais e operacionais para a transição.
Essas mudanças foram planejadas para serem implementadas gradualmente ao longo de 8 anos, de forma a permitir que governos, empresas e contribuintes se adaptem sem rupturas abruptas no sistema tributário.
2024 e 2025 (regulamentação e preparação)
Antes do início das mudanças efetivas de 2026, o período de 2024 e 2025 foi voltado para aprovação das leis complementares necessárias à reforma.
- Além da definição de normas gerais de operação do IBS, CBS e do Imposto Seletivo.
Além da elaboração de leiautes e notas técnicas para sistemas fiscais e documentos eletrônicos, bem como da interpretação jurídica e dos ajustes regulatórios estaduais e municipais.
- Esse período preparatório foi fundamental para estabelecer as bases legais e técnicas da transição.
2026: ano de testes e implementação inicial
A partir de janeiro de 2026, teve início a fase de testes da Reforma Tributária. Nessa etapa, os contribuintes começam a destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) nas notas fiscais eletrônicas.
Em paralelo, os tributos antigos (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) continuam em vigor sem alteração de base ou alíquotas. A principal finalidade é:
- Testar a infraestrutura de emissão e contabilização dos novos tributos, bem como permitir a adaptação dos sistemas fiscais.
- Essa fase permite que empresas e órgãos públicos ajustem processos, preparem sistemas e testem os reflexos práticos da Reforma.
- Bem como serve para as contabilidades estudarem as novas regras fiscais.
2027: entrada efetiva da CBS
Em 2027, a reforma passa para a sua próxima fase, com o CBS integral.
A Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo federal que substitui o PIS e a COFINS, começa a ser cobrada de forma plena:
- Com alíquota cheia e recolhimento definitivo.
Teremos ainda a extinção do PIS e COFINS, sendo substituídos pela CBS. Além da alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) ser reduzida a zero, com exceção de produtos manufaturados na Zona Franca de Manaus.
E mais:
- Será criado o Imposto Seletivo (IS), voltado para produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- Ainda nesse ano, os tributos estaduais e municipais permanecem sem alterações na sua forma tradicional.
2028: consolidação e continuidade das mudanças
O ano de 2028 é uma extensão da fase de consolidação da reforma:
- A cobrança da CBS ocorre em regime normal.
- Os tributos antigos como ICMS e ISS ainda estão vigentes, aguardando sua transição gradual para o novo modelo IBS.
- O Imposto Seletivo também segue sendo aplicado conforme normas definidas.
2029 a 2032: transição gradual do ICMS e ISS para o IBS
A partir de 2029, começa a etapa mais longa da reforma:
- A transição dos tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que é o novo tributo de competência compartilhada entre estados e municípios.
Durante esse período:
| 2029 | IBS alcança 10% de participação no modelo, enquanto o ICMS e ISS começam a ter suas alíquotas reduzidas proporcionalmente |
| 2030 | IBS sobe para 20% |
| 2031 | IBS sobe para 30% |
| 2032 | IBS sobe para 40% |
| 2033 | Implantação plena do novo modelo |
2033: implantação total do novo modelo
Em 2033, a Reforma Tributária será totalmente implementada no Brasil e teremos fim dos tributos tradicionais:
- ICMS e ISS serão extintos, enquanto o IPI permanecerá com alíquota zero, salvo exceções constitucionais.
- O novo modelo tributário sobre bens e serviços baseado em IBS e CBS passa a vigorar de forma completa e integrada em todo o país.
Por que o cronograma da transição da Reforma Tributária é importante para as contabilidades?
O cronograma da Reforma Tributária existe para dar previsibilidade ao contador e permitir que ele se antecipe às mudanças sem comprometer a operação do escritório.
Soma-se a isso o fato de:
- Ajudar a evitar impacto negativo imediato na arrecadação dos entes federativos.
- Além disso, garante segurança jurídica e planejamento para contadores e contribuintes.
- Facilita a modernização dos processos fiscais, alinhando-os aos padrões internacionais.
Esse planejamento estratégico ano a ano é uma oportunidade para as contabilidades:
- Revejam sistemas de emissão de notas fiscais e se preparem adequadamente para cada fase da transição.
Prepare-se para as mudanças com quem possui as ferramentas e os recursos necessários
A Jettax segue firme em sua missão de apoiar o contador brasileiro em todas as etapas das mudanças previstas na Reforma.
A fase de transição exigirá que o contador tenha à sua disposição boas ferramentas de automação fiscal e amparo estratégico de ponta a ponta.
Por mais que o cenário seja desafiador, você não precisa ficar refém da insegurança e nem se abater com os prazos.
Foi pensando nisso que criamos um e-book completo sobre os novos tributos IBS e CBS, em que mostramos o que está por trás desse modelo de unificação tributária.
Em breve, o contador também terá a tabela com o cronograma (2026 a 2033) da Reforma. Um material exclusivo da Jettax para auxiliá-lo nesta nova jornada fiscal.
Papel da automação no cumprimento do cronograma
Durante a transição, dois sistemas tributários vão coexistir. Sem automação fiscal estruturada, o risco operacional aumenta e o retrabalho também.
O volume de informações, a complexidade das apurações e a necessidade de gerar relatórios em formatos distintos tornam o uso de tecnologia uma exigência.
A automação permitirá:
- Captura em tempo real de notas fiscais;
- Validação automática de NCMs, CFOPs e alíquotas;
- Escrita fiscal adaptada aos dois modelos simultaneamente;
- Simulação de cenários e impacto tributário com base nas novas regras;
- Cruzamento de dados fiscais para detectar inconsistências antes da entrega das obrigações.
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