Com a Reforma Tributária saindo do papel, uma dúvida prática passou a impactar diretamente preços, sistemas e compliance das empresas: o ICMS vai compor a base de cálculo do IBS e da CBS?
Por que essa discussão é importante agora?
A Reforma Tributária (sancionada pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025) promete simplificar um dos sistemas tributários mais complexos do mundo.
A substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), no modelo de IVA Dual, representa uma mudança estrutural profunda.
Cronograma de transição
- 2026: início da fase de teste (alíquotas reduzidas: 0,10% de IBS e 0,90% de CBS).
- 2027: a CBS substitui integralmente o PIS e a COFINS.
- 2029 a 2032: redução gradual do ICMS e ISS.
- 2033: o IBS substitui integralmente o ICMS e o ISS.
O verdadeiro desafio está na operacionalização prática. Entre as dúvidas que geram insegurança jurídica e impacto financeiro direto, destaca-se:
- O ICMS vai compor a base de cálculo do IBS e da CBS? A resposta é vital para precificação, compliance e gestão de riscos.
Entenda a lógica da base de cálculo
Diferente do sistema antigo, o IBS e a CBS seguem a lógica da tributação “por fora”:
- O tributo não integra sua própria base de cálculo.
- O imposto incide sobre o valor real da operação, sem montantes inflados.
O que diz a Lei Complementar nº 214/2025
O artigo 12 da LC nº 214/2025 define que a base de cálculo é o valor da operação (preço cobrado). Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS:
- O próprio IBS e a própria CBS.
- O IPI.
- Descontos incondicionais.
- Durante a transição: ICMS, ISS, PIS e COFINS.
Artigo 12 da LC 2014/2025:

Regra durante a transição (2026 a 2032)
Para evitar quebras de arrecadação, o desenho legal adotou uma lógica de “mão dupla” que exige atenção redobrada dos sistemas fiscais:
| Tributo que está sendo calculado | O tributo abaixo entra na base de cálculo? | Regra Vigente |
| IBS e CBS | ICMS e ISS | NÃO (ficam fora da base) |
| ICMS e ISS | IBS e CBS | SIM (para preservar arrecadação) |
Nota Importante:
- O Estado de São Paulo já se manifestou sobre a inclusão do IBS/CBS na base do ICMS a partir de 2027 (Resposta à Consulta 32303/2025).
- Entretanto, o PLP 16/2025 busca reverter essa incidência para garantir a neutralidade total.
Principais erros e como contorná-los
- Confundir as direções: uma coisa é o ICMS na base do IBS (proibido); outra é o IBS na base do ICMS (permitido na transição). Confundir isso leva a erros graves de precificação.
- Imposto sobre imposto: a Reforma nasceu para encerrar décadas de litígios (como a “Tese do Século” sobre ICMS na base do PIS/COFINS). Reintroduzir esse conceito no novo sistema seria um retrocesso.
- Impacto na competitividade: incluir o ICMS indevidamente infla a carga tributária, reduz margens e distorce preços em setores competitivos.
O que as contabilidades e empresas podem fazer?
- Atualização de ERPs: revise as regras de formação de base nos sistemas, segregando corretamente cada tributo.
- Treinamento: equipes fiscais e comerciais precisam entender que o preço de venda mudará sua estrutura.
- Simulação de cenários: avalie o impacto no fluxo de caixa durante os anos de convivência dos dois sistemas.
- Auditoria: documente todos os critérios para mitigar riscos de autuações futuras.
- Acompanhar a evolução da regulamentação, especialmente no período de transição.
Minhas considerações finais sobre o tema
- O ICMS compõe a base do IBS/CBS? Não. A exclusão é expressa no Art. 12 da LC 214/2025.
- Atenção ao inverso: o IBS/CBS pode integrar a base do ICMS/ISS de 2027 até 2032, salvo alteração pelo PLP 16/2025.
- Tecnologia é chave: sistemas de integração e análise tributária são indispensáveis para garantir que essas regras sejam aplicadas sem erros manuais.
A reflexão que deixo para contadores e empresários:
- Sua empresa (ou escritório contábil) já está preparada para configurar as novas bases de cálculo?
Glossário dos impostos antigos e novos da Reforma
- CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal).
- IBS: Imposto sobre Bens e Serviços (Estados e Municípios).
- IVA: Imposto sobre Valor Agregado.
- ICMS/ISS/PIS/COFINS: tributos do atual sistema que serão extintos.
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