A Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe profundas mudanças ao sistema tributário brasileiro.
Entre elas, a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Para o contador de São Paulo, uma das grandes dúvidas é se esses novos impostos farão parte da base de cálculo do ICMS no estado paulista.
Se você é de SP e não sabe ainda como fica o IBS e CBS na região, fique conosco que iremos explicar os detalhes dessa história.
O que são o IBS e a CBS?
IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços
Previsto no art. 156-A da Constituição Federal, o IBS:
- Substituirá o ICMS e o ISS.
- Terá competência compartilhada entre estados, DF e municípios.
- Será gerido por Comitê Gestor.
- Possuirá legislação uniforme nacional.
CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços
Prevista no art. 195, §15 da Constituição Federal, a CBS:
- Substituirá o PIS e a COFINS.
- Terá competência da União.
- Integrará o modelo de IVA dual brasileiro.
O que é a base de cálculo do ICMS?
- A base de cálculo do ICMS é o valor sobre o qual o imposto incide.
Conforme o art. 13 da Lei Complementar nº 87/1996, integra a base de cálculo:
- O valor da mercadoria.
- Frete.
- Seguro.
- Outras despesas acessórias cobradas do adquirente.
- O próprio ICMS (sistemática “por dentro”).
- O ICMS incide sobre o valor total da operação.
- É justamente nesse conceito que surge a controvérsia envolvendo IBS e CBS.
Por que a SEFAZ de São Paulo incluiu IBS/CBS na base de cálculo do ICMS a partir de 2027?
Com a implementação dos novos tributos, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ) decidiu inserir a base de cálculo dos impostos a partir de 2027.
A SEFAZ compreende que, durante o período de convivência entre os tributos antigos e os novos, o valor correspondente ao IBS e à CBS integraria o valor total da operação e, por isso, deveria ser considerado na base do ICMS.
O entendimento justifica-se, na visão do governo paulista, pela possibilidade de queda de arrecadação estadual se esse valor fosse excluído.
O ICMS tradicionalmente incide sobre o valor total da operação e manter essa base ampliada evitaria uma redução abrupta na arrecadação paulista.
“Caso o IBS e a CBS fossem excluídos da base de cálculo do ICMS, a arrecadação estadual seria artificialmente reduzida, já que os antigos tributos, que os novos vêm substituir, sempre integraram a base do imposto estadual”, trecho da nota do governo paulista.
Quando começa a valer essa inclusão em São Paulo?
1. Como está agora?
Para o ano de 2026, a SEFAZ de São Paulo manifestou entendimento administrativo no sentido de que o IBS e a CBS não devem compor a base de cálculo do ICMS.
O órgão estadual entendeu que, em 2026, não se deve considerar os novos tributos na base do ICMS.
A justificativa para esse posicionamento é que, no ano de testes, os contribuintes poderão destacar os tributos sem haver cobrança efetiva por parte da Receita Federal.
Portanto, eles não poderiam ser considerados em cálculos de outros tributos estaduais.
2. Como fica em 2027?
A partir de 2027, a SEFAZ de São Paulo passou a adotar o entendimento de que o IBS e a CBS devem integrar a base de cálculo do ICMS durante o período de transição previsto na EC 132/2023, observadas as disposições do art. 156-A da Constituição Federal e as regras transitórias do ADCT.
Segundo essa interpretação administrativa, enquanto houver convivência entre o ICMS e os novos tributos, o valor correspondente ao IBS e à CBS comporia o montante total da operação, justificando sua inclusão na base de cálculo do imposto estadual.
Essa sistemática aplicaria-se ao período intermediário da transição tributária, até a implementação integral do novo modelo.
Em outras palavras:
- 2026: IBS e CBS são apenas destacados nas notas fiscais, em fase de testes, sem integração à base de cálculo do ICMS.
- 2027 em diante: IBS e CBS passam a integrar a base de cálculo do ICMS em São Paulo, conforme interpretação administrativa da SEFAZ.
- Até 2033: essa sistemática vigoraria durante a convivência entre ICMS e IBS, sendo encerrada com a plena vigência do novo modelo tributário.
Existe base legal para a decisão da SEFAZ de São Paulo?
O que diz a Constituição?
A EC 132/2023 criou o IBS (art. 156-A), a CBS (art. 195, §15) e estabeleceu regras transitórias no ADCT.
Contudo, não há dispositivo constitucional que determine expressamente que IBS e CBS devem integrar a base de cálculo do ICMS durante a transição.
A inclusão decorre de interpretação administrativa baseada:
- No conceito de “valor da operação” (LC 87/96, art. 13);
- Na sistemática histórica de cálculo do ICMS.
Portanto:
- Trata-se de entendimento administrativo;
- É juridicamente discutível;
- Pode ser objeto de questionamento judicial.
O que isso significa para empresas em São Paulo?
1. Em 2026
- Empresas devem destacar IBS e CBS nas notas fiscais conforme regras de emissão de documentos eletrônicos.
- No entanto, esses valores não entram na base do ICMS para apuração no estado.
- O ano de 2026 é considerado de testes e adaptação.
2. A partir de 2027
- Conforme interpretação da SEFAZ de São Paulo, o IBS e a CBS passam a fazer parte da base de cálculo do ICMS estadual.
- Isso pode aumentar a base tributável, impactando o valor do ICMS apurado em operações sujeitas a esse imposto.
- Empresas precisam ajustar seus sistemas e processos de apuração tributária para refletir essa alteração.
Essa mudança pode ter impacto direto no cálculo do ICMS devido, especialmente para empresas com margens de lucro apertadas.
Como fica o cenário federal?
Em âmbito federal, a Reforma Tributária prevê a transição gradual dos tributos antigos para o novo modelo de IBS e CBS, com implementação entre 2026 e 2033.
A legislação federal não disciplinou de forma definitiva a inclusão ou exclusão de IBS e CBS na base de cálculo do ICMS de cada estado.
Isso significa que a adoção da base do ICMS ainda é objeto de interpretação por estados e poderá ser questionada judicialmente.
A inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS em São Paulo é uma questão que está sendo tratada de forma distinta ao longo do período de transição.
Acompanhe a Jettax, contador, e fique ligado nos desdobramentos desse assunto que, sem dúvidas, vai impactar a sua rotina operacional lá na frente.