Na rotina dos escritórios contábeis, a partir de agora até 2033, uma coisa é fato: a Reforma Tributária trará mudanças significativas.
Entre as principais novidades da Reforma Tributária do Consumo estão a criação da CBS e do IBS, que compõem o IVA dual.
A CBS substituirá PIS e COFINS, e o IBS substituirá ICMS e ISS de forma gradual, conforme o cronograma de transição previsto na Constituição e na legislação complementar.
Para empresas enquadradas no Lucro Presumido, a dúvida mais comum é: como será feita a apuração desses novos tributos?
A resposta envolve entender como funciona o novo modelo de tributação, quais impostos serão substituídos e como será a convivência entre o sistema atual e o novo sistema durante o período de transição.
Vamos analisar o que muda e como se ajustar a essa nova realidade? Continue conosco para saber mais, contador.
O que são IBS e CBS
A Reforma Tributária (aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023) criou dois tributos sobre o consumo.
Esses tributos seguem o modelo conhecido como IVA dual, inspirado em sistemas adotados em vários países.
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.
O objetivo principal é simplificar a tributação sobre consumo e reduzir a cumulatividade existente no sistema atual. No novo modelo:
- A CBS será administrada pela União.
- O IBS será gerido por estados e municípios por meio de um comitê gestor.
Quais tributos serão substituídos
Os novos tributos não surgem isoladamente. Eles substituem diversos impostos atuais que incidem sobre o consumo. Entre eles estão:
| PIS | COFINS | ICMS | ISS | IPI |
É importante que o contador entender que a substituição ocorrerá de forma gradual durante o período de transição da Reforma Tributária.
- A transição começa em 2026 com fase de testes; em 2027 entra a CBS; e, de 2029 a 2033, ocorre a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS, com vigência plena do novo modelo em 2033.
- Durante esse período, empresas precisarão lidar com dois sistemas tributários ao mesmo tempo.
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Como funciona hoje a tributação no Lucro Presumido
Para entender o impacto da Reforma, é importante revisar rapidamente como funciona o regime de Lucro Presumido atualmente.
Nesse regime, o lucro tributável da empresa não é apurado com base no resultado contábil real. Em vez disso, a legislação define percentuais de presunção de lucro sobre a receita bruta.
Esses percentuais variam conforme a atividade da empresa. Exemplos:
- 8% para atividades comerciais.
- 16% para transporte de passageiros.
- 32% para prestação de serviços.
Sobre essa base presumida são calculados:
- IRPJ.
- CSLL.
Além disso, empresas do Lucro Presumido também pagam:
- PIS e CONFINS no regime cumulativo (alíquota total de 3,65%).
- ISS ou ICMS, dependendo da atividade.
O que muda com IBS e CBS para empresas do Lucro Presumido
Com a Reforma Tributária, o regime de Lucro Presumido não será extinto, mas sofrerá mudanças relevantes na forma de apuração dos tributos sobre consumo.
A principal mudança é que IBS e CBS serão apurados separadamente do regime de presunção de lucro. Na prática, isso significa que:
- IRPJ e CSLL continuam sendo calculados pelo Lucro Presumido.
- IBS e CBS passam a seguir regras próprias de apuração.
Ou seja, a empresa terá dois sistemas tributários paralelos.
Apuração de IBS e CBS no novo sistema
A lógica de cálculo dos novos tributos segue o modelo de não cumulatividade ampla. Isso significa que o contribuinte poderá descontar créditos referentes a tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
Na prática, o cálculo segue três etapas:
1. Identificação das operações tributadas: cada operação tributada com produto ou serviço gera débito de IBS e CBS Esses tributos serão destacados na nota fiscal, de forma semelhante ao que já ocorre com o ICMS ou IPI.
2. Apuração dos créditos: quando a empresa compra bens ou serviços utilizados em sua atividade, ela pode gerar créditos de IBS e CBS. Esses créditos reduzem o valor do tributo a pagar. Esse mecanismo evita a tributação em cascata.
3. Cálculo do tributo devido: a valor final a pagar será: débito nas vendas – créditos das compras. Esse sistema é chamado de imposto sobre valor agregado (IVA).
Como ficam IRPJ e CSLL no Lucro Presumido
Mesmo com a Reforma Tributária, o cálculo de IRPJ e CSLL não muda no curto prazo. Esses tributos continuam sendo calculados com base na presunção de lucro. Exemplo simplificado:
Empresa de serviços com faturamento de R$ 100.000.
| Base presumida de lucro: 32% de R$ 100.000 = R$ 32.000 | Sobre esse valor incidem: IRPJ CSLL |
Vale ressaltar que essa sistemática permanece válida após a Reforma Tributária.
IBS e CBS entram na receita bruta?
Uma dúvida comum aos contadores é se os novos tributos entram na base de cálculo do Lucro Presumido. A resposta é não.
Em regra, IBS e CBS cobrados destacadamente não devem compor a receita bruta para fins de Lucro Presumido, em linha com a definição legal de receita bruta e com a lógica de cobrança ‘por fora’ dos novos tributos.
Esse entendimento segue lógica semelhante ao tratamento do IPI na legislação atual. Isso significa que os tributos não aumentam a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL.
Impacto na carga tributária das empresas
Embora a Reforma tenha como objetivo simplificar o sistema tributário, o impacto na carga tributária pode variar conforme o setor. Empresas de serviços, por exemplo, podem enfrentar mudanças relevantes.
Para empresas atualmente sujeitas ao PIS/Cofins cumulativo, a substituição pela CBS pode alterar a carga efetiva. O efeito prático dependerá da alíquota aplicável, do perfil de custos creditáveis, do enquadramento setorial e das regras específicas previstas na LC 214/2025.
Com a substituição desses tributos pela CBS, estimativas indicam uma alíquota potencialmente maior, ainda sujeita a regulamentação definitiva.
Além disso, o IBS substituirá tributos como ISS ou ICMS.
O impacto final dependerá de fatores como:
- Estrutura de custos da empresa.
- Possibilidade de geração de créditos.
- Posição da empresa na cadeia econômica.
Desafios para empresas do Lucro Presumido
A chegada do IBS e da CBS traz desafios importantes para empresas que operam nesse regime. Entre os principais desafios estão:
1. Controle de créditos tributários
O sistema de crédito e débito exige maior controle sobre compras e vendas. Empresas que hoje operam com controles simplificados precisarão investir em tecnologia.
2. Ajuste na formação de preços
A mudança de regime tributário pode alterar a carga tributária efetiva. Por isso, empresas precisarão revisar sua política de preços.
3. Adaptação dos sistemas contábeis
Sistemas de gestão precisarão se adaptar para:
- Emitir documentos fiscais com novos tributos.
- Controlar créditos de IBS e CBS.
- Integrar informações fiscais.
O papel do contador na transição
Com a reforma tributária, o papel do contador se torna ainda mais estratégico. Além da apuração de impostos, você precisará:
- Analisar impactos tributários.
- Revisar regimes fiscais.
- Orientar clientes sobre planejamento tributário.
- Acompanhar mudanças regulatórias.
Tudo Isso exige atualização constante e uso de ferramentas tecnológicas.
O que fica de importante para os escritórios e contadores
A criação do IBS e da CBS marca uma transformação profunda no sistema tributário brasileiro. Para empresas do Lucro Presumido, o regime continuará existindo, mas a apuração dos tributos sobre consumo passará a seguir novas regras.
Enquanto IRPJ e CSLL permanecem baseados na presunção de lucro, os novos tributos serão calculados por meio de um sistema de débito e crédito típico do IVA.
Essa mudança exigirá maior controle fiscal, adaptação tecnológica e revisão de estratégias tributárias.
Por isso, os escritórios precisam acompanhar a regulamentação da Reforma e se preparar para um novo modelo de gestão tributária.
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