IBS e CBS: como ficará a apuração para empresas do Lucro Presumido? 

11 mar 2026 5 min de leitura
Artigo atualizado 06 maio 2026

Na rotina dos escritórios contábeis, a partir de agora até 2033, uma coisa é fato: a Reforma Tributária trará mudanças significativas.  

Entre as principais novidades da Reforma Tributária do Consumo estão a criação da CBS e do IBS, que compõem o IVA dual.

A CBS substituirá PIS e COFINS, e o IBS substituirá ICMS e ISS de forma gradual, conforme o cronograma de transição previsto na Constituição e na legislação complementar. 

Para empresas enquadradas no Lucro Presumido, a dúvida mais comum é: como será feita a apuração desses novos tributos? 

A resposta envolve entender como funciona o novo modelo de tributação, quais impostos serão substituídos e como será a convivência entre o sistema atual e o novo sistema durante o período de transição. 

Vamos analisar o que muda e como se ajustar a essa nova realidade? Continue conosco para saber mais, contador.  

O que são IBS e CBS 

A Reforma Tributária (aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023) criou dois tributos sobre o consumo. 

Esses tributos seguem o modelo conhecido como IVA dual, inspirado em sistemas adotados em vários países.  

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

O objetivo principal é simplificar a tributação sobre consumo e reduzir a cumulatividade existente no sistema atual.  No novo modelo: 

  • A CBS será administrada pela União. 
  • O IBS será gerido por estados e municípios por meio de um comitê gestor. 

Quais tributos serão substituídos 

Os novos tributos não surgem isoladamente. Eles substituem diversos impostos atuais que incidem sobre o consumo. Entre eles estão: 

PIS COFINS ICMS  ISS  IPI 

É importante que o contador entender que a substituição ocorrerá de forma gradual durante o período de transição da Reforma Tributária. 

  • A transição começa em 2026 com fase de testes; em 2027 entra a CBS; e, de 2029 a 2033, ocorre a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS, com vigência plena do novo modelo em 2033. 
  • Durante esse período, empresas precisarão lidar com dois sistemas tributários ao mesmo tempo. 

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Como funciona hoje a tributação no Lucro Presumido 

Para entender o impacto da Reforma, é importante revisar rapidamente como funciona o regime de Lucro Presumido atualmente. 

Nesse regime, o lucro tributável da empresa não é apurado com base no resultado contábil real. Em vez disso, a legislação define percentuais de presunção de lucro sobre a receita bruta.  

Esses percentuais variam conforme a atividade da empresa. Exemplos:  

  • 8% para atividades comerciais. 
  • 16% para transporte de passageiros. 
  • 32% para prestação de serviços. 

Sobre essa base presumida são calculados: 

  • IRPJ. 
  • CSLL. 

Além disso, empresas do Lucro Presumido também pagam: 

  • PIS e CONFINS no regime cumulativo (alíquota total de 3,65%). 
  • ISS ou ICMS, dependendo da atividade. 

O que muda com IBS e CBS para empresas do Lucro Presumido 

Com a Reforma Tributária, o regime de Lucro Presumido não será extinto, mas sofrerá mudanças relevantes na forma de apuração dos tributos sobre consumo. 

A principal mudança é que IBS e CBS serão apurados separadamente do regime de presunção de lucro. Na prática, isso significa que: 

  • IRPJ e CSLL continuam sendo calculados pelo Lucro Presumido. 
  • IBS e CBS passam a seguir regras próprias de apuração. 

Ou seja, a empresa terá dois sistemas tributários paralelos. 

Apuração de IBS e CBS no novo sistema 

A lógica de cálculo dos novos tributos segue o modelo de não cumulatividade ampla. Isso significa que o contribuinte poderá descontar créditos referentes a tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. 

Na prática, o cálculo segue três etapas: 

1. Identificação das operações tributadas: cada operação tributada com produto ou serviço gera débito de IBS e CBS Esses tributos serão destacados na nota fiscal, de forma semelhante ao que já ocorre com o ICMS ou IPI. 

2. Apuração dos créditos: quando a empresa compra bens ou serviços utilizados em sua atividade, ela pode gerar créditos de IBS e CBS. Esses créditos reduzem o valor do tributo a pagar. Esse mecanismo evita a tributação em cascata. 

3. Cálculo do tributo devido: a valor final a pagar será: débito nas vendas – créditos das compras. Esse sistema é chamado de imposto sobre valor agregado (IVA). 

Como ficam IRPJ e CSLL no Lucro Presumido 

Mesmo com a Reforma Tributária, o cálculo de IRPJ e CSLL não muda no curto prazo. Esses tributos continuam sendo calculados com base na presunção de lucro. Exemplo simplificado: 

Empresa de serviços com faturamento de R$ 100.000. 

 Base presumida de lucro: 32% de R$ 100.000 = R$ 32.000  Sobre esse valor incidem: IRPJ CSLL 

Vale ressaltar que essa sistemática permanece válida após a Reforma Tributária. 

IBS e CBS entram na receita bruta? 

Uma dúvida comum aos contadores é se os novos tributos entram na base de cálculo do Lucro Presumido. A resposta é não. 

Em regra, IBS e CBS cobrados destacadamente não devem compor a receita bruta para fins de Lucro Presumido, em linha com a definição legal de receita bruta e com a lógica de cobrança ‘por fora’ dos novos tributos. 

Esse entendimento segue lógica semelhante ao tratamento do IPI na legislação atual. Isso significa que os tributos não aumentam a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL. 

Impacto na carga tributária das empresas 

Embora a Reforma tenha como objetivo simplificar o sistema tributário, o impacto na carga tributária pode variar conforme o setor. Empresas de serviços, por exemplo, podem enfrentar mudanças relevantes. 

Para empresas atualmente sujeitas ao PIS/Cofins cumulativo, a substituição pela CBS pode alterar a carga efetiva. O efeito prático dependerá da alíquota aplicável, do perfil de custos creditáveis, do enquadramento setorial e das regras específicas previstas na LC 214/2025. 

Com a substituição desses tributos pela CBS, estimativas indicam uma alíquota potencialmente maior, ainda sujeita a regulamentação definitiva.  

Além disso, o IBS substituirá tributos como ISS ou ICMS. 

O impacto final dependerá de fatores como: 

  • Estrutura de custos da empresa. 
  • Possibilidade de geração de créditos. 
  • Posição da empresa na cadeia econômica. 

Desafios para empresas do Lucro Presumido 

A chegada do IBS e da CBS traz desafios importantes para empresas que operam nesse regime. Entre os principais desafios estão: 

1. Controle de créditos tributários 

O sistema de crédito e débito exige maior controle sobre compras e vendas. Empresas que hoje operam com controles simplificados precisarão investir em tecnologia. 

2. Ajuste na formação de preços 

A mudança de regime tributário pode alterar a carga tributária efetiva. Por isso, empresas precisarão revisar sua política de preços. 

3. Adaptação dos sistemas contábeis 

Sistemas de gestão precisarão se adaptar para: 

  1. Emitir documentos fiscais com novos tributos. 
  1. Controlar créditos de IBS e CBS. 
  1. Integrar informações fiscais. 

O papel do contador na transição 

Com a reforma tributária, o papel do contador se torna ainda mais estratégico. Além da apuração de impostos, você precisará: 

  • Analisar impactos tributários. 
  • Revisar regimes fiscais. 
  • Orientar clientes sobre planejamento tributário. 
  • Acompanhar mudanças regulatórias. 

Tudo Isso exige atualização constante e uso de ferramentas tecnológicas.  

O que fica de importante para os escritórios e contadores 

A criação do IBS e da CBS marca uma transformação profunda no sistema tributário brasileiro. Para empresas do Lucro Presumido, o regime continuará existindo, mas a apuração dos tributos sobre consumo passará a seguir novas regras. 

Enquanto IRPJ e CSLL permanecem baseados na presunção de lucro, os novos tributos serão calculados por meio de um sistema de débito e crédito típico do IVA. 

Essa mudança exigirá maior controle fiscal, adaptação tecnológica e revisão de estratégias tributárias. 

Por isso, os escritórios precisam acompanhar a regulamentação da Reforma e se preparar para um novo modelo de gestão tributária. 

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