A promulgação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023 e a sanção da Lei Complementar nº 214/2025) marca o início da maior transformação no sistema tributário brasileiro dos últimos 60 anos.
Para empresas e escritórios de contabilidade, não se trata apenas de uma troca de siglas: estamos diante de uma mudança completa nos modelos de negócios, na gestão financeira e na forma como o contribuinte se relaciona com o fisco.
A complexidade atual, baseada em cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS), dará lugar ao IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além do Imposto Seletivo (IS).
Preparar-se agora é a única forma de garantir eficiência, previsibilidade e, acima de tudo, a sobrevivência operacional na transição que começa a ganhar corpo ainda esse ano.
1. O fim do imposto “por dentro” e a reprecificação em seis janelas
A mudança mais visível e imediata para o setor comercial e de faturamento é a alteração na formação de preços.
Hoje, o Brasil utiliza o cálculo “por dentro” (Gross-Up) no qual o imposto integra sua própria base de cálculo.
Com a Reforma, os novos tributos (IBS e CBS) serão calculados “por fora”, de forma semelhante ao modelo utilizado nos Estados Unidos e na Europa.
O que muda na prática:
- As empresas precisarão “descontaminar” seus preços atuais, retirando os resíduos dos tributos antigos para encontrar o preço líquido, e só então aplicar as novas alíquotas de IVA.
- Além disso, a transição não será súbita, mas ocorrerá em seis janelas de ajuste de preços entre 2027 e 2033, à medida que as alíquotas do IBS/CBS sobem e as do ICMS/ISS caem.
Impacto na rotina:
- Escritórios contábeis e departamentos de faturamento terão que lidar com um sistema híbrido por anos.
- Será necessário parametrizar os sistemas de gestão (ERP) para suportar os novos códigos de classificação (CST-IBS/CBS e cClassTrib) e garantir que a nota fiscal reflita o valor correto para que o adquirente possa tomar crédito.
Exemplo prático:
Um serviço de tecnologia que hoje custa R$ 10.000,00 tem cerca de R$ 565,00 de impostos embutidos (PIS/COFINS/ISS), resultando em um preço líquido de R$ 9.435,00.
Na nova sistemática, o preço da “etiqueta” será os R$ 9.435,00 mais a alíquota de IVA (estimada em 28%), elevando o desembolso do cliente para aproximadamente R$ 12.076,80.
2. O Split Payment: a revolução no fluxo de caixa
Uma das maiores apostas do governo para combater a sonegação é o Split Payment (pagamento repartido).
Este mecanismo automatiza o recolhimento do imposto no exato momento da liquidação financeira da operação.
O que muda:
Sempre que uma venda for paga por meios eletrônicos (Pix, cartão, boleto), a instituição financeira segregará automaticamente o valor do tributo, enviando-o diretamente ao governo, e repassará apenas o valor líquido ao fornecedor.
Impacto na rotina:
O impacto financeiro é profundo:
- As empresas perdem o chamado “float” tributário, que é o tempo em que o dinheiro do imposto permanecia no caixa da empresa antes do vencimento da guia.
- Exigirá um replanejamento severo do capital de giro, pois o desembolso do tributo passa a ser instantâneo.
- Para o contador, a conciliação entre o que foi retido pelo banco e o que consta na nota fiscal exigirá um “casamento perfeito” entre o financeiro e o fiscal via Registro de Operação de Consumo (ROC).
3. Contabilidade obrigatória e “perfeita” (Art. 335 da LC 214/25)
A Reforma eleva a escrituração contábil a um novo patamar de relevância. O artigo 335 da LC 214/2025 estabelece presunções legais de omissão de receita caso a contabilidade não reflita a realidade financeira da empresa.

O que muda na prática:
Situações antes tratadas com certa flexibilidade agora autorizam o fisco a realizar o lançamento de ofício do IBS e da CBS.
Exemplos incluem:
- Saldo credor na conta caixa (o famoso “caixa estourado”).
- Falta de escrituração de pagamentos efetuados ou a existência de ativos não registrados (ativo oculto).
Impacto na rotina:
A contabilidade deixa de ser uma obrigação acessória para se tornar o principal pilar de conformidade fiscal e prova de defesa.
Empresas que não mantêm registros impecáveis de suas movimentações bancárias e de estoque estarão sob risco constante de autuações baseadas em presunções de receita.
Erros e como evitá-los
Muitos gestores e profissionais podem cometer falhas críticas por subestimarem a abrangência das mudanças:
1. Ignorar a cadeia de fornecedores
O crédito agora é financeiro e depende do recolhimento efetivo pelo fornecedor. Manter fornecedores que não operam no regime regular ou que não emitem documentos idôneos impedirá a tomada de crédito, aumentando o custo real da operação.
2. Acreditar que o ERP resolverá tudo sozinho
O sistema precisa de parametrização humana e estratégica, especialmente para classificar operações que antes eram isentas e agora serão tributadas, como locações e cessão de direitos.
3. Não revisar contratos vigentes
Contratos de longo prazo que não possuem cláusulas de reequilíbrio para a reforma tributária podem se tornar deficitários devido ao aumento do desembolso no split payment ou à mudança de alíquotas.
O que fazer agora?
- Diagnóstico Imediato: realize simulações de impacto nas margens e no caixa (“como está” vs. “como deve ficar”). Identifique quais produtos ou serviços terão maior variação de custo.
- Saneamento de Dados: revise cadastros de clientes e fornecedores. Verifique quem são os optantes do Simples Nacional e avalie se eles precisarão migrar para o regime regular para garantir o repasse de créditos.
- Educação e Treinamento: capacite as equipes de compras e vendas. Eles precisam entender o conceito de “crédito amplo” para negociar melhor com parceiros comerciais.
Antecipação e adaptação: estratégia para o contador
A Reforma Tributária não é apenas sobre pagar menos ou mais impostos: é sobre uma mudança cultural e tecnológica na gestão empresarial.
A transição para o IVA Dual, a chegada do split payment e a exigência de uma contabilidade perfeita transformam o papel do contador em um consultor estratégico indispensável.
Adaptar-se com antecedência é a diferença entre ganhar eficiência operacional ou ser pego por um “apagão” de caixa e riscos fiscais desnecessários. Portanto, a hora de agir é agora.
