Registro 0110 Regime de Apuração

Registro 0120 da EFD Contribuições: o que é?

21 out 2025 5 min de leitura
Artigo atualizado 07 nov 2025

Você já se deparou com aquela situação em que sua empresa não teve movimentação em determinado mês e ficou na dúvida se precisa enviar a EFD-Contribuições?

Ou pior: tentou transmitir o arquivo e recebeu uma mensagem de erro informando que a escrituração não contém dados? É exatamente para resolver essas questões que existe o registro 0120 da EFD Contribuições.

O registro 0120 da EFD Contribuições foi criado pela Receita Federal como uma medida de simplificação e racionalização de custos. 

Segundo o Guia Prático da EFD-Contribuições, ele tem a função específica de identificar os períodos em que a empresa ficou dispensada de apresentar a escrituração por não ter realizado operações geradoras de receitas ou créditos relacionados ao PIS/Pasep e à Cofins.

Principais características do registro

  • Identifica períodos sem movimento fiscal
  • Evita erros de transmissão na escrituração vazia
  • Obrigatório na competência dezembro para consolidação anual
  • Ganhou novas regras de validação a partir de agosto de 2017

Diferente do que muitos pensam, esse registro não surgiu apenas para informar meses sem movimento ao longo do ano. 

Quando você tenta transmitir uma EFD-Contribuições sem dados nos blocos operacionais, o sistema automaticamente gera erro na validação. 

A única forma de regularizar essa situação é através do preenchimento correto do registro 0120 da EFD Contribuições.

Como o registro 0120 da EFD Contribuições evoluiu ao longo do tempo

Entender a evolução desse registro é fundamental para aplicá-lo corretamente na sua rotina contábil. 

Originalmente, conforme estabelecido pela IN RFB nº 1.252/2012, o registro 0120 da EFD Contribuições tinha uma função bem específica: permitir que a pessoa jurídica informasse, na EFD-Contribuições de dezembro, quais meses do ano-calendário ela estava desobrigada de entregar.

A partir de 1º de agosto de 2017, porém, o registro ganhou uma segunda finalidade igualmente importante. 

Para os fatos geradores ocorridos a partir dessa data, tornou-se obrigatório sempre que a escrituração não apresentar dados. Essa mudança foi estabelecida no Guia Prático versão 1.23.

Dupla função do registro 0120:

  • Consolidação anual: informa meses sem movimento na competência dezembro
  • Justificativa imediata: explica escriturações sem dados transmitidas voluntariamente

Essa dupla função precisa ficar clara na sua mente: o registro 0120 da EFD Contribuições serve tanto para consolidar os meses sem movimento quanto para justificar escriturações vazias quando você opta por transmiti-las. 

A Receita Federal implementou essa regra para evitar transmissões sem justificativa, garantindo que toda escrituração sem dados tenha um motivo explicado.

Quando preencher o registro 0120 da EFD Contribuições

Agora que você compreende a evolução histórica, vamos às regras práticas de preenchimento. A regra geral é simples: o preenchimento é obrigatório na competência dezembro do ano-calendário. É nesse momento que você precisa informar todos os meses em que a empresa ficou sem movimentação.

Situações que exigem o registro 0120:

  • Dezembro (obrigatório): consolidação de todos os meses sem movimento do ano
  • Encerramento de atividades: quando ocorre antes de dezembro
  • Transmissão voluntária: quando você opta por enviar EFD sem dados entre janeiro e novembro

Na prática, muitos escritórios preferem enviar a EFD-Contribuições mensalmente, mesmo quando a empresa está sem movimento, para manter um controle mais organizado. Não há problema algum nessa escolha, desde que o registro 0120 da EFD Contribuições seja preenchido adequadamente.

Vale destacar: a Receita Federal deixa claro no Guia Prático que, nos períodos de janeiro a novembro, não há exigência de escrituração quando não existem operações geradoras de receitas ou créditos. Porém, caso você opte por transmitir por mera liberalidade, precisa incluir o registro explicando o motivo.

Estrutura técnica e campos do registro 0120 da EFD Contribuições

Compreender o layout técnico é essencial para evitar erros no preenchimento. O registro 0120 da EFD Contribuições possui três campos principais que você precisa dominar:

Campos do registro 0120:

  • Campo 01 (REG): identificador do registro, sempre “0120”
  • Campo 02 (MES_REFER): mês e ano no formato “mmaaaa” (exemplo: “012024”)
  • Campo 03 (INF_COMP): código do motivo da falta de dados

O Campo 03 merece atenção especial porque é nele que você declara o motivo da ausência de informações. Conforme o Guia Prático da EFD-Contribuições versão 1.35, existem cinco indicadores possíveis:

  • Código “00”: meses dispensados informados na EFD de dezembro
  • Código “01”: ME/EPP optante pelo Simples Nacional
  • Código “02”: pessoa jurídica imune ou isenta do ICMS
  • Código “03”: pessoa jurídica imune ou isenta das contribuições
  • Código “04”: pessoa jurídica em geral sem operações (mais comum)
  • Código “05”: Sociedade em Conta de Participação (SCP) sem operações

Para a maioria das empresas que você atende, o código “04” será o utilizado. É importante destacar que esse campo é de preenchimento obrigatório quando a escrituração não contém dados representativos de operações geradoras de receitas ou créditos.

Como preencher o registro 0120 da EFD Contribuições em dezembro

Chegamos ao momento crítico: o preenchimento na competência dezembro. O registro 0120 da EFD Contribuições segue uma lógica específica que você precisa dominar para garantir a conformidade fiscal.

Duas situações principais:

1. Não transmitiu EFD durante o ano

  • Gere um registro 0120 para cada mês sem movimento
  • Utilize o código “00” no Campo 03
  • Exemplo: empresa sem operações de janeiro a novembro = 11 registros

2. Já transmitiu EFD sem dados em meses anteriores

  • Gere apenas um registro 0120 para dezembro (se aplicável)
  • Utilize o código “04” ou “05” conforme o tipo de empresa
  • Não repita os meses já informados anteriormente

Preste atenção: a dispensa de entrega da EFD-Contribuições estabelecida pela IN RFB nº 1.252/2012 não alcança o mês de dezembro. Isso significa que, mesmo sem movimento durante todo o ano, você é obrigado a entregar a EFD-Contribuições de dezembro, identificando nela todos os meses que ficou sem dados através do registro 0120 da EFD Contribuições.

Erros comuns no registro 0120 da EFD Contribuições e como evitá-los

Conhecer os erros mais frequentes ajuda você a manter a conformidade fiscal e evitar retrabalho. Vamos aos principais problemas:

Erros que você deve evitar:

  • Transmissão sem o registro: o validador da Receita Federal bloqueia escriturações vazias desde agosto de 2017 se não houver o registro 0120
  • Parametrização incorreta: empresas no Lucro Presumido que não geram blocos M350 ou M800 por erro de configuração
  • Confusão com filiais: o registro identifica períodos sem dados, não estabelecimentos (use o Registro 0140 para cadastro de filiais)
  • Uso indevido do registro: tentar mascarar análise tributária incompleta em vez de identificar genuína ausência de dados

A mensagem de erro típica que você vai encontrar é: “A escrituração não contém registros referente a operações geradoras de receitas ou de créditos”. Quando isso acontecer, verifique se o registro 0120 da EFD Contribuições está preenchido corretamente.

Boas práticas para sua rotina com o registro 0120 da EFD Contribuições

Para finalizar, vamos às orientações práticas que vão facilitar seu trabalho no dia a dia. A correta utilização do registro 0120 da EFD Contribuições é uma questão de compliance fiscal que não pode ser negligenciada.

Procedimentos recomendados:

  • Decisão estratégica: defina com o cliente se vai transmitir mensalmente ou apenas em dezembro
  • Controle mensal: crie um checklist para anotar meses sem movimento
  • Análise criteriosa: mesmo sem receitas tributáveis, pode haver créditos a informar
  • Documentação: o registro serve como comprovação em fiscalizações

Se você optar por transmitir apenas em dezembro, é fundamental criar um controle dos meses sem movimento. Um simples checklist mensal já resolve: a cada mês sem operações de receita ou crédito relacionadas ao PIS/Cofins, você anota para consolidar depois.

Mantenha-se atualizado: o Guia Prático da EFD-Contribuições (versão 1.35 de junho de 2021) é a referência atual, mas sempre consulte o site da Receita Federal para verificar se há versões mais recentes. O registro 0120 da EFD Contribuições sofreu alterações importantes em 2017, e novas mudanças podem surgir.

Vale destacar que o registro também tem importância em caso de fiscalizações. 

Quando você preenche adequadamente, está documentando de forma clara e transparente a situação da empresa perante o Fisco, protegendo tanto você quanto seu cliente de questionamentos futuros.