Falta de retenção do imposto de renda pode trazer penalidades para a empresa

Você sabia que a falta de retenção IRRF, pode trazer penalidades para a empresa? Confira nesse artigo como evitar as penalidades pela não retenção do imposto de renda.

Quem é responsável pela retenção do imposto de renda?

As empresas quando fazem pagamentos de rendimentos para pessoas físicas e/ou realizam o crédito ou o pagamento pelo serviço tomado de outras pessoas jurídicas devem estar atentas à retenção do imposto de renda na fonte.

A retenção é determinada pela legislação e não é uma escolha de fazer ou não fazer. É uma obrigação a ser cumprida conforme previsão legal.

Portanto, na maioria dos casos, a fonte pagadora é a responsável pela retenção. Exceção a essa regra é o caso da autorretenção (Instrução Normativa SRF nº 123/1992 e Instrução Normativa SRF nº 153/1987).

Em relação às pessoas físicas, a retenção ocorre quando houver o pagamento do rendimento, seja de salário, serviços tomados, aluguel, dentre outros rendimentos.

Quando realizar a retenção do IRRF?

Para que o imposto de renda seja retido, é importante verificar algumas situações, dentre elas destacamos:

  • se o rendimento se sujeita à retenção, pois temos exceções, como é o caso das férias pagas em dobro na rescisão contratual; ou a falta de previsão de retenção para determinado serviço, quando for tomado de pessoa jurídica;
  • se o valor a ser retido é superior a R$ 10,00, porque há dispensa quando for igual ou inferior a este valor, conforme as regras do art. 785 do RIR/2018.

Principais normas que tratam de retenções: Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018); e Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.

O Regulamento do Imposto de Renda determina em seu art. 782, que no caso em que a fonte pagadora, mesmo que não tenha feito a retenção do imposto, desde que o rendimento esteja sujeito, deve recolher o imposto.

Isto é, a fonte pagadora verificou que o rendimento deveria “sofrer” a retenção e acabou por não reter, quando do pagamento, no caso de pessoas físicas; e no pagamento ou crédito, no caso de pessoas jurídicas, devendo, mesmo assim, efetuar o recolhimento do imposto.

Ainda, o mesmo dispositivo legal, determina que, desde que o beneficiário do rendimento tenha tributado o rendimento bruto, na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, e no caso da pessoa jurídica, tenha oferecido para tributação, a penalidade aplicável à fonte pagadora será multa de ofício e juros de mora.

No caso em que efetuar a retenção, mas não o recolhimento, este fato também poderá acarretar o lançamento da multa de ofício.

O Parecer Normativo COSIT nº 1/2002 é uma importante fonte que traz explicações sobre as nuances relativas à não retenção e/ou falta de recolhimento do imposto de renda na fonte.

Como evitar penalidades pela não retenção do IRRF?

O módulo Auditor de Retenções da Jettax realiza as auditorias das retenções automaticamente, sugerindo ajustes quando encontra desacordos.

Você pode validar o regime tributário da empresa, prestadora ou tomadora do serviço, em tempo real diretamente da ferramenta.

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