A partir de janeiro de 2027, o Simples Nacional deixa de permitir a apuração do DAS pelo regime de caixa. Entenda como a mudança afeta as vendas a prazo, os valores a receber em 2026 e o planejamento tributário dos clientes.
A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas do Simples Nacional deixam de poder calcular o DAS pela receita recebida.
O regime de caixa sai da apuração mensal, e a base passa a ser a receita bruta auferida no mês, ou seja, o que foi faturado, mesmo que o cliente ainda não tenha pago.
Para o contador, a mudança vai além de um ajuste no PGDAS-D. Ela altera o fechamento de dezembro de 2026, o controle de recebíveis da carteira e a conversa com clientes que vendem a prazo.
Veja o que muda, de onde vem a regra e o que o escritório precisa revisar antes da virada do ano.
O que você vai ler neste artigo:
- O que muda no regime de caixa do Simples Nacional em 2027
- De onde vem o fim do regime de caixa
- Quando a receita passa a contar na apuração
- O que acontece com os valores a receber em 31 de dezembro de 2026
- O regime regular de IBS e CBS não traz o caixa de volta
- Impacto no fluxo de caixa dos clientes
- Checklist do escritório para a virada do ano
- Apuração por competência com a Jettax
O que muda no regime de caixa do Simples Nacional em 2027
Até 31 de dezembro de 2026, a microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples pode escolher, a cada ano, apurar o DAS pela receita recebida. Nesse modelo, uma venda feita em janeiro e paga em março entra na base de cálculo de março.
Mesmo hoje, o regime de caixa tem alcance limitado. A receita auferida continua sendo informada e usada para limites, sublimites e definição da faixa de alíquota. O caixa vale apenas para a base mensal do DAS.
A partir de 2027, essa opção deixa de existir. Toda empresa do Simples passa a apurar pelo regime de competência, e o imposto do mês incide sobre o que foi faturado no período. O MEI, que recolhe valores fixos pelo Simei, não é o foco da mudança.
| Ponto | Até 31/12/2026 | A partir de 1º/01/2027 |
| Base mensal do DAS | Receita recebida, para quem optou pelo regime de caixa | Receita bruta auferida no mês |
| Venda a prazo | Tributada conforme o cliente paga | Tributada no mês de emissão da nota |
| Registro de valores a receber | Obrigatório para quem usa o caixa | Deixa de existir |
| Limites, sublimites e faixas | Calculados pela receita auferida | Continuam pela receita auferida |
De onde vem o fim do regime de caixa
A mudança está na lei. O art. 517 da Lei Complementar nº 214/2025 deu nova redação ao art. 18, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e retirou o trecho que permitia a opção pela receita recebida. O art. 544, inciso III, da LC 214 fixa o início dos efeitos em 1º de janeiro de 2027.
A regulamentação veio com a Resolução CGSN nº 190/2026, assinada em 4 de agosto e publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto.
A norma adaptou a Resolução CGSN nº 140/2018 à Reforma Tributária no Simples Nacional e revogou os dispositivos que tratavam do regime de caixa e do registro de valores a receber, entre eles o § 1º do art. 16, os arts. 19 e 20 e os arts. 77 e 78.
Quando a receita passa a contar na apuração
Pela Resolução CGSN nº 190/2026, a receita de venda de bens e de prestação de serviços é considerada auferida no faturamento. E o faturamento fica vinculado, em regra, à data de emissão do documento fiscal.
A nota fiscal passa a definir o mês de tributação. Em vendas parceladas, para entrega futura ou com prazo longo de recebimento, o valor integral entra na base do DAS do mês em que a nota foi emitida, independentemente de quando o cliente paga.
Isso faz da captura completa das notas emitidas pelos clientes uma etapa central do fechamento. Uma nota que fica fora da apuração passa a significar imposto calculado no mês errado.
O que acontece com os valores a receber em 31 de dezembro de 2026
Este é o ponto que mais exige atenção da equipe fiscal. Pela leitura conservadora das regras vigentes, dezembro de 2026 funciona como o período de encerramento do regime de caixa:
- O saldo de receitas já faturadas e ainda não recebidas deve entrar na base do período de apuração 12/2026.
Um exemplo: um cliente no regime de caixa emite em dezembro uma nota de R$ 100 mil e recebe R$ 40 mil até o dia 31. Os R$ 40 mil já entram pelo caixa.
Os R$ 60 mil restantes tendem a compor a base de dezembro no ajuste de encerramento, mesmo que o pagamento só chegue em 2027.
O mesmo raciocínio vale para vendas a prazo feitas ao longo de 2026 e ainda em aberto. Somadas, essas parcelas podem concentrar um volume alto de base tributável em um único DAS, com vencimento em janeiro de 2027.
A Receita Federal ainda não detalhou como essa passagem será operacionalizada no PGDAS-D. Por isso, vale ter o levantamento pronto e conferir eventual norma do CGSN antes de fechar dezembro.
O regime regular de IBS e CBS não traz o caixa de volta
Uma dúvida comum nos escritórios é se a opção pelo Simples Nacional Híbrido preserva o regime de caixa. Não preserva.
A escolha pelo regime regular retira apenas o IBS e a CBS do DAS. IRPJ, CSLL, CPP e os demais tributos do Simples continuam apurados pela receita auferida.
O calendário dessa decisão está apertado. A Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou para 30 de outubro de 2026 o prazo para optantes do Simples escolherem o regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.
Quem não fizer a opção segue com os dois tributos dentro do DAS.
Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, as empresas podem cancelar a opção feita. A janela permite rever a escolha depois que o Senado definir a alíquota da CBS para 2027, o que deve acontecer até 15 de dezembro.
O Tribunal de Contas da União propôs, em 28 de outubro, alíquota de referência de 11,3%. Em março de 2027, abre um novo período de opção, com efeitos no segundo semestre.
Impacto no fluxo de caixa dos clientes
Para empresas que vendem a prazo, o imposto passa a sair antes de o dinheiro entrar. Um serviço concluído em janeiro de 2027 e recebido em três parcelas até abril entra inteiro no DAS de janeiro.
Esse descasamento afeta capital de giro, prazo comercial, política de cobrança e formação de preço. A inadimplência também pesa mais, porque o imposto sobre uma venda não paga já terá sido recolhido.
É uma conversa que o contador pode puxar com o cliente agora, como parte da atuação consultiva do escritório.
Checklist do escritório para a virada do ano
- Identificar na carteira quais clientes do Simples apuram hoje pelo regime de caixa.
- Levantar, por cliente, as receitas faturadas em 2026 e ainda não recebidas, com nota, valor e vencimento.
- Simular o efeito do saldo a receber no DAS de dezembro de 2026 e avisar o cliente com antecedência.
- Revisar contratos e prazos de venda dos clientes com recebimento parcelado.
- Ajustar as rotinas de conferência para que todas as notas emitidas entrem no mês de emissão.
- Fechar até 30 de outubro a decisão sobre IBS e CBS dentro ou fora do DAS.
- Acompanhar novos atos do CGSN antes do fechamento de dezembro.
Apuração por competência com a Jettax
Com a base do DAS presa à data de emissão da nota, a apuração depende de ter todas as notas do mês capturadas e conferidas.
A Jettax automatiza o cálculo do DAS e do PGDAS a partir das notas fiscais dos clientes, considera os diferentes anexos e permite acompanhar ao longo do mês o valor previsto do DAS, o que ajuda o escritório a avisar o cliente antes do vencimento.
Veja também como funciona o fechamento do Simples Nacional automatizado e conheça o módulo de Simples Nacional da Jettax.
Perguntas frequentes
O regime de caixa do Simples Nacional acaba em 2027?
Sim. A partir de 1º de janeiro de 2027, a apuração mensal do Simples passa a usar a receita bruta auferida. A opção pelo regime de caixa vale até 31 de dezembro de 2026.
Qual norma extinguiu o regime de caixa no Simples Nacional?
O art. 517 da LC nº 214/2025, que alterou o art. 18, § 3º, da LC nº 123/2006, com efeitos a partir de 2027. A Resolução CGSN nº 190/2026 revogou os dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 que regulamentavam a opção.
Como ficam as vendas de 2026 recebidas em 2027?
Pela leitura conservadora das regras vigentes, o saldo faturado e ainda não recebido em 31 de dezembro de 2026 entra na apuração de dezembro de 2026. Vale conferir eventual norma do CGSN antes do fechamento.
Quem optar pelo regime regular de IBS e CBS mantém o regime de caixa?
Não. A opção pelo regime regular afeta apenas o IBS e a CBS. Os demais tributos do Simples seguem a receita auferida.
O MEI é afetado pelo fim do regime de caixa?
Não diretamente. O MEI recolhe valores fixos mensais pelo Simei, e a mudança atinge as ME e EPP que apuram pelo art. 18 da LC nº 123/2006.
