Neste artigo, você vai entender o que mudou no calendário do Simples Nacional para 2027, como funciona o novo fluxo do Termo de Indeferimento e quais prazos o contador precisa acompanhar.
A opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser solicitada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Essa é uma mudança importante no calendário: pela primeira vez, o pedido de opção não acontece em janeiro.
O Termo de Indeferimento (TI) já fazia parte do processo, mas ganha ainda mais importância no novo calendário de opção para 2027. O documento formaliza a negativa do pedido e envolve prazos específicos para regularização e contestação.
Na prática, não basta enviar a opção até 30 de setembro: se houver impedimentos, o escritório também terá de controlar os prazos de regularização ou contestação de cada Termo emitido.
Para o contador, isso cria três momentos de atenção: verificar pendências antes do pedido, formalizar a opção dentro do prazo e, se houver indeferimento, acompanhar o prazo aplicável a cada Termo.
O que você vai ler neste artigo:
- Por que o prazo de opção pelo Simples Nacional mudou para setembro
- A análise prévia: o que o sistema verifica antes de confirmar o pedido
- O que mudou no Termo de Indeferimento
- Os prazos que o contador precisa controlar
- Simples “puro” ou “híbrido”: a segunda decisão de setembro
- Checklist antes de formalizar o pedido em setembro
- Casos especiais: início de atividade e MEI
- O impacto para a rotina do escritório contábil
- Perguntas frequentes
O que muda na opção pelo Simples Nacional em setembro de 2026
O prazo de opção pelo Simples Nacional mudou para setembro de 2026 por causa das adaptações do regime à Reforma Tributária.
Com a implantação do IBS e da CBS, o calendário de decisões tributárias do Simples Nacional foi antecipado para o ano anterior ao início dos efeitos.
Por isso, setembro de 2026 passa a concentrar duas decisões diferentes, dependendo da situação da empresa:
- Empresa que ainda não é optante e pretende ingressar no Simples em 2027: deve solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se deferida, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Empresa que já é optante e está regular não precisa fazer uma nova opção para permanecer no Simples Nacional. Em setembro, deve avaliar se continuará recolhendo IBS e CBS dentro do regime ou se exercerá a opção pelo regime regular desses tributos.
Essa escolha inicial será válida para o primeiro semestre de 2027. Uma nova janela será aberta em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Para o contador, a mudança exige separar essas duas situações: uma coisa é solicitar a entrada no Simples Nacional; outra é definir como a empresa já optante tratará o IBS e a CBS em 2027.
O que o sistema verifica antes de confirmar o pedido
Antes de confirmar a opção, o Portal do Simples Nacional faz uma análise prévia automática para identificar pendências que possam impedir o ingresso no regime.
Se não houver irregularidades, basta confirmar a solicitação. Se houver, a empresa pode tentar regularizar antes de confirmar, mas há um detalhe importante: essa análise é atualizada apenas uma vez por dia, no primeiro acesso do contribuinte ao sistema.
Por isso, a orientação oficial é confirmar o pedido mesmo quando ainda existirem pendências conhecidas, em vez de esperar a regularização completa antes de enviar a solicitação.
O prazo para resolver pendências corre a partir da geração do Termo de Indeferimento, então adiar a confirmação pode custar o prazo final de 30 de setembro.
O que mudou no Termo de Indeferimento
O Termo de Indeferimento não é uma novidade em si: ele já existia para formalizar a negativa de ingresso no Simples Nacional.
O que muda, com o novo modelo de opção para 2027, é a forma como ele é gerado, comunicado e como se conta o prazo de resposta.
Ao confirmar o pedido no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, o sistema já indica na hora se a opção foi deferida.
Se houver qualquer pendência impeditiva, o Termo de Indeferimento é gerado e disponibilizado imediatamente e, a partir desse momento, já se considera que a empresa teve ciência da negativa.
Não é preciso aguardar a leitura de nenhuma mensagem no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN); ela serve apenas de lembrete de que o Termo foi emitido.
Outro ponto que merece atenção do contador:
- Pode haver mais de um Termo de Indeferimento para a mesma empresa.
- Cada ente federativo que identificar uma pendência (Receita Federal, estado ou município) emite o seu próprio TI, com motivo e prazo de contestação próprios.
- Se a empresa tiver uma pendência com a Receita Federal e outra com dois estados diferentes, por exemplo, serão emitidos três termos distintos.
Prazos que o contador precisa controlar
A partir da ciência do Termo de Indeferimento, a empresa tem dois caminhos possíveis, que podem inclusive ser usados em conjunto:
- Regularizar as pendências: prazo de até 30 dias corridos, contados da ciência do Termo. A empresa só se torna optante se todas as pendências listadas em todos os Termos emitidos forem resolvidas dentro desse prazo.
- Contestar (impugnar) o Termo: para os Termos emitidos pela Receita Federal, o prazo é de 20 dias úteis, contados da emissão. Para os Termos emitidos por estados ou municípios, o prazo e o procedimento variam conforme a legislação de cada ente, e devem ser verificados no próprio documento recebido.
O indeferimento não pode ser tratado como um problema único: é preciso checar, Termo a Termo, qual ente apontou a pendência e qual prazo se aplica a cada um.
Vale lembrar ainda que toda solicitação de opção, aprovada ou não, pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, em caráter irretratável.
Simples “puro” ou “híbrido”: qual escolher em setembro
Além da opção pelo regime, setembro também é o mês de decidir como a empresa vai recolher CBS e IBS a partir de 2027. Existem dois modelos possíveis:
- Simples Nacional “puro”: a empresa mantém CBS e IBS dentro da guia única do Simples (o DAS), junto com os demais tributos. Se não houver escolha em setembro, esse é o modelo padrão que vale para o primeiro semestre de 2027.
- Simples Nacional “híbrido”: a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única.
O modelo híbrido pode ser vantajoso para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas e querem que seus clientes aproveitem créditos de forma mais ampla.
A escolha, porém, exige análise individual, depende do perfil de clientes e do fluxo de caixa de cada negócio. O contador precisa levar em conta esse cenário.
Checklist antes de formalizar o pedido em setembro
Antes de confirmar a opção pelo Simples Nacional ou a escolha entre modelo puro e híbrido, vale revisar com seu o cliente:
- Existência de débitos com a Receita Federal, estados e municípios, mesmo os já parcelados.
- Regularidade cadastral em todos os entes federativos (CNPJ, inscrições estaduais e municipais).
- Histórico de exclusões anteriores do Simples Nacional que ainda possam gerar pendências.
- Perfil dos clientes da empresa, para avaliar se o modelo híbrido de CBS e IBS faz sentido.
- Prazo de 30 de novembro de 2026 para cancelar a opção, caso a empresa mude de ideia.
Casos especiais: início de atividade e MEI
Empresas com CNPJ aberto entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regra própria:
A opção feita na inscrição do CNPJ vale para o período remanescente de 2026 e para todo o ano de 2027, e é nesse momento que também se define o recolhimento de CBS e IBS.
Já o MEI não é afetado por nenhuma dessas mudanças. O prazo de opção pelo Simei continua em janeiro, sem a divisão entre modelo puro e híbrido de recolhimento de CBS e IBS.
O impacto para a rotina do escritório contábil
Em resumo, setembro passa a concentrar duas frentes de trabalho que antes ficavam separadas:
- A revisão cadastral e fiscal de clientes que querem ingressar no Simples Nacional;
- E a análise estratégica sobre CBS e IBS de quem já está no regime.
Para escritórios com muitos clientes, isso significa organizar prazos diferentes:
- 30 dias para regularização.
- 20 dias úteis para contestação federal.
Ambos os casos, o contador pode acompanhar Termos de Indeferimento vindos de fontes distintas ao mesmo tempo.
A ferramenta de automação fiscal da Jettax ajuda nesse ponto, centralizando prazos e pendências para que nenhuma janela de setembro seja perdida por falta de visibilidade.
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Perguntas frequentes
O prazo de opção pelo Simples Nacional realmente mudou de janeiro para setembro?
Sim, mas apenas para empresas que ainda não são optantes. Quem já está no regime não precisa pedir de novo. O prazo de setembro vale para novos ingressos e também para a escolha do modelo de recolhimento de CBS e IBS.
A partir de quando conta o prazo para contestar o Termo de Indeferimento?
A ciência é automática, no momento em que o Termo é gerado pelo sistema. Não é preciso aguardar a leitura de nenhuma mensagem no DTE-SN para que o prazo comece a correr.
É possível desistir da opção depois de confirmada?
Sim. Tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo modelo híbrido de CBS e IBS podem ser canceladas até 30 de novembro de 2026, em caráter irretratável.
O MEI precisa fazer alguma escolha em setembro?
Não. O MEI segue o calendário próprio, com opção em janeiro, e não participa da escolha entre recolhimento puro ou híbrido de CBS e IBS.
