Contadores conferem relatório com gráficos usando calculadora e notebook durante a apuração fiscal no escritório

Reforma Tributária: o plano de contas para 2027 

19 out 2026 • 5 min de leitura
Artigo atualizado 19 out 2026

A Reforma Tributária exige que os escritórios contábeis revisem o plano de contas antes de janeiro de 2027. A mudança envolve o reconhecimento de IBS e CBS, a segregação de créditos recuperáveis e a apropriar, a contabilização dos estoques e o tratamento dos saldos de PIS e Cofins. Entenda as orientações do CFC e veja o que precisa ser definido ainda em 2026 para evitar ajustes manuais e distorções nos resultados dos clientes.

Uma nota de R$ 1.000, emitida em janeiro de 2027. Campos de IBS e CBS preenchidos, validação aceita, XML autorizado. Do lado fiscal, impecável. O escritório passou o ano inteiro se preparando para esse momento. 

A nota chega na contabilidade e o analista para na frente da tela: em qual conta isso entra? Se a resposta for “deixa na mesma que a gente usava para PIS e Cofins”, o errcomeçou ali. E não é um erro de um lançamento.  

É um erro que se repete por doze meses, contamina o estoque, distorce a margem e só aparece quando alguém for fechar o balanço. 

O mercado passou 2026 inteiro falando de emissor. Emissor é onde a informação nasce, não onde ela faz sentido. 

O que você vai ler neste artigo:

  • O que muda na contabilidade em janeiro de 2027
  • Como o CFC orienta a contabilização de IBS e CBS
  • O que precisa estar resolvido antes de fechar 2026
  • Erros no plano de contas que o contador deve evitar
  • Por onde começar a adaptação do plano de contas
  • Plano de contas vem antes do sistema

O que realmente muda em janeiro 

Vale separar o que foi adiado do que não foi, porque tem muita gente relaxando pelo motivo errado. 

A Receita Federal confirmou que a obrigatoriedade do split payment nas operações entre empresas passa de 2027 para 2028, o mecanismo não estará disponível em janeiro. Durante 2027 ele existe como opção facultativa no B2B. 

Só que o que foi adiado foi o split. O resto não. A CBS passa a ser efetivamente cobrada, PIS e Cofins são extintos e o IBS começa a substituir gradualmente ICMS e ISS. 

Ou seja: a mecânica de pagamento mudou de data. A mecânica de registro, não. 

CFC já disse como contabilizar. Quase ninguém leu 

Em 20 de julho de 2026, o Conselho Federal de Contabilidade publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, a primeira sobre o tema. 

Ela não é norma. O próprio CFC registra que não tem caráter vinculante e não substitui nem altera as NBCs, servindo para orientar o julgamento profissional.  

Mas é o documento mais objetivo que existe hoje sobre o que fazer com esses valores na razão. Cinco pontos dela decidem o seu plano de contas. 

Primeiro: IBS e CBS não entram na receita 

São tributos cobrados por fora, não integram a própria base de cálculo nem compõem a receita da entidade. O contribuinte atua, economicamente, como agente arrecadador em nome do Estado. A receita é reconhecida pelo valor líquido. 

Faça a conta com um número simples. Uma venda em que o cliente paga R$ 1.100, sendo R$ 1.000 de preço e R$ 100 de tributo por fora. A receita registrada é R$ 1.000, não R$ 1.100. Hoje, com os tributos embutidos, a mesma operação apareceria pelo valor cheio. 

Multiplique isso por doze meses e você tem uma receita bruta de 2027 que não é comparável com a de 2026. Nenhum cliente vai entender isso sozinho. Todos vão perguntar por que o faturamento caiu. 

Segundo: o recuperável sai do custo, o não recuperável fica 

Os tributos recuperáveis não integram o custo de aquisição dos estoques, por força do item 11 da NBC TG 16, e devem ser segregados e reconhecidos como ativo. Já os valores não recuperáveis, nas hipóteses de vedação ao crédito, integram sim o custo do estoque ou da despesa. 

Isso não é decisão de conta. É decisão de parametrização de entrada, operação por operação. Se a regra estiver errada, o estoque sai errado e o CMV vai junto. 

Terceiro: existe uma conta que o seu plano provavelmente não tem 

Quando o direito ao crédito depender de validação posterior ou houver incerteza relevante sobre a recuperabilidade, o CFC admite controle apartado em conta específica de crédito a apropriar, até a apropriação definitiva. 

E reforça algo importante: a competência não é afastada pelas regras fiscais que condicionam a apropriação do crédito à extinção do débito pelo fornecedor. O crédito nasce na aquisição, fica nessa conta e é reclassificado quando a condição se implementa. 

Crédito a recuperar e crédito a apropriar são contas diferentes, com finalidades diferentes. Quem juntar as duas perde justamente a rastreabilidade que vai precisar. 

Quarto: classificação e resultado 

Passivo tributário no circulante. Ativo fiscal em regra no circulante, indo para o não circulante quando a realização for prevista para além de doze meses. E, em regra, esses tributos não transitam pelo resultado, com exceções que o CFC nomeia: brindes e determinadas bonificações. 

Quinto: fluxo de caixa.  

Nas modalidades em que o tributo é retido e recolhido por terceiro, como split payment ou recolhimento pelo adquirente, não há fluxo de caixa de tributo a apresentar pela vendedora, porque ele não passa pelo caixa dela. 

O que precisa estar resolvido antes de fechar 2026 

Essa parte tem prazo mais curto que o plano de contas, e é a que mais gente vai deixar passar. 

Em 2026 os fatos geradores de IBS e CBS ocorrem, mas o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias. Daí nasce a pergunta: reconhece ou não reconhece o passivo? 

O CFC não respondeu. Apresentou quatro argumentos a favor e sete contrários e declarou expressamente que não adota posição prescritiva. A decisão é do profissional. 

O que ele não deixou em aberto foi o dever de cuidado. Qualquer que seja a posição, a orientação é avaliar individualmente as circunstâncias da entidade, documentar o julgamento em papéis de trabalho, divulgar a política adotada nas notas explicativas de 2026, incluindo os valores envolvidos ainda que não reconhecidos, e manter controle interno dos valores apurados no exercício. Isso é trabalho de dezembro, não de março. 

Os erros que já dá para prever 

Conta única de IBS, sem separar as parcelas da transição. Crédito a apropriar misturado com crédito a recuperar. 

Tributo recuperável entrando no custo do estoque porque ninguém revisou a regra de entrada. Contas de PIS e Cofins encerradas em janeiro, como se não fossem mais precisar de acerto, retificação ou compensação do período anterior. 

Saldo credor de PIS e Cofins jogado em “tributos a recuperar” genérico, justamente no momento em que rastreabilidade vira ouro. 

Decisão sobre o ano-teste tomada no automático, sem papel de trabalho e sem nota explicativa. 

E o mais caro de todos: criar as contas e não amarrar à parametrização. Conta existe, lançamento não cai nela, e o mês de janeiro vira mutirão de ajuste manual. 

Por onde começar 

Não precisa ser projeto. Precisa ser ordem. 

Escolha uma empresa da carteira com operação simples e desenhe nela a estrutura completa de contas. Teste com lançamentos simulados. Só depois replique. 

Em paralelo, levante os saldos credores de PIS e Cofins de toda a carteira e documente. 

Decida, caso a caso, a posição sobre o ano-teste e escreva o papel de trabalho que sustenta cada decisão. 

E avise o cliente, por escrito, antes de janeiro, que a receita bruta dele vai mudar de base de comparação. Essa conversa feita em dezembro é competência. Feita em março, é desculpa. 

Plano de contas vem antes do sistema 

Durante vinte anos eu vi o mesmo padrão se repetir em fechamento: o problema nunca estava no sistema. Estava em alguém que começou a executar antes de parar para entender a lógica. 

A reforma é a maior oportunidade que essa profissão teve de inverter isso. 

Quem chegar em janeiro com o plano de contas desenhado vai conseguir explicar ao cliente o que aconteceu com a margem dele. Quem chegar com o emissor atualizado só vai conseguir mostrar a nota. 

Banner do blog Jettax sobre Reforma Tributária: cronograma de transição do IBS e CBS para escritórios contábeis.

Perguntas frequentes