Pessoa segurando chaves ao lado de uma miniatura de casa sobre uma mesa, representando a compra e venda de imóveis.

NF-e ABI: o que muda para imobiliárias, incorporadoras e construtoras com a Reforma Tributária 

13 out 2026 • 4 min de leitura
Artigo atualizado 13 out 2026

A NF-e ABI (modelo 77) passa a ser obrigatória em dezembro de 2026 e muda a rotina fiscal de imobiliárias, incorporadoras e construtoras. Entenda quem deve emitir, quais operações entram no documento e como preparar seus clientes para a Reforma Tributária. 

Até hoje, a venda de um imóvel no Brasil se formalizava com escritura e registro em cartório, sem nota fiscal.  A Reforma Tributária muda essa lógica: a alienação de bens imóveis passa a exigir a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, a NF-e ABI (modelo 77), com obrigatoriedade prevista para 1º de dezembro de 2026. 

Para o contador que atende incorporadoras, construtoras e imobiliárias, faltam dois meses para revisar cadastros, validar sistemas e alinhar com cada cliente quem emite o quê.  

O que você vai ler neste artigo:

  • O que é a NF-e ABI
  • Quando a NF-e ABI passa a valer
  • O que a NF-e ABI registra
  • O impacto em cada perfil de cliente
  • Checklist para o escritório contábil
  • Mais documentos, mais conferência

O que é a NF-e ABI 

A NF-e ABI é o documento fiscal eletrônico nacional criado para registrar operações de alienação de bens imóveis sujeitas ao IBS e à CBS, dentro do regime específico de bens imóveis previsto na Lei Complementar nº 214/2025.  

É o primeiro documento fiscal eletrônico exclusivo para esse tipo de operação no país. Alguns pontos que o contador precisa ter claros desde o início: 

  • Quem emite é o alienante contribuinte. O comprador, em regra, não tem obrigação de emissão. 
  • A nota não substitui a escritura nem o registro. A escritura continua sendo necessária para transferir a propriedade; a NF-e ABI trata da regularidade fiscal da operação. 
  • A emissão acompanha a operação econômica, não o ato cartorário. Por isso, a nota pode ser emitida antes da ida ao cartório. 
  • Existe representação gráfica própria, o DANFE-ABI, usada para conferência. 

Quando a NF-e ABI passa a valer 

Pelo cronograma oficial dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma, a NF-e ABI integra a fase que começa em 1º de dezembro de 2026, junto com a NFS-e de locação de imóveis. 

A base técnica já está aprovada: 

O Ato Técnico Conjunto RFB/Sufis/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 2/2026, de 21 de agosto de 2026, aprovou o Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) – Visão Geral, o Anexo I – Leiaute e Regras de Validação (ambos na versão 1.00a) e a Tabela de Códigos da NF-e ABI.  

Os manuais foram publicados no Portal Nacional da NF–e em 25 de agosto. 

Vale acompanhar:  

Entidades como CBIC, Secovi-SP, ABRAINC e AELO pedem o adiamento da entrada do setor no novo sistema, para dar tempo à adequação dos sistemas. Por ora, a data oficial segue sendo 1º de dezembro de 2026. 

O que a NF-e ABI registra 

O leiaute vai além de um XML de compra e venda. A Tabela de Códigos define quatro modalidades de operação: 

  • 01 – Alienação em geral. 
  • 02 – Arrematação, adjudicação ou remição. 
  • 03 – Cessão ou transmissão de direitos. 
  • 04 – Permuta. 

A abrangência inclui imóveis novos, usados ou em construção, promessas de compra e venda e cessões de direitos. O documento também prevê: 

  • Emissão nas modalidades simplificada e completa, conforme as características da operação; 
  • Campos para os redutores próprios do setor imobiliário: redutor de ajuste e redutor social; 
  • Indicador de torna nas permutas, com grupo próprio para informar a diferença paga em dinheiro; 
  • Eventos de parcelamento, apropriação de créditos e cancelamento; 
  • Emissão síncrona, com mecanismos de contingência para indisponibilidade. 

O sistema emissor precisa reconhecer a estrutura jurídica e econômica de cada negócio.  

Um cadastro incompleto ou uma modalidade mal parametrizada gera nota rejeitada ou, pior, nota autorizada com informação errada, que repercute depois na apuração de IBS e CBS. 

Saiu na mídia:  

O impacto em cada perfil de cliente 

Incorporadoras 

São as principais emissoras. A venda de unidades na planta envolve promessas de compra e venda, cessões de direitos, pagamentos parcelados por longos períodos e, com frequência, distratos.  

Empreendimentos no Regime Especial de Tributação (RET) e a aplicação dos redutores também entram na conta. 

A permuta de terreno por unidades futuras, comum no setor, passa a exigir a modalidade 04 e, quando houver, a informação da torna.  

O contador precisa mapear, empreendimento por empreendimento, quais operações vão gerar nota e em que momento. 

Há um alívio: segundo a ABRAINC, a interlocução do setor com Receita Federal e Comitê Gestor eliminou a obrigatoriedade de mais de 100 campos do documento. 

Construtoras 

Aqui a separação de receitas é o ponto crítico. Quando a construtora presta serviço de construção a terceiros, a operação é de serviço e segue documentada por NFS-e, e não por NF-e ABI.  

Quando constrói e vende unidades por conta própria, a alienação do imóvel entra na NF-e ABI. 

Muitas empresas atuam nos dois papéis ao mesmo tempo. Cabe ao contador identificar qual receita vem de qual atividade e garantir que o sistema emita o documento correto para cada uma. 

Imobiliárias 

A imobiliária que apenas intermedeia a venda não emite NF-e ABI pela operação do cliente: quem emite é o alienante. A comissão de corretagem continua sendo prestação de serviço, documentada por NFS-e. 

A mudança maior para as imobiliárias está na locação: 

  • Locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis passam a ser registrados por NFS-e na plataforma nacional, com códigos específicos, e notas emitidas por sistemas municipais para essas operações serão rejeitadas.  

A cobrança efetiva de IBS e CBS sobre a locação começa em 2027, pelas regras de transição. 

Para administradoras de carteira, isso significa organizar desde já os dados dos imóveis e dos proprietários que vão alimentar esses documentos. 

Checklist para o escritório contábil 

  1. Mapeie os clientes afetados: incorporadoras, loteadoras, construtoras com venda própria e pessoas jurídicas que alienam imóveis. 
  1. Revise cadastros de imóveis e empreendimentos: matrícula, identificação do imóvel e dados das partes. 
  1. Confirme com o fornecedor de software se o emissor já suporta o modelo 77, a emissão síncrona e a contingência. 
  1. Parametrize modalidades, redutores e torna conforme a Tabela de Códigos e o Anexo I. 
  1. Defina o fluxo para parcelamentos e distratos, que geram eventos posteriores à emissão. 
  1. Integre fiscal, jurídico, comercial e tecnologia do cliente, para que o dado de origem chegue correto à nota. 
  1. Acompanhe notas técnicas e eventuais mudanças de prazo até dezembro. 

Mais documentos, mais conferência 

A NF-e ABI amplia o volume de documentos fiscais que passa pelo escritório e aumenta o peso da conferência: um dado errado na origem afeta crédito e apuração lá na frente. 

A Jettax captura e audita documentos fiscais e os entrega à Domínio prontos para processamento, reduzindo o trabalho manual de baixar XML portal por portal e checar se algo ficou para trás.  

Com mais documentos entrando na rotina a partir de dezembro, automatizar essa etapa libera o contador para a parte que exige análise: orientar o cliente nas novas regras. 

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Perguntas frequentes