Pessoas trabalhando em um escritório. Um está mexendo em uma calculadora, outro apontando o dedo para a tela de um notebook. Na tela do notebook, há planilhas e dados de crescimento, gráficos.

Reforma Tributária no Simples Nacional: como ficam IBS e CBS e os impactos para empresas 

29 abr 2026 6 min de leitura
Artigo atualizado 06 maio 2026

A Reforma Tributária não acaba com o Simples Nacional — mas muda de forma relevante como essas empresas se relacionam com o sistema de impostos sobre consumo. 

A principal mudança é que empresas do Simples poderão escolher como recolher IBS e CBS: dentro do DAS ou fora dele. 

Essa decisão impacta diretamente: 

  • O preço de venda.  
  • A competitividade no mercado.  
  • A relação com clientes (principalmente empresas). 

A Reforma Tributária sobre o consumo foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e cria um novo modelo baseado no IVA dual, com dois tributos principais: 

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. 
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.  

Esses tributos substituirão gradualmente PIS, COFINS, ICMS e ISS ao longo do período de transição, que começa em 2026 e vai até 2033. 

O fim da “sopa de letrinhas” 

Antes de falarmos do Simples, precisamos entender a regra geral. O Brasil decidiu unificar cinco impostos que incidiam sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) para criar o modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado). 

Eles foram substituídos por dois novos tributos e um imposto regulatório: 

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal (substitui PIS, COFINS e IPI). 
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência dos Estados e Municípios (substitui ICMS e ISS). 
  • IS (Imposto Seletivo): apelidado de “imposto do pecado”, incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas). 

A grande premissa do IBS e da CBS é a não cumulatividade plena. Isso significa que o imposto pago na compra de um não cumulatividade plena insumo vira “crédito” para abater no imposto a ser pago na hora da venda.  

No ano passado, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou a questão da não cumulatividade: 

“Nosso sistema tributário atual induz as empresas a usarem menos insumos e mais agregação na etapa final. A Reforma Tributária não distorce essa opção, ao permitir a não cumulatividade. Sem a distorção do sistema atual, métodos mais eficientes passarão a ser escolhidos”, contextualizou o secretário. 

É aqui que a situação muda de figura para o Simples Nacional. 

O Simples Nacional vai acabar? 

Não. A resposta direta é essa. A Constituição Federal garante um tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas (MPEs). Portanto, o regime do Simples Nacional continua existindo. 

No entanto, a forma como essas empresas interagem com o resto do mercado vai mudar drasticamente.  

A Reforma Tributária trouxe duas opções para o recolhimento dos novos impostos (IBS e CBS) dentro do Simples Nacional.  

A escolha errada pode fazer uma empresa perder todos os seus clientes corporativos ou pagar imposto demais sem necessidade. 

As duas opções para o Simples Nacional na Reforma Tributária 

Para garantir a competitividade das pequenas empresas sem destruir a lógica de créditos do novo IVA, a legislação permitiu que o empreendedor, junto ao seu contador, escolha como quer pagar o IBS e a CBS. 

Opção 1: Continuar pagando tudo na guia única (DAS) 

A empresa pode optar por manter as coisas exatamente como são hoje. O IBS e a CBS entram no cálculo do Simples e são pagos em uma única guia (o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional), junto com o INSS patronal, Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL). 

  • Vantagem: a burocracia continua mínima. Você paga uma guia só, calculada sobre o faturamento. 
  • Desvantagem: se a sua empresa vende para outra empresa (que está no Lucro Real ou Presumido), essa empresa cliente só poderá aproveitar o crédito de IBS/CBS equivalente ao valor exato que você pagou dentro do DAS. Como as alíquotas do Simples são menores, você transfere pouco crédito. Isso pode fazer com que seu cliente prefira comprar de uma empresa grande, que transfere o crédito cheio (alíquota padrão). 

Opção 2: Pagar IBS e CBS “por fora” do Simples Nacional 

Para não perder clientes corporativos, a empresa do Simples poderá escolher retirar o IBS e a CBS da guia única (DAS) e pagar esses dois impostos pelas regras gerais (como se fosse Lucro Real). O restante dos tributos (IRPJ, CSLL, CPP) continua sendo pago simplificadamente no DAS. 

  • Vantagem: ao pagar o IBS e a CBS “por fora” com a alíquota cheia, a sua empresa poderá transferir o crédito integral para o seu cliente PJ. Você se mantém competitivo no mercado fornecedor. Além disso, a sua empresa também passa a tomar créditos integrais das compras que fizer. 
  • Desvantagem: aumento expressivo da burocracia e, possivelmente, da carga tributária. Você terá que apurar o IBS e a CBS separadamente, entregar novas obrigações acessórias (declarações) e lidar com a complexidade da não cumulatividade. 

Como escolher a melhor opção? (A Regra B2C vs B2B) 

A decisão entre a Opção 1 e a Opção 2 não é uma questão de “qual é a mais barata no papel”, mas sim de “para quem você vende”. O contador precisará analisar o modelo de negócios de cada cliente: 

  1. Empresas B2C (Venda direta para o Consumidor Final): 
  • Exemplo: Uma padaria, um salão de beleza, uma loja de roupas de bairro. 
  • Cenário: O consumidor final (pessoa física) não toma crédito de impostos. Ele não se importa com quanto de IBS/CBS você está destacando na nota. 
  • Melhor Opção: Geralmente, a Opção 1 (Guia Única). Manter-se 100% dentro do Simples Nacional será mais vantajoso, preservando a baixa burocracia e a carga tributária reduzida. 
  1. Empresas B2B (Venda para outras Empresas): 
  • Exemplo: Uma fábrica de embalagens, um escritório de terceirização de TI, uma distribuidora de peças. 
  • Cenário: Os seus clientes são outras empresas que precisam dos créditos tributários para abater os próprios impostos. Se você não fornecer créditos substanciais, o produto do seu concorrente de grande porte ficará “mais barato” para eles. 
  • Melhor Opção: Provavelmente a Opção 2 (IBS e CBS por fora). Mesmo tendo mais burocracia, essa é a única forma de reter grandes clientes, permitindo que eles tomem o crédito integral da operação. 

Início da transição e os impactos imediatos 

Se engana quem pensa que isso é um problema apenas para o futuro distante. Estamos em 2026, o ano que marca o início oficial da transição da Reforma Tributária (que se estenderá até 2033). 

Neste ano de 2026, os novos tributos já começam a ser cobrados em formato de teste, de forma paralela aos impostos antigos, com alíquotas simbólicas: 

  • CBS: Alíquota de 0,9%. 
  • IBS: Alíquota de 0,1%. 

Esse recolhimento de 1% no total servirá para que as empresas e a Receita Federal calibrem os sistemas e testem o modelo não cumulativo.  

O valor pago de IBS e CBS em 2026 poderá ser abatido do PIS e da COFINS devidos no mesmo período.  

Portanto, a adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais (NF-e) já é uma urgência real para o cotidiano das empresas. 

Papel do contador na Reforma Tributária 

Para a classe contábil, a Reforma Tributária representa o maior desafio e a maior oportunidade profissional do século. O papel do contador deixa definitivamente de ser o de “gerador de guias” e passa a ser o de estrategista/consultor. 

Os primeiros impactos para os escritórios incluem: 

  1. Consultoria de transição: o contador terá que fazer cálculos comparativos (cenários) para cada cliente do Simples Nacional, decidindo anualmente se vale a pena apurar o IBS/CBS por dentro ou por fora da guia. 
  1. Atualização tecnológica: parametrização intensa de sistemas ERP e sistemas emissores de nota fiscal para lidar com o IVA Dual já em 2026. 
  1. Gestão de cadastros: a classificação correta dos produtos (NCM) e serviços será mais crítica do que nunca. O Imposto Seletivo e as alíquotas reduzidas (para saúde/educação) exigirão um cadastro de itens impecável para evitar multas ou pagamento indevido. 

Planejamento é a única saída 

A Reforma Tributária no Simples Nacional não significa o fim dos pequenos negócios, mas sim o fim do amadorismo tributário.  

O escritório e empresário que não se preparar corre o risco de ficar isolado na cadeia produtiva (se for B2B) ou de arcar com custos operacionais desnecessários. 

O momento de analisar o impacto no seu preço de venda, na sua margem de lucro e na sua relação com os clientes é agora.  

Converse com o seu cliente, simule os cenários das duas opções de recolhimento e adapte para o modelo de negócio dele. 

No novo cenário tributário brasileiro, a informação e o planejamento prévio são os ativos mais valiosos que uma empresa pode ter. 

Dúvidas recorrentes que a Jettax responde para você 

1. O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária? 

Não. O regime continua existindo, pois é garantido pela Constituição Federal. 

2. O que muda para empresas do Simples Nacional? 

As empresas poderão escolher como recolher IBS e CBS: dentro do DAS ou fora, seguindo regras gerais. 

3. Vale a pena sair do DAS para pagar IBS e CBS por fora? 

Depende. Empresas que vendem para outras empresas (B2B) podem se beneficiar ao gerar créditos tributários. 

4. Quando começam as mudanças da Reforma Tributária? 

A transição começa em 2026 e deve se estender até 2033. 

5. Empresas do Simples terão aumento de imposto? 

Não necessariamente. O impacto varia conforme o modelo de negócio e a forma de recolhimento escolhida.