Saiba tudo sobre as alterações nas regras da Prova de Regularidade Fiscal

A prova de regularidade fiscal é fundamental para uma pessoa física ou jurídica demonstrar sua correta atuação, pois certifica a situação fiscal do contribuinte perante a Fazenda Nacional. Para a realização dessa prova, é necessário a expedição da certidão pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal do Brasil.

O documento de regularidade fiscal pode ser considerado uma Certidão Negativa de Débitos (CND), uma Certidão Positiva com efeitos de negativos (CPEN) ou também uma Certidão Positiva (CP).

No entanto, as regras para a emissão de certidão de regularidade fiscal sofreram alterações em 2022. Acompanhe a seguir todas as novas regulamentações dessa atividade, que começaram a valer desde o dia 1º de janeiro deste ano.

Novas regras para prova de regularidade fiscal

As certidões deverão ser solicitadas e emitidas através da internet por meio do portal da Receita Federal ou Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Caso as informações sejam insuficientes, o sujeito deve consultar sua situação fiscal junto ao Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

Nos casos de produtores rurais (pessoas físicas) ou segurados especiais com matrícula atribuída pela Receita Federal do Brasil (RFB), a regularidade fiscal deve ser comprovada diante da emissão do documento de certidão relativo ao número da inscrição no CPF do sujeito passivo.

Já a certidão relacionada as obras de construção civil, deve ser emitida no modo e nas condições estabelecidas Capítulo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.021 de 2021.

Agora a emissão do documento para órgãos públicos, sendo de quaisquer dos Poderes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, dependerá diretamente da inexistência de pendências em todos os órgãos.

Quais as etapas para a emissão da certidão?

Primeiramente, é necessário acessar os canais indicados no início do artigo para emissão da certidão e informar corretamente o número de identificação de pessoa física (CPF), pessoa jurídica (CNPJ) ou de imóvel rural (NIRF).

Se a situação fiscal do contribuinte estiver regular, a certidão poderá ser emitida facilmente. Nos casos de segunda via, o indivíduo deve buscar a opção “Consultar certidões de regularidade fiscal emitidas” nos locais de prestação, conforme o seu número de identificação.

Já em casos de impossibilidade da emissão da certidão pela internet, a verificação da situação fiscal deve ser realizada imediatamente para reconhecimento das pendências. Após essa atividade e a consequente regularização das pendências apontadas, a certidão será liberada de maneira automática entre 2 e 5 dias úteis.

Mas se o documento não for entregue automaticamente ou caso seja preciso comprovação da regularização, o contribuinte deve solicitar a liberação manual para a Receita Federal através do processo digital.

Lembrando que o processo digital deve ser feito em nome da pessoa solicitante do serviço, estando disponível por 3 dias úteis para o levantamento de todas as informações.

Quer saber mais?

Para conferir na íntegra as novas regras para manter a regularidade fiscal do seu negócio, segundo a Portaria Conjunta RFB / PGFN Nº 103, de 20 de dezembro de 2021, acesse o site da Receita Federal e também confira todas as etapas do processo de emissão da certidão no portal do Governo Federal.

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