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Programa “Nos Conformes SP”: classificação, benefícios e como melhorar sua nota

21 out 2022 5 min de leitura
Artigo atualizado 01 jun 2026

O programa “Nos Conformes” é o Programa de Estímulo à conformidade tributária, que oferece aos contribuintes da Fazenda do Estado de São Paulo, a orientação para garantir a conformidade, ofertando instrumentos que facilitarão o cumprimento voluntário dos compromissos tributários. 

Neste artigo, você entenderá como funciona o programa “Nos Conformes”. 

Quais são os princípios do programa? 

O programa foi criado pela Lei Complementar nº 1.320/2018, e está em vigor desde 2018, para criar condições para a construção contínua e crescente de um ambiente de confiança mútua entre os contribuintes e a Administração Tributária. 

Com a implementação de medidas concretas, o programa está baseado nos princípios da simplificação do sistema tributário estadual, boa-fé e previsibilidade de condutas, segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária, publicidade e transparência na divulgação de dados e informações, e concorrência leal entre os agentes econômicos. 

Objetivos do programa “Nos Conformes”  

O Programa “Nos Conformes” tem como objetivo: 

  • Elevar a arrecadação sem aumento da carga tributária, tornando mais eficiente os mecanismos de fiscalização dos devedores; 
  • Aumentar a eficiência administrativa e modernizar a estrutura da Secretaria da Fazenda, através do uso intensivo da tecnologia da informação, com a disponibilização de processos e serviços que aumentam a qualidade do atendimento, a eficiência e a celeridade dos trabalhos de fiscalização e arrecadação; 
  • Estimular a concorrência leal, com a introdução de práticas de fiscalização mais orientadoras, em vez de repressoras, dando ferramentas ao contribuinte para que regularize espontaneamente suas obrigações tributárias; 
  • Garantir maior eficiência e possibilitar premiar o comportamento tributário adequado e o correto pagamento dos impostos, com a segmentação dos contribuintes de acordo com o perfil de risco. 

Como o programa poderá ajudar o contribuinte? 

O contribuinte poderá ser convidado a participar de ações e projetos desenvolvidos pela Secretaria da Fazenda, em conjunto com instituições de ensino ou centros de pesquisa públicos ou privados, para solucionar problemas relativos à tributação. 

Esses problemas envolvem a simplificação de obrigações acessórias e das formas de apuração e pagamento de tributos, medidas de estímulo à conformidade tributária, com o uso de inovações tecnológicas, o desenvolvimento de soluções informatizadas para uso pelos contribuintes e pela Administração Tributária, e a capacitação e o desenvolvimento de profissionais das áreas contábil, fiscal e financeira, dos setores privado ou público. 

Como são classificados os contribuintes do ICMS? 

Os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) serão classificados de ofício, pela Secretaria da Fazenda, nas Categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado), com base em 2 critérios: 

  • ADIMPLÊNCIA: Obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS; e 
  • ADERÊNCIA: Aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte. 

Para cada critério, os contribuintes serão classificados nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC”, em ordem decrescente de conformidade, considerados todos os seus estabelecimentos em conjunto. 

A classificação dos contribuintes do ICMS está prevista pelo Decreto nº 64.453/2019

Regras para classificação 

A classificação abrangerá exclusivamente os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e levará em consideração os critérios: obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS; e aderência entre escrituração ou declarações e os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte ou a ele destinados.   

O enquadramento do contribuinte será em uma das categorias abaixo e ser-lhe-á atribuída a correspondente nota, de acordo com o grau de atendimento dos respectivos requisitos estabelecidos nos itens 2 e 3 do Decreto nº 64.453/2019: 

Categorias do ICMS no programa "nos conformes".

A classificação final do contribuinte corresponderá à média aritmética simples das 2 notas atribuídas ao contribuinte conforme as disposições do item 1.2 do Decreto nº 64.453/2019, observando-se a seguinte correlação: 

Classificação final do contribuinte com média aritmética simples das 2 notas do programa "nos conformes"

As categorias são: 

  • “E”: contribuintes na situação cadastral não ativa. 
  • “NC” (Não Classificado) terá caráter transitório: em função da necessidade de implantação gradual do sistema de classificação; quando do início das atividades do contribuinte; quando se tratar de fornecedor estabelecido no exterior; nas demais hipóteses previstas em regulamento. 
  • “A+”: o contribuinte com 98% de aderência. 
  • “D”: o contribuinte com menos de 90% de aderência. 
  • Demais categorias: ocorrerá no intervalo entre as categorias “A+” e “D”. 

Período de avaliação para classificação do contribuinte 

O período de avaliação para o critério de adimplência e para o critério de aderência (nos casos em que há omissão, atraso ou entrega incompleta de EFD), vai de maio de 2018 até o último dia do mês anterior ao da classificação, conforme imagem: 

Período de apuração para classificação do contribuinte do programa "nos conformes"

O período de avaliação para o cálculo do percentual do critério de aderência considera um conjunto de 3 referências, com intervalo de 4 meses entre a última referência considerada e o mês da classificação, sendo que são consideradas para o cálculo do percentual as escriturações e as declarações entregues pelo contribuinte (originais e/ou retificadoras) até o último dia do segundo mês anterior ao da classificação, conforme imagem: 

Período de avaliação do programa "nos conformes"

Além da aderência e da adimplência, a classificação leva em conta, ainda, a situação cadastral dos estabelecimentos do contribuinte (“Suspenso”, Nulo”, “Inapto” ou “Em início de atividades”). Para essa finalidade, será considerada a situação cadastral mais atual constante do Cadastro de Contribuintes de ICMS – Cadesp quando realizada a classificação.​ 

Veja a seguir as regras de classificação: 

Regras de classificação do programa "nos conformes"

Simples Nacional 

Para fins de classificação dos contribuintes que recolhem o ICMS no Simples Nacional, o regulamento poderá estabelecer parâmetros de conformidade e respectivas formas de apuração diferenciados em relação aos estabelecidos para as demais empresas. 

Perguntas frequentes sobre o programa Nos Conformes

1. Quem pode ser classificado pelo programa Nos Conformes?

A classificação é aplicada aos contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, conforme os critérios definidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP).

2. Como consultar a classificação da minha empresa no Nos Conformes?

A consulta pode ser realizada pelos canais disponibilizados pela Sefaz-SP, que informam a categoria atribuída ao contribuinte com base nos critérios de conformidade fiscal.

3. O que pode reduzir a classificação de uma empresa no Nos Conformes?

Fatores como débitos de ICMS em aberto, inconsistências entre documentos fiscais e escriturações, além de obrigações acessórias entregues com erros ou atraso, podem impactar negativamente a classificação.

4. Empresas enquadradas no Simples Nacional participam do Nos Conformes?

Sim. A legislação prevê a possibilidade de aplicação de parâmetros específicos para contribuintes do Simples Nacional, conforme regulamentação da Secretaria da Fazenda.

5. Quais são os benefícios de manter uma boa classificação no Nos Conformes?

Empresas com maior nível de conformidade tendem a ter um relacionamento mais transparente com o fisco, além de poderem se beneficiar de medidas de simplificação e tratamento diferenciado previstas pelo programa.