As Notas de Débito e Crédito no IBS e CBS são finalidades específicas da NF-e usadas para registrar ajustes na apuração dos novos tributos.
Elas serão aplicadas em situações como pagamento antecipado, transferência de créditos, perda de estoque, redução de valores e recusa de mercadorias.
Com a Reforma Tributária, entender quando emitir cada uma será essencial para evitar erros na apuração do IBS e da CBS.
O que você vai ler neste artigo:
- Notas de Débito e Crédito no IBS e CBS: como funcionam
- 7 situações que exigem Nota de Débito de IBS e CBS
- 5 situações que exigem Nota de Crédito de IBS e CBS
- Como as Notas de Débito e Crédito impactam a Apuração Assistida
- O que muda na rotina fiscal, financeira e de faturamento
- O que mudou nas regras de documentos fiscais em 2026
- Como preparar a empresa para as novas exigências
- Perguntas frequentes
Notas de Débito e Crédito no IBS e CBS: como funcionam
Diferente do sistema antigo, em que ajustes eram manuais, geralmente no livro de apuração em “outros débitos” e “outros créditos”, o novo modelo do IBS e CBS exige que o contribuinte utilize notas específicas para “avisar” ao fisco sobre variações de valores a débito ou a crédito.
Nos meus cursos e palestras, nos últimos meses, tenho percebido que este assunto não está recebendo a devida atenção dos profissionais da área fiscal.
É preciso levar em conta que a emissão destes documentos depende dos departamentos de faturamento e financeiro.
Porém, penso eu que o departamento fiscal (dos escritórios contábeis e empresas) é quem deve dar o pontapé inicial deste assunto e avisar, instruir, alertar o departamento financeiro destas mudanças nos temas de multa e juros e adiantamento de clientes.
Outro ponto que devemos levar em conta é o que se você ainda não estudou a Lei Complementar 214/25, provavelmente terá dificuldades de entender o sentido de algumas dessas notas de débito ou crédito. Entender a LC 214 é pré-requisito para compreensão da ND e NC.
Por isso venho trazer para vocês um resumo das 12 principais situações que exigirão atenção redobrada dos departamentos fiscal, financeiro e faturamento.
7 situações que exigem Nota de Débito de IBS e CB
1. Transferência de créditos para cooperativas
No modelo cooperativista, quando o cooperado possui créditos que não foram utilizados em sua operação individual, ele pode transferi-los para a cooperativa.
2. Anulação por saídas imunes ou isentas
O princípio da não-cumulatividade exige equilíbrio. Se você comprou um insumo com crédito, mas o produto final será vendido com imunidade ou isenção (como no caso de exportações ou livros), há casos em que esse crédito original precisa ser estornado através de uma nota fiscal de débito.
3. Débitos de notas não processadas
Se uma nota fiscal de fornecimento não for reconhecida ou processada automaticamente no sistema de Apuração Assistida (AA) do governo, a empresa deve emitir uma nota fiscal de débito para garantir que o débito seja registrado e passe a compor o saldo na AA.
4. Incidência sobre multas e juros de mora
Se o seu cliente atrasou e você recebeu juros ou multas, esses valores são considerados parte do valor total e por isso devem ser tributados. Portanto, você deve emitir uma nota fiscal de débito de IBS/CBS sobre esses encargos, referenciando a nota original.
5. Sucessão e transferência de saldos
Em casos de fusões, cisões ou incorporações, a empresa sucessora não perde o direito aos créditos da empresa sucedida. A nota fiscal de débito serve como o veículo oficial para transferir os saldos remanescentes de uma escrita fiscal para a outra.
6. Pagamento Antecipado (Adiantamento)
O IBS e a CBS agora consideram o pagamento como fato gerador imediato. Assim que o dinheiro entra no caixa, mesmo sem a entrega do bem, a nota de débito deve ser emitida para recolher o imposto.
7. Perda, roubo ou deterioração de estoque
O fisco não permite manter créditos de mercadorias que não serão vendidas. Se houve perda de bens em estoque (vencimento, quebra ou roubo), a empresa deve emitir uma nota fiscal de débito para estornar o crédito de aquisição e de todos os serviços vinculados àquele item.
5 situações que exigem Nota de Crédito de IBS e CBS
1. Crédito sobre multas e juros (iniciativa do cliente)
Se o seu fornecedor cobrar juros ou multa por atraso no pagamento, mas “esquecer” de emitir a nota de débito correspondente, o sistema permite uma solução: o próprio cliente pode emitir uma nota fiscal de crédito para registrar a operação e garantir o aproveitamento do crédito de IBS/CBS sobre esse valor pago.
2. Crédito presumido na zona Franca de Manaus (ZFM)
As empresas que operam com a Zona Franca de Manaus mantêm incentivos estratégicos. A Nota de Crédito é o instrumento utilizado para registrar o direito ao crédito presumido de IBS e CBS nessas operações, garantindo que o benefício constitucional se reflita diretamente no saldo credor da empresa, mantendo a competitividade da região.
3. Retorno por recusa ou não localização do destinatário
Como não houve a entrega, o fato gerador do imposto ainda não aconteceu. Nesse momento, a Nota Fiscal de Crédito entra em cena para anular o débito da nota de saída original, restabelecendo o equilíbrio fiscal.
4. Redução de valores por erro ou entrega parcial
Em situações no qual o valor da nota foi emitido com erro (a maior) e o prazo para cancelamento da NF-e original já se esgotou, a solução é a emissão de uma Nota Fiscal de Crédito de redução de valores. Ela ajusta o imposto ao valor correto.
5. Transferência de crédito na sucessão (empresa inapta)
Em processos de sucessão empresarial (fusões ou incorporações), se a empresa sucedida estiver com o CNPJ inapto ou baixado, impossibilitando a emissão de documentos, a legislação permite que a empresa sucessora emita a nota de crédito para apropriar os saldos remanescentes.
Retorno por recusa parcial na entrega
Quando apenas parte da mercadoria é recusada pelo destinatário durante a entrega, a situação pode ser registrada por meio da Nota de Crédito tipo 06 – Retorno por recusa parcial na entrega.
A finalidade é ajustar o débito de IBS e CBS correspondente aos itens que não foram recebidos, sem tratar a operação como uma devolução comum.
Essa hipótese foi incorporada à documentação técnica da NF-e em 2026 e passou a ter aplicação em produção a partir de agosto. A nota deve identificar os itens recusados e referenciar o documento fiscal relacionado à operação.
O ponto é importante porque uma recusa parcial não produz o mesmo efeito de uma devolução total. O sistema precisa identificar exatamente quais itens retornaram para que o ajuste dos tributos seja proporcional.
O que muda na rotina fiscal, financeira e de faturamento
As Notas de Débito e de Crédito não devem ser tratadas como uma responsabilidade exclusiva do departamento fiscal.
O faturamento precisa identificar corretamente a operação e emitir o documento com a finalidade adequada. O financeiro precisa comunicar situações como pagamentos antecipados, multas e juros.
Já o fiscal precisa orientar os demais departamentos, validar os impactos tributários e acompanhar se os documentos estão chegando corretamente à apuração.
Além disso, os sistemas precisam estar preparados para trabalhar com os novos campos, tipos de nota, códigos de classificação tributária e regras de validação do IBS e da CBS.
Esse cuidado ganhou ainda mais importância em 2026, porque as Notas Técnicas da NF-e continuam sendo atualizadas.
A versão 1.51 da NT 2025.002, por exemplo, foi publicada em agosto de 2026, enquanto outras versões anteriores já haviam incorporado novas regras e a Nota de Crédito por recusa parcial.
Como as Notas de Débito e Crédito impactam a Apuração Assistida
A emissão dessas notas não é apenas uma formalidade. Os documentos fiscais e eventos relacionados ao IBS e à CBS alimentam a base utilizada para a Apuração Assistida.
Na prática, isso significa que um ajuste registrado de forma incorreta pode refletir diretamente no resultado da apuração.
Por isso, não basta saber qual nota emitir: é necessário identificar corretamente a operação, selecionar o tipo de ajuste correspondente e garantir que as informações estejam coerentes com o documento original.
A própria documentação técnica da NF-e estabelece regras de validação para impedir combinações incompatíveis entre o tipo de Nota de Débito ou Crédito e a classificação tributária informada.
O que mudou nas regras de documentos fiscais em 2026
A implantação dos novos tributos vem sendo acompanhada por atualizações frequentes nos leiautes e nas regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos.
Em agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram a flexibilização da obrigatoriedade de preenchimento de informações de IBS e CBS em documentos como NF-e, NFC-e, CT-e e outros.
Com a mudança, a ausência desses campos não deve provocar rejeição automática do documento nas situações alcançadas pela medida.
Isso não significa que as empresas possam deixar a adequação para depois.
Os documentos fiscais continuam sendo preparados para a nova tributação, e as Notas Técnicas seguem atualizando campos, eventos e regras de validação.
Por isso, acompanhar as versões mais recentes dos documentos técnicos é essencial para evitar erros de emissão e problemas na apuração.
Veja também:
- Reforma Tributária: o Simples Nacional continua vantajoso ou perde competitividade?
- Plano de ação da Reforma Tributária: o que escritórios contábeis precisam fazer?
- Eventos da Reforma Tributária: quais são as novas obrigações do IBS e CBS e como se preparar

Perguntas frequentes
O que são as Notas de Débito e Crédito no IBS e CBS?
São finalidades específicas da NF-e criadas para registrar determinados ajustes relacionados ao IBS e à CBS. A Nota de Débito é utilizada em situações que geram débitos na apuração, enquanto a Nota de Crédito registra situações que permitem ajustes ou créditos previstos nas regras da Reforma Tributária.
Quantos tipos de Nota de Débito e Crédito existem?
A documentação técnica da NF-e prevê atualmente 8 tipos de Nota de Débito e 6 tipos de Nota de Crédito relacionados ao IBS e à CBS. As hipóteses incluem situações como pagamento antecipado, perda de estoque, transferência de créditos, redução de valores e recusa parcial na entrega.
Quem deve emitir as Notas de Débito e Crédito?
A emissão depende da situação e deve envolver as áreas responsáveis pela operação. Por isso, fiscal, faturamento e financeiro precisam trabalhar de forma integrada para identificar o ajuste, emitir o documento correto e garantir que as informações sejam refletidas adequadamente na apuração do IBS e da CBS.
As Notas de Débito e Crédito impactam a Apuração Assistida?
Sim. Os documentos fiscais e eventos relacionados ao IBS e à CBS fazem parte das informações utilizadas na Apuração Assistida. Por isso, erros na emissão, na finalidade ou nos dados do documento podem afetar o resultado da apuração e exigir correções.
