A emissão de nota fiscal está prestes a sofrer a sua maior transformação desde a criação do SPED.
A Reforma Tributária do Consumo não se limita a alterar alíquotas ou fundir impostos; ela muda o próprio DNA da operação comercial, transformando o arquivo XML no centro absoluto de toda a arrecadação e fiscalização do país.
Se você é contador, empresário ou profissional de TI, precisa entender que a nota fiscal deixará de ser apenas um “recibo” para se tornar uma engrenagem financeira e tributária em tempo real.
Veja o que muda, na prática, e por que a adequação do seu sistema deve começar agora.
1. Grupo IBS/CBS: os novos campos obrigatórios do XML da NF-e e da NFS-e
Tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) ganham um novo agrupamento obrigatório em seus layouts: a tag <IBSCBS>. É dentro deste grupo que a mágica da Reforma acontece.
Para que uma nota seja autorizada pelo Fisco, o sistema emissor exigirá uma precisão cirúrgica no preenchimento de novos campos, tais como:
- CST do IBS e da CBS: o Código da Situação Tributária passa a ter 3 dígitos, identificando claramente se a operação tem tributação integral (000), alíquota reduzida (200), diferimento (510), entre outros.
- A Classificação Tributária (cClassTrib): um código numérico de 6 dígitos que amarra a operação ao exato dispositivo da Lei Complementar nº 214/2025 que justifica aquela tributação.
- A Nova Nomenclatura para Serviços: acabam os códigos genéricos de prefeituras (como o clássico “99 – Outros”). A NFS-e exigirá a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), detalhando minuciosamente a operação, como o código 1.1002.10.00 exclusivo para locação de imóveis residenciais.
2. NFS-e Nacional: como muda a emissão das notas de serviço
Adeus ao pesadelo de lidar com milhares de portais de prefeituras diferentes.
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios e o Distrito Federal já estão obrigados, pela LC 214/25, a autorizar a emissão da NFS-e de padrão nacional ou, no mínimo, compartilhar os documentos gerados em seus emissores próprios para o Ambiente de Dados Nacional (ADN) em um leiaute padronizado.
Na prática, o contribuinte preencherá uma Declaração de Prestação de Serviço (DPS) e a enviará para o ambiente nacional, que fará a validação, calculará os tributos devidos e devolverá o XML da nota fiscal autorizado e assinado.
3. Split Payment: por que o XML da nota fiscal passa a controlar o recolhimento do IBS e CBS
A mudança mais drástica na emissão da nota fiscal é que ela passará a ditar o seu fluxo de caixa de forma automática.
Com a introdução do Split Payment (recolhimento na liquidação financeira), o ato de pagar uma nota fiscal e recolher o imposto se tornam uma coisa só.
- Quando o adquirente pagar a fatura via Pix, cartão de crédito, boleto ou TED, a instituição financeira lerá as informações contidas no XML da nota fiscal e reterá a parcela correspondente ao IBS e à CBS, depositando esse valor direto nas contas do Governo.
Se o seu sistema preencher a alíquota de forma errada no XML, o banco reterá o valor errado do seu caixa no mesmo instante.
4. Apuração assistida: como o Fisco utilizará o XML da nota fiscal
Esqueça a rotina de fechar o mês e calcular guias de imposto no SPED.
A EFD-ICMS/IPI não será utilizada para apurar os novos tributos (IBS, CBS e IS); eles entrarão apenas de forma informativa no valor total da nota a partir de 2027, mas não comporão as bases de cálculo dos registros analíticos.
O Fisco passará a adotar a apuração assistida. O próprio sistema do governo vai ler os arquivos XML autorizados e abater o que já foi retido no Split Payment, apresentando um saldo final para o contribuinte.
O grande alerta é:
- As informações enviadas via XML possuem caráter declaratório e constituem confissão de dívida.
Se a empresa não contestar o pré-cálculo do governo, através dos novos tipos de notas,
- Notas de débitos, Notas de créditos e os eventos: ocorrerá o “aceite tácito”, tornando a cobrança imediatamente exigível.
Checklist para adaptar o sistema emissor à Reforma Tributária
O ano de 2026 será o grande “laboratório” da Reforma.
- O envio das tags de IBS e CBS será realizado em caráter informativo, sem efeitos tributários, desde que o layout seja respeitado.
- Além disso, até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos, que ocorreu em 30/04/2026, não haverá aplicação de multas por erros no preenchimento desses novos campos
- Este é o momento para os escritórios contábeis e empresas de software auditarem o cadastro de NCMs e NBSs de seus produtos e serviços, além de parametrizarem as ferramentas de TI.
- Deixar para entender a emissão da nova nota fiscal em 2027 não resultará apenas em rejeições de arquivos XML, mas no travamento completo do faturamento e do recebimento financeiro das empresas, que pode acontecer já a partir de 01/08/2026.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O que muda no XML da nota fiscal com a Reforma Tributária?
O XML passa a conter novos campos obrigatórios relacionados ao IBS e à CBS, como o CST específico, a classificação tributária (cClassTrib) e outras informações necessárias para a apuração assistida e o Split Payment. O preenchimento correto será essencial para a autorização da nota fiscal.
2. O que é o grupo IBS/CBS no XML da NF-e e da NFS-e?
É o novo conjunto de informações criado para registrar os dados dos tributos IBS e CBS. Nele serão informados códigos, alíquotas, bases de cálculo e demais elementos que permitirão ao Fisco calcular automaticamente os tributos devidos.
3. Como o Split Payment impacta a emissão da nota fiscal?
Com o Split Payment, o imposto será recolhido automaticamente no momento do pagamento da nota. Isso significa que qualquer erro nas informações do XML poderá resultar em retenções incorretas de IBS e CBS, afetando diretamente o fluxo de caixa da empresa.
4. O que é a apuração assistida do IBS e da CBS?
Na apuração assistida, o Fisco utilizará os dados dos XMLs autorizados para calcular automaticamente os tributos devidos. O contribuinte deverá revisar essas informações e, quando necessário, realizar ajustes por meio dos eventos e documentos previstos na legislação antes que o cálculo seja consolidado.
5. Como empresas e escritórios contábeis devem se preparar para as novas regras?
O ideal é revisar o cadastro de NCM, NBS, CST e cClassTrib, atualizar os sistemas emissores, validar as integrações fiscais, testar os novos layouts do XML durante a fase de transição e capacitar a equipe para operar conforme as exigências da Reforma Tributária. Isso reduz riscos de rejeições, autuações e interrupções no faturamento.