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Simples Nacional e MEI: IBS e CBS na nota fiscal em 2026? Entenda as regras 

25 ago 2026 4 min de leitura
Artigo atualizado 25 ago 2026

A pergunta que está na mesa de todo contador: “Meu cliente do Simples Nacional vai ter que colocar IBS e CBS na nota a partir de agosto?” 

Essa é uma das perguntas mais recorrentes nos escritórios de contabilidade neste segundo semestre de 2026.  

E não é para menos: a Reforma Tributária, com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), representa a maior transformação do sistema de tributação sobre consumo em décadas. 

Para os mais de 15 milhões de MEIs e os milhares de negócios enquadrados no Simples Nacional, a resposta traz um alívio, mas também um alerta. 

A resposta curta é: não, em 2026 não precisam. A obrigatoriedade começa em 2027. 

A resposta longa — e que pode fazer a diferença entre uma transição tranquila e um ano de 2027 caótico — é o que você vai encontrar neste guia. 

A Lei Complementar nº 214/2025 e as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 já estabeleceram o calendário. Vamos direto ao que interessa: 

Período O que acontece 
Agosto a dezembro/2026 Simples Nacional e MEI estão dispensados de informar IBS e CBS na nota fiscal 
A partir de janeiro/2027 Preenchimento dos campos IBS/CBS se torna obrigatório (com validação) 

Por que 2026 é um ano de preparação 

A dispensa está respaldada no artigo 348, inciso III, alínea “c” da LC 214/2025 — e já foi reforçada em comunicados técnicos da Receita Federal. Por que o Simples Nacional ganhou esse “prazo extra”? 

O Simples Nacional é um regime de arrecadação unificada por meio do DAS. Incorporar IBS e CBS exige reengenharia nos cálculos de repartição e nas alíquotas efetivas.  

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) já está ajustando as regras, mas a operacionalização plena só entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. 

Até lá, o sistema está em fase de adaptação — e o contribuinte não pode ser penalizado por isso. 

A dispensa de 2026 não é um atestado de “pode esquecer esse assunto”. Na verdade, é o oposto:  

  • É um ano de preparação obrigatória. Quem tratar 2026 como um ano de espera vai começar 2027 atropelado. 

Entenda também: Reforma Tributária no Simples Nacional: como ficam IBS e CBS e os impactos para empresas 

3 erros que Simples e MEI devem evitar em 2026 

Erro 1: “Se não precisa preencher, não preciso fazer nada” 

Falso. A NFS-e Nacional — sistema unificado de emissão de notas de serviço — será obrigatória para optantes do Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Ou seja: antes mesmo da obrigatoriedade do IBS/CBS, a plataforma de emissão já muda. Quem não estiver com os sistemas integrados e testados até lá pode simplesmente ficar impedido de emitir nota em novembro. 

Erro 2: Aplicar as regras do Lucro Real / Presumido no Simples

Empresas do regime normal (CRT 3) já precisam preencher os campos IBS/CBS desde 3 de agosto de 2026. Tratar Simples Nacional da mesma forma é um erro que gera retrabalho, confusão na equipe e desperdício de tempo. 

Erro 3: Ignorar a janela de setembro

A LC 214/2025 trouxe uma novidade que poucos estão comentando: a possibilidade de o optante pelo Simples Nacional recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS — o chamado “Simples Nacional híbrido”. 

A janela para manifestar essa opção para o primeiro semestre de 2027 é de 1º a 30 de setembro de 2026 (com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro). 

Perder essa data significa abrir mão de uma decisão estratégica por pelo menos seis meses — e, em alguns casos, por todo o ano de 2027. 

Como preparar o Simples Nacional para IBS e CBS 

Neste sentido daremos algumas dicas. 

Para escritórios contábeis (até 15/09: diagnóstico prévio com cada cliente): 

  • Levante a posição do cliente na cadeia: ele é mais fornecedor ou mais consumidor de créditos? 
  • Identifique a margem de valor agregado — isso impacta diretamente a decisão sobre optar ou não pelo regime regular. 

Até 30/09: reunião de tomada de decisão 

  • Apresente os cenários: permanecer no DAS com IBS/CBS integrado versus optar pelo recolhimento regular. 
  • Documente a decisão e, se for o caso, formalize a opção no sistema (prazo final: 30/09). 

Até 31/10: preparação tecnológica 

  • Garanta que os ERPs e sistemas internos estejam compatíveis com o leiaute da NFS-e Nacional. 
  • Realize testes de emissão em ambiente controlado antes da obrigatoriedade em novembro. 

Para empresas optantes pelo Simples Nacional: 

  1. Agende uma conversa com seu contador ainda em agosto. Não deixe para a última semana de setembro. 
  1. Questione: ”No meu negócio, faz mais sentido recolher IBS/CBS pelo DAS ou pelo regime regular?” — a resposta depende do seu perfil de créditos e do impacto no preço final. 
  1. Prepare a operação para a NFS-e Nacional a partir de 1º de novembro. Teste o acesso, verifique a integração com seu sistema de gestão e treine a equipe que emite notas. 
  1. Não pare de acompanhar as publicações do CGSN e da Receita. Novas resoluções podem surgir até dezembro — e você precisa estar na frente. 

Resumo executivo: o que fixar (e o que fazer) 

Data O que acontece O que você precisa fazer 
Setembro/2026 Prazo para optar pelo recolhimento regular de IBS/CBS Decidir com o contador e formalizar até o dia 30 
Novembro/2026 NFS-e Nacional obrigatória para Simples Nacional Sistemas testados e equipe treinada 
Janeiro/2027 IBS/CBS passam a ser obrigatórios na nota Notas emitidas com os campos preenchidos corretamente 

A Reforma Tributária não é um evento que acontece em um dia — é um processo que se estende até 2033.  

Quem começa a se preparar agora, entendendo as regras, ajustando sistemas e tomando decisões embasadas, constrói vantagem competitiva. 

A primeira grande data-limite já está aí: 30 de setembro de 2026. Não deixe para depois. 

FAQ: IBS e CBS no Simples Nacional e MEI

1. Simples Nacional e MEI precisam informar IBS e CBS na nota fiscal em 2026?

Não. Em 2026, optantes pelo Simples Nacional e MEIs estão dispensados de informar IBS e CBS na nota fiscal. A obrigatoriedade do preenchimento dos campos começa em janeiro de 2027.

2. Quando IBS e CBS passam a ser obrigatórios para o Simples Nacional?

A partir de janeiro de 2027, os campos de IBS e CBS deverão ser preenchidos nas notas fiscais emitidas pelos optantes do Simples Nacional, conforme as regras da Reforma Tributária.

3. O Simples Nacional pode optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular?

Sim. A partir das novas regras, o optante pelo Simples Nacional pode escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Para produzir efeitos no primeiro semestre de 2027, a opção deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.

4. O que o Simples Nacional deve fazer em 2026 para se preparar para IBS e CBS?

Mesmo com a dispensa dos campos em 2026, é importante revisar os sistemas de emissão fiscal, acompanhar as regras do CGSN e da Receita Federal, avaliar a opção pelo regime regular e preparar a empresa para a NFS-e Nacional, que passa a ser obrigatória para optantes do Simples Nacional a partir de novembro de 2026.