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NFS-e com IBS e CBS: o que muda na emissão e na rotina fiscal

13 out 2026 • 5 min de leitura
Artigo atualizado 13 out 2026

A NFS-e com IBS e CBS exige mudanças na emissão de notas fiscais de serviço e na rotina dos escritórios contábeis. Entenda os prazos de obrigatoriedade em 2026, os novos campos da DPS e os principais cuidados para evitar erros na classificação tributária e na apuração dos impostos.

Desde 1º de outubro de 2026, a maior parte das notas fiscais de serviço emitidas por empresas do regime regular precisa trazer as informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).  

Para o contador, a mudança chega ao cadastro de serviços de cada cliente, à parametrização dos emissores e à forma de conferir as notas antes do fechamento. 

As datas foram fixadas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o cronograma foi dividido conforme a natureza do serviço prestado, e não existe uma data única para todos os clientes do escritório. 

O que você vai ler neste artigo:

  • Quando IBS e CBS passam a ser obrigatórios na NFS-e
  • A NFS-e sem IBS e CBS será rejeitada?
  • O que muda no preenchimento da DPS
  • Local do IBS não é o mesmo do ISS
  • PIS e Cofins: apenas valores devidos
  • O que muda na rotina fiscal do escritório
  • E as empresas do Simples Nacional?
  • Organize a rotina fiscal dos seus clientes com a Jettax

Quando IBS e CBS passam a ser obrigatórios na NFS-e 

Para empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido), o calendário ficou assim: 

  • 1º de outubro de 2026: serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS) previstos na lista anexa à Lei Complementar (LC) nº 116/2003, exceto os que têm prazo específico em dezembro. 
  • 1º de dezembro de 2026: serviços prestados ou intermediados por plataformas digitais; subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116/2003 (processamento e armazenamento de dados, licenciamento de software e streaming); transporte coletivo municipal (subitem 16.01); bens imateriais fora da lista da LC 116/2003 e não sujeitos ao ICMS; taxas e receitas de condomínio edilício; locação de bens móveis e locação, cessão ou arrendamento de imóveis. 

O seu escritório precisa separar a carteira em dois grupos: 

  1. Um cliente de consultoria já está no prazo de outubro.  
  1. Uma administradora de imóveis ou uma empresa de software entra em dezembro. 

Vale lembrar que 2026 é o ano de teste da Reforma. As alíquotas destacadas são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, e servem para calibrar o sistema antes da cobrança efetiva. 

A NFS-e sem IBS e CBS será rejeitada? 

Não até o fim do ano. Em comunicado de 10 de agosto de 2026, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e) informou que a ausência dos dados de IBS e CBS não levará à rejeição da nota pelo sistema nacional até 31 de dezembro de 2026. 

Depois da data de obrigatoriedade de cada serviço, a nota emitida sem essas informações é autorizada, mas fica em desconformidade com a legislação e sujeita às regras e sanções previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. 

O período sem rejeição serve para o contador corrigir cadastros e testar a emissão de cada cliente sem travar o faturamento. A partir de janeiro, a nota com erro deixa de sair. 

Leia aqui o comunicado na íntegra. 

O que muda no preenchimento da DPS 

A Declaração de Prestação de Serviços (DPS) é o arquivo que o emitente envia para gerar a NFS-e no padrão nacional. Ela ganhou um grupo próprio para IBS e CBS, e a tributação do serviço passa a depender de um conjunto de códigos, e não de um campo isolado: 

  • Código NBS: a Nomenclatura Brasileira de Serviços, que identifica o serviço prestado. 
  • Indicador da operação (cIndOp): código de seis dígitos que indica onde a operação é considerada realizada, com base no art. 11 da LC nº 214/2025. 
  • Classificação tributária (cClassTrib): vincula o serviço ao tratamento previsto na LC nº 214/2025, como tributação integral, redução de alíquota ou isenção. 
  • CST-IBS/CBS: o Código de Situação Tributária, que resume a situação da operação e deve ser compatível com o cClassTrib. 

Para padronizar essa amarração, o Comitê Gestor da NFS-e publicou uma tabela de correlação entre item da LC 116/2003, NBS, cIndOp e cClassTrib (Anexo VIII da documentação técnica).  

Importante lembrar que ela é o ponto de partida, mas cada operação ainda precisa ser validada pelo contador. 

Local do IBS não é o mesmo do ISS 

O IBS segue a lógica de destino: o imposto fica com o local onde o serviço é consumido. Por isso, o local de incidência informado na NFS-e para IBS e CBS pode ser diferente do município de recolhimento do ISS. 

Um cIndOp preenchido com um código genérico, só para a nota passar, aponta o local errado e manda o IBS para o município errado. Esse é um dos pontos que mais exigem revisão nos cadastros herdados do ISS. 

PIS e Cofins: apenas valores devidos 

A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007/2026 reforçou que os campos de PIS e Cofins da NFS-e devem trazer os valores devidos na operação, e não os valores retidos. Informar retenção nesses campos pode reduzir indevidamente a base de cálculo do IBS e da CBS. 

O que muda na rotina fiscal do escritório 

A adequação não termina na atualização do emissor. Ela muda tarefas que se repetem todo mês: 

  1. Mapear os serviços de cada cliente. A combinação de NBS, cIndOp e cClassTrib é definida uma vez por serviço, mas precisa ser revista quando o cliente muda de contrato, de forma de prestação ou passa a atender tomadores em outros municípios. 
  1. Conferir por onde cada cliente emite. Desde 1º de janeiro de 2026, todos os municípios devem seguir o padrão nacional, pelo Emissor Nacional ou por sistema próprio integrado ao Ambiente de Dados Nacional (ADN). Integrações com ERPs e emissores de terceiros precisam enviar o grupo de IBS e CBS completo. 
  1. Revisar as notas emitidas antes do fechamento. Como a nota sem os campos não será rejeitada em 2026, o erro não aparece na emissão. Ele só é encontrado se alguém conferir os documentos. 
  1. Orientar quem emite por conta própria. Clientes que emitem suas notas precisam receber a classificação de cada serviço pronta, com a indicação do que não pode ser alterado. 

Os dados informados agora vão compor a base das apurações de IBS e CBS nos próximos anos. Uma classificação errada repetida mês a mês vira um passivo de correção quando a cobrança começar. 

E as empresas do Simples Nacional? 

Para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, há duas datas diferentes. 

A primeira trata do padrão de emissão. A Resolução CGSN nº 191/2026, de 4 de agosto de 2026, tornou obrigatório o uso do Emissor Nacional da NFS-e por ME e EPP prestadoras de serviço a partir de 1º de novembro de 2026. A data anterior, 1º de setembro, foi revogada. 

A segunda trata dos campos de IBS e CBS. Pelo cronograma divulgado pelo Comitê Gestor da NFS-e, os optantes que fizeram, em setembro de 2026, a opção pelo destaque de IBS e CBS entram na obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027. 

Para o escritório com carteira mista, isso significa acompanhar três frentes até o fim do ano: regime regular em outubro e dezembro, Simples Nacional no Emissor Nacional em novembro e os optantes pelo destaque em janeiro. 

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