A NFS-e com IBS e CBS exige mudanças na emissão de notas fiscais de serviço e na rotina dos escritórios contábeis. Entenda os prazos de obrigatoriedade em 2026, os novos campos da DPS e os principais cuidados para evitar erros na classificação tributária e na apuração dos impostos.
Desde 1º de outubro de 2026, a maior parte das notas fiscais de serviço emitidas por empresas do regime regular precisa trazer as informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Para o contador, a mudança chega ao cadastro de serviços de cada cliente, à parametrização dos emissores e à forma de conferir as notas antes do fechamento.
As datas foram fixadas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o cronograma foi dividido conforme a natureza do serviço prestado, e não existe uma data única para todos os clientes do escritório.
O que você vai ler neste artigo:
- Quando IBS e CBS passam a ser obrigatórios na NFS-e
- A NFS-e sem IBS e CBS será rejeitada?
- O que muda no preenchimento da DPS
- Local do IBS não é o mesmo do ISS
- PIS e Cofins: apenas valores devidos
- O que muda na rotina fiscal do escritório
- E as empresas do Simples Nacional?
- Organize a rotina fiscal dos seus clientes com a Jettax
Quando IBS e CBS passam a ser obrigatórios na NFS-e
Para empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido), o calendário ficou assim:
- 1º de outubro de 2026: serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS) previstos na lista anexa à Lei Complementar (LC) nº 116/2003, exceto os que têm prazo específico em dezembro.
- 1º de dezembro de 2026: serviços prestados ou intermediados por plataformas digitais; subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116/2003 (processamento e armazenamento de dados, licenciamento de software e streaming); transporte coletivo municipal (subitem 16.01); bens imateriais fora da lista da LC 116/2003 e não sujeitos ao ICMS; taxas e receitas de condomínio edilício; locação de bens móveis e locação, cessão ou arrendamento de imóveis.
O seu escritório precisa separar a carteira em dois grupos:
- Um cliente de consultoria já está no prazo de outubro.
- Uma administradora de imóveis ou uma empresa de software entra em dezembro.
Vale lembrar que 2026 é o ano de teste da Reforma. As alíquotas destacadas são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, e servem para calibrar o sistema antes da cobrança efetiva.
A NFS-e sem IBS e CBS será rejeitada?
Não até o fim do ano. Em comunicado de 10 de agosto de 2026, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e) informou que a ausência dos dados de IBS e CBS não levará à rejeição da nota pelo sistema nacional até 31 de dezembro de 2026.
Depois da data de obrigatoriedade de cada serviço, a nota emitida sem essas informações é autorizada, mas fica em desconformidade com a legislação e sujeita às regras e sanções previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
O período sem rejeição serve para o contador corrigir cadastros e testar a emissão de cada cliente sem travar o faturamento. A partir de janeiro, a nota com erro deixa de sair.
Leia aqui o comunicado na íntegra.
O que muda no preenchimento da DPS
A Declaração de Prestação de Serviços (DPS) é o arquivo que o emitente envia para gerar a NFS-e no padrão nacional. Ela ganhou um grupo próprio para IBS e CBS, e a tributação do serviço passa a depender de um conjunto de códigos, e não de um campo isolado:
- Código NBS: a Nomenclatura Brasileira de Serviços, que identifica o serviço prestado.
- Indicador da operação (cIndOp): código de seis dígitos que indica onde a operação é considerada realizada, com base no art. 11 da LC nº 214/2025.
- Classificação tributária (cClassTrib): vincula o serviço ao tratamento previsto na LC nº 214/2025, como tributação integral, redução de alíquota ou isenção.
- CST-IBS/CBS: o Código de Situação Tributária, que resume a situação da operação e deve ser compatível com o cClassTrib.
Para padronizar essa amarração, o Comitê Gestor da NFS-e publicou uma tabela de correlação entre item da LC 116/2003, NBS, cIndOp e cClassTrib (Anexo VIII da documentação técnica).
Importante lembrar que ela é o ponto de partida, mas cada operação ainda precisa ser validada pelo contador.
Local do IBS não é o mesmo do ISS
O IBS segue a lógica de destino: o imposto fica com o local onde o serviço é consumido. Por isso, o local de incidência informado na NFS-e para IBS e CBS pode ser diferente do município de recolhimento do ISS.
Um cIndOp preenchido com um código genérico, só para a nota passar, aponta o local errado e manda o IBS para o município errado. Esse é um dos pontos que mais exigem revisão nos cadastros herdados do ISS.
PIS e Cofins: apenas valores devidos
A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007/2026 reforçou que os campos de PIS e Cofins da NFS-e devem trazer os valores devidos na operação, e não os valores retidos. Informar retenção nesses campos pode reduzir indevidamente a base de cálculo do IBS e da CBS.
O que muda na rotina fiscal do escritório
A adequação não termina na atualização do emissor. Ela muda tarefas que se repetem todo mês:
- Mapear os serviços de cada cliente. A combinação de NBS, cIndOp e cClassTrib é definida uma vez por serviço, mas precisa ser revista quando o cliente muda de contrato, de forma de prestação ou passa a atender tomadores em outros municípios.
- Conferir por onde cada cliente emite. Desde 1º de janeiro de 2026, todos os municípios devem seguir o padrão nacional, pelo Emissor Nacional ou por sistema próprio integrado ao Ambiente de Dados Nacional (ADN). Integrações com ERPs e emissores de terceiros precisam enviar o grupo de IBS e CBS completo.
- Revisar as notas emitidas antes do fechamento. Como a nota sem os campos não será rejeitada em 2026, o erro não aparece na emissão. Ele só é encontrado se alguém conferir os documentos.
- Orientar quem emite por conta própria. Clientes que emitem suas notas precisam receber a classificação de cada serviço pronta, com a indicação do que não pode ser alterado.
Os dados informados agora vão compor a base das apurações de IBS e CBS nos próximos anos. Uma classificação errada repetida mês a mês vira um passivo de correção quando a cobrança começar.
E as empresas do Simples Nacional?
Para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, há duas datas diferentes.
A primeira trata do padrão de emissão. A Resolução CGSN nº 191/2026, de 4 de agosto de 2026, tornou obrigatório o uso do Emissor Nacional da NFS-e por ME e EPP prestadoras de serviço a partir de 1º de novembro de 2026. A data anterior, 1º de setembro, foi revogada.
A segunda trata dos campos de IBS e CBS. Pelo cronograma divulgado pelo Comitê Gestor da NFS-e, os optantes que fizeram, em setembro de 2026, a opção pelo destaque de IBS e CBS entram na obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027.
Para o escritório com carteira mista, isso significa acompanhar três frentes até o fim do ano: regime regular em outubro e dezembro, Simples Nacional no Emissor Nacional em novembro e os optantes pelo destaque em janeiro.
Organize a rotina fiscal dos seus clientes com a Jettax
Com NFS-e, NF-e e os novos campos da Reforma Tributária correndo em paralelo, conferir documento por documento consome o tempo que o escritório precisa para orientar o cliente.
A Jettax automatiza a rotina fiscal de escritórios contábeis para que o contador concentre a equipe na análise.
Nossa automação reúne captura de documentos fiscais, auditorias, apuração e geração de obrigações, reduzindo etapas manuais ao longo do fechamento.
Com soluções para NF-e, NFS-e, NFC-e e CT-e, além de módulos para ICMS, Simples Nacional, Federal, SPED e Prevenção, o escritório consegue centralizar diferentes frentes da operação em um único fluxo.
Com a Jettax, você fica menos tempo buscando documentos, conferindo informações e corrigindo inconsistências e ganha mais tempo para analisar os resultados e apoiar os clientes nas decisões que realmente importam.
Conheça as soluções da Jettax e veja onde a automação pode fazer diferença na rotina do seu escritório. Faça um teste gratuito e conheça nossa plataforma.
Perguntas frequentes
A NFS-e com IBS e CBS gera recolhimento em 2026?
As alíquotas de 2026 (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) têm caráter de teste. Pela LC nº 214/2025, o contribuinte que cumpre as obrigações acessórias do período fica dispensado do recolhimento desses valores.
Se a nota for autorizada sem os campos, ela está regular?
Não. Até 31 de dezembro de 2026, o sistema nacional não rejeita a nota, mas a ausência das informações após a data de obrigatoriedade caracteriza desconformidade do documento fiscal.
O município do meu cliente tem sistema próprio. Muda alguma coisa?
Sim. A LC nº 214/2025 obrigou todos os municípios a seguir o padrão nacional da NFS-e desde 1º de janeiro de 2026. O município pode manter sistema próprio, desde que integrado ao Ambiente de Dados Nacional e com o leiaute unificado, que já inclui o grupo de IBS e CBS.
Onde consultar a classificação correta de cada serviço?
Na documentação técnica do Portal Nacional da NFS-e (gov.br/nfse), que traz as tabelas de cIndOp, cClassTrib e a correlação com os itens da LC 116/2003 e a NBS.
Serviço de locação de imóveis entra em outubro ou dezembro?
Em dezembro. Locação de bens móveis e locação, cessão ou arrendamento de imóveis estão no grupo com obrigatoriedade a partir de 1º de dezembro de 2026.
