A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 mantém o Simples Nacional, mas altera a tributação sobre o consumo para micro e pequenas empresas.
Na verdade, o regime simplificado continua existindo. O que muda é a relação dessas empresas com o novo sistema de créditos do IBS e da CBS — especialmente nas operações entre empresas (B2B).
Abaixo, explicamos de forma direta os principais impactos e o que você precisa fazer para preparar o seu escritório e, consequentemente, o seu cliente.
O que muda na prática para empresas do Simples?
Para empresas que vendem diretamente ao consumidor final (B2C), o impacto tende a ser menor, já que o cliente final não aproveita créditos tributários.
Já empresas que vendem para outras empresas (B2B) precisarão analisar com mais cuidado sua competitividade comercial.
Isso ocorre porque compradores do regime regular tendem a priorizar fornecedores que gerem créditos maiores de IBS e CBS.
Por isso, a decisão entre manter o IBS/CBS dentro do DAS ou recolher “por fora” passa a ser estratégica; e não apenas operacional.
Novo cenário com o IVA Dual
A espinha dorsal da Reforma é a substituição de cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de IVA Dual (Imposto sobre o Valor Agregado), dividido em duas partes:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, que unifica PIS e Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência estadual e municipal, que unifica o ICMS e o ISS.
Como fica o Simples Nacional?
O Simples Nacional continuará arrecadando os tributos em uma única guia mensal (o DAS). A diferença é que, internamente, as parcelas que correspondiam ao PIS, Cofins, ICMS e ISS serão convertidas para a CBS e para o IBS.
Como fica o repasse de créditos?
Embora o recolhimento continue unificado, a grande transformação ocorre na mecânica dos créditos tributários do sistema de não cumulatividade.
No novo modelo, as empresas que compram mercadorias ou serviços para revender ou utilizar como insumo ganham o direito de abater o imposto cobrado na etapa anterior. É aqui que o Simples Nacional enfrenta um dilema comercial:
- Se uma empresa vende para o consumidor final (B2C), nada muda na prática. O cliente final não usa créditos tributários.
- Se a empresa vende para outras empresas (B2B), o comprador só poderá se creditar do valor exato de CBS e IBS que a empresa pagou dentro da guia do Simples (que possui uma alíquota menor).
Se o seu cliente corporativo comprar de um concorrente que não é do Simples Nacional, ele terá um crédito muito maior (baseado na alíquota padrão do IVA).
Isso significa que, para o mercado corporativo, comprar de empresas do Simples pode se tornar comercialmente menos competitivo.
Regime híbrido (recolhimento “por fora”)
Para evitar a perda de competitividade no mercado B2B, a legislação criou uma alternativa. As empresas do Simples Nacional podem optar por um modelo misto:
- Continuar pagando os tributos de renda e trabalho (como o IRPJ, CSLL e CPP) dentro da guia do Simples Nacional.
- Recolher o IBS e a CBS “por fora”, ou seja, pelo regime regular (geral).
Ao escolher pagar o IBS e a CBS por fora, a empresa passa a transferir créditos cheios para os clientes jurídicos e pode se creditar integralmente das compras.
Informação importante para o contador:
O chamado “Simples híbrido” pode ser vantajoso para empresas com perfil B2B, indústrias, atacadistas ou negócios com alto volume de insumos tributáveis. Por outro lado, essa opção aumenta a complexidade operacional.
A empresa passa a ter obrigações semelhantes às empresas do regime regular, incluindo controles fiscais mais robustos, apuração separada e maior necessidade de planejamento tributário.
Mudança nos prazos de opção
Atenção redobrada ao calendário fiscal. Uma das novidades trazidas pelas regulamentações do Comitê Gestor é o adiantamento do prazo de escolha do regime para o ano seguinte.
A decisão de permanecer no Simples Nacional ou adotar o recolhimento regular do IBS/CBS para o ano-calendário subsequente deve ser informada no respectivo portal de internet com meses de antecedência.
(Nota: esta regra de antecipação não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI).
Próximos passos
A Reforma Tributária não elimina o Simples Nacional, mas exige inteligência estratégica. O melhor caminho depende exclusivamente do modelo de negócio do seu cliente, contador.
Se o foco dele é o consumidor comum, manter tudo dentro do Simples continua vantajoso. Se for grandes contratos com outras empresas, calcular a migração para o recolhimento “por fora” do IBS e da CBS será vital.
Para o empresário uma coisa é fato: não tome decisões sozinho: consulte o seu contador para realizar simulações financeiras e garantir que sua empresa navegue com segurança na nova era fiscal brasileira.
Para o contador, siga as dicas que trouxemos aqui e continue acompanhado os nossos conteúdos sobre Reforma e Simples Nacional.
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Perguntas frequentes
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Resposta: Não. O Simples Nacional foi mantido pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e continua como regime favorecido para micro e pequenas empresas.
Empresas do Simples Nacional poderão gerar crédito de IBS e CBS?
Resposta: Depende. Se o IBS e a CBS forem recolhidos dentro do DAS, o crédito transferido será limitado. No regime híbrido, a empresa pode gerar crédito integral.
Quem deve avaliar o recolhimento “por fora” do DAS?
Resposta: Empresas que vendem para outras empresas (B2B), possuem muitos insumos tributáveis ou competem com empresas do Lucro Presumido e Lucro Real.
O regime híbrido aumenta a burocracia?
Resposta: Sim. A empresa passa a cumprir obrigações semelhantes às do regime regular para IBS e CBS.
Quando as mudanças começam a valer?
Resposta: A transição da Reforma Tributária ocorre gradualmente até 2033, com implementação progressiva da CBS e do IBS.