Profissional analisando documentos fiscais ao lado de um notebook, representando a adaptação das empresas às mudanças do IBS e da CBS na nota fiscal eletrônica e à Reforma Tributária.

IBS e CBS 2026: o que muda na nota fiscal eletrônica e como a Jettax já se prepara

07 jul 2026 6 min de leitura
Artigo atualizado 07 jul 2026

A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, começou a valer na prática em 2026.

E o primeiro lugar onde essa mudança aparece no dia a dia da contabilidade é a nota fiscal eletrônica.

Os novos tributos — IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — passaram a fazer parte da rotina de emissão de documentos fiscais, e isso exige atenção redobrada de contadores e escritórios de contabilidade.

Compreenda o que muda na NF-e e nos demais documentos fiscais eletrônicos e como funciona a fase de testes deste ano, o que são os campos CST e cClassTrib, e como a Jettax já vem se preparando para apoiar a contabilidade nessa transição.

Por que a nota fiscal está no centro da mudança

Antes da Reforma, cada tributo sobre o consumo — ICMS, ISS, PIS, Cofins — tinha sua própria lógica, campos e regras, distribuídos de forma fragmentada pelo XML da nota fiscal.

Com o IBS e a CBS, a proposta é justamente o contrário: unificar a lógica tributária em um modelo só, com campos próprios e padronizados nacionalmente.

Isso significa que a nota fiscal deixa de ser apenas um comprovante da operação comercial e passa a funcionar como o centro da declaração tributária no novo modelo de IVA dual brasileiro.

Cada item vendido ou serviço prestado precisa trazer, de forma individualizada, a informação de como o IBS e a CBS incidem sobre aquela operação específica.

Na prática, isso atinge a NF-e (modelo 55), a NFC-e (modelo 65), a NFS-e (nota de serviços) e outros documentos fiscais eletrônicos, como a NFCom e a NF3e.

Também estão previstos documentos novos:

  • Como a NF-ABI (para alienação de bens imóveis).
  • A NFAg (água e saneamento).
  • Além da DERE — a Declaração dos Regimes Específicos, voltada a setores como instituições financeiras, planos de saúde e seguros.

2026: o ano de teste do IBS e da CBS

Um ponto importante para tranquilizar quem está em contato direto com o cliente: 2026 é considerado o ano de teste dos novos tributos.

Desde janeiro, empresas do regime regular (lucro real e presumido) precisam destacar nas notas fiscais uma alíquota simbólica (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).

No entanto, esse valor é apenas informativo e é compensado com os tributos já existentes (ICMS, ISS, PIS e Cofins). Não há cobrança efetiva nem aumento de carga tributária neste primeiro ano.

Além disso, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal publicaram um ato conjunto dispensando a aplicação de multas pela falta de preenchimento dos campos de IBS e CBS nos primeiros meses após a publicação dos regulamentos.

Ou seja: mesmo que algum documento saia incompleto nesse período de adaptação, isso não gera penalidade, desde que as obrigações acessórias estejam sendo cumpridas.

Já as empresas do Simples Nacional têm um respiro maior:

  • Não há qualquer alteração em 2026.
  • O destaque do IBS e da CBS para esse regime só começa em 2027, mantendo o Simples integralmente como está hoje.

Vale reforçar que esse cronograma tem marcos específicos ao longo do ano. Um deles é agosto de 2026, quando o preenchimento dos campos de IBS e CBS passa a ser obrigatório nas notas fiscais eletrônicas para as empresas do regime regular.

CST e cClassTrib: os novos códigos que toda contabilidade precisa entender

Duas siglas vão se tornar parte do vocabulário fiscal de quem emite notas em 2026: CST-IBS/CBS e cClassTrib.

  • CST-IBS/CBS é o Código de Situação Tributária aplicável aos novos tributos — o equivalente, em lógica, ao CST que já existe para o ICMS, mas criado especificamente para o IBS e a CBS.
  • cClassTrib é o Código de Classificação Tributária, um campo novo que detalha como aquele item é tributado: se tem redução de alíquota, diferimento, crédito presumido, isenção, entre outras situações previstas na LC 214/2025.

Os dois códigos são publicados pelo Portal Nacional da NF-e e vêm sendo atualizados por sucessivos Informes Técnicos — o RT 2025.002, que já passou por diversas revisões desde a primeira versão, é a referência oficial dessas tabelas.

O par de códigos é informado a nível de item, dentro do chamado Grupo UB — o novo bloco de informações de IBS, CBS e Imposto Seletivo que passa a existir na NF-e e na NFS-e.

Na prática, isso significa que cada produto ou serviço vendido pela empresa precisa estar corretamente classificado dentro dessa nova tabela.

Um mesmo NCM pode até abranger produtos com tratamentos tributários diferentes (a legislação traz exemplos assim), o que exige uma análise cuidadosa, item a item, para não gerar erro de classificação.

É exatamente esse tipo de tarefa que, se feita manualmente, consome tempo da equipe fiscal e abre espaço para retrabalho.

cClassTrib como substituto do CFOP

Outro conceito importante que entra em cena é o cClassTrib como substituto, em parte, do papel que o CFOP exercia.

Enquanto o CFOP continua existindo para identificar a natureza da operação (venda, devolução, transferência), é o cClassTrib que agora carrega a regra de cálculo do IBS e da CBS, sem as variações estaduais que o CFOP historicamente carregava.

O que isso muda no dia a dia dos escritórios

Para quem presta serviço de contabilidade fiscal, a chegada do IBS e da CBS na nota fiscal traz pelo menos três frentes de atenção:

  • Classificação correta dos produtos e serviços dos clientes. Cada item do catálogo precisa ser revisado e associado ao CST e cClassTrib corretos, considerando NCM, NBS e as regras específicas de cada anexo da LC 214/2025.
  • Acompanhamento constante de notas técnicas. As tabelas de cClassTrib e CST vêm sendo atualizadas com frequência desde 2025, incluindo novos códigos e ajustes de vigência — o que exige monitoramento contínuo por parte de quem emite notas fiscais para os clientes.
  • Adaptação dos sistemas emissores. ERPs, emissores de nota fiscal e sistemas de gestão fiscal precisam estar preparados para os novos campos e regras de validação — e integrados entre si, para que a informação não precise ser digitada duas vezes.

É justamente nesse terceiro ponto que a automação fiscal se torna decisiva. Escritórios que ainda dependem de conferência manual, planilhas paralelas ou múltiplos sistemas desconectados tendem a sentir mais o peso dessa transição.

Como a Jettax já se prepara para o IBS e a CBS

A Jettax vem acompanhando de perto a evolução das notas técnicas da Reforma Tributária desde a publicação da LC 214/2025, com o objetivo de que a transição para o IBS e a CBS não vire um gargalo operacional para os escritórios de contabilidade que usam a plataforma.

Isso passa por algumas frentes de trabalho contínuas:

  • Atualização técnica constante. À medida que o Portal Nacional da NF-e publica novas versões dos Informes Técnicos — incluindo atualizações nas tabelas de cClassTrib e CST —, a Jettax ajusta sua plataforma para refletir essas mudanças, evitando que o escritório precise interpretar manualmente cada nota técnica.
  • Automação da classificação tributária. Em vez de a equipe fiscal revisar item a item, a proposta da Jettax é automatizar o cruzamento entre os dados do produto ou serviço e a classificação tributária correta, reduzindo o risco de erro humano nesse processo que a reforma exige.
  • Integração com os principais ERPs do mercado contábil. A automação só funciona de ponta a ponta se os dados circulam entre os sistemas sem retrabalho manual — por isso a Jettax mantém integrações diretas com ERPs amplamente usados por escritórios de contabilidade, permitindo que informações fiscais transitem entre as plataformas automaticamente.
  • Acompanhamento das obrigações acessórias do período de transição. Como 2026 é um ano de teste com regras específicas de dispensa de penalidade, a Jettax também ajuda o escritório a manter o controle sobre o que já é obrigatório e o que ainda está em fase de adaptação — evitando tanto o descumprimento quanto o excesso de trabalho desnecessário.
  • Além de contarmos já com campos estruturados (em nossa plataforma) para o IBS e CBS.

O objetivo por trás dessas frentes é simples: permitir que o contador foque na análise e na orientação ao cliente, e não na tarefa operacional de decifrar tabela por tabela, nota técnica por nota técnica.

O que fica de lição prática

A Reforma Tributária é um processo gradual — vai de 2026 a 2033, com a extinção progressiva do PIS, da Cofins, do ICMS e do ISS ao longo do caminho.

Entretanto, o primeiro impacto concreto no dia a dia da contabilidade já chegou, e ele mora na nota fiscal eletrônica.

Entender a lógica do CST-IBS/CBS e do cClassTrib, acompanhar as atualizações das notas técnicas e contar com uma automação que absorva parte dessa complexidade são os três pilares para atravessar 2026 sem sustos e sem sobrecarregar a equipe fiscal.

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Perguntas frequentes

O que são o IBS e a CBS?

São os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) para substituir gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins. O IBS é de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS é federal.

As empresas já pagam IBS e CBS em 2026?

Não, na prática. 2026 é um ano de teste: as alíquotas destacadas na nota (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) têm caráter informativo e são compensadas com os tributos já existentes, sem aumento de carga tributária.

O Simples Nacional também precisa se adequar em 2026?

Não. Empresas optantes pelo Simples Nacional não têm alteração em 2026. O destaque do IBS e da CBS para esse regime começa em 2027.

O que é o cClassTrib e por que ele é importante?

É o Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, que indica como cada item da nota fiscal é tributado (com redução de alíquota, diferimento, crédito presumido, entre outras situações). Ele é obrigatório a nível de item e substitui, em parte, o papel que o CFOP tinha na definição da tributação.

Haverá multa se a nota fiscal não trouxer os campos de IBS e CBS corretamente preenchidos em 2026?

Durante o período de transição, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal dispensaram a aplicação de multas pela ausência desses campos, desde que as obrigações acessórias estejam sendo cumpridas. Ainda assim, o recomendado é já se adequar, já que a obrigatoriedade se intensifica ao longo do ano.

Como a Jettax ajuda o escritório de contabilidade nessa transição? A Jettax acompanha as atualizações das notas técnicas da Reforma Tributária, automatiza a classificação tributária dos itens conforme CST e cClassTrib, e mantém integrações com os principais ERPs do mercado contábil — reduzindo o trabalho manual e o risco de erro nessa fase de adaptação