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Malha Fiscal PIS/Cofins 2026: prazo e regularização 

08 out 2026 • 4 min de leitura
Artigo atualizado 08 out 2026

A Receita Federal notificou 3.455 empresas por divergências de PIS/Cofins entre DCTF e EFD-Contribuições. O prazo para regularizar sem multa de ofício termina em 30 de outubro de 2026. Veja como identificar a divergência, corrigir as declarações e evitar a autuação. 

Se o seu cliente recebeu um aviso da Receita Federal sobre a Malha Fiscal Digital (MFD) (Insuficiência de Declaração PIS/Cofins), é hora de revisar as declarações. O prazo para corrigir as divergências sem multa de ofício termina em 30 de outubro de 2026. 

Nesta edição, a Receita identificou divergências em 3.455 pessoas jurídicas, que somam cerca de R$ 299 milhões entre os débitos declarados em DCTF e os valores apurados na EFD-Contribuições. 

Para o escritório, o primeiro passo é simples: verificar quais clientes receberam o aviso, conferir a origem da diferença e corrigir as informações, quando necessário, dentro do prazo. Se a divergência não for regularizada, o caso pode avançar para autuação. 

O que você vai ler neste artigo: 

  • O que é a Malha Fiscal Digital de PIS/Cofins  
  • Como identificar a divergência entre DCTF e EFD-Contribuições  
  • Como regularizar a divergência entre DCTF e EFD-Contribuições  
  • EFD-Contribuições correta e DCTF com valor menor: o que fazer  
  • Quando a divergência está na EFD ou tem uma justificativa  
  • O que acontece se o prazo passar 

O que é a malha fiscal de PIS/Cofins 

A Malha Fiscal Digital é um procedimento de conformidade. A Receita cruza as informações que as próprias empresas enviaram, identifica inconsistências e avisa o contribuinte antes de abrir uma fiscalização.  

A ideia é dar a chance de corrigir o erro por conta própria, a chamada autorregularização. 

Nesta edição, o foco é a insuficiência de declaração. A Receita comparou o valor de PIS/Pasep e Cofins a pagar apurado na EFD-Contribuições com o débito confessado em DCTF.  

Quando a escrituração mostra um valor maior do que o declarado, sobra uma diferença que não foi confessada e, em muitos casos, também não foi paga. 

Esse detalhe importa porque as duas obrigações têm papéis diferentes: 

Se a apuração e a confissão não batem, o Fisco enxerga o buraco no cruzamento eletrônico. 

Saiu na mídia: Receita abre prazo para regularizar divergências de PIS e Cofins. 

Como saber se o cliente foi notificado 

A Receita Federal enviou os avisos de regularização por via postal e para a caixa postal do contribuinte no Portal e-CAC.  

Vale lembrar que a caixa postal é o canal mais confiável para o escritório, porque a correspondência física nem sempre chega a quem cuida da rotina fiscal. 

O caminho recomendado é consultar a caixa postal do e-CAC de todos os clientes que apuram PIS/Cofins pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, e não só daqueles que parecem ter risco.  

Segundo o levantamento divulgado, São Paulo concentra (1.224 pessoas jurídicas, insuficiências que somam R$ 112.653.647,62) o maior número de empresas alcançadas, o que torna a checagem ainda mais urgente para escritórios da região. 

Mesmo sem aviso, vale fazer o cruzamento interno. A divergência existe no dado, não na carta. Uma empresa que não recebeu a notificação nesta rodada pode aparecer na próxima. 

Como regularizar a divergência entre DCTF e EFD-Contribuições 

Antes de retificar qualquer declaração, o contador precisa identificar onde está a divergência: na DCTF, na EFD-Contribuições ou nas duas. 

A conferência deve começar pela EFD-Contribuições, especialmente pelos registros M205 (PIS/Pasep) e M605 (Cofins). Se houver erro, a escrituração deve ser retificada e os valores e códigos de receita precisam corresponder aos informados na DCTF. 

Se o problema estiver na DCTF, a declaração também deve ser corrigida, com a revisão dos débitos e dos respectivos pagamentos, compensações ou outras vinculações. 

Se houver imposto devido ainda não declarado, a regularização deve ser feita até 30 de outubro de 2026 para evitar a multa de ofício. 

EFD-Contribuições correta e DCTF com valor menor: o que fazer 

É o caso típico de insuficiência de declaração. Nesse cenário, é preciso corrigir a declaração de débitos e recolher a diferença com os acréscimos legais. O procedimento depende do período: 

  • Fatos geradores até dezembro de 2024: a correção é feita na DCTF, conforme as regras da IN RFB nº 2.005/2021. 
  • Fatos geradores a partir de janeiro de 2025: os débitos de PIS/Cofins são declarados na DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). A correção deve ser feita nesse ambiente. 

Veja também:  

Quando a divergência está na EFD ou tem uma justificativa 

Se a DCTF estiver correta, mas a EFD-Contribuições apresentar valores maiores, o contador deve revisar a escrituração.  

  • O erro pode estar em um CST, em uma receita classificada como tributada ou em um crédito não escriturado. É preciso retificar a EFD e manter a documentação que sustenta a correção. 
  • Também pode haver justificativa para a diferença, como um débito com exigibilidade suspensa por decisão judicial. O contador deve conferir se a suspensão foi informada e manter os documentos que comprovam a situação. 

O que acontece se o prazo passar 

Depois de 30 de outubro, as empresas que continuarem com divergência ficam sujeitas a fiscalização e a autos de infração para cobrar os débitos não declarados em DCTF.  

A multa de ofício é de 75%, somada aos juros de mora, sem prejuízo de outras penalidades. 

O histórico mostra que o prazo é levado a sério. Na edição anterior, 75% dos 3.062 contribuintes alcançados regularizaram as inconsistências sem penalidade. Para quem não aproveitou a oportunidade, a Receita lançou R$ 750 milhões. 

Checklist do escritório até 30 de outubro 

  1. Levantar os clientes que apuram PIS/Cofins no Lucro Presumido e no Lucro Real. 
  1. Consultar a caixa postal do e-CAC de cada um e registrar quem recebeu o aviso. 
  1. Para os notificados, comparar mês a mês o valor a pagar da EFD-Contribuições com o débito declarado na DCTF ou na DCTFWeb. 
  1. Identificar a origem de cada diferença: confissão menor, escrituração errada ou débito com justificativa. 
  1. Retificar a declaração correta para cada período e gerar as guias com acréscimos moratórios. 
  1. Guardar a memória de cálculo e os recibos das retificações. 
  1. Comunicar o cliente por escrito sobre a notificação, a correção e o valor a recolher. 

O último item protege o escritório. Um registro claro do que foi encontrado, corrigido e recolhido evita discussão futura sobre responsabilidade. 

Como a tecnologia reduz o risco de cair na próxima malha 

A malha fiscal funciona por cruzamento automático. O Fisco não precisa de um auditor olhando empresa por empresa para encontrar a divergência:  

  • O sistema faz isso em escala. O escritório que confere tudo manualmente, cliente a cliente, fica sempre um passo atrás. 

A Jettax ajuda a inverter essa lógica: 

  • Módulo Prevenção monitora automaticamente a caixa postal e as pendências do e-CAC de toda a carteira, e as auditorias de PIS/Cofins apontam inconsistências na apuração antes da entrega das obrigações.  

O contador fica sabendo do problema pelo próprio sistema, e não por uma notificação inesperada da Receita.  

Para não correr esse risco, faça agora mesmo um teste gratuito e entenda como o Módulo Prevenção pode otimizar ainda mais a sua rotina fiscal.

Perguntas frequentes