A utilização de novas tecnologias, sistemas e softwares, possibilitou a otimização de muitas atividades na contabilidade, como por exemplo o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que contribui para que o processo de escrituração digital na Receita Federal seja mais dinâmico e eficiente, favorecendo o envio rápido de informações.
Nesse cenário, escriturações como a EFD-Contribuições vieram para trazer mais praticidade na rotina empresarial. No entanto, apesar da entrega desse arquivo ser feita de maneira on-line, ainda existem muitos erros em seu preenchimento.
Erros mais comuns na entrega da EFD-Contribuições
Informações incorretas sobre as receitas financeiras: Apesar de parecer óbvio, muitas companhias não pontuam corretamente todas as receitas financeiras, por isso, tenha atenção ao preenchimento correto no Registro F100. Lembrando que todas as operações devem ser mencionadas, sejam elas provenientes de incidência ou não das contribuições sociais. Além disto, deve-se informar no documento as aquisições, despesas e encargos, com direito à apuração de créditos das contribuições sociais.
Preenchimento errado na base cálculo e alíquota do PIS e COFINS: Os erros relacionados ao preenchimento dessas informações na EFD-Contribuições ainda são recorrentes. Vale lembrar que, esses campos não são obrigatórios, devendo apenas informar os CSTs (Código de Situação Tributária) representativos de operação geradora de contribuição social ou de crédito.
Ocultação de valores retidos na fonte: Os valores retidos na fonte devem ser comunicados adequadamente dentro do período ocorrido, sendo inseridos no Registro F600. É necessário também utilizar os registros 1300 (PIS) e 1700 (COFINS) para o controle de possíveis saldos de retenção na fonte.
Registro de notas canceladas: Muitas empresas ainda cometem o erro de incluir documentos fiscais que não são referentes as operações geradoras de receitas ou créditos de PIS/Pasep e de COFINS na EFD Contribuições. Contudo, apesar de claro esse item, é preciso reforçar que as notas fiscais eletrônicas não devem ser registradas nesse documento.
Envio de documentos fiscais desnecessários: A EFD-Contribuições exige apenas o envio de documentos fiscais que estejam relacionados as operações geradoras de receita, sendo CST 50 a 56 (créditos básicos) e CST 60 a 66 (créditos presumidos). Desta forma, é desnecessário qualquer envio decorrente de outras operações.
Além destes erros, existem mais falhas cometidas como: escrituração incorreta do Registro F200, falta de detalhamento das receitas ou créditos, entrega de EFD-Contribuições sem movimentação, entre outros.
Como retificar os erros?
A EFD-Contribuições deve ser retificada quando a própria pessoa jurídica identificar algum dado que seja necessário a correção ou quando ocorrer uma intimação fiscal, nesta situação a mesma deve respeitar os prazos legais estabelecidos para retificação dos pontos descritos no momento da autuação.
O prazo para a retificação desse documento foi ampliado, sendo agora no período de até cinco anos contados a partir do primeiro dia de exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração a ser reparada.
Portanto, atente-se ao correto preenchimento desse documento e utilize as tecnologias de automação fiscal a seu favor para evitar as multas na omissão ou envio incorreto das informações na entrega da EFD-Contribuições.