A LC 227/2026 definiu como o Comitê Gestor do IBS vai coordenar a fiscalização e julgar os processos administrativos do novo imposto. Para empresas e contadores, as principais mudanças envolvem a atuação de estados e municípios, as três instâncias de julgamento e a necessidade de controlar prazos diferentes para IBS e CBS.
A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, definiu como o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) vai coordenar a fiscalização e julgar o contencioso administrativo do novo imposto.
Em outubro de 2026, o IBS ainda está em fase de teste, com alíquota de 0,1% (art. 343 da Lei Complementar nº 214/2025) e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. O volume relevante de autuações virá com a transição, a partir de 2029. As regras, porém, já estão escritas.
E essas regras mudam a rotina de empresas médias e grandes. No IBS, o contribuinte passa a ter mais de um fiscal possível, estadual ou municipal, sob coordenação do CGIBS. A CBS continua com a Receita Federal, e o litígio dela, no CARF.
O resultado é um contencioso dual. O mesmo fato pode correr em dois processos administrativos independentes, conduzidos por autoridades diferentes, com ritos e contagens de prazo próprios.
O que você vai ler neste artigo:
- Como o Comitê Gestor do IBS vai fiscalizar e julgar
- Erros na fiscalização do IBS e da CBS que podem comprometer a defesa
- Como preparar o escritório para a fiscalização do IBS e da CBS
- IBS e CBS: dois processos, duas regras e mais atenção aos prazos
Como o Comitê Gestor do IBS vai fiscalizar e julgar
Quem fiscaliza o IBS: território, destino e delegação
Pelo artigo 3º da LC 227/2026, podem fiscalizar o contribuinte o ente onde ele está situado, o ente para onde ele realiza operações ou um ente que atue por delegação de outro. O interesse em fiscalizar fica registrado em sistema eletrônico, com o sujeito passivo, o tipo de operação e o período.
O artigo 4º entrega a coordenação ao CGIBS e determina que, havendo dois ou mais entes interessados no mesmo contribuinte e período, o procedimento seja conjunto (§2º). Cada fiscalização terá uma administração titular e uma cotitular, de esferas distintas, conforme os critérios do regulamento único (§3º).
Um detalhe pesa mais do que parece: a multa punitiva e os juros sobre ela pertencem ao ente que promoveu a fiscalização (art. 4º, §1º). Isso dá a cada estado e município um incentivo próprio para fiscalizar quem vende para o seu território.
Quem julga o IBS: três instâncias dentro do Comitê Gestor
O artigo 88 atribui a estados, Distrito Federal e municípios, de forma integrada e exclusivamente por meio do CGIBS, o julgamento do contencioso administrativo do IBS, em sessões virtuais e com direito a sustentação oral.
O processo é eletrônico (art. 57), e os prazos contam em dias úteis, com suspensão entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 62). Os dias úteis seguem o calendário de feriados que cada ente informa ao CGIBS (art. 62, §5º). O prazo para impugnar o lançamento é de 20 dias úteis.
A primeira instância são 27 Câmaras de Julgamento virtuais, uma por estado e Distrito Federal, formadas apenas por servidores estaduais e municipais (arts. 91 e 92). A segunda são 27 Câmaras Recursais paritárias, com representantes dos contribuintes e um presidente servidor que vota apenas para desempatar (arts. 93 e 94).
No topo está a Câmara Superior do IBS, com 4 servidores estaduais, 4 municipais e 8 representantes dos contribuintes (arts. 95 e 96). Ela julga o recurso e o incidente de uniformização e delibera sobre os provimentos vinculantes, que passam a orientar o país inteiro.
Contencioso administrativo dual: IBS no CGIBS, CBS no CARF
A CBS segue o Decreto nº 70.235/1972, que a própria LC 227/2026 aproximou do rito do IBS: impugnação em 20 dias úteis (art. 15) e a mesma suspensão de fim de ano (art. 5º-A). A regra geral de contagem, porém, continua em dias corridos (art. 5º, I), a primeira instância fica nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal e a segunda, no CARF.
Para uniformizar a interpretação comum aos dois tributos, a LC 227/2026 criou a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, com 12 membros: quatro do CARF, quatro do CGIBS e quatro representantes dos contribuintes. Em julho, ela ainda estava em estruturação, com desenho definitivo possivelmente só em 2027.
Em 4 de setembro de 2026 veio a LC nº 236/2026, que levou ao Código Tributário Nacional normas gerais de processo administrativo fiscal (arts. 208-A a 208-J) e limitou as multas a 75%, 100% em caso de fraude, sonegação ou conluio dolosos e 150% na reincidência (art. 113-A). Ela padroniza garantias, mas não junta os dois processos.
A reforma prometia simplificar. No contencioso, ganhamos dois calendários quase iguais, e é no quase que o prazo se perde.
O quadro abaixo resume as diferenças:
| Característica | IBS | CBS |
| Quem julga | Comitê Gestor do IBS (CGIBS) | Receita Federal (DRJ) e CARF |
| Primeira instância | 27 câmaras de servidores estaduais e municipais (arts. 91 e 92 da LC 227/2026) | Delegacias de Julgamento da Receita Federal |
| Segunda instância | 27 câmaras paritárias, presidente servidor que vota só no empate (arts. 93 e 94) | Turmas paritárias do CARF, com voto de qualidade (Lei nº 14.689/2023) |
| Uniformização | Câmara Superior do IBS (arts. 95 e 96) | Câmara Superior de Recursos Fiscais |
| Prazo de impugnação | 20 dias úteis | 20 dias úteis (art. 15 do Decreto nº 70.235/1972) |
| Regra geral de contagem | Dias úteis (art. 62 da LC 227/2026) | Dias corridos (art. 5º do Decreto nº 70.235/1972) |
| Sujeito ativo | Estados, Distrito Federal e municípios | União |
Erros na fiscalização do IBS e da CBS que podem comprometer a defesa
O primeiro erro é tratar o IBS como o ICMS ou o ISS de hoje, em que o fiscal costuma ser o do ente onde a empresa está. Com a fiscalização também pelo destino, a empresa que vende para muitos estados e municípios amplia o número de fiscais possíveis, e o controle precisa saber para onde cada operação foi.
O segundo é presumir que os dois ritos contam prazo do mesmo jeito. A impugnação tem 20 dias úteis nos dois, mas, fora dela, a regra geral do IBS é o dia útil e a da CBS é o dia corrido, e o erro de contagem leva à preclusão da defesa. Já vi defesa boa morrer por um dia de prazo.
O terceiro é preparar uma defesa única para os dois processos. Os julgadores são diferentes, a jurisprudência vai se formar em ritmos diferentes e, enquanto a Câmara Nacional de Integração não funcionar, decisões divergentes sobre o mesmo fato são uma possibilidade real.
Leia também:
- Alíquota-teste de IBS e CBS: o que significa na prática
- NFS-e com IBS e CBS: o que muda na emissão e na rotina fiscal
Como preparar o escritório para a fiscalização do IBS e da CBS
- Mapeie o destino das operações. Saber para onde cada venda vai é o que permite prever quais entes podem fiscalizar a empresa com base no artigo 3º da LC 227/2026 e concentrar o acompanhamento das intimações.
- Trabalhe com duas regras de contagem. Configure o controle processual com dias úteis como regra no IBS (art. 62 da LC 227/2026), usando o calendário de feriados divulgado pelo CGIBS, e dias corridos como regra na CBS (art. 5º do Decreto nº 70.235/1972), sem esquecer os prazos que o próprio decreto fixa em dias úteis.
- Acompanhe as decisões do CGIBS e do CARF lado a lado. Teses que divergirem entre os dois são candidatas à Câmara Nacional de Integração criada pela LC 227/2026. Como comentei aqui na Jettax em julho, ao falar de contabilidade orientada por dados, dado organizado é o que sustenta qualquer defesa.
IBS e CBS: dois processos, duas regras e mais atenção aos prazos
A LC 227/2026 desenhou um sistema em que o IBS pode ser fiscalizado por mais de um ente, com a multa ficando para quem fiscaliza, e julgado em três instâncias dentro do Comitê Gestor, enquanto a CBS segue no CARF. Para a empresa, isso significa dois processos, duas regras de contagem e dois conjuntos de precedentes.
O IBS ainda está em teste, e este é o momento barato de ajustar controles. Quando a cobrança ganhar escala, a partir de 2029, quem já organizou os prazos vai discutir o mérito. Quem não organizou vai discutir a perda de prazo.

Perguntas frequentes
Como funciona a fiscalização do IBS segundo a LC 227/2026?
A fiscalização do IBS é coordenada pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e pode ser realizada pelo ente onde o contribuinte está localizado, pelo estado ou município de destino das operações ou por um ente delegado. Quando há mais de um ente interessado no mesmo contribuinte e período, a fiscalização deve ocorrer de forma conjunta, conforme o artigo 4º da LC 227/2026.
Quem julga os processos administrativos do IBS?
O julgamento do contencioso administrativo do IBS ocorre exclusivamente por meio do CGIBS, em três instâncias: Câmaras de Julgamento, Câmaras Recursais e Câmara Superior do IBS. A estrutura permite analisar impugnações, recursos e questões de uniformização da interpretação da legislação.
Qual é a diferença entre o contencioso administrativo do IBS e o da CBS?
O IBS é julgado no âmbito do CGIBS, enquanto a CBS segue a estrutura administrativa federal, com julgamento em primeira instância pelas Delegacias de Julgamento da Receita Federal e, em segunda instância, pelo CARF. Embora ambos tenham prazo de 20 dias úteis para impugnação, a regra geral de contagem é diferente: dias úteis para o IBS e dias corridos para a CBS, ressalvados os prazos específicos previstos na legislação.
Como os contadores devem controlar os prazos de defesa do IBS e da CBS?
O contador deve manter controles separados para cada tributo, registrar as datas de ciência das intimações e observar os calendários e as regras processuais aplicáveis. No IBS, os prazos são contados em dias úteis, com suspensão entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Na CBS, a regra geral é a contagem em dias corridos, com exceções previstas no Decreto nº 70.235/1972.
