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LC 227/2026: como o Comitê Gestor do IBS vai fiscalizar e julgar sua empresa 

14 out 2026 • 5 min de leitura
Artigo atualizado 14 out 2026

A LC 227/2026 definiu como o Comitê Gestor do IBS vai coordenar a fiscalização e julgar os processos administrativos do novo imposto. Para empresas e contadores, as principais mudanças envolvem a atuação de estados e municípios, as três instâncias de julgamento e a necessidade de controlar prazos diferentes para IBS e CBS.

A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, definiu como o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) vai coordenar a fiscalização e julgar o contencioso administrativo do novo imposto.  

Em outubro de 2026, o IBS ainda está em fase de teste, com alíquota de 0,1% (art. 343 da Lei Complementar nº 214/2025) e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. O volume relevante de autuações virá com a transição, a partir de 2029. As regras, porém, já estão escritas. 

E essas regras mudam a rotina de empresas médias e grandes. No IBS, o contribuinte passa a ter mais de um fiscal possível, estadual ou municipal, sob coordenação do CGIBS. A CBS continua com a Receita Federal, e o litígio dela, no CARF. 

O resultado é um contencioso dual. O mesmo fato pode correr em dois processos administrativos independentes, conduzidos por autoridades diferentes, com ritos e contagens de prazo próprios. 

O que você vai ler neste artigo:

  • Como o Comitê Gestor do IBS vai fiscalizar e julgar
  • Erros na fiscalização do IBS e da CBS que podem comprometer a defesa
  • Como preparar o escritório para a fiscalização do IBS e da CBS
  • IBS e CBS: dois processos, duas regras e mais atenção aos prazos

Como o Comitê Gestor do IBS vai fiscalizar e julgar 

Quem fiscaliza o IBS: território, destino e delegação 

Pelo artigo 3º da LC 227/2026, podem fiscalizar o contribuinte o ente onde ele está situado, o ente para onde ele realiza operações ou um ente que atue por delegação de outro. O interesse em fiscalizar fica registrado em sistema eletrônico, com o sujeito passivo, o tipo de operação e o período. 

O artigo 4º entrega a coordenação ao CGIBS e determina que, havendo dois ou mais entes interessados no mesmo contribuinte e período, o procedimento seja conjunto (§2º). Cada fiscalização terá uma administração titular e uma cotitular, de esferas distintas, conforme os critérios do regulamento único (§3º). 

Um detalhe pesa mais do que parece: a multa punitiva e os juros sobre ela pertencem ao ente que promoveu a fiscalização (art. 4º, §1º). Isso dá a cada estado e município um incentivo próprio para fiscalizar quem vende para o seu território. 

Quem julga o IBS: três instâncias dentro do Comitê Gestor 

O artigo 88 atribui a estados, Distrito Federal e municípios, de forma integrada e exclusivamente por meio do CGIBS, o julgamento do contencioso administrativo do IBS, em sessões virtuais e com direito a sustentação oral.

O processo é eletrônico (art. 57), e os prazos contam em dias úteis, com suspensão entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 62). Os dias úteis seguem o calendário de feriados que cada ente informa ao CGIBS (art. 62, §5º). O prazo para impugnar o lançamento é de 20 dias úteis. 

A primeira instância são 27 Câmaras de Julgamento virtuais, uma por estado e Distrito Federal, formadas apenas por servidores estaduais e municipais (arts. 91 e 92). A segunda são 27 Câmaras Recursais paritárias, com representantes dos contribuintes e um presidente servidor que vota apenas para desempatar (arts. 93 e 94). 

No topo está a Câmara Superior do IBS, com 4 servidores estaduais, 4 municipais e 8 representantes dos contribuintes (arts. 95 e 96). Ela julga o recurso e o incidente de uniformização e delibera sobre os provimentos vinculantes, que passam a orientar o país inteiro. 

Contencioso administrativo dual: IBS no CGIBS, CBS no CARF 

A CBS segue o Decreto nº 70.235/1972, que a própria LC 227/2026 aproximou do rito do IBS: impugnação em 20 dias úteis (art. 15) e a mesma suspensão de fim de ano (art. 5º-A). A regra geral de contagem, porém, continua em dias corridos (art. 5º, I), a primeira instância fica nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal e a segunda, no CARF. 

Para uniformizar a interpretação comum aos dois tributos, a LC 227/2026 criou a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, com 12 membros: quatro do CARF, quatro do CGIBS e quatro representantes dos contribuintes. Em julho, ela ainda estava em estruturação, com desenho definitivo possivelmente só em 2027. 

Em 4 de setembro de 2026 veio a LC nº 236/2026, que levou ao Código Tributário Nacional normas gerais de processo administrativo fiscal (arts. 208-A a 208-J) e limitou as multas a 75%, 100% em caso de fraude, sonegação ou conluio dolosos e 150% na reincidência (art. 113-A). Ela padroniza garantias, mas não junta os dois processos.

A reforma prometia simplificar. No contencioso, ganhamos dois calendários quase iguais, e é no quase que o prazo se perde. 

O quadro abaixo resume as diferenças: 

Característica IBS CBS 
Quem julga Comitê Gestor do IBS (CGIBS) Receita Federal (DRJ) e CARF 
Primeira instância 27 câmaras de servidores estaduais e municipais (arts. 91 e 92 da LC 227/2026) Delegacias de Julgamento da Receita Federal 
Segunda instância 27 câmaras paritárias, presidente servidor que vota só no empate (arts. 93 e 94) Turmas paritárias do CARF, com voto de qualidade (Lei nº 14.689/2023) 
Uniformização Câmara Superior do IBS (arts. 95 e 96) Câmara Superior de Recursos Fiscais 
Prazo de impugnação 20 dias úteis 20 dias úteis (art. 15 do Decreto nº 70.235/1972) 
Regra geral de contagem Dias úteis (art. 62 da LC 227/2026) Dias corridos (art. 5º do Decreto nº 70.235/1972) 
Sujeito ativo Estados, Distrito Federal e municípios União 

Erros na fiscalização do IBS e da CBS que podem comprometer a defesa

O primeiro erro é tratar o IBS como o ICMS ou o ISS de hoje, em que o fiscal costuma ser o do ente onde a empresa está. Com a fiscalização também pelo destino, a empresa que vende para muitos estados e municípios amplia o número de fiscais possíveis, e o controle precisa saber para onde cada operação foi. 

O segundo é presumir que os dois ritos contam prazo do mesmo jeito. A impugnação tem 20 dias úteis nos dois, mas, fora dela, a regra geral do IBS é o dia útil e a da CBS é o dia corrido, e o erro de contagem leva à preclusão da defesa. Já vi defesa boa morrer por um dia de prazo. 

O terceiro é preparar uma defesa única para os dois processos. Os julgadores são diferentes, a jurisprudência vai se formar em ritmos diferentes e, enquanto a Câmara Nacional de Integração não funcionar, decisões divergentes sobre o mesmo fato são uma possibilidade real. 

Leia também:

Como preparar o escritório para a fiscalização do IBS e da CBS

  1. Mapeie o destino das operações. Saber para onde cada venda vai é o que permite prever quais entes podem fiscalizar a empresa com base no artigo 3º da LC 227/2026 e concentrar o acompanhamento das intimações. 
  1. Trabalhe com duas regras de contagem. Configure o controle processual com dias úteis como regra no IBS (art. 62 da LC 227/2026), usando o calendário de feriados divulgado pelo CGIBS, e dias corridos como regra na CBS (art. 5º do Decreto nº 70.235/1972), sem esquecer os prazos que o próprio decreto fixa em dias úteis. 
  1. Acompanhe as decisões do CGIBS e do CARF lado a lado. Teses que divergirem entre os dois são candidatas à Câmara Nacional de Integração criada pela LC 227/2026. Como comentei aqui na Jettax em julho, ao falar de contabilidade orientada por dados, dado organizado é o que sustenta qualquer defesa. 

IBS e CBS: dois processos, duas regras e mais atenção aos prazos

A LC 227/2026 desenhou um sistema em que o IBS pode ser fiscalizado por mais de um ente, com a multa ficando para quem fiscaliza, e julgado em três instâncias dentro do Comitê Gestor, enquanto a CBS segue no CARF. Para a empresa, isso significa dois processos, duas regras de contagem e dois conjuntos de precedentes. 

O IBS ainda está em teste, e este é o momento barato de ajustar controles. Quando a cobrança ganhar escala, a partir de 2029, quem já organizou os prazos vai discutir o mérito. Quem não organizou vai discutir a perda de prazo. 

Banner do blog Jettax sobre Reforma Tributária: cronograma de transição do IBS e CBS para escritórios contábeis.

Perguntas frequentes