Profissional digitando em laptop ao lado de uma balança da justiça, representando análise jurídica da Reforma Tributária

Reforma Tributária: os riscos jurídicos do IBS e da CBS que contadores precisam conhecer

02 set 2026 4 min de leitura
Artigo atualizado 02 set 2026

A Reforma Tributária traz novos riscos jurídicos para empresas e contadores, especialmente na apropriação de créditos de IBS e CBS, nas presunções de receita e nas penalidades por erros fiscais. A revisão de cadastros, documentos e processos será essencial para reduzir contingências e garantir a conformidade no novo sistema tributário. 

A substituição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo IVA Dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), representa uma das maiores transformações do ambiente tributário brasileiro. 

 Para os profissionais de contabilidade, a mudança vai muito além da adaptação de sistemas e rotinas. O contador deixa de atuar apenas como gerador de guias e passa a exercer um papel estratégico na gestão de riscos.  

Com um Fisco cada vez mais digital, erros cadastrais, inconsistências documentais e falhas na apropriação de créditos podem comprometer o fluxo de caixa e gerar relevantes contingências jurídicas. 

O que você vai ler neste artigo:

  • Crédito tributário: a nova regra de ouro do IBS e da CBS
  • Quando uma inconsistência pode virar presunção de receita
  • Multas e penalidades: o custo do erro fiscal
  • Três pontos críticos na rotina das empresas
  • O que contadores e empresas devem fazer agora?
  • Reforma Tributária: por que o contador precisa agir agora

 Crédito tributário: a nova regra de ouro. 

 O IVA Dual adota a não cumulatividade plena, baseada no chamado crédito financeiro.  

Na prática, as empresas poderão se creditar do IBS e da CBS incidentes sobre diversas aquisições relacionadas à sua atividade, como energia, aluguel e softwares. 

Mas existe uma condição fundamental: 

  • Conforme o artigo 47 da Lei Complementar nº 214/2025, o adquirente somente poderá apropriar o crédito quando o imposto destacado na operação anterior tiver sido efetivamente pago ou extinto pelo fornecedor. 

 Esse mecanismo aumenta a responsabilidade de toda a cadeia. Um problema fiscal do fornecedor pode repercutir diretamente no comprador. 

 Além disso, erros no preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos, especialmente em campos como CST, cClassTrib e NBS, podem provocar tributação incorreta e impedir o aproveitamento de créditos.  

Por isso, o saneamento cadastral deixa de ser uma tarefa meramente operacional e passa a ser uma medida de proteção jurídica e comercial. 

 Quando a inconsistência pode virar presunção de receita 

 Outro ponto de atenção está no artigo 335 da LC nº 214/2025, que estabelece hipóteses capazes de fundamentar a presunção de omissão de receitas e operações não declaradas. 

Entre elas estão: 

  • Saldo credor de caixa, o conhecido “estouro de caixa”; 
  • Obrigações fictícias mantidas no passivo; 
  • Depósitos bancários ou suprimentos de caixa sem origem documental comprovada; 
  • Divergências entre o faturamento declarado e informações fornecidas por terceiros, como operadoras de cartão, arranjos de pagamento, Pix e plataformas digitais; 
  • Receita líquida inferior ao custo dos produtos, mercadorias ou serviços no mesmo período. 

O risco aumenta porque o § 2º do artigo 335 atribui ao sujeito passivo o ônus de desconstituir essas presunções. 

Em outras palavras, uma inconsistência identificada pelos cruzamentos eletrônicos pode desencadear uma cobrança que exigirá da empresa documentação sólida para demonstrar sua regularidade.  

Nesse cenário, conciliação bancária, organização documental e escrituração consistente tornam-se ferramentas de defesa. 

 O custo do erro: multas que podem pesar no caixa 

 As penalidades previstas na LC nº 214/2025, com as alterações da LC nº 227/2026, tornam a conformidade ainda mais relevante. Entre as principais consequências estão: 

  • 75% de multa de ofício sobre imposto não declarado ou apurado a menor; 
  • 100%, podendo chegar a 150% em determinadas hipóteses de reincidência, quando caracterizados fraude, dolo, simulação ou conluio; 
  • 100% do tributo de referência em operações desacobertadas de documento fiscal idôneo; 
  • 66% do tributo de referência pela emissão ou utilização de documento fiscal inidôneo; 
  • 66% sobre o crédito indevidamente apropriado ou cujo estorno obrigatório não tenha sido realizado. 

 Essas penalidades estão vinculadas à Unidade Padrão Fiscal (UPF) para infrações formais e obrigações acessórias.  

Isso demonstra que pequenos erros operacionais podem deixar de ser pequenos quando multiplicados por volume, frequência e automação fiscal. 

Três pontos críticos na rotina das empresas 

1. Cadastros desatualizados 

 NCM, NBS, CST e ClassTrib precisam estar corretos e alinhados à operação. Uma classificação inadequada pode afetar o imposto devido e, principalmente, o crédito do cliente. Em operações B2B, isso pode representar perda de competitividade. 

2. Impacto do Split Payment 

Com a retenção automática do tributo no momento da liquidação financeira, as empresas precisarão rever sua gestão de capital de giro.  

O imposto deixará de permanecer temporariamente no caixa, exigindo maior precisão no planejamento de pagamentos, compras e recebimentos. 

3. Escolhas no Simples Nacional 

Empresas do Simples que vendem para outras empresas precisarão avaliar cuidadosamente os efeitos da transferência de créditos de IBS e CBS.  

Dependendo do perfil da operação, será necessário comparar o modelo de recolhimento unificado com alternativas previstas pela reforma para entender os impactos sobre preço, margem e competitividade. 

 O que contadores e empresas devem fazer agora? 

A preparação deve começar pela revisão dos processos: 

1. Sanear cadastros, revisando NCM, NBS, CST e ClassTrib. 

2. Revisar contratos de longo prazo, considerando mecanismos de repasse econômico do IVA e responsabilidades relacionadas aos créditos tributários. 

3. Fortalecer a conciliação contábil e bancária, especialmente de Pix, cartões, depósitos e suprimentos de caixa. 

4. Digitalizar controles e documentos, garantindo rastreabilidade das operações e facilidade para comprovar sua origem. 

5. Adotar corretamente notas de débito e crédito, evitando ajustes informais e desconectados da documentação fiscal. 

Como se preparar hoje para os impactos da Reforma Tributária

A Reforma Tributária redefine o papel do contador. Mais do que cumprir obrigações, será necessário antecipar riscos, validar dados, interpretar impactos financeiros e orientar decisões empresariais. 

Em um ambiente de fiscalização digital, cruzamentos automáticos e regras rigorosas para créditos e presunções de receita, a conformidade precisa acontecer antes da autuação. 

Quem começar agora a revisar cadastros, contratos, processos e controles terá melhores condições de preservar o caixa, a competitividade e a segurança jurídica quando o novo sistema estiver plenamente implantado. 

Banner do blog Jettax sobre Reforma Tributária: cronograma de transição do IBS e CBS para escritórios contábeis.

Perguntas frequentes

1. Quais são os principais riscos jurídicos do IBS e da CBS?


Os principais riscos envolvem a apropriação indevida de créditos, erros em documentos fiscais, inconsistências cadastrais, presunção de omissão de receitas e aplicação de multas previstas na legislação.

2. Como erros cadastrais podem afetar os créditos de IBS e CBS?


Informações incorretas em campos como NCM, NBS, CST e cClassTrib podem gerar tributação inadequada e comprometer o aproveitamento dos créditos tributários.

3. O que pode gerar presunção de receita na Reforma Tributária?


Entre as situações previstas estão saldo credor de caixa, obrigações fictícias no passivo, depósitos ou suprimentos sem origem comprovada e divergências entre o faturamento declarado e informações de terceiros.

4. Como o contador pode reduzir riscos jurídicos com o IBS e a CBS?


O contador deve antecipar a revisão de cadastros, contratos, documentos e processos, além de fortalecer a conciliação contábil e bancária e garantir a rastreabilidade das operações.