Em 2026, a legislação passou a prever acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL sobre a parcela da receita que ultrapassar R$ 5 milhões, conforme regulamentações mais recentes.
A medida afeta diretamente mais de 1,5 milhão de companhias que possuem faturamento anual entre R$ 5 milhões e R$ 78 milhões.
Na prática, essas mudanças impactam o caixa e a rotina operacional das empresas, fazendo com que muitas cogitem migrar de enquadramento tributário.
Para o contador, as alterações representam uma complexidade a mais nos cálculos, além dos desafios inerentes à gestão desse regime tributário.
O que muda na prática e como essas oscilações em torno do LP mexem na rotina do seu escritório? É o que vamos discutir neste artigo. Acompanhe.
O que é o Lucro Presumido?
Antes de falar de mudanças, precisamos esclarecer o que é o Lucro Presumido.
Em linhas gerais, é um regime tributário simplificado para determinar a base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em vez de a Receita Federal considerar o lucro real (receitas menos todas as despesas), ela “presume” que uma porcentagem do seu faturamento é lucro.
- 8% para atividades comerciais e industriais.
- 16% para transporte (exceto cargas).
- 32% para prestação de serviços em geral.
É uma forma de facilitar a vida de empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano.
O que é o IRPJ?
O IRPJ é o imposto federal que incide sobre o lucro das empresas. Ele está previsto no Decreto-Lei 1.598 e no Regulamento do Imposto de Renda.
Todas as pessoas jurídicas, salvo exceções previstas em lei, devem apurar e recolher o IRPJ.
As empresas podem optar por três regimes principais:
- Lucro Real.
- Lucro Presumido.
- Simples Nacional.
Como funciona o cálculo do IRPJ no Lucro Presumido?
O cálculo é feito em duas etapas:
- A apuração da receita bruta no trimestre.
- Aplicação do percentual de presunção.
Na apuração, o Lucro Presumido é calculado trimestralmente. O percentual aplicado é baseado na atividade da empresa.
Vamos a um exemplo para você compreender como funciona na prática.
- Receita no trimestre: R$ 300.000.
- Atividade comercial (8%).
- Base presumida: R$ 24.000.
Aplicação da alíquota do IRPJ
- 15% sobre a base de cálculo.
- Adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mês (ou R$ 60.000 por trimestre).
O que muda com a Reforma Tributária?
Com a Reforma Tributária (aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023) alguns pontos mudaram na rotina de quem opta pelo Lucro Presumido.
O novo modelo altera os tributos sobre o consumo (PIS, COFINS e ISS), substituindo por dois novos: o IBS e o CBS. Também conhecidos como IVA Dual. A substituição será gradual, com período de transição até 2032/33.
O IRPJ continua com a alíquota de 15%, mas o controle sobre o adicional de 10% (para lucros que excedem R$ 20 mil por mês) ganhou uma atualização:
- Novos mecanismos de fiscalização automatizada através do sistema ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
O que permanece igual no IRPJ?
Confira na tabela:
| IRPJ | ALÍQUOTA DE 15% |
| ADICIONAL DE 10% SOBRE O EXCEDENTE | |
| APURAÇÃO TRIMESTRAL | |
| PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO POR ATIVIDADE | |
| LIMITE DE RECEITA PARA OPÇÃO |
Rigor na fiscalização por meio da Escrituração Contábil Fiscal
A Receita Federal, no contexto da Reforma Tributária, está promovendo orientações para adequar a escrituração ao novo modelo de tributos, o que tende a exigir maior precisão e controles internos mais frequentes.
Na prática, isso significa que a organização de notas fiscais e extratos bancários precisa ser impecável e diária, não mais mensal.
Impacto da CBS e do IBS no Lucro Presumido
A apuração do faturamento bruto para fins de IRPJ/CSLL permanece, mas o IBS e a CBS exigem ajustes nos sistemas de faturamento e lançamento contábil, tornando o processo de escrituração e controle mais sofisticado.
Como o valor não integra a base de cálculo de outros impostos, o cálculo do “faturamento líquido” para fins de presunção de lucro ficou mais transparente.
Possíveis “abalos” na carga tributária
Ainda é cedo para dizer que o Lucro Presumido vai mudar radicalmente a rotina operacional das empresas.
Entretanto, com a substituição de tributos sobre consumo por IBS e CBS, o custo tributário pode mudar.
Isso pode afetar:
- Margens de lucro.
- Formação de preço.
- Planejamento tributário.
- Escolha do regime (Lucro Presumido x Lucro Real).
O que o contador deve ficar atento?
Mesmo sem mudança direta no IRPJ, alguns pontos exigem atenção:
- Revisão periódica do enquadramento tributário.
- Simulações de carga tributária.
- Impacto do IBS e da CBS na margem operacional.
- Monitoramento de novas leis federais.
- A Receita Federal pode publicar normas complementares conforme a regulamentação da Reforma Tributária avança.
Com um novo modelo de tributação sobre consumo, o planejamento tributário também é um ponto de atenção.
Neste caso, você precisa:
- Revisar CNAE e atividade principal.
- Avaliar estrutura societária.
- Simular cenários com IBS e CBS.
- Projetar margem líquida futura.
Otimize sua rotina fiscal em 2026
Se você leu até aqui e ficou surpreso com os rumos do Lucro Presumido, entenda que as novas regras tributárias estão mudando e vão impactar a sua rotina.
O mais seguro é trabalhar com previsibilidade e margem para corrigir os erros fiscais, os desafios com a reforma tributária e as obrigações acessórias mensais.
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