No Brasil, o regime do Lucro Presumido é um dos modelos de tributação mais utilizados por diferentes empresas.
Ele costuma ser adotado por negócios de pequeno e médio porte que desejam simplificar o cálculo de tributos federais.
Nesse regime, a Receita Federal presume que a empresa possui um determinado percentual de lucro sobre sua receita.
Com base nesse valor estimado, são calculados tributos como o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Para contadores, dominar esse cálculo é essencial: um erro na apuração do IRPJ ou da CSLL pode gerar recolhimento indevido, autuações e retrabalho fiscal.
Em 2026, o ponto de atenção adicional não é uma ‘nova tabela’ de IRPJ/CSLL do Lucro Presumido, mas sim o início da transição da reforma sobre o consumo, com CBS e IBS, que exige adaptação operacional e revisão de processos.
Um erro na apuração pode gerar pagamento indevido de impostos, multas ou problemas fiscais.
| Aprenda como calcular IRPJ e CSLL no Lucro Presumido, com percentuais, exemplo prático, adicional de IRPJ e cuidados para evitar erro fiscal. |
O que é o Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime de tributação utilizado para apurar o Imposto de Renda e a CSLL das empresas.
Diferente do Lucro Real, em que o imposto é calculado sobre o lucro contábil efetivo da empresa, no Lucro Presumido:
- O governo estima um lucro com base em percentuais aplicados sobre a receita bruta.
Para quem é o Lucro Presumido?
Nem todas as empresas podem utilizar esse regime. De acordo com a legislação tributária brasileira:
- Podem optar pelo Lucro Presumido, em regra, as pessoas jurídicas cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou a R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade, quando o período anterior tiver sido inferior a 12 meses.
Como funciona o cálculo do IRPJ e da CSLL
O cálculo desses tributos no Lucro Presumido ocorre em etapas. De forma simplificada, o processo envolve três passos:
- Determinar a receita bruta do período.
- Aplicar o percentual de presunção conforme a atividade.
- Aplicar as alíquotas de IRPJ e CSLL sobre a base calculada.
Adendo:
- A apuração do Lucro Presumido, normalmente, é feita trimestralmente.
Quais os percentuais de presunção do Lucro Presumido?
O percentual de presunção varia conforme a atividade econômica e deve ser aplicado separadamente quando a empresa possui receitas de naturezas distintas. Veja na tabela os percentuais:
| Atividade | Base de presunção IRPJ | Base de presunção CSLL |
| Comércio | 8% | 12% |
| Indústria | 8% | 12% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
| Serviços em geral | 32% | 32% |
Atenção:
- Há exceções relevantes, como construção civil, serviços hospitalares e determinadas atividades equiparadas, que exigem leitura técnica da legislação e da IN RFB nº 1.700/2017.
Alíquotas do IRPJ e da CSLL
Depois de encontrar a base de cálculo presumida, aplicam-se as alíquotas dos tributos. As alíquotas são:
| TRIBUTO | ALÍQUOTA |
| IRPJ | 15% |
| CSLL | 9% |
- Além disso, existe um adicional de IRPJ de 10% quando o lucro presumido ultrapassa determinados limites.
- Esse adicional incide sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 20 mil por mês, ou R$ 60 mil por trimestre.
Exemplo prático: como calcular o IRPJ e CSLL
Primeiro, identifique a receita bruta da empresa no trimestre. Exemplo:
- Receita trimestral = R$ 300.000.
Na sequência, aplique o percentual de presunção (exemplo de uma empresa do setor de comércio).
- Base de cálculo IRPJ: 300.000 × 8% = 24.000.
- Base de cálculo CSLL: 300.000 × 12% = 36.000.
Depois, calcule o IRPJ aplicando a alíquota:
- 24.000 × 15% = 3.600.
- Como o valor não ultrapassa o limite trimestral para adicional, não há cobrança extra.
Por fim, calcule a CSLL:
- 36.000 × 9% = 3.240.
Resultado:
| Tributo | Valor |
| IRPJ | R$ 3.600 |
| CSLL | R$ 3.240 |
| Total | R$ 6.840 |
- Esse seria o valor total dos tributos federais sobre o lucro presumido para o trimestre.
Outras receitas que entram no cálculo
Além da receita principal da empresa, alguns outros valores também devem ser considerados na apuração. Entre eles:
- Receitas financeiras.
- Ganhos de capital.
- Rendimentos de aplicações.
- Outras receitas operacionais.
Essas receitas podem ter tratamento tributário diferente e, em alguns casos, não utilizam o percentual de presunção.
Quando a apuração acontece?
No regime de Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são apurados a cada trimestre.
| Trimestre | Período |
| 1º trimestre | Janeiro a março |
| 2º trimestre | Abril a junho |
| 3º trimestre | Julho a setembro |
| 4º trimestre | Outubro a dezembro |
- Após a apuração, os tributos são recolhidos por meio de DARF.
Erros que o contador deve evitar ao realizar o cálculo de IRPJ e CSLL
Mesmo sendo um regime simplificado, o Lucro Presumido ainda exige cuidado.
Abaixo, confira os erros mais comuns:
- Aplicar percentual errado de presunção: cada atividade possui um percentual específico.
- Esquecer o adicional de IRPJ: o adicional de 10% é frequentemente esquecido quando o lucro ultrapassa o limite trimestral.
- Misturar receitas diferentes: receitas financeiras e ganhos de capital não seguem necessariamente a mesma regra de presunção.
- Erro na classificação da atividade: uma empresa pode ter mais de uma atividade econômica. Nesse caso, cada tipo de receita deve ser tributado com seu percentual específico.
O que muda com a Reforma Tributária?
Com a Reforma Tributária (aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023) alguns pontos mudaram na rotina de quem opta pelo Lucro Presumido.
O novo modelo altera os tributos sobre o consumo (PIS, COFINS e ISS), substituindo por dois novos: o IBS e o CBS. Também conhecidos como IVA Dual. A substituição será gradual, com período de transição até 2032/33.
No Lucro Presumido, o IRPJ continua sujeito à alíquota de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 20 mil por mês do período de apuração:
- Já a Reforma Tributária afeta principalmente os tributos sobre o consumo, com a transição para CBS e IBS.
- Na prática, isso eleva a necessidade de revisão cadastral, parametrização fiscal e qualidade da informação transmitida em obrigações acessórias, mas não equivale à criação de uma nova tabela oficial de presunção para IRPJ e CSLL.
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A rotina fiscal do contador não envolve apenas cumprir obrigações: ela exige lidar diariamente com um grande volume de documentos e regras tributárias que impactam diretamente a apuração de tributos como:
- ICMS.
- ISS.
- Substituição tributária (ICMS-ST), além de cenários relacionados como DIFAL e Antecipação de ICMS-ST, quando aplicável ao módulo, UF e regime.
Cada documento fiscal emitido ou recebido pode alterar a base de cálculo, gerar substituição tributária (ICMS-ST), exigir retenções e demandar conferências detalhadas, especialmente em períodos de fechamento fiscal em escritório contábil.
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Perguntas frequentes sobre IRPJ e CSLL no Lucro Presumido
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
Em regra, podem optar pelo Lucro Presumido as empresas com receita total de até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior, observadas as restrições legais.
Qual o percentual de presunção no Lucro Presumido?
O percentual varia conforme a atividade econômica. Entre os mais comuns estão 8% para IRPJ em comércio e indústria, 12% para CSLL nessas atividades e 32% para serviços em geral.
Quando incide o adicional de IRPJ?
O adicional de 10% do IRPJ incide sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 20 mil por mês do período de apuração.