CSLL no Lucro Presumido: o que muda acima de R$ 5 milhões em 2026 

21 abr 2026 6 min de leitura
Artigo atualizado 21 abr 2026

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não sofreu uma mudança única e generalizada, mas sim ajustes pontuais na sua aplicação, principalmente na base de cálculo, na limitação de benefícios fiscais e na tributação de grandes grupos econômicos. 

Neste cenário, a pergunta que fica é: o que muda de verdade?  

A CSLL, em 2026, tem sido um desafio para os escritórios e mais ainda para as empresas, causando uma série de debates. Continue a leitura para saber mais. 

A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um tributo federal cobrado sobre o lucro das empresas, destinado ao financiamento da seguridade social. 

O que é a CSLL  

A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um tributo federal que incide sobre o lucro das pessoas jurídicas e tem como finalidade financiar a seguridade social, incluindo saúde, previdência e assistência social. 

Na prática, a CSLL funciona em conjunto com o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), compondo parte significativa da carga tributária das empresas. 

A alíquota varia conforme o tipo de empresa, podendo ir de 9% até 20%, dependendo do setor. 

CSLL na mira do governo federal 

O Brasil vive um forte desafio de ajuste fiscal (o chamado “déficit zero”). Alguns motivos: 

  • Aprovação de medidas como a desoneração da folha de pagamento. 
  • As mudanças na CSLL estão inseridas em um contexto mais amplo de ajuste fiscal do governo federal, com medidas voltadas à recomposição de arrecadação e revisão de benefícios tributários. 

A estratégia adotada pelo governo — consolidada no fim de 2025 por meio da LC 224/2025 — foi engenhosa.  

Em vez de aprovar um aumento direto na alíquota de 9% para todos, o governo optou por reduzir incentivos fiscais e aumentar a base de cálculo para empresas de médio porte, além de criar regras globais para multinacionais. 

O que mudou na CSLL em 2026

No regime de Lucro Presumido, a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025 não muda a alíquota da CSLL (que permanece em 9%), mas impacta a base de cálculo. 

Para empresas com faturamento anual acima de R$ 5 milhões, há um aumento de 10% no percentual de presunção aplicado sobre a parcela excedente, o que eleva o lucro presumido e, consequentemente, o valor final do tributo. 

1. Impacto no Lucro Presumido (A Regra dos R$ 5 Milhões) 

A mudança que mais afeta o dia a dia das empresas brasileiras médias veio com a LC 224/2025. O governo passou a tratar o regime do Lucro Presumido como uma espécie de “benefício fiscal” passível de restrições. 

No Lucro Presumido, a Receita Federal não tributa o lucro real que a empresa teve.  

Considerando uma empresa de serviços com presunção de 32%, a majoração de 10% sobre esse percentual resulta em uma base ajustada de 35,2% apenas sobre a parcela que exceder R$ 5 milhões de faturamento anual. 

A nova lei criou um sistema de “degraus” para essa presunção: 

  • Para quem fatura até R$ 5 milhões ao ano: a regra continua intacta. A margem de presunção continua a mesma de antes. 
  • Para a parcela que ultrapassa R$ 5 milhões ao ano: há um acréscimo de 10% sobre o percentual de presunção original, incidindo apenas sobre o valor que exceder esse teto. 

Exemplo prático:  

Imagine uma clínica médica (serviços, presunção original de 32%) que fature R$ 6.000.000,00 no ano. 

  • Sobre os primeiros R$ 5 milhões, a Receita presume 32% de lucro. 
  • Sobre o R$ 1 milhão excedente, aplica-se a majoração de 10%. A base sobe de 32% para 35,2%. 
  • A alíquota da CSLL (9%) continua a mesma, mas como incidirá sobre uma base maior (35,2%) naquele R$ 1 milhão final, o valor em reais a ser pago em impostos pela empresa será maior. 

2. Alta direta para o setor financeiro 

Bancos, sociedades de crédito, financiamento e investimentos são o alvo clássico quando há necessidade de arrecadação.  

Instituições financeiras possuem alíquotas diferenciadas de CSLL, definidas em legislação específica e historicamente superiores às aplicadas às demais empresas. Qualquer alteração nesses percentuais deve ser analisada com base em norma vigente específica. 

Trata-se de uma medida arrecadatória imediata focada nos lucros do mercado financeiro. 

3. Multinacionais e a tributação mínima global (Adicional da CSLL) 

A terceira mudança visa alinhar o Brasil às regras da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), especificamente o chamado “Pilar 2”, implementado inicialmente pela MP 1.262/2024 e legislação subsequente. 

Adicional da CSLL.foi criado para alinhar o Brasil às regras internacionais de tributação mínima global (Pilar 2 da OCDE). 

Ele se aplica a grupos multinacionais com faturamento global superior a 750 milhões de euros, garantindo uma tributação efetiva mínima de 15% sobre o lucro. 

O objetivo é garantir que essas megaempresas paguem uma tributação efetiva mínima de 15% nos países onde operam.  

Caso uma multinacional utilize muitos incentivos no Brasil e sua carga de IRPJ/CSLL caia abaixo desse piso de 15%, o governo cobrará esse Adicional da CSLL para complementar a diferença. 

Tabela comparativa — CSLL (cenários após ajustes) 

Cenário Definição Base Legal O que muda na prática Quem é afetado Depende de regime Status 
Regra geral da CSLL Tributo sobre o lucro das empresas Lei nº 7.689/1988 Alíquota padrão de 9% mantida Empresas em geral Sim Vigente 
Lucro Presumido até R$ 5 milhões Regime com base presumida fixa Lei nº 9.249/1995 Nenhuma alteração relevante Pequenas e médias empresas Sim Vigente 
Lucro Presumido acima de R$ 5 milhões Ajuste na base de cálculo LC nº 224/2025 Aumento de 10% no percentual de presunção sobre excedente Empresas médias Sim Vigente 
Setor financeiro Regime com alíquota diferenciada Legislação específica (Lei nº 7.689/1988 e alterações) Tributação historicamente maior que empresas comuns Bancos, seguradoras, financeiras Sim Vigente 
Multinacionais (Pilar 2) Tributação mínima global MP nº 1.262/2024 Criação do adicional da CSLL para atingir mínimo de 15% Grandes grupos (> €750 milhões) Não (base global) Em implementação 
Benefícios fiscais federais Incentivos tributários LC nº 224/2025 Redução linear de 10% em diversos incentivos Empresas com benefícios Não Vigente 

CSLL no Lucro Presumido (com nova regra) 

Abaixo, confira um passo a passo prático para entender como realizar o cálculo. 

1. Identifique o faturamento anual 

Exemplo: R$ 6.000.000 

2. Separe o que está até e acima de R$ 5 milhões 

  • Até R$ 5.000.000 → regra normal  
  • Excedente (R$ 1.000.000) → regra ajustada  

3. Aplique o percentual de presunção 

Para serviços (exemplo padrão): 

  • Presunção normal: 32%  
  • Presunção ajustada: 35,2% (32% + 10%)  

4. Calcule a base de cálculo 

  • Base até R$ 5M: 
    R$ 5.000.000 × 32% = R$ 1.600.000  
  • Base excedente: 
    R$ 1.000.000 × 35,2% = R$ 352.000  
  • Base total: 
    R$ 1.952.000  

5. Aplique a alíquota da CSLL 

  • CSLL = 9%  

Cálculo: 
R$ 1.952.000 × 9% = R$ 175.680 

Redução linear de benefícios fiscais 

A Lei Complementar nº 224/2025 também estabeleceu uma redução linear de 10% em determinados benefícios fiscais federais, como créditos presumidos e incentivos ligados a tributos como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. 

Se uma agroindústria, por exemplo, tinha um benefício que reduzia a zero a sua contribuição, ela passou a sofrer um recolhimento residual equivalente a 10% da alíquota padrão.  

Além disso, a lei criou uma trava: o Brasil não poderá conceder novos incentivos se o total de benefícios já concedidos ultrapassar a marca de 2% do Produto Interno Bruto (PIB). 

Impactos da CSLL nas empresas: 

Mitos comuns do mercado  

Com tantas mudanças, algumas informações distorcidas se espalharam no mercado contábil e empresarial: 

  • Mito 1: “A alíquota geral da CSLL subiu de 9% para 10% para todas as empresas do país.” 
  • Mito 2: “A Lei Complementar 224/2025 acabou com absolutamente todos os incentivos fiscais federais.” 
  • Mito 3: “As empresas do Simples Nacional terão que pagar a nova CSLL separadamente.” 

Quem está protegido dessas mudanças? 

Apesar do aumento da carga tributária atingir fortemente os médios e grandes empresários, uma base massiva da economia brasileira está blindada. 

  • Optantes pelo Simples Nacional: Micro e Pequenas Empresas continuam pagando seus tributos unificados na guia DAS, sem impacto das alterações de presunção da LC 224/2025. 
  • MEIs (Microempreendedores Individuais): seguem com suas regras de isenção e pagamentos fixos inalterados. 
  • Empresas do Lucro Presumido abaixo do teto: se a empresa do seu cliente fatura até R$ 5 milhões por ano, a tributação para IRPJ e CSLL permanece a mesma. 

Importância do planejamento tributário 

A CSLL não é uma lenda, mas seus efeitos dependem integralmente do porte e do regime tributário da sua empresa.  

Com a elevação da base de cálculo para quem fatura mais de R$ 5 milhões no Lucro Presumido e a perda de 10% em créditos e incentivos, o custo operacional fatalmente aumentará para a classe média empresarial. 

Neste cenário, a inércia é o maior inimigo do caixa. O momento exige simulações rigorosas junto ao seu departamento contábil ou escritório terceirizado.  

A transição de regimes, especialmente analisando se a manutenção no Lucro Presumido ainda faz sentido ou se a migração para o Lucro Real é a saída mais eficiente, deve ser baseada em números atualizados e projeções seguras. 

Relação da nova CSLL com a Reforma Tributária 

Embora a CSLL não seja diretamente substituída pela Reforma Tributária do consumo (CBS e IBS), ela faz parte de um movimento maior de ajuste do sistema tributário brasileiro. 

Enquanto a Reforma altera tributos sobre consumo, a CSLL continua atuando na tributação sobre a renda. 

As mudanças recentes na CSLL não representam uma alteração única no tributo, mas sim um conjunto de ajustes que impactam de forma diferente cada regime tributário. 

Empresas no Lucro Presumido acima de R$ 5 milhões, grupos multinacionais e setores específicos tendem a sentir efeitos mais diretos, o que torna o planejamento tributário ainda mais estratégico. 

Embora a maioria das empresas não tenha aumento direto, os impactos indiretos podem afetar todo o mercado. 

Por isso, o momento exige atenção, planejamento e adaptação. Quem se antecipar terá mais controle sobre seus custos e estará preparado para esse novo cenário. 

Veja também: 

O que você precisa saber sobre a CSLL em 2026 

1. A alíquota da CSLL mudou para todas as empresas? 
Não. A alíquota geral permanece em 9%. As mudanças estão concentradas na base de cálculo e em setores específicos. 

2. O que mudou no lucro presumido acima de R$ 5 milhões? 
A base presumida aumenta na parcela excedente, elevando o valor final do imposto. 

3. O Simples Nacional foi afetado pela nova regra? 
Não. Empresas do Simples continuam recolhendo via DAS sem alteração estrutural. 

4. O que é o adicional da CSLL para multinacionais? 
É um complemento para garantir tributação mínima de 15% sobre grandes grupos globais. 

5. Vale a pena sair do lucro presumido com essas mudanças? 
Depende da margem real da empresa. A decisão exige simulação tributária.