Como calcular o valor de INSS para MEIs e Autônomos em 2022?

Com o reajuste do salário mínimo neste ano, que de R$ 1.100 subiu para R$ 1.212, os valores de contribuição previdenciária para MEIs e autônomos sofreram alterações, com isto, para assegurar os direitos à previdência social, é necessário se atentar às novas porcentagens para o pagamento de INSS dos profissionais que se enquadram nestas categorias de trabalho.

Para te ajudar nesse cálculo, listamos abaixo os valores atualizados em 2022, conforme o tipo de contribuinte.

Novos valores de INSS para MEIs

O valor mensal para MEI é de R$ 60.60 desde o mês de fevereiro, que é o equivalente a 5% do salário mínimo. No entanto, essa quantia pode mudar de acordo com a atividade exercida pelo microempreendedor, que deve recolher outros tributos, como:

  • Empresas de Comércio e Indústria: R$ 61,60 (INSS + ICMS)
  • Empresas de Prestação de Serviços: R$ 65,60 (INSS + ISS)
  • Empresas de Comércio e Prestação de Serviços: R$ 66,60 (INSS + ICMS/ISS)

Lembrando que, se o MEI tiver um funcionário contratado, ele deve reter e recolher o INSS relativo ao segurado e ao seu serviço.

Novos valores de INSS para autônomos

Já o valor de INSS para autônomos deve ser calculado com base no código de contribuinte e a renda do trabalhador. Neste sentido, cada código possui um valor de porcentagem sobre o salário mínimo, ou seja, o código do contribuinte que estabelecerá a quantia paga mensalmente. Entre os códigos temos:

  • 1929 – Contribuinte facultativo de baixa renda: Indivíduos com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no CadÚnico (Cadastro Único). A contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 1.212), sendo o valor mensal de R$ 60,60.
  • 1473 – Contribuinte facultativo: Indivíduos que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados. A contribuição é de 11% do salário mínimo (R$ 1.212), sendo o valor mensal de R$ 133,32.
  • 1163 – Contribuinte individual: Profissionais autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. A contribuição é de 11% do salário mínimo (R$ 1.212), sendo o valor mensal de R$ 133,32 por mês.
  • 1406 – Contribuinte facultativo: Indivíduos que também não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados, mas desejam pagar um valor maior. A contribuição é de 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS (R$ 7.087,22), sendo o valor mensal de R$ 242,40 e R$ 1.417,44.
  • 1007 – Contribuinte individual: Profissionais autônomos que também prestam serviços para pessoas físicas e possuem uma remuneração maior. A contribuição é de 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS (R$ 7.087,22), sendo o valor mensal de R$ 242,40 e R$ 1.417,44 por mês.
  • 1120 – Contribuinte individual: Profissionais autônomos que prestam serviços para empresas. A contribuição é de 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS (R$ 7.087,22). Neste caso, esses profissionais têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, afinal, a empresa contratante é responsável por descontar 11% da contribuição do INSS.

A contribuição previdenciária é fundamental para garantir que os trabalhadores MEIs e autônomos tenham direito a aposentaria por idade ou por tempo de contribuição, entre outros benefícios do INSS, portanto, deve ser paga regularmente, segundo os valores de rendimento de cada profissional e sua área de atuação.

Gostou?
Compartilhe:

Fique por dentro!

Assine nossa news e receba conteúdos personalizados

Traga para o seu escritório as automações que só a Jettax te oferece

×