Contador, nossa agenda de obrigações fiscais acessórias de dezembro está no ar!
Para começar 2025 sem dores de cabeça como multas e juros, é fundamental estar com todas as obrigações em dia.
Por isso, nada melhor do que estar com esse calendário em mãos para manter todos os prazos na ponta do lápis.
Confira abaixo as datas para as entregas e transmissões das obrigações acessórias e fique tranquilo sabendo que está em dia com suas responsabilidades fiscais.
Simples Nacional/MEI
Tipo de obrigação | Competência | Vencimento |
DAS e DAS-MEI | Dezembro/2024 | Pagamento até 20/01 |
PGDAS-D | Dezembro/2024 | Transmissão até 20/01 |
Observação: Quando não houver expediente bancário no dia 20, o DAS deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior (para prazos normais, sem prorrogação), conforme o art. 40, § 3º da Resolução CGSN 140/2018.
Demais regimes
Tipo de obrigação | Competência | Vencimento |
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1º a 31/dezembro/2024 | Envio até 10/01 |
EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. | Novembro/2024 | Transmissão até 15/01 |
DCTFWeb | Dezembro/2024 | Transmissão até 15/01 |
EFD-Reinf | Dezembro/2024 | Transmissão até 15/01 |
Dirbi | Novembro/2024 | Transmissão até 20/01 |
DCTF Mensal | Novembro/2024 | Transmissão até 20/01 |
DME | Dezembro/2024 | Transmissão até 31/01 |
DOI | Dezembro/2024 | Transmissão até 31/01 |
Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional | 31/01 | |
Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual – MEI | 31/01 |
Fonte: Receita Federal – Anexo Único ao ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 20, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
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