Entenda a substituição da GPS pelo DARF Previdenciário

Desde o mês de outubro/21, a GPS (Guia da Previdência Social) deixou de existir, sendo substituída pelo DARF Previdenciário, mas você já sabe tudo sobre essa transição para o recolhimento do INSS?

De acordo com o artigo 19°, inciso III da IN 2.005/21, o envio da nova guia é obrigatório para todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (com exceção de órgãos públicos, além de organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos).

Para entender quais as principais mudanças nesse novo documento, continue sua leitura. Iremos explicar a seguir tudo o que deve ser feito na hora da emissão da guia, o prazo para envio e ainda como proceder em casos de pendências de arrecadação com datas referentes aos meses anteriores.

O que muda na emissão e pagamento do DARF Previdenciário?

Antes de mais nada, é importante esclarecermos que o DARF Previdenciário apenas substituirá a GPS, ou seja, não se trata de um novo tributo, mas sim de uma alteração na forma de recolhimento do INSS.

Deste modo, após a entrega dos dados gerados a partir das informações do eSocial e EFD-Reinf, o empregador deverá enviar obrigatoriamente a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), possibilitando assim a emissão do DARF Previdenciário através do portal eCAC.

O prazo para o pagamento continua o mesmo, sendo todo dia 20 de cada mês, salvo em situações que essa data seja aos sábados, domingos ou feriados, nestes casos o pagamento deverá ser efetuado antecipadamente, pois o vencimento terá como prazo o dia útil anterior.

É importante também ressaltar que todas as retenções de INSS na nota fiscal sobre serviços, que antes era recolhidas pelo documento da GPS 2631, estarão agora integradas no DARF Previdenciário.

Lembrando que essa substituição de guia de recolhimento não afetará os empregados domésticos, segurados e MEIs, eles continuarão a efetuar o pagamento de INSS pelo DAE (Documento de Arrecadação do e-Social).

E o que acontece se a empresa não realizar o pagamento corretamente?

Caso o pagamento dessa guia de INSS não ocorra dentro do prazo correto, a empresa empregadora estará impedida de emitir a certidão negativa de seus débitos, de receber o pró-labore e distribuição dos lucros, e estará bloqueada de participar de licitações e pedidos de empréstimos bancários.

Além de tudo isso, a empresa deverá responder por autuação e responsabilização de crimes de apropriação indébita previdenciária, arcando ainda com o pagamento de multas, juros e até pena de reclusão, após ser comprovado que o empregador não repassou o valor devido aos trabalhadores no prazo legal ou convencional, prejudicado diretamente a imagem da companhia e a rentabilidade do negócio.

O INSS de competência de setembro ou de meses anteriores a esse prazo, deve ser pago ainda pela GPS. Caso sua empresa tenha débitos pendentes, regularize a situação o quanto antes para evitar a incidência de penalidades e maiores prejuízos.

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