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Lei do imposto na nota fiscal

O valor aproximado dos tributos no documento fiscal, é um procedimento criado pela Lei nº 12.741/2012, também conhecida como a Lei do Imposto na Nota, e trouxe um avanço importante para atender aos direitos do consumidor. 

A finalidade é que o consumidor saiba a parcela aproximada dos tributos que corresponde ao pagamento pela compra realizada ou pelo serviço tomado. É sobre isso que vamos tratar no decorrer deste artigo.  

Código de Defesa do Consumidor 

A Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) estabelece no art. 6º, III e no art. 106, IV que são direitos básicos do consumidor, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. 

Assim, com base nessa disposição, as empresas devem informar os tributos aproximados no documento fiscal.  

Para atender a essa determinação, foi publicada a Lei nº 12.741/2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.264/2014

Quais são os tributos exigidos na Lei do Imposto na Nota? 

Deverão ser informados os seguintes tributos, de acordo com o regime de tributação da empresa, e os tributos a que se sujeita, que influenciarem os preços de venda:  

  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; 
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS; 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; 
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF; 
  • Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – PIS/Pasep; 
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; 
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – Cide. 

Os valores que tenham sido desonerados por força de imunidades, isenções, reduções e não incidências eventualmente ocorrentes, não serão computados. 

A indicação do IOF restringe-se aos produtos financeiros sobre os quais ele incida. 

Em relação ao PIS/Pasep e à COFINS, a informação é limitada à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor. 

Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidentes, alocada ao serviço ou produto.  

Também deverão ser informados, os valores referentes ao Imposto de Importação, PIS/Pasep- Importação e COFINS-Importação, no caso em que os produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda. 

Quanto ao Imposto de Importação, assim como em relação a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores dos 2 tributos individualizados por item comercializado. 

Vendas ao consumidor final 

Em relação às vendas ao consumidor, a informação do imposto na nota fiscal, deverá ser segregada em relação a cada esfera: federal, estadual e municipal, que influenciem na formação dos preços de venda de mercadorias e de serviços. 

Apuração dos valores aproximados 

Os valores aproximados dos tributos no documento fiscal, deverão ser apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos. 

Em outras palavras, a empresa não precisa fazer esse cálculo aproximado, podendo obter esses dados com entidade confiável.  

Atualmente, as empresas trabalham com os dados fornecidos pelo  Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).  

Microempreendedor individual (MEI) 

Para o MEI, a informação dos tributos aproximados é facultativa. 

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte 

A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, optantes do Simples Nacional, poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida. 

Penalidades pela não informação do imposto na nota fiscal 

A empresa que esteja obrigada a prestar a informação dos tributos aproximados, e não fizer, se sujeita às penalidades previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078/1990, dentre elas: 

  • Multa; 
  • Cassação do registro do produto junto ao órgão competente;  
  • Suspensão temporária de atividade;  
  • Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade. 

Como informar o imposto na nota fiscal? 

A informação sobre os tributos, deverá ser em campo próprio ou no campo “Informações Complementares” do respectivo documento fiscal. 

Contudo, em relação a cada mercadoria ou serviço oferecido, a informação poderá ser feita por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento, incluindo os casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente. 

Dessa forma, atente-se para as informações sobre o imposto na nota fiscal para não se sujeitar às penalidades. 

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