IBS x ICMS e ISS: o que muda na arrecadação e na apuração? 

12 fev 2026 4 min de leitura
Artigo atualizado 12 fev 2026

A Reforma Tributária foi recentemente promulgada e já está mexendo na estrutura tributária brasileira.  

Como fica a arrecadação e apuração de impostos sobre bens e serviços? 

Já se perguntou, contador, o que de fato vai mudar quando o IBS substituir de vez o ICMS e o ISS?  

Entender como essa transição afetará a arrecadação e apuração é essencial para você que precisa analisar bem o cenário fiscal vigente e futuro. 

Vamos explicar de forma clara e objetiva o que muda com a chegada do IBS e como isso impacta a rotina tributária do seu escritório e das empresas. 

Boa leitura! 

O que são IBS, ICMS e ISS 

Antes de falarmos sobre as mudanças, precisamos contextualizar o que representa cada um desses tributos.  

Tudo bem que você já sabe o que são. No entanto, é sempre bom lembrar a parte teórica. Afinal, são tantas siglas para decorar que podemos até esquecer. 

O que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 

É o imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, transporte interestadual, intermunicipal e comunicação.  

Cada estado define suas alíquotas e regras, o que torna a apuração e a arrecadação complexas para empresas que atuam em mais de um estado. 

Imposto sobre Serviços (ISS) 

O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. Cada município define quais serviços são tributáveis e suas alíquotas.  

Isso também gera complexidade para empresas com atuação em múltiplos municípios. 

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) 

O IBS foi instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025 como parte da Reforma Tributária.  

Ele unifica a tributação sobre bens e serviços no modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), substituindo gradualmente o ICMS e o ISS.  

Enquanto o ICMS e o ISS são tributos separados e com regras distintas, o IBS promete unificar a competência tributária estadual e municipal em um único imposto de caráter subnacional. 

Por que o IBS foi criado? 

A Reforma Tributária do consumo busca simplificar a tributação indireta no Brasil, que historicamente é considerada uma das mais complexas do mundo.  

A principal razão para instituir o IBS é reduzir essa complexidade e criar um sistema mais uniforme de arrecadação de tributos sobre o consumo de bens e serviços.  

O novo modelo cria um IVA Dual composto pelo IBS (estadual/municipal) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) (federal).  

Esse modelo de IVA Dual está previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabeleceu regras gerais de não cumulatividade, tributação no destino e legislação uniforme nacional para o IBS. 

O IBS também pretende:  

  • Reduzir a quantidade de tributos sobre consumo. 
  • Eliminar a necessidade de múltiplos regimes distintos de ICMS e ISS. 
  • Promover maior transparência na tributação sobre bens e serviços. 

Para saber mais sobre IBS, CBS e o IS, acesse o nosso e-book gratuito e analise como esses novos tributos irão impactar o seu dia a dia contábil.  

Como será feita a transição do ICMS e ISS para o IBS? 

A transição do ICMS e ISS para o IBS está prevista para ocorrer de forma gradual entre 2029 e 2032, com o novo sistema tributário finalizado em 2033.  

As alíquotas dos tributos atuais serão reduzidas progressivamente enquanto as do IBS serão ajustadas para equilibrar a arrecadação.  

Resumo do cronograma com as novas alíquotas previstas na Reforma: 

Esse cronograma está previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela EC nº 132/2023. 

Em breve, contador, você receberá um material completo com a tabela do cronograma da Reforma Tributária. Acompanhe a gente aqui para saber mais.  

Enquanto isso, entenda, no próximo bloco deste artigo, as principais mudanças no processo de arrecadação e apuração dos tributos IBS, ICMS e ISS.

O que de fato mudou no processo de arrecadação: um antes X depois  

Antes da Reforma, empresas precisavam apurar separadamente: 

  • ICMS — tributo estadual que incide sobre circulação de mercadorias e alguns serviços. 
  • ISS — tributo municipal sobre prestação de serviços.  

Essa separação implicava: 

  • Diferentes legislações e alíquotas por estado e município. 
  • Sistemas complexos de apuração e pagamento. 
  • Maior custo operacional para departamentos fiscais e contábeis. 

Já no contexto da Reforma e do IBS: 

  • Haverá um imposto de base ampla sobre bens e serviços com legislação uniforme nacional, porém com alíquotas definidas pelos entes federativos no âmbito do IBS. 
  • A apuração será feita com base nas regras gerais do IBS, reduzindo a necessidade de múltiplas regras estaduais e municipais. 
  • A arrecadação do IBS será operacionalizada de forma integrada, com distribuição entre Estados/DF e Municípios nos termos da Constituição e da Lei Complementar. 

A lógica do IBS é tornar a arrecadação mais eficiente e transparente, pois elimina várias bases de cálculo distintas e cria um processo mais uniforme. 

Como será a apuração de tributos às empresas? 

Atualmente, as empresas devem determinar o valor do ICMS e do ISS com base em faturamento de mercadorias, serviços e regras de cada estado e município. 

Além de deduções, créditos e incentivos fiscais específicos. Esse processo requer:

  • Sistemas tributários sofisticados. 
  • Conhecimento técnico detalhado sobre legislação estadual e municipal. 
  • Ajustes constantes para manter conformidade.  
  • No IBS, a apuração será feita com base em um único regime tributário nacional e as empresas utilizarão regras de apuração, com menos variações regionais. 
  • O IBS, no modelo de IVA, busca padronizar a incidência sobre bens e serviços e reduzir cumulatividade e sobreposições conforme as regras do IVA dual e a transição prevista. 

O que fica de importante para os escritórios contábeis 

A transição do ICMS e ISS para o IBS representa uma das mudanças mais significativas da Reforma Tributária do consumo no Brasil.  

Contabilidades e empresas devem se preparar para adaptar seus processos de arrecadação e apuração, atualizar sistemas internos e capacitar equipes fiscais.  

O contexto tributário mais uniforme tende a ser mais eficiente, com a adoção gradual do IBS entre 2029 e 2033.  

As mudanças prometem reduzir a complexidade operacional e tornar o sistema de arrecadação mais transparente e objetivo para o contador. 

As novas regras de apuração e não cumulatividade seguem o modelo de crédito financeiro amplo previsto na EC nº 132/2023 e detalhado na LC nº 214/2025. 

Aqui, na Jettax, estamos de olho nas atualizações da Reforma e nos impactos dela para toda a classe contábil.  

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