Sabemos que acompanhar as mudanças na legislação é difícil. Por isso, resumimos para você, as novidades para as áreas fiscal, tributária, contábil e empresarial, com os principais temas mais comentados no período de 09/10 a 13/10/2023.
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Boa leitura!
Publicações da Receita Federal:
Alterações de última hora na EFD-Reinf
A Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023 fez alterações importantes na EFD-Reinf, que beneficiam o setor fiscal:
- Prorrogação da obrigatoriedade: a principal alteração foi a prorrogação da obrigatoriedade de envio dos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf, para 2024.
- Dispensa do envio das informações de comissões/corretagens: as fontes pagadoras foram dispensadas da informação de comissões/corretagens pagas para administradoras de cartões e outras empresas (IN SRF 153/1987).
- Prazo de envio em dia não útil: o prazo de envio dos eventos da EFD-Reinf continua sendo até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador. No entanto, quando o dia 15 cair em dia não útil, o prazo será adiado para o primeiro dia útil seguinte.
- Lucros e dividendos: o prazo de envio das informações sobre lucros e dividendos pagos, será até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente.
ATENÇÃO aos contribuintes com divergências de PIS e COFINS, que poderão ficar livres da aplicação de multa de ofício, conforme divulgação da Receita Federal, desde que procedam à autorregularização até 30 de novembro. Veja detalhes
Migração de serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br, a partir de 1º/11/2023, para aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso / senha para serviços digitais disponíveis no Portal e-Cac. Saiba mais
No Giro de notícias, acompanhe outros temas que influenciam diretamente a sua rotina diária:
Regime de Tributação Específica do Futebol deve ser declarado na DCTF pela Sociedade Anônima do Futebol desde fevereiro/2022. A Receita Federal comunicou que não haverá cobrança de MAED das Declarações apresentadas intempestivamente até o dia 30/11/2023.
DCTFWeb tem prazo postergado a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.162/ 2023, que alterou a IN RFB nº 2.005/2021, quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais, o prazo de entrega será postergado para o primeiro dia útil após o dia 15. Veja a íntegra
Receita Federal esclarece prorrogação de vencimento de tributos para contribuintes residentes nos municípios gaúchos atingidos pelas enchentes, por ter reduzido para 20, o número de municípios abrangidos pelo Decreto Estadual nº 57.197/2023. Mais informações
Fiscal
ICMS – Preço médio dos combustíveis para outubro/2023, a ser adotado pelos estados e o Distrito Federal, a partir de 16/10/2023, conforme o Ato COTEPE/PMPF nº 26/2023.
ICMS-SP: Medicamentos de uso humano e uso farmacêutico com nova base de cálculo de ICMS -ST a partir de 1º/11/2023 (Portaria SRE nº 64/2023).
Tributária
Condições para ressarcimento do Pronaf – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, definidas pela Portaria Normativa MF nº 1.232/2023.
Incidência de IOF não se restringe às operações de crédito realizadas por instituições financeiras, mas também nas operações de empréstimo entre empresas e pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas que não sejam instituições financeiras, conforme julgamento do STF. Saiba mais
O PIS/Pasep e a COFINS devem ser computados na base de cálculo do ICMS, por se tratar de mero repasse econômico que integra o valor da operação, conforme o STJ.
Reforma tributária: o que mudou na semana?
Grupo de Trabalho “Procuradorias na Reforma Tributária” passa por alterações de acordo com a Portaria Normativa AGU nº 114/2023.
- Relator quer aprovar reforma tributária na CCJ e no Plenário até 9 de novembro
- Imposto seletivo e Conselho Federativo se destacam em debate sobre reforma
Conheça 10 Mitos e verdades sobre a reforma tributária e outros pontos que estão em discussão
Fontes para acompanhamento: PEC 45/2019 – Senado Federal – Ministério da Fazenda
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Principais orientações da Receita Federal, realizadas por meio das Soluções de Consulta, que podem ser aplicadas para pessoas físicas e empresas que se enquadrem nos casos apresentados.
IRPJ | O benefício fiscal de redução de alíquota a zero do Perse, inclui tanto a alíquota regular do IRPJ, quanto a alíquota do adicional (Solução de Consulta COSIT nº 226/2023) Subvenção para investimento de ICMS não será computado no lucro real, desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo artigo 30 da Lei nº 12.973/2014 (Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7019/2023). |
IRPF | Na integralização de capital social por pessoa física mediante a entrega de bens e direitos, avaliadas pelos valores então constantes da sua Declaração de Ajuste Anual, o custo de aquisição da participação societária adquirida é o valor integralizado (Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7018/2023). |
Contabilidade
O CPC 09 (R1) – Demonstração do Valor adicionado está com Edital de audiência pública nº 08/2023. Sugestões e comentários podem ser enviados, de 09/10/2023 a 08/11/2023. Veja detalhes
Revisão de pronunciamentos técnicos nº 24 sobre a reforma tributária internacional e as regras modelo do pilar dois e acordos de financiamento de fornecedores – com Edital de Audiência Pública nº 07/2023 – Sugestões e comentários podem ser enviados, de 09/10/2023 a 08/11/2023 Veja detalhes
Novidades no BLOG
- Serviços sujeitos ao Anexo III do Simples Nacional
- Distribuição de lucros na EFD-Reinf
- Riscos da manifestação automática da NFe
- Biblioteca de Conhecimento da Jettax
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Equipe Jettax