Fiscal News #63 – de 09 a 13 de Outubro de 2023

Fiscal News

Sabemos que acompanhar as mudanças na legislação é difícil. Por isso, resumimos para você, as novidades para as áreas fiscal, tributária, contábil e empresarial, com os principais temas mais comentados no período de 09/10 a 13/10/2023

Inscreva-se agora para receber a Fiscal News na sua caixa de entrada toda semana. 

Boa leitura! 

Publicações da Receita Federal: 

Alterações de última hora na EFD-Reinf 

A Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023 fez alterações importantes na EFD-Reinf, que beneficiam o setor fiscal: 

  • Prorrogação da obrigatoriedade: a principal alteração foi a prorrogação da obrigatoriedade de envio dos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf, para 2024.  
  • Dispensa do envio das informações  de comissões/corretagens: as fontes pagadoras foram dispensadas da informação de comissões/corretagens pagas  para administradoras de cartões e outras empresas (IN SRF 153/1987). 
  • Prazo de envio em dia não útil: o prazo de envio dos eventos da EFD-Reinf continua sendo até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador. No entanto, quando o dia 15 cair em dia não útil, o prazo será adiado para o primeiro dia útil seguinte. 
  • Lucros e dividendos: o prazo de envio das informações sobre lucros e dividendos pagos, será até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente. 

ATENÇÃO aos contribuintes com divergências de PIS e COFINS, que poderão ficar livres da aplicação de multa de ofício, conforme divulgação da Receita Federal, desde que procedam à autorregularização até 30 de novembro. Veja detalhes 

Migração de serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br, a partir de 1º/11/2023, para aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso / senha para serviços digitais disponíveis no Portal e-Cac. Saiba mais 

No Giro de notícias, acompanhe outros temas que influenciam diretamente a sua rotina diária: 

Regime de Tributação Específica do Futebol deve ser declarado na DCTF pela Sociedade Anônima do Futebol desde fevereiro/2022. A Receita Federal comunicou que não haverá cobrança de MAED das Declarações apresentadas intempestivamente até o dia 30/11/2023

DCTFWeb tem prazo postergado a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.162/ 2023, que alterou a IN RFB nº 2.005/2021, quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais, o prazo de entrega será postergado para o primeiro dia útil após o dia 15. Veja a íntegra 

Receita Federal esclarece prorrogação de vencimento de tributos para contribuintes residentes nos municípios gaúchos atingidos pelas enchentes, por ter reduzido para 20, o número de municípios abrangidos pelo Decreto Estadual nº 57.197/2023. Mais informações 

Fiscal

ICMS – Preço médio dos combustíveis para outubro/2023, a ser adotado pelos estados e o Distrito Federal, a partir de 16/10/2023, conforme o Ato COTEPE/PMPF nº 26/2023

ICMS-SP: Medicamentos de uso humano e uso farmacêutico com nova base de cálculo de ICMS -ST a partir de 1º/11/2023 (​​Portaria SRE nº ​64/2023). 

Tributária

Condições para ressarcimento do Pronaf – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, definidas pela Portaria Normativa MF nº 1.232/2023

Incidência de IOF não se restringe às operações de crédito realizadas por instituições financeiras, mas também nas operações de empréstimo entre empresas e pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas que não sejam instituições financeiras, conforme julgamento do STF. Saiba mais 

O PIS/Pasep e a COFINS devem ser computados na base de cálculo do ICMS, por se tratar de mero repasse econômico que integra o valor da operação, conforme o STJ

Reforma tributária: o que mudou na semana? 

Grupo de Trabalho “Procuradorias na Reforma Tributária” passa por alterações de acordo com a Portaria Normativa AGU nº 114/2023

Conheça 10 Mitos e verdades sobre a reforma tributária e outros pontos que estão em discussão 

Fontes para acompanhamento: PEC 45/2019 – Senado Federal Ministério da Fazenda 

Inscreva-se para receber as novidades em seu e-mail, toda semana. 

Principais orientações da Receita Federal, realizadas por meio das Soluções de Consulta, que podem ser aplicadas para pessoas físicas e empresas que se enquadrem nos casos apresentados. 

IRPJ O benefício fiscal de redução de alíquota a zero do Perse, inclui tanto a alíquota regular do IRPJ, quanto a alíquota do adicional (Solução de Consulta COSIT nº 226/2023)  Subvenção para investimento de ICMS não será computado no lucro real, desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo artigo 30 da Lei nº 12.973/2014 (Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7019/2023).  
IRPF Na integralização de capital social por pessoa física mediante a entrega de bens e direitos, avaliadas pelos valores então constantes da sua Declaração de Ajuste Anual, o custo de aquisição da participação societária adquirida é o valor integralizado (Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7018/2023). 

Contabilidade

O CPC 09 (R1) – Demonstração do Valor adicionado está com Edital de audiência pública nº 08/2023. Sugestões e comentários podem ser enviados, de 09/10/2023 a 08/11/2023. Veja detalhes 

Revisão de pronunciamentos técnicos nº 24 sobre a reforma tributária internacional e as regras modelo do pilar dois e acordos de financiamento de fornecedores – com Edital de Audiência Pública nº 07/2023 – Sugestões e comentários podem ser enviados, de 09/10/2023 a 08/11/2023 Veja detalhes 

Novidades no BLOG

Blog Jettax 

Perdeu alguma publicação ou quer revisar informações passadas? Acesse a área da Fiscal News

Tenha uma ótima semana,  

Equipe Jettax 

Gostou?
Compartilhe:

Fique por dentro!

Assine nossa news e receba conteúdos personalizados

Assinar newsletter

Traga para o seu escritório as automações que só a Jettax te oferece

Experimente Agora