Homem negro com camisa social azul sentado em sua mesa de escritório, focado enquanto analisa um documento impresso e usa uma calculadora. À sua frente, há um computador com gráficos financeiros na tela e um caderno aberto.

Eventos da Reforma Tributária: quais são as novas obrigações do IBS e CBS e como se preparar 

18 jun 2026 3 min de leitura
Artigo atualizado 18 jun 2026

Com o avanço da Reforma Tributária, especialmente com a publicação da Cartilha Orientativa de Apuração do IBS, surgem novas obrigações que exigirão maior atenção das empresas. 

Um ponto muito importante são os chamados “Eventos”, que consistem em informações que deverão ser enviadas ao Fisco com o objetivo de ajustar corretamente a apuração do IBS/CBS. 

O que são os eventos da Reforma Tributária e por que eles exigem atenção das empresas 

Nos meus treinamentos tenho chamado a atenção dos escritórios de contabilidade para o fato de que, assim como as Notas de Débito e Crédito, que já comentei aqui nesta coluna, este é mais um tipo de informação que deve ser enviada pelos clientes, diretamente do sistema emissor de notas fiscais dele. 

Esses eventos refletem situações do dia a dia das empresas que, até então, não exigiam o envio da informação pelo cliente. 

Agora nesta nova regra o próprio cliente terá que enviar estas informações através do seu sistema emissor de notas fiscais. 

A ausência dessas informações pode gerar apuração incorreta de tributos e consequentemente multa para a empresa. 

Principais eventos que impactam a apuração do IBS e da CBS 

A seguir, destaco os principais eventos que impactam a maioria das empresas: 

1. Destinação de item para consumo pessoal 

Refere-se à aquisição de bens pela empresa nos quais o fisco entende não ter relação direta com a atividade da empresa e por isso são chamados de bens de uso e consumo pessoal. Exemplos:  

  • Joias; 
  • Obra de arte; 
  • Armas de fogo; 
  • Bebida alcoólica, etc. 

O objetivo deste evento é promover o estorno de créditos tributários. 

2. Perecimento, perda, roubo ou furto no transporte contratado pelo adquirente 

Quando a mercadoria se perde ou é roubada durante transporte contratado pelo cliente. Este evento deve ser enviado pelo adquirente da mercadoria. O objetivo deste evento é anular o crédito tributário do adquirente. 

3. Perecimento, perda, roubo ou furto no transporte contratado pelo fornecedor 

Situação semelhante à anterior, porém com transporte sob responsabilidade do fornecedor. Este evento deve ser enviado pelo fornecedor da mercadoria. O objetivo deste evento é anular o débito tributário do fornecedor da mercadoria. 

4. Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado 

Nós já vimos quando ocorre o recebimento de um adiantamento a empresa deverá emitir uma Nota Fiscal de Débito para pagamento do IBS/CBS. Porém, quando há pagamento antecipado, mas a operação não se concretiza deverá ser enviado este evento. 

O objetivo deste evento é anular o débito do imposto devido no recebimento do adiantamento. 

5. Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito 

Existem situações em que um cliente nosso pode emitir uma Nota de Crédito, por exemplo, quando ele paga para nós multa e juros.  

Para que esta nota de crédito possa gerar os efeitos esperados (crédito no cliente e débito na nossa apuração) é necessário que façamos o envio deste evento de aceite da NC.  

O objetivo deste evento é autorizar o débito de IBS/CBS na nossa apuração assistida. 
  

6. Imobilização de item 

Quando um bem adquirido é destinado a integrar o ativo imobilizado da empresa. O objetivo deste evento é para controle, pelo fisco, das datas de imobilização de bens. 

7. Atualização da data de previsão de entrega para ajuste de competência 

Alteração na data prevista de entrega da operação. O objetivo deste evento é modificar o período de apuração do IBS/C 

Quando os eventos da Reforma Tributária devem ser enviados 

Neste ano de 2026 estamos em período de testes, o que significa que devemos fazer as emissões desses novos documentos para preparar nossos processos, nossos sistemas e nossos funcionários.  

Por enquanto não existem multas para quem não emitir, mas é muito importante que você saiba que provavelmente a partir de agosto/26 pode começar a cobrança de multas. 

Comece a emitir o quanto antes pois o processo de implantação é trabalhoso e demorado.  

FAQ – Eventos da Reforma Tributária 

Os eventos da Reforma Tributária são obrigatórios para todas as empresas? 

Os eventos deverão ser enviados pelas empresas sempre que ocorrerem as situações previstas na legislação do IBS e da CBS. A obrigatoriedade depende do tipo de operação realizada, mas a tendência é que empresas de diversos portes precisem adaptar seus processos e sistemas para cumprir essa nova exigência. 

Qual é a finalidade dos eventos na apuração do IBS e da CBS? 

Os eventos servem para informar situações específicas que podem alterar a apuração dos tributos, como perda de mercadorias, consumo pessoal de bens, imobilização de ativos e cancelamento de operações. O objetivo é garantir que créditos e débitos sejam calculados corretamente pelo Fisco. 

Quem deve enviar os eventos: o contador ou o cliente? 

Na maioria dos casos, os eventos deverão ser transmitidos pelo próprio contribuinte por meio do sistema emissor de documentos fiscais da empresa. Por isso, os escritórios contábeis precisarão orientar seus clientes sobre quais informações devem ser registradas e enviadas corretamente. 

O que acontece se a empresa não enviar os eventos exigidos? 

A falta de envio pode gerar inconsistências na apuração do IBS e da CBS, resultando em perda de créditos, tributação incorreta, autuações e multas. Além disso, a empresa poderá enfrentar dificuldades para comprovar determinadas operações perante o Fisco. 

Quando as empresas devem começar a se preparar para essa obrigação? 

O período de testes iniciado em 2026 é a oportunidade ideal para ajustar sistemas, processos internos e treinar equipes. Embora a fase inicial tenha caráter educativo, a expectativa é que a fiscalização e a aplicação de penalidades se tornem mais rigorosas à medida que a implementação da Reforma Tributária avance.