Calcular a multa e os juros de tributos federais em atraso é essencial para regularizar débitos e evitar novas inconsistências fiscais.
Quando um tributo federal é pago após o vencimento, em regra, o contribuinte deve recolher o valor principal acrescido da multa de mora e dos juros de mora.
Para os débitos sujeitos à regra geral, a Receita Federal informa multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros calculados pela taxa Selic conforme o período do atraso.
Na prática, as principais dúvidas são: como calcular a multa de mora, como aplicar a Selic, qual o valor total do DARF e como emitir o documento já atualizado. Este guia reúne essas regras e mostra como fazer o cálculo em 2026.
O que acontece quando um tributo federal é pago em atraso?
O pagamento espontâneo de um tributo federal após o vencimento ocorre quando o contribuinte regulariza o débito antes de procedimento de fiscalização ou notificação que altere a forma de cobrança.
Nessa situação, devem ser observados os acréscimos legais aplicáveis.
Os acréscimos legais correspondem, principalmente, à multa de mora e aos juros de mora. A Receita Federal mantém orientações específicas para o cálculo desses valores.
O que é o pagamento espontâneo?
O pagamento espontâneo do imposto ou contribuição em atraso (após o vencimento legal), acontece quando o contribuinte (pessoa física ou pessoa jurídica) efetua o recolhimento:
- sem notificação ou intimação do fisco (ofício);
- com os acréscimos legais (multa e juros de mora) devidos.
O que são acréscimos legais?
Acréscimos legais são os valores relativos à multa de mora e juros, incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição.
De forma bem breve, mora é a demora, o descumprimento voluntário da obrigação de pagar, no prazo determinado.
O que é multa?
É uma penalidade aplicada sobre o valor do tributo ou contribuição recolhidos após o prazo estipulado na legislação. As multas podem ser de mora ou de ofício.
A multa de mora também é conhecida como multa fiscal, multa moratória e multa tributária.
Sobretudo, o nome a ela atribuído, não muda a sua finalidade (essência), desde que seja aplicada sobre o pagamento em atraso do tributo.
Qual a diferença entre multa de mora e multa de ofício?
A multa de mora é a penalidade aplicada sobre o tributo ou contribuição pago em atraso, de forma espontânea pelo contribuinte (pessoa física ou jurídica).
Multa de ofício é a penalidade aplicada sobre o tributo ou contribuição não recolhido, que se torna objeto de fiscalização. As multas de ofício podem variar de 50% a 150% (Lei nº 9.430/1996, art. 44).
Quando existe denúncia espontânea e dispensa da multa?
Existe a possibilidade de dispensa no pagamento da multa de mora, quando ficar caracterizado o procedimento de denúncia espontânea, de acordo com o RIR/2018, art. 994, § 7º.
Considera-se ocorrida a denúncia espontânea, para fins de aplicação do art. 19 da Lei nº 10.522/2002, quando o sujeito passivo (contribuinte ou responsável tributário) confessa a infração, e até este momento extingue a sua exigibilidade mediante pagamento.
Você encontrará mais informações sobre o assunto: SC COSIT nº 384/2014; SC COSIT nº 233/2019; e SC Interna COSIT nº 8/2016.
Qual é o limite da multa de mora e como funcionam os juros?
O limite para a multa de mora é de 20%, pois sujeita-se ao princípio do não confisco (CF/88, art. 150, IV). Ou seja, não pode ser abusiva sujeitando o contribuinte a ir além da sua capacidade econômico-financeira, respondendo injustamente com seu patrimônio (Veja AI 727872 AgR).
A multa tem a função de desestimular o não pagamento no prazo.
Os juros de mora, em regra, não estão sujeitos à limitação. Portanto, existe diferença entre a multa e os juros de mora.
O que acontece ao pagar os tributos sem os acréscimos legais?
Quando os tributos forem recolhidos sem os acréscimos legais ou com os acréscimos em valor menor que o devido, a diferença será exigida por meio de auto de infração, sem a incidência de multa de lançamento de ofício (IN SRF nº 77/1998, arts. 4º e 5º).
Lembre-se que a falta de recolhimento de tributos e contribuições impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).
Como calcular a multa de mora de um tributo federal?
A fórmula básica é: valor do tributo × percentual da multa de mora.
O percentual é de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%. A Receita Federal informa que a contagem começa no primeiro dia útil seguinte ao vencimento e termina no dia do pagamento.
Exemplo atualizado para 2026: suponha um tributo de R$ 2.200,00 pago 20 dias após o vencimento. A multa seria de 6,60% (0,33% × 20), resultando em R$ 145,20.
Como calcular os juros de mora pela Selic?
Os juros de mora são calculados sobre o valor do tributo, sem incluir a multa de mora na base de cálculo. A taxa aplicável deve ser consultada no Sicalc/Receita Federal, porque os percentuais variam conforme os meses abrangidos pelo atraso.
Em 2026, a própria ferramenta Sicalc disponibiliza a consulta das taxas Selic utilizadas no cálculo. Como as taxas mudam mensalmente, não é adequado transportar para um artigo atualizado exemplos históricos de 2022 sem indicar o período correspondente.
Para um cálculo real, informe no Sicalc o vencimento e a data de pagamento. O sistema calcula a taxa acumulada aplicável e os acréscimos correspondentes.
Como calcular o valor total do DARF em atraso?
Depois de calcular os acréscimos, o total a recolher corresponde ao valor principal somado à multa de mora e aos juros de mora.
Fórmula: total a recolher = tributo devido + multa de mora + juros de mora.
No exemplo da multa acima, o tributo é de R$ 2.200,00 e a multa é de R$ 145,20. O valor final ainda deve incluir os juros Selic calculados pelo Sicalc para a data efetiva do pagamento.
Até quando posso pagar um DARF recalculado?
O DARF deve ser emitido com os acréscimos calculados para a data em que o pagamento será realizado. Se a data de pagamento mudar, é importante verificar novamente o cálculo, pois os juros podem ser alterados conforme o mês do pagamento.
Por isso, para evitar diferença de valor, o ideal é gerar o documento atualizado próximo ao efetivo pagamento.
Como calcular tributos federais em atraso pelo SicalcWeb?
O Sicalc é o sistema da Receita Federal destinado ao cálculo de acréscimos legais e à emissão de DARF. A ferramenta permite informar os dados do contribuinte, do débito e da data de pagamento para chegar ao valor atualizado.
Em 2026, o Sicalc também disponibiliza consultas de multa e das taxas Selic utilizadas nos cálculos. A Receita Federal informa ainda que o SicalcWeb é utilizado para calcular e emitir DARF e quotas de imposto de renda.
Para usar a ferramenta, confira primeiro o código de receita, o período de apuração, o valor principal, a data de vencimento e a data prevista para pagamento.
DARF em atraso com multa e juros de mora

Como funciona o pagamento em atraso para pessoa física e Simples Nacional?
Tanto a pessoa física, quanto as empresas optantes pelo Simples Nacional, também estão sujeitas a aplicação dos acréscimos legais sobre:
- Quotas do IRPF, IR sobre o ganho de capital;
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.
Como evitar multas e juros por atraso de tributos?
Acesse os demonstrativos de pagamento dos tributos dos seus clientes automaticamente, e receba notificações dos vencidos por meio do Módulo Prevenção, para garantir a identificação rápida de inconformidades.
O sistema permite o controle da conformidade legal das empresas perante a Receita Federal, consulta de pendências, situação fiscal federal, monitoramento das mensagens do e-CAC, DEC estadual e municipal automaticamente.
Acompanhe o blog da Jettax e fique em dia com os assuntos mais comentados.
Saiba também sobre recuperação tributária
Leia também: como emitir a CND federal | Autuação fiscal | Retenções federais | Multas fiscais | Lucro real apuração
FAQ: multa e juros de tributos federais em atraso
Como calcular multa de 0,33% ao dia por atraso?
Multiplique o valor do tributo pelo número de dias de atraso e por 0,33%, observando o limite de 20%.
A multa de mora pode ultrapassar 20%?
Na regra geral dos tributos federais, não. A multa de mora é limitada a 20% do valor do tributo devido.
Como calcular os juros de um DARF em atraso?
Os juros seguem a Selic aplicável ao período do atraso, com a regra de incidência indicada pela Receita Federal. O Sicalc automatiza esse cálculo.
É possível emitir um DARF em atraso já com multa e juros?
Sim. O Sicalc permite calcular os acréscimos e emitir o DARF conforme as funcionalidades disponíveis para o débito.
O que acontece se o DARF for pago sem multa e juros?
A diferença dos acréscimos legais pode ser cobrada posteriormente, caso o pagamento tenha sido inferior ao valor devido.
O Simples Nacional também tem multa e juros por atraso?
Sim. O DAS pago após o vencimento está sujeito aos acréscimos previstos na legislação do Simples Nacional.
Como evitar o pagamento de multas e juros por atraso?
Acompanhe vencimentos e pagamentos e monitore pendências fiscais. A automação pode ajudar escritórios a identificar rapidamente débitos e inconsistências.
