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Regime de caixa no Simples Nacional em 2027: o que muda na apuração

29 out 2026 • 5 min de leitura
Artigo atualizado 29 out 2026

A partir de janeiro de 2027, o Simples Nacional deixa de permitir a apuração do DAS pelo regime de caixa. Entenda como a mudança afeta as vendas a prazo, os valores a receber em 2026 e o planejamento tributário dos clientes.

A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas do Simples Nacional deixam de poder calcular o DAS pela receita recebida.

O regime de caixa sai da apuração mensal, e a base passa a ser a receita bruta auferida no mês, ou seja, o que foi faturado, mesmo que o cliente ainda não tenha pago.

Para o contador, a mudança vai além de um ajuste no PGDAS-D. Ela altera o fechamento de dezembro de 2026, o controle de recebíveis da carteira e a conversa com clientes que vendem a prazo.

Veja o que muda, de onde vem a regra e o que o escritório precisa revisar antes da virada do ano.

O que você vai ler neste artigo:

  • O que muda no regime de caixa do Simples Nacional em 2027
  • De onde vem o fim do regime de caixa
  • Quando a receita passa a contar na apuração
  • O que acontece com os valores a receber em 31 de dezembro de 2026
  • O regime regular de IBS e CBS não traz o caixa de volta
  • Impacto no fluxo de caixa dos clientes
  • Checklist do escritório para a virada do ano
  • Apuração por competência com a Jettax

O que muda no regime de caixa do Simples Nacional em 2027

Até 31 de dezembro de 2026, a microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples pode escolher, a cada ano, apurar o DAS pela receita recebida. Nesse modelo, uma venda feita em janeiro e paga em março entra na base de cálculo de março.

Mesmo hoje, o regime de caixa tem alcance limitado. A receita auferida continua sendo informada e usada para limites, sublimites e definição da faixa de alíquota. O caixa vale apenas para a base mensal do DAS.

A partir de 2027, essa opção deixa de existir. Toda empresa do Simples passa a apurar pelo regime de competência, e o imposto do mês incide sobre o que foi faturado no período. O MEI, que recolhe valores fixos pelo Simei, não é o foco da mudança.

PontoAté 31/12/2026A partir de 1º/01/2027
Base mensal do DASReceita recebida, para quem optou pelo regime de caixaReceita bruta auferida no mês
Venda a prazoTributada conforme o cliente pagaTributada no mês de emissão da nota
Registro de valores a receberObrigatório para quem usa o caixaDeixa de existir
Limites, sublimites e faixasCalculados pela receita auferidaContinuam pela receita auferida

De onde vem o fim do regime de caixa

A mudança está na lei. O art. 517 da Lei Complementar nº 214/2025 deu nova redação ao art. 18, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e retirou o trecho que permitia a opção pela receita recebida. O art. 544, inciso III, da LC 214 fixa o início dos efeitos em 1º de janeiro de 2027.

A regulamentação veio com a Resolução CGSN nº 190/2026, assinada em 4 de agosto e publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto.

A norma adaptou a Resolução CGSN nº 140/2018 à Reforma Tributária no Simples Nacional e revogou os dispositivos que tratavam do regime de caixa e do registro de valores a receber, entre eles o § 1º do art. 16, os arts. 19 e 20 e os arts. 77 e 78.

Quando a receita passa a contar na apuração

Pela Resolução CGSN nº 190/2026, a receita de venda de bens e de prestação de serviços é considerada auferida no faturamento. E o faturamento fica vinculado, em regra, à data de emissão do documento fiscal.

A nota fiscal passa a definir o mês de tributação. Em vendas parceladas, para entrega futura ou com prazo longo de recebimento, o valor integral entra na base do DAS do mês em que a nota foi emitida, independentemente de quando o cliente paga.

Isso faz da captura completa das notas emitidas pelos clientes uma etapa central do fechamento. Uma nota que fica fora da apuração passa a significar imposto calculado no mês errado.

O que acontece com os valores a receber em 31 de dezembro de 2026

Este é o ponto que mais exige atenção da equipe fiscal. Pela leitura conservadora das regras vigentes, dezembro de 2026 funciona como o período de encerramento do regime de caixa:

  • O saldo de receitas já faturadas e ainda não recebidas deve entrar na base do período de apuração 12/2026.

Um exemplo: um cliente no regime de caixa emite em dezembro uma nota de R$ 100 mil e recebe R$ 40 mil até o dia 31. Os R$ 40 mil já entram pelo caixa.

Os R$ 60 mil restantes tendem a compor a base de dezembro no ajuste de encerramento, mesmo que o pagamento só chegue em 2027.

O mesmo raciocínio vale para vendas a prazo feitas ao longo de 2026 e ainda em aberto. Somadas, essas parcelas podem concentrar um volume alto de base tributável em um único DAS, com vencimento em janeiro de 2027.

A Receita Federal ainda não detalhou como essa passagem será operacionalizada no PGDAS-D. Por isso, vale ter o levantamento pronto e conferir eventual norma do CGSN antes de fechar dezembro.

O regime regular de IBS e CBS não traz o caixa de volta

Uma dúvida comum nos escritórios é se a opção pelo Simples Nacional Híbrido preserva o regime de caixa. Não preserva.

A escolha pelo regime regular retira apenas o IBS e a CBS do DAS. IRPJ, CSLL, CPP e os demais tributos do Simples continuam apurados pela receita auferida.

O calendário dessa decisão está apertado. A Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou para 30 de outubro de 2026 o prazo para optantes do Simples escolherem o regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.

Quem não fizer a opção segue com os dois tributos dentro do DAS.

Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, as empresas podem cancelar a opção feita. A janela permite rever a escolha depois que o Senado definir a alíquota da CBS para 2027, o que deve acontecer até 15 de dezembro.

O Tribunal de Contas da União propôs, em 28 de outubro, alíquota de referência de 11,3%. Em março de 2027, abre um novo período de opção, com efeitos no segundo semestre.

Impacto no fluxo de caixa dos clientes

Para empresas que vendem a prazo, o imposto passa a sair antes de o dinheiro entrar. Um serviço concluído em janeiro de 2027 e recebido em três parcelas até abril entra inteiro no DAS de janeiro.

Esse descasamento afeta capital de giro, prazo comercial, política de cobrança e formação de preço. A inadimplência também pesa mais, porque o imposto sobre uma venda não paga já terá sido recolhido.

É uma conversa que o contador pode puxar com o cliente agora, como parte da atuação consultiva do escritório.

Checklist do escritório para a virada do ano

  • Identificar na carteira quais clientes do Simples apuram hoje pelo regime de caixa.
  • Levantar, por cliente, as receitas faturadas em 2026 e ainda não recebidas, com nota, valor e vencimento.
  • Simular o efeito do saldo a receber no DAS de dezembro de 2026 e avisar o cliente com antecedência.
  • Revisar contratos e prazos de venda dos clientes com recebimento parcelado.
  • Ajustar as rotinas de conferência para que todas as notas emitidas entrem no mês de emissão.
  • Fechar até 30 de outubro a decisão sobre IBS e CBS dentro ou fora do DAS.
  • Acompanhar novos atos do CGSN antes do fechamento de dezembro.

Apuração por competência com a Jettax

Com a base do DAS presa à data de emissão da nota, a apuração depende de ter todas as notas do mês capturadas e conferidas.

A Jettax automatiza o cálculo do DAS e do PGDAS a partir das notas fiscais dos clientes, considera os diferentes anexos e permite acompanhar ao longo do mês o valor previsto do DAS, o que ajuda o escritório a avisar o cliente antes do vencimento.

Veja também como funciona o fechamento do Simples Nacional automatizado e conheça o módulo de Simples Nacional da Jettax.

Perguntas frequentes