A CBS passa a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027, no lugar do PIS e da Cofins. A alíquota de referência é calculada pelo TCU, que envia o número ao Senado até 30 de outubro de 2026. O Senado tem até 15 de dezembro para fixá-la por resolução. As estimativas conhecidas vão de 8,53% a 9,43%. Em 2027 e 2028, a CBS tem redução de 0,1 ponto percentual para compensar o IBS de 0,1%. Enquanto o número final não sai, o escritório já pode revisar cadastros, simular cenários, mapear créditos e confirmar a decisão dos clientes do Simples Nacional.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS deixa de ser teste e passa a ser cobrada de fato. Ela substitui o PIS e a Cofins, e o percentual que vai incidir sobre as operações dos clientes do escritório ainda está sendo definido.
O cálculo oficial está nas mãos do Tribunal de Contas da União (TCU) e a palavra final é do Senado. Este artigo reúne o que já está definido em lei, quais números circulam até agora e o que o contador pode adiantar com a carteira antes de dezembro.
O que você vai ler neste artigo:
- O que muda em 2027
- Quem define a alíquota e quando
- Quais números circulam até agora
- Quanto fica a CBS efetiva em 2027 em cada cenário
- Simples Nacional: decisão com prazo correndo
- Como o escritório pode se preparar
- Menos digitação, mais análise
- Perguntas frequentes
- Base legal e fontes
O que muda em 2027
Em 2026, a CBS foi destacada nas notas fiscais à alíquota de 0,9%, como teste, sem recolhimento efetivo. Segundo a Receita Federal, em outubro quase nove em cada dez documentos fiscais já traziam o tributo informado.
Quem acompanhou essa fase pode rever os novos campos de IBS e CBS na NF-e.
Em 2027, a Lei Complementar nº 214/2025 coloca a transição em outro patamar:
- CBS cobrada para valer, no lugar do PIS e da Cofins, que deixam de existir.
- IPI com alíquota zero para a maior parte dos produtos. Ficam de fora os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
- IBS ainda simbólico: 0,05% estadual e 0,05% municipal em 2027 e 2028 (art. 344).
- CBS reduzida em 0,1 ponto percentual nesses mesmos dois anos, para compensar o IBS de 0,1% (art. 347). A redução não vale para combustíveis do regime específico.
A carga somada de CBS e IBS em 2027 fica igual à alíquota de referência da CBS. Se a referência for 9%, a CBS efetiva será de 8,9%, e o IBS completa os 0,1% restantes.
Quem define a alíquota e quando
A alíquota de referência da CBS é fixada por resolução do Senado, com base no cálculo do TCU. O cronograma para 2027 é este:
| Data | Etapa |
| 28/10/2026 | Plenário do TCU analisa o cálculo da alíquota, em sessão extraordinária |
| 30/10/2026 | Prazo para o TCU enviar o cálculo ao Senado |
| 15/12/2026 | Prazo para o Senado fixar a alíquota por resolução |
| 01/01/2027 | Início da cobrança da CBS |
Se o Senado não votar até 15 de dezembro, vale provisoriamente o percentual calculado pelo TCU. Uma alíquota aprovada depois do prazo só passa a valer no início do segundo mês após a aprovação.
A regra de cálculo também está na lei: a alíquota precisa preservar a arrecadação dos tributos substituídos. Por isso, quanto mais regimes diferenciados, reduções e créditos presumidos houver, maior tende a ser o percentual cobrado das demais operações.
Quais números circulam até agora
Até a publicação deste artigo, não havia alíquota oficial. A Receita Federal afirmou em setembro que ainda não tinha estimativa oficial. As projeções conhecidas são estas:
| Fonte | CBS estimada | Observação |
| Ministério da Fazenda (estimativa inicial) | 8,53% a 9,05% | Faixa anterior à ampliação de benefícios na regulamentação |
| Ministério da Fazenda (revisão) | 9,21% | Mesma referência usada, sem caráter oficial, pelo Comitê Gestor do IBS |
| Roit (maio/2026) | 9,43% | Estimativa privada com base na LC 214/2025 |
O número de 8,8%, que aparece em vários conteúdos na internet, não tem fonte oficial identificada. Vale tratá-lo como projeção, e não como alíquota definida.
Há ainda um teto de longo prazo: a soma das alíquotas de referência de CBS e IBS não pode passar de 26,5% em 2033. Se as projeções feitas em 2030 indicarem que o limite será ultrapassado, o Executivo terá de propor medidas para reduzir a tributação.
Quanto fica a CBS efetiva em 2027 em cada cenário
| Alíquota de referência | CBS efetiva em 2027 | CBS + IBS |
| 8,8% | 8,7% | 8,8% |
| 9,21% | 9,11% | 9,21% |
| 9,43% | 9,33% | 9,43% |
Comparar esses percentuais com os 9,25% de PIS e Cofins do regime não cumulativo ajuda a dimensionar o tema, mas a conta não é direta.
A base de cálculo e as regras de crédito da CBS são diferentes, e as operações com redução de 30%, 60% ou alíquota zero aplicam o desconto sobre a alíquota de referência.
Simples Nacional: decisão com prazo correndo
Para empresas do Simples Nacional, a CBS continua dentro do DAS, a menos que a empresa opte por recolher IBS e CBS pelo regime regular.
A Resolução CGSN nº 186/2026 fixou a janela de 1º a 30 de setembro de 2026 para essa opção, com efeitos de janeiro a junho de 2027.
Quem optou ainda pode cancelar até o último dia de novembro de 2026. A próxima janela, segundo a Secretaria-Executiva do CGSN, deve abrir em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
Para clientes que vendem para empresas do regime normal, essa escolha mexe diretamente no crédito que o comprador pode aproveitar.
Como o escritório pode se preparar
Mesmo sem o número final, boa parte do trabalho já pode avançar:
- Revise o cadastro de produtos e serviços. NCM, NBS, CST de IBS/CBS e cClassTrib precisam estar corretos antes de janeiro. Erro de classificação em 2027 deixa de ser alerta e passa a gerar imposto errado. Sistemas com campos estruturados para IBS e CBS aceleram essa revisão.
- Monte cenários de carga. Simule o impacto dos clientes com as alíquotas de 8,8%, 9,21% e 9,43% e identifique quem tem operações com redução ou alíquota zero. Quando o Senado fechar o número, basta atualizar a planilha.
- Mapeie os créditos. A CBS tem não cumulatividade mais ampla que o PIS e a Cofins. Levantar o que cada cliente compra, e de quem compra, mostra onde está o crédito e onde ele se perde, como nas aquisições de fornecedores do Simples que recolhem pelo DAS.
- Revise a formação de preço e os contratos. Contratos de longo prazo e tabelas de preço calculadas com PIS e Cofins embutidos precisam ser revistos para refletir a CBS.
- Feche a decisão do Simples. Para cada cliente optante, confirme se a escolha feita em setembro continua fazendo sentido antes do fim de novembro.
- Acompanhe o fluxo de caixa. O split payment vai mudar o momento em que o imposto sai do caixa da empresa. Vale incluir esse ponto no planejamento financeiro dos clientes para os próximos anos.
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Menos digitação, mais análise
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Perguntas frequentes
Qual será a alíquota da CBS em 2027?
Ainda não há número oficial. O TCU envia o cálculo ao Senado até 30 de outubro de 2026, e o Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota. As estimativas conhecidas variam entre 8,53% e 9,43%.
A CBS de 2027 terá desconto?
Sim. Em 2027 e 2028, a alíquota da CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual, porque o IBS será cobrado a 0,1% no período. A carga somada fica igual à alíquota de referência.
O que acontece se o Senado não votar a alíquota?
Vale provisoriamente o percentual calculado pelo TCU.
PIS e Cofins acabam em 2027?
Sim. A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins.
Empresa do Simples Nacional paga CBS em 2027?
Sim. Por padrão, a CBS é recolhida dentro do DAS. A empresa pode optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, nas janelas definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
