O CST do ICMS tem três dígitos. O primeiro indica a origem da mercadoria e os dois últimos indicam a tributação. A Tabela B vigente tem 15 códigos, incluindo os de combustíveis monofásicos (02, 15, 53 e 61). Empresas do Simples Nacional usam o CSOSN, exceto nas operações com combustíveis monofásicos.
Todo item de uma NF-e carrega um código de três dígitos que resume como o ICMS foi tratado naquela operação. É o CST, o Código de Situação Tributária.
Para o contador, ele é um dos primeiros pontos de checagem na conferência das notas: um CST errado costuma esconder imposto destacado a mais, crédito indevido, substituição tributária ignorada ou benefício fiscal mal aplicado.
Este guia traz a tabela CST ICMS atualizada, explica o que cada código significa e mostra como conferir a tributação na rotina do escritório.
O que você vai ler neste artigo:
- O que é o CST do ICMS
- Tabela A: origem da mercadoria
- Tabela B: tributação pelo ICMS
- Os códigos que mais geram dúvida
- CST ou CSOSN: quem usa cada um
- Como conferir a tributação do ICMS na prática
- Erros comuns na tabela CST ICMS
- E a reforma tributária muda o CST do ICMS?
- Conferência em escala
- Perguntas frequentes
- Base legal
O que é o CST do ICMS
O CST do ICMS está previsto no Anexo I do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970 (Convênio SINIEF), com redações dadas por ajustes posteriores. Ele é formado por três dígitos:
- Primeiro dígito: origem da mercadoria, conforme a Tabela A.
- Dois últimos dígitos: tributação pelo ICMS, conforme a Tabela B.
Assim, o CST 060 indica mercadoria nacional (0) com ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (60). Já o CST 200 indica mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno (2), tributada integralmente (00).
No XML da NF-e, os dois pedaços aparecem em campos separados: orig e CST.
Tabela A: origem da mercadoria
| Código | Descrição |
| 0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 |
| 1 | Estrangeira, importação direta, exceto a indicada no código 6 |
| 2 | Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 |
| 3 | Nacional, com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70% |
| 4 | Nacional, produzida conforme processos produtivos básicos previstos na legislação |
| 5 | Nacional, com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% |
| 6 | Estrangeira, importação direta, sem similar nacional, constante em lista da Camex e gás natural |
| 7 | Estrangeira, adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da Camex e gás natural |
| 8 | Nacional, com Conteúdo de Importação superior a 70% |
A origem não é detalhe cadastral. Ela define, por exemplo, se a operação interestadual cai na alíquota de 4% prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012 para produtos importados ou com conteúdo de importação acima de 40%.
As origens 3, 5 e 8 dependem do cálculo do Conteúdo de Importação, informado na Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).
Tabela B: tributação pelo ICMS
A Tabela B foi reescrita pelo Ajuste SINIEF 39/2023, que incorporou os códigos de tributação monofásica sobre combustíveis criados pelo Ajuste SINIEF 1/2023.
Os códigos 12, 13, 52, 72 e 74, que chegaram a ser previstos, foram revogados pelo Ajuste SINIEF 20/2024. A tabela vigente fica assim:
| Código | Descrição |
| 00 | Tributada integralmente |
| 02 | Tributação monofásica própria sobre combustíveis |
| 10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 15 | Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis |
| 20 | Com redução de base de cálculo |
| 30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 40 | Isenta |
| 41 | Não tributada |
| 50 | Suspensão |
| 51 | Diferimento |
| 53 | Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
| 61 | Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente |
| 70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 90 | Outras |
Os códigos que mais geram dúvida
- 40 x 41: o 40 vale para operações com isenção prevista em lei ou convênio. O 41 vale para operações fora do campo de incidência ou imunes, como exportação.
- 10 x 60: o 10 é usado por quem retém e recolhe o ICMS-ST (o substituto). O 60 é usado por quem revende a mercadoria que já teve o imposto retido antes (o substituído).
- 50 x 51: na suspensão, o imposto deixa de ser exigido sob condição, como na remessa para conserto com retorno. No diferimento, o recolhimento é transferido para uma etapa posterior da cadeia.
- 90: é residual. Só deve aparecer quando nenhum outro código descreve a operação, e costuma ser o primeiro alvo de questionamento em fiscalização.
CST ou CSOSN: quem usa cada um
Empresas do regime normal (Lucro Real e Lucro Presumido) informam o CST. Empresas do Simples Nacional, com CRT 1, usam o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), que também é antecedido pelo dígito de origem.
| CSOSN | Descrição |
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
| 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
| 201 | Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST |
| 202 | Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST |
| 203 | Isenção para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por ST |
| 300 | Imune |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipação |
| 900 | Outros |
Há uma exceção importante: nas operações com combustíveis sujeitos ao ICMS monofásico, a empresa do Simples Nacional deixa o CSOSN de lado e informa os CSTs 02, 15, 53 ou 61, conforme o caso.
Revendas de GLP e postos enquadrados no Simples são os casos mais frequentes.
Como conferir a tributação do ICMS na prática
A conferência do CST faz mais sentido quando o código é lido junto com os outros dados do item. Um roteiro que funciona na rotina do escritório:
- Confirme o regime do emitente. O CRT da nota indica se o item deveria trazer CST ou CSOSN. Nota de empresa do regime normal com CSOSN, ou o contrário, já é inconsistência.
- Valide a origem. Compare o primeiro dígito com o cadastro do produto e, nos casos de origem 3, 5 ou 8, com a FCI. Em vendas interestaduais, a origem define se a alíquota de 4% se aplica.
- Cruze CST e CFOP. Os dois precisam contar a mesma história. Vale lembrar que as alterações nos CFOPs de substituição tributária não entraram em vigor, então os códigos de ST seguem válidos. Venda de mercadoria sujeita a ST como substituído pede CFOP 5.405 ou 6.404 com CST 60. CFOP 5.102 com CST 60 indica que alguém deixou de considerar a substituição tributária.
- Confira os valores destacados. CST 00 exige base de cálculo e ICMS destacado. CST 20 exige percentual de redução coerente com o benefício. CSTs 40 e 41 não trazem imposto destacado, e alguns estados pedem o valor e o motivo da desoneração.
- Verifique a legislação do estado. A ST depende de protocolo ou convênio e da lista de NCMs de cada UF. Uma mercadoria pode estar na ST em São Paulo e fora dela em outro estado.
- Observe o código de benefício fiscal. Estados como Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro exigem o cBenef na NF-e quando há redução de base, isenção, diferimento ou outro benefício. CST de benefício sem cBenef válido pode gerar rejeição da nota.
- Feche o ciclo na entrada. O CST que o fornecedor informou não garante o crédito para o cliente do escritório. Antes da escrituração no SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI), vale conferir se o tratamento dado pelo fornecedor bate com a regra aplicável ao produto.
Erros comuns na tabela CST ICMS
- CST 00 em produto sujeito à substituição tributária, quando o correto seria 10 (substituto) ou 60 (substituído).
- CST 60 usado por hábito em mercadoria que não está na ST no estado de destino.
- Origem 0 em mercadoria importada revendida, o que afasta indevidamente a alíquota interestadual de 4%.
- Troca entre 40 e 41, que muda o enquadramento legal da desoneração.
- ERP com tabela desatualizada, sem os códigos monofásicos ou ainda com códigos revogados.
Reforma Tributária muda o CST do ICMS?
Não por enquanto. Desde 2026, a NF-e e a NFC-e passaram a trazer campos próprios para IBS e CBS, com um CST específico para esses tributos (de três dígitos, como 000 para tributação integral e 410 para imunidade e não incidência) e o cClassTrib, que detalha a classificação tributária.
Esses campos convivem com o CST do ICMS no mesmo item da nota.
O ICMS segue em vigor durante a transição, com redução gradual a partir de 2029 e extinção prevista para 2033. Até lá, o escritório vai conferir dois códigos de situação tributária por item: o do ICMS e o do IBS/CBS.
Conferência em escala
Checar CST item a item funciona para poucas notas. Para uma carteira com dezenas de clientes e milhares de XMLs por mês, o contador precisa dos documentos reunidos em um só lugar para cruzar CST, CFOP, NCM e valores antes do fechamento.
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Base legal:
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (Convênio SINIEF), Anexo I: Código de Situação Tributária.
- Ajuste SINIEF 20/2012 (Tabela A); Ajustes SINIEF 1/2023, 39/2023 e 20/2024 (Tabela B).
- Resolução do Senado Federal nº 13/2012 (alíquota interestadual de 4%).
- Lei Complementar nº 214/2025 e Nota Técnica 2025.002 (IBS e CBS na NF-e).
Perguntas frequentes
O que significa CST 060?
Mercadoria de origem nacional (0) cujo ICMS já foi cobrado anteriormente por substituição tributária (60). É o código usado pelo revendedor substituído, que não destaca ICMS próprio na saída.
Qual a diferença entre CST e CSOSN?
O CST é usado por empresas do regime normal. O CSOSN é usado por optantes do Simples Nacional. Os dois indicam a situação tributária do ICMS no item, mas com tabelas diferentes.
Quantos dígitos tem o CST do ICMS?
Três. O primeiro indica a origem da mercadoria e os dois seguintes indicam a tributação.
Empresa do Simples Nacional pode usar CST?
Sim, nas operações com combustíveis sujeitos ao ICMS monofásico. Nesses casos, informa os CSTs 02, 15, 53 ou 61 no lugar do CSOSN.
O CST de IBS e CBS substitui o CST do ICMS?
Não. São campos diferentes na mesma nota. O CST do ICMS continua obrigatório enquanto o ICMS existir, o que deve ocorrer até a extinção prevista para 2033.
