Contador usando calculadora sobre relatórios com gráficos para conferir a tributação do ICMS pela tabela CST

Tabela CST ICMS: códigos, significado e como conferir a tributação

28 out 2026 • 6 min de leitura
Artigo atualizado 28 out 2026

O CST do ICMS tem três dígitos. O primeiro indica a origem da mercadoria e os dois últimos indicam a tributação. A Tabela B vigente tem 15 códigos, incluindo os de combustíveis monofásicos (02, 15, 53 e 61). Empresas do Simples Nacional usam o CSOSN, exceto nas operações com combustíveis monofásicos.

Todo item de uma NF-e carrega um código de três dígitos que resume como o ICMS foi tratado naquela operação. É o CST, o Código de Situação Tributária.

Para o contador, ele é um dos primeiros pontos de checagem na conferência das notas: um CST errado costuma esconder imposto destacado a mais, crédito indevido, substituição tributária ignorada ou benefício fiscal mal aplicado.

Este guia traz a tabela CST ICMS atualizada, explica o que cada código significa e mostra como conferir a tributação na rotina do escritório.

O que você vai ler neste artigo:

  1. O que é o CST do ICMS
  2. Tabela A: origem da mercadoria
  3. Tabela B: tributação pelo ICMS
    • Os códigos que mais geram dúvida
  4. CST ou CSOSN: quem usa cada um
  5. Como conferir a tributação do ICMS na prática
  6. Erros comuns na tabela CST ICMS
  7. E a reforma tributária muda o CST do ICMS?
  8. Conferência em escala
  9. Perguntas frequentes
  10. Base legal

O que é o CST do ICMS

O CST do ICMS está previsto no Anexo I do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970 (Convênio SINIEF), com redações dadas por ajustes posteriores. Ele é formado por três dígitos:

  • Primeiro dígito: origem da mercadoria, conforme a Tabela A.
  • Dois últimos dígitos: tributação pelo ICMS, conforme a Tabela B.

Assim, o CST 060 indica mercadoria nacional (0) com ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (60). Já o CST 200 indica mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno (2), tributada integralmente (00).

No XML da NF-e, os dois pedaços aparecem em campos separados: orig e CST.

Tabela A: origem da mercadoria

CódigoDescrição
0Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1Estrangeira, importação direta, exceto a indicada no código 6
2Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3Nacional, com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4Nacional, produzida conforme processos produtivos básicos previstos na legislação
5Nacional, com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6Estrangeira, importação direta, sem similar nacional, constante em lista da Camex e gás natural
7Estrangeira, adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da Camex e gás natural
8Nacional, com Conteúdo de Importação superior a 70%

A origem não é detalhe cadastral. Ela define, por exemplo, se a operação interestadual cai na alíquota de 4% prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012 para produtos importados ou com conteúdo de importação acima de 40%.

As origens 3, 5 e 8 dependem do cálculo do Conteúdo de Importação, informado na Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).

Tabela B: tributação pelo ICMS

A Tabela B foi reescrita pelo Ajuste SINIEF 39/2023, que incorporou os códigos de tributação monofásica sobre combustíveis criados pelo Ajuste SINIEF 1/2023.

Os códigos 12, 13, 52, 72 e 74, que chegaram a ser previstos, foram revogados pelo Ajuste SINIEF 20/2024. A tabela vigente fica assim:

CódigoDescrição
00Tributada integralmente
02Tributação monofásica própria sobre combustíveis
10Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
15Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
20Com redução de base de cálculo
30Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40Isenta
41Não tributada
50Suspensão
51Diferimento
53Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
61Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
70Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90Outras

Os códigos que mais geram dúvida

  • 40 x 41: o 40 vale para operações com isenção prevista em lei ou convênio. O 41 vale para operações fora do campo de incidência ou imunes, como exportação.
  • 10 x 60: o 10 é usado por quem retém e recolhe o ICMS-ST (o substituto). O 60 é usado por quem revende a mercadoria que já teve o imposto retido antes (o substituído).
  • 50 x 51: na suspensão, o imposto deixa de ser exigido sob condição, como na remessa para conserto com retorno. No diferimento, o recolhimento é transferido para uma etapa posterior da cadeia.
  • 90: é residual. Só deve aparecer quando nenhum outro código descreve a operação, e costuma ser o primeiro alvo de questionamento em fiscalização.

CST ou CSOSN: quem usa cada um

Empresas do regime normal (Lucro Real e Lucro Presumido) informam o CST. Empresas do Simples Nacional, com CRT 1, usam o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), que também é antecedido pelo dígito de origem.

CSOSNDescrição
101Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
103Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST
202Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST
203Isenção para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por ST
300Imune
400Não tributada pelo Simples Nacional
500ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipação
900Outros

Há uma exceção importante: nas operações com combustíveis sujeitos ao ICMS monofásico, a empresa do Simples Nacional deixa o CSOSN de lado e informa os CSTs 02, 15, 53 ou 61, conforme o caso.

Revendas de GLP e postos enquadrados no Simples são os casos mais frequentes.

Como conferir a tributação do ICMS na prática

A conferência do CST faz mais sentido quando o código é lido junto com os outros dados do item. Um roteiro que funciona na rotina do escritório:

  1. Confirme o regime do emitente. O CRT da nota indica se o item deveria trazer CST ou CSOSN. Nota de empresa do regime normal com CSOSN, ou o contrário, já é inconsistência.
  2. Valide a origem. Compare o primeiro dígito com o cadastro do produto e, nos casos de origem 3, 5 ou 8, com a FCI. Em vendas interestaduais, a origem define se a alíquota de 4% se aplica.
  3. Cruze CST e CFOP. Os dois precisam contar a mesma história. Vale lembrar que as alterações nos CFOPs de substituição tributária não entraram em vigor, então os códigos de ST seguem válidos. Venda de mercadoria sujeita a ST como substituído pede CFOP 5.405 ou 6.404 com CST 60. CFOP 5.102 com CST 60 indica que alguém deixou de considerar a substituição tributária.
  4. Confira os valores destacados. CST 00 exige base de cálculo e ICMS destacado. CST 20 exige percentual de redução coerente com o benefício. CSTs 40 e 41 não trazem imposto destacado, e alguns estados pedem o valor e o motivo da desoneração.
  5. Verifique a legislação do estado. A ST depende de protocolo ou convênio e da lista de NCMs de cada UF. Uma mercadoria pode estar na ST em São Paulo e fora dela em outro estado.
  6. Observe o código de benefício fiscal. Estados como Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro exigem o cBenef na NF-e quando há redução de base, isenção, diferimento ou outro benefício. CST de benefício sem cBenef válido pode gerar rejeição da nota.
  7. Feche o ciclo na entrada. O CST que o fornecedor informou não garante o crédito para o cliente do escritório. Antes da escrituração no SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI), vale conferir se o tratamento dado pelo fornecedor bate com a regra aplicável ao produto.

Erros comuns na tabela CST ICMS

  • CST 00 em produto sujeito à substituição tributária, quando o correto seria 10 (substituto) ou 60 (substituído).
  • CST 60 usado por hábito em mercadoria que não está na ST no estado de destino.
  • Origem 0 em mercadoria importada revendida, o que afasta indevidamente a alíquota interestadual de 4%.
  • Troca entre 40 e 41, que muda o enquadramento legal da desoneração.
  • ERP com tabela desatualizada, sem os códigos monofásicos ou ainda com códigos revogados.

Reforma Tributária muda o CST do ICMS?

Não por enquanto. Desde 2026, a NF-e e a NFC-e passaram a trazer campos próprios para IBS e CBS, com um CST específico para esses tributos (de três dígitos, como 000 para tributação integral e 410 para imunidade e não incidência) e o cClassTrib, que detalha a classificação tributária.

Esses campos convivem com o CST do ICMS no mesmo item da nota.

O ICMS segue em vigor durante a transição, com redução gradual a partir de 2029 e extinção prevista para 2033. Até lá, o escritório vai conferir dois códigos de situação tributária por item: o do ICMS e o do IBS/CBS.

Conferência em escala

Checar CST item a item funciona para poucas notas. Para uma carteira com dezenas de clientes e milhares de XMLs por mês, o contador precisa dos documentos reunidos em um só lugar para cruzar CST, CFOP, NCM e valores antes do fechamento.

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Base legal:

  • Convênio s/nº de 15/12/1970 (Convênio SINIEF), Anexo I: Código de Situação Tributária.
  • Ajuste SINIEF 20/2012 (Tabela A); Ajustes SINIEF 1/2023, 39/2023 e 20/2024 (Tabela B).
  • Resolução do Senado Federal nº 13/2012 (alíquota interestadual de 4%).
  • Lei Complementar nº 214/2025 e Nota Técnica 2025.002 (IBS e CBS na NF-e).

Perguntas frequentes