A Reforma Tributária exige que os escritórios contábeis revisem o plano de contas antes de janeiro de 2027. A mudança envolve o reconhecimento de IBS e CBS, a segregação de créditos recuperáveis e a apropriar, a contabilização dos estoques e o tratamento dos saldos de PIS e Cofins. Entenda as orientações do CFC e veja o que precisa ser definido ainda em 2026 para evitar ajustes manuais e distorções nos resultados dos clientes.
Uma nota de R$ 1.000, emitida em janeiro de 2027. Campos de IBS e CBS preenchidos, validação aceita, XML autorizado. Do lado fiscal, impecável. O escritório passou o ano inteiro se preparando para esse momento.
A nota chega na contabilidade e o analista para na frente da tela: em qual conta isso entra? Se a resposta for “deixa na mesma que a gente usava para PIS e Cofins”, o errcomeçou ali. E não é um erro de um lançamento.
É um erro que se repete por doze meses, contamina o estoque, distorce a margem e só aparece quando alguém for fechar o balanço.
O mercado passou 2026 inteiro falando de emissor. Emissor é onde a informação nasce, não onde ela faz sentido.
O que você vai ler neste artigo:
- O que muda na contabilidade em janeiro de 2027
- Como o CFC orienta a contabilização de IBS e CBS
- O que precisa estar resolvido antes de fechar 2026
- Erros no plano de contas que o contador deve evitar
- Por onde começar a adaptação do plano de contas
- Plano de contas vem antes do sistema
O que realmente muda em janeiro
Vale separar o que foi adiado do que não foi, porque tem muita gente relaxando pelo motivo errado.
A Receita Federal confirmou que a obrigatoriedade do split payment nas operações entre empresas passa de 2027 para 2028, o mecanismo não estará disponível em janeiro. Durante 2027 ele existe como opção facultativa no B2B.
Só que o que foi adiado foi o split. O resto não. A CBS passa a ser efetivamente cobrada, PIS e Cofins são extintos e o IBS começa a substituir gradualmente ICMS e ISS.
Ou seja: a mecânica de pagamento mudou de data. A mecânica de registro, não.
CFC já disse como contabilizar. Quase ninguém leu
Em 20 de julho de 2026, o Conselho Federal de Contabilidade publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, a primeira sobre o tema.
Ela não é norma. O próprio CFC registra que não tem caráter vinculante e não substitui nem altera as NBCs, servindo para orientar o julgamento profissional.
Mas é o documento mais objetivo que existe hoje sobre o que fazer com esses valores na razão. Cinco pontos dela decidem o seu plano de contas.
Primeiro: IBS e CBS não entram na receita
São tributos cobrados por fora, não integram a própria base de cálculo nem compõem a receita da entidade. O contribuinte atua, economicamente, como agente arrecadador em nome do Estado. A receita é reconhecida pelo valor líquido.
Faça a conta com um número simples. Uma venda em que o cliente paga R$ 1.100, sendo R$ 1.000 de preço e R$ 100 de tributo por fora. A receita registrada é R$ 1.000, não R$ 1.100. Hoje, com os tributos embutidos, a mesma operação apareceria pelo valor cheio.
Multiplique isso por doze meses e você tem uma receita bruta de 2027 que não é comparável com a de 2026. Nenhum cliente vai entender isso sozinho. Todos vão perguntar por que o faturamento caiu.
Segundo: o recuperável sai do custo, o não recuperável fica
Os tributos recuperáveis não integram o custo de aquisição dos estoques, por força do item 11 da NBC TG 16, e devem ser segregados e reconhecidos como ativo. Já os valores não recuperáveis, nas hipóteses de vedação ao crédito, integram sim o custo do estoque ou da despesa.
Isso não é decisão de conta. É decisão de parametrização de entrada, operação por operação. Se a regra estiver errada, o estoque sai errado e o CMV vai junto.
Terceiro: existe uma conta que o seu plano provavelmente não tem
Quando o direito ao crédito depender de validação posterior ou houver incerteza relevante sobre a recuperabilidade, o CFC admite controle apartado em conta específica de crédito a apropriar, até a apropriação definitiva.
E reforça algo importante: a competência não é afastada pelas regras fiscais que condicionam a apropriação do crédito à extinção do débito pelo fornecedor. O crédito nasce na aquisição, fica nessa conta e é reclassificado quando a condição se implementa.
Crédito a recuperar e crédito a apropriar são contas diferentes, com finalidades diferentes. Quem juntar as duas perde justamente a rastreabilidade que vai precisar.
Quarto: classificação e resultado
Passivo tributário no circulante. Ativo fiscal em regra no circulante, indo para o não circulante quando a realização for prevista para além de doze meses. E, em regra, esses tributos não transitam pelo resultado, com exceções que o CFC nomeia: brindes e determinadas bonificações.
Quinto: fluxo de caixa.
Nas modalidades em que o tributo é retido e recolhido por terceiro, como split payment ou recolhimento pelo adquirente, não há fluxo de caixa de tributo a apresentar pela vendedora, porque ele não passa pelo caixa dela.
O que precisa estar resolvido antes de fechar 2026
Essa parte tem prazo mais curto que o plano de contas, e é a que mais gente vai deixar passar.
Em 2026 os fatos geradores de IBS e CBS ocorrem, mas o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias. Daí nasce a pergunta: reconhece ou não reconhece o passivo?
O CFC não respondeu. Apresentou quatro argumentos a favor e sete contrários e declarou expressamente que não adota posição prescritiva. A decisão é do profissional.
O que ele não deixou em aberto foi o dever de cuidado. Qualquer que seja a posição, a orientação é avaliar individualmente as circunstâncias da entidade, documentar o julgamento em papéis de trabalho, divulgar a política adotada nas notas explicativas de 2026, incluindo os valores envolvidos ainda que não reconhecidos, e manter controle interno dos valores apurados no exercício. Isso é trabalho de dezembro, não de março.
Os erros que já dá para prever
Conta única de IBS, sem separar as parcelas da transição. Crédito a apropriar misturado com crédito a recuperar.
Tributo recuperável entrando no custo do estoque porque ninguém revisou a regra de entrada. Contas de PIS e Cofins encerradas em janeiro, como se não fossem mais precisar de acerto, retificação ou compensação do período anterior.
Saldo credor de PIS e Cofins jogado em “tributos a recuperar” genérico, justamente no momento em que rastreabilidade vira ouro.
Decisão sobre o ano-teste tomada no automático, sem papel de trabalho e sem nota explicativa.
E o mais caro de todos: criar as contas e não amarrar à parametrização. Conta existe, lançamento não cai nela, e o mês de janeiro vira mutirão de ajuste manual.
Por onde começar
Não precisa ser projeto. Precisa ser ordem.
Escolha uma empresa da carteira com operação simples e desenhe nela a estrutura completa de contas. Teste com lançamentos simulados. Só depois replique.
Em paralelo, levante os saldos credores de PIS e Cofins de toda a carteira e documente.
Decida, caso a caso, a posição sobre o ano-teste e escreva o papel de trabalho que sustenta cada decisão.
E avise o cliente, por escrito, antes de janeiro, que a receita bruta dele vai mudar de base de comparação. Essa conversa feita em dezembro é competência. Feita em março, é desculpa.
Plano de contas vem antes do sistema
Durante vinte anos eu vi o mesmo padrão se repetir em fechamento: o problema nunca estava no sistema. Estava em alguém que começou a executar antes de parar para entender a lógica.
A reforma é a maior oportunidade que essa profissão teve de inverter isso.
Quem chegar em janeiro com o plano de contas desenhado vai conseguir explicar ao cliente o que aconteceu com a margem dele. Quem chegar com o emissor atualizado só vai conseguir mostrar a nota.

Perguntas frequentes
Por que o plano de contas precisa ser revisado para 2027?
Porque a entrada efetiva da CBS e o início da transição do IBS exigem novos critérios de reconhecimento, classificação e controle contábil. O escritório precisa revisar as contas e sua parametrização para registrar corretamente receitas, tributos, créditos e estoques.
Como contabilizar IBS e CBS na Reforma Tributária?
De acordo com a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, IBS e CBS não integram a receita da entidade. Os tributos recuperáveis devem ser segregados e reconhecidos como ativo, enquanto os valores não recuperáveis podem integrar o custo de aquisição do estoque ou da despesa, conforme o caso.
Qual é a diferença entre crédito tributário a recuperar e crédito a apropriar?
O crédito a recuperar representa um direito tributário reconhecido para recuperação. Já o crédito a apropriar permite controlar separadamente valores cuja apropriação definitiva depende de validação ou de condições ainda não atendidas. A segregação ajuda a manter a rastreabilidade dos créditos.
O que o contador precisa fazer antes de fechar 2026?
O contador deve avaliar o tratamento contábil dos valores de IBS e CBS do ano-teste, documentar o julgamento profissional, definir a política contábil e preparar as divulgações pertinentes nas notas explicativas. Também precisa revisar os saldos credores de PIS e Cofins e testar a parametrização das novas contas antes de janeiro de 2027.
