A NF-e ABI (modelo 77) passa a ser obrigatória em dezembro de 2026 e muda a rotina fiscal de imobiliárias, incorporadoras e construtoras. Entenda quem deve emitir, quais operações entram no documento e como preparar seus clientes para a Reforma Tributária.
Até hoje, a venda de um imóvel no Brasil se formalizava com escritura e registro em cartório, sem nota fiscal. A Reforma Tributária muda essa lógica: a alienação de bens imóveis passa a exigir a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, a NF-e ABI (modelo 77), com obrigatoriedade prevista para 1º de dezembro de 2026.
Para o contador que atende incorporadoras, construtoras e imobiliárias, faltam dois meses para revisar cadastros, validar sistemas e alinhar com cada cliente quem emite o quê.
O que você vai ler neste artigo:
- O que é a NF-e ABI
- Quando a NF-e ABI passa a valer
- O que a NF-e ABI registra
- O impacto em cada perfil de cliente
- Checklist para o escritório contábil
- Mais documentos, mais conferência
O que é a NF-e ABI
A NF-e ABI é o documento fiscal eletrônico nacional criado para registrar operações de alienação de bens imóveis sujeitas ao IBS e à CBS, dentro do regime específico de bens imóveis previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
É o primeiro documento fiscal eletrônico exclusivo para esse tipo de operação no país. Alguns pontos que o contador precisa ter claros desde o início:
- Quem emite é o alienante contribuinte. O comprador, em regra, não tem obrigação de emissão.
- A nota não substitui a escritura nem o registro. A escritura continua sendo necessária para transferir a propriedade; a NF-e ABI trata da regularidade fiscal da operação.
- A emissão acompanha a operação econômica, não o ato cartorário. Por isso, a nota pode ser emitida antes da ida ao cartório.
- Existe representação gráfica própria, o DANFE-ABI, usada para conferência.
Quando a NF-e ABI passa a valer
Pelo cronograma oficial dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma, a NF-e ABI integra a fase que começa em 1º de dezembro de 2026, junto com a NFS-e de locação de imóveis.
A base técnica já está aprovada:
O Ato Técnico Conjunto RFB/Sufis/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 2/2026, de 21 de agosto de 2026, aprovou o Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) – Visão Geral, o Anexo I – Leiaute e Regras de Validação (ambos na versão 1.00a) e a Tabela de Códigos da NF-e ABI.
Os manuais foram publicados no Portal Nacional da NF–e em 25 de agosto.
Vale acompanhar:
Entidades como CBIC, Secovi-SP, ABRAINC e AELO pedem o adiamento da entrada do setor no novo sistema, para dar tempo à adequação dos sistemas. Por ora, a data oficial segue sendo 1º de dezembro de 2026.
O que a NF-e ABI registra
O leiaute vai além de um XML de compra e venda. A Tabela de Códigos define quatro modalidades de operação:
- 01 – Alienação em geral.
- 02 – Arrematação, adjudicação ou remição.
- 03 – Cessão ou transmissão de direitos.
- 04 – Permuta.
A abrangência inclui imóveis novos, usados ou em construção, promessas de compra e venda e cessões de direitos. O documento também prevê:
- Emissão nas modalidades simplificada e completa, conforme as características da operação;
- Campos para os redutores próprios do setor imobiliário: redutor de ajuste e redutor social;
- Indicador de torna nas permutas, com grupo próprio para informar a diferença paga em dinheiro;
- Eventos de parcelamento, apropriação de créditos e cancelamento;
- Emissão síncrona, com mecanismos de contingência para indisponibilidade.
O sistema emissor precisa reconhecer a estrutura jurídica e econômica de cada negócio.
Um cadastro incompleto ou uma modalidade mal parametrizada gera nota rejeitada ou, pior, nota autorizada com informação errada, que repercute depois na apuração de IBS e CBS.
Saiu na mídia:
O impacto em cada perfil de cliente
Incorporadoras
São as principais emissoras. A venda de unidades na planta envolve promessas de compra e venda, cessões de direitos, pagamentos parcelados por longos períodos e, com frequência, distratos.
Empreendimentos no Regime Especial de Tributação (RET) e a aplicação dos redutores também entram na conta.
A permuta de terreno por unidades futuras, comum no setor, passa a exigir a modalidade 04 e, quando houver, a informação da torna.
O contador precisa mapear, empreendimento por empreendimento, quais operações vão gerar nota e em que momento.
Há um alívio: segundo a ABRAINC, a interlocução do setor com Receita Federal e Comitê Gestor eliminou a obrigatoriedade de mais de 100 campos do documento.
Construtoras
Aqui a separação de receitas é o ponto crítico. Quando a construtora presta serviço de construção a terceiros, a operação é de serviço e segue documentada por NFS-e, e não por NF-e ABI.
Quando constrói e vende unidades por conta própria, a alienação do imóvel entra na NF-e ABI.
Muitas empresas atuam nos dois papéis ao mesmo tempo. Cabe ao contador identificar qual receita vem de qual atividade e garantir que o sistema emita o documento correto para cada uma.
Imobiliárias
A imobiliária que apenas intermedeia a venda não emite NF-e ABI pela operação do cliente: quem emite é o alienante. A comissão de corretagem continua sendo prestação de serviço, documentada por NFS-e.
A mudança maior para as imobiliárias está na locação:
- Locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis passam a ser registrados por NFS-e na plataforma nacional, com códigos específicos, e notas emitidas por sistemas municipais para essas operações serão rejeitadas.
A cobrança efetiva de IBS e CBS sobre a locação começa em 2027, pelas regras de transição.
Para administradoras de carteira, isso significa organizar desde já os dados dos imóveis e dos proprietários que vão alimentar esses documentos.
Checklist para o escritório contábil
- Mapeie os clientes afetados: incorporadoras, loteadoras, construtoras com venda própria e pessoas jurídicas que alienam imóveis.
- Revise cadastros de imóveis e empreendimentos: matrícula, identificação do imóvel e dados das partes.
- Confirme com o fornecedor de software se o emissor já suporta o modelo 77, a emissão síncrona e a contingência.
- Parametrize modalidades, redutores e torna conforme a Tabela de Códigos e o Anexo I.
- Defina o fluxo para parcelamentos e distratos, que geram eventos posteriores à emissão.
- Integre fiscal, jurídico, comercial e tecnologia do cliente, para que o dado de origem chegue correto à nota.
- Acompanhe notas técnicas e eventuais mudanças de prazo até dezembro.
Mais documentos, mais conferência
A NF-e ABI amplia o volume de documentos fiscais que passa pelo escritório e aumenta o peso da conferência: um dado errado na origem afeta crédito e apuração lá na frente.
A Jettax captura e audita documentos fiscais e os entrega à Domínio prontos para processamento, reduzindo o trabalho manual de baixar XML portal por portal e checar se algo ficou para trás.
Com mais documentos entrando na rotina a partir de dezembro, automatizar essa etapa libera o contador para a parte que exige análise: orientar o cliente nas novas regras.
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Perguntas frequentes
Quem emite a NF-e ABI?
O alienante contribuinte, ou seja, quem vende, cede ou transfere o imóvel. O comprador, em regra, não emite.
A NF-e ABI substitui a escritura?
Não. A escritura e o registro continuam necessários para a transmissão da propriedade. A NF-e ABI é o documento fiscal da operação para fins de IBS e CBS
Quando a NF-e ABI se torna obrigatória?
Pelo cronograma oficial, em 1º de dezembro de 2026. O setor pede adiamento, mas até agora a data não foi alterada.
A imobiliária precisa emitir NF-e ABI?
Não pela intermediação da venda. A comissão segue em NFS-e. A NF-e ABI é emitida por quem aliena o imóvel.
A locação de imóveis usa NF-e ABI?
Não. Locação, cessão onerosa e arrendamento passam a ser registrados por NFS-e na plataforma nacional, com códigos específicos. A cobrança de IBS e CBS sobre locação começa em 2027.
Quais operações entram na NF-e ABI?
Alienação em geral; arrematação, adjudicação ou remição; cessão ou transmissão de direitos; e permuta. Isso inclui imóveis novos, usados ou em construção e promessas de compra e venda.
