A Receita Federal notificou 3.455 empresas por divergências de PIS/Cofins entre DCTF e EFD-Contribuições. O prazo para regularizar sem multa de ofício termina em 30 de outubro de 2026. Veja como identificar a divergência, corrigir as declarações e evitar a autuação.
Se o seu cliente recebeu um aviso da Receita Federal sobre a Malha Fiscal Digital (MFD) (Insuficiência de Declaração PIS/Cofins), é hora de revisar as declarações. O prazo para corrigir as divergências sem multa de ofício termina em 30 de outubro de 2026.
Nesta edição, a Receita identificou divergências em 3.455 pessoas jurídicas, que somam cerca de R$ 299 milhões entre os débitos declarados em DCTF e os valores apurados na EFD-Contribuições.
Para o escritório, o primeiro passo é simples: verificar quais clientes receberam o aviso, conferir a origem da diferença e corrigir as informações, quando necessário, dentro do prazo. Se a divergência não for regularizada, o caso pode avançar para autuação.
O que você vai ler neste artigo:
- O que é a Malha Fiscal Digital de PIS/Cofins
- Como identificar a divergência entre DCTF e EFD-Contribuições
- Como regularizar a divergência entre DCTF e EFD-Contribuições
- EFD-Contribuições correta e DCTF com valor menor: o que fazer
- Quando a divergência está na EFD ou tem uma justificativa
- O que acontece se o prazo passar
O que é a malha fiscal de PIS/Cofins
A Malha Fiscal Digital é um procedimento de conformidade. A Receita cruza as informações que as próprias empresas enviaram, identifica inconsistências e avisa o contribuinte antes de abrir uma fiscalização.
A ideia é dar a chance de corrigir o erro por conta própria, a chamada autorregularização.
Nesta edição, o foco é a insuficiência de declaração. A Receita comparou o valor de PIS/Pasep e Cofins a pagar apurado na EFD-Contribuições com o débito confessado em DCTF.
Quando a escrituração mostra um valor maior do que o declarado, sobra uma diferença que não foi confessada e, em muitos casos, também não foi paga.
Esse detalhe importa porque as duas obrigações têm papéis diferentes:
- A EFD-Contribuições traz a memória de cálculo das contribuições.
- A DCTF, e agora a DCTFWeb, é a declaração que constitui o débito e serve como confissão de dívida.
Se a apuração e a confissão não batem, o Fisco enxerga o buraco no cruzamento eletrônico.
Saiu na mídia: Receita abre prazo para regularizar divergências de PIS e Cofins.
Como saber se o cliente foi notificado
A Receita Federal enviou os avisos de regularização por via postal e para a caixa postal do contribuinte no Portal e-CAC.
Vale lembrar que a caixa postal é o canal mais confiável para o escritório, porque a correspondência física nem sempre chega a quem cuida da rotina fiscal.
O caminho recomendado é consultar a caixa postal do e-CAC de todos os clientes que apuram PIS/Cofins pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, e não só daqueles que parecem ter risco.
Segundo o levantamento divulgado, São Paulo concentra (1.224 pessoas jurídicas, insuficiências que somam R$ 112.653.647,62) o maior número de empresas alcançadas, o que torna a checagem ainda mais urgente para escritórios da região.
Mesmo sem aviso, vale fazer o cruzamento interno. A divergência existe no dado, não na carta. Uma empresa que não recebeu a notificação nesta rodada pode aparecer na próxima.
Como regularizar a divergência entre DCTF e EFD-Contribuições
Antes de retificar qualquer declaração, o contador precisa identificar onde está a divergência: na DCTF, na EFD-Contribuições ou nas duas.
A conferência deve começar pela EFD-Contribuições, especialmente pelos registros M205 (PIS/Pasep) e M605 (Cofins). Se houver erro, a escrituração deve ser retificada e os valores e códigos de receita precisam corresponder aos informados na DCTF.
Se o problema estiver na DCTF, a declaração também deve ser corrigida, com a revisão dos débitos e dos respectivos pagamentos, compensações ou outras vinculações.
Se houver imposto devido ainda não declarado, a regularização deve ser feita até 30 de outubro de 2026 para evitar a multa de ofício.
EFD-Contribuições correta e DCTF com valor menor: o que fazer
É o caso típico de insuficiência de declaração. Nesse cenário, é preciso corrigir a declaração de débitos e recolher a diferença com os acréscimos legais. O procedimento depende do período:
- Fatos geradores até dezembro de 2024: a correção é feita na DCTF, conforme as regras da IN RFB nº 2.005/2021.
- Fatos geradores a partir de janeiro de 2025: os débitos de PIS/Cofins são declarados na DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). A correção deve ser feita nesse ambiente.
Veja também:
Quando a divergência está na EFD ou tem uma justificativa
Se a DCTF estiver correta, mas a EFD-Contribuições apresentar valores maiores, o contador deve revisar a escrituração.
- O erro pode estar em um CST, em uma receita classificada como tributada ou em um crédito não escriturado. É preciso retificar a EFD e manter a documentação que sustenta a correção.
- Também pode haver justificativa para a diferença, como um débito com exigibilidade suspensa por decisão judicial. O contador deve conferir se a suspensão foi informada e manter os documentos que comprovam a situação.
O que acontece se o prazo passar
Depois de 30 de outubro, as empresas que continuarem com divergência ficam sujeitas a fiscalização e a autos de infração para cobrar os débitos não declarados em DCTF.
A multa de ofício é de 75%, somada aos juros de mora, sem prejuízo de outras penalidades.
O histórico mostra que o prazo é levado a sério. Na edição anterior, 75% dos 3.062 contribuintes alcançados regularizaram as inconsistências sem penalidade. Para quem não aproveitou a oportunidade, a Receita lançou R$ 750 milhões.
Checklist do escritório até 30 de outubro
- Levantar os clientes que apuram PIS/Cofins no Lucro Presumido e no Lucro Real.
- Consultar a caixa postal do e-CAC de cada um e registrar quem recebeu o aviso.
- Para os notificados, comparar mês a mês o valor a pagar da EFD-Contribuições com o débito declarado na DCTF ou na DCTFWeb.
- Identificar a origem de cada diferença: confissão menor, escrituração errada ou débito com justificativa.
- Retificar a declaração correta para cada período e gerar as guias com acréscimos moratórios.
- Guardar a memória de cálculo e os recibos das retificações.
- Comunicar o cliente por escrito sobre a notificação, a correção e o valor a recolher.
O último item protege o escritório. Um registro claro do que foi encontrado, corrigido e recolhido evita discussão futura sobre responsabilidade.
Como a tecnologia reduz o risco de cair na próxima malha
A malha fiscal funciona por cruzamento automático. O Fisco não precisa de um auditor olhando empresa por empresa para encontrar a divergência:
- O sistema faz isso em escala. O escritório que confere tudo manualmente, cliente a cliente, fica sempre um passo atrás.
A Jettax ajuda a inverter essa lógica:
- Módulo Prevenção monitora automaticamente a caixa postal e as pendências do e-CAC de toda a carteira, e as auditorias de PIS/Cofins apontam inconsistências na apuração antes da entrega das obrigações.
O contador fica sabendo do problema pelo próprio sistema, e não por uma notificação inesperada da Receita.
Para não correr esse risco, faça agora mesmo um teste gratuito e entenda como o Módulo Prevenção pode otimizar ainda mais a sua rotina fiscal.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para regularizar as divergências de PIS/Cofins?
O prazo termina em 30 de outubro de 2026 para as empresas alcançadas pela Malha Fiscal Digital – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins.
Como saber se a empresa caiu na malha fiscal de PIS/Cofins?
A Receita enviou avisos por via postal e para a caixa postal do contribuinte no Portal e-CAC. O contador deve consultar a caixa postal de cada cliente.
Qual é a multa para quem não regularizar?
Quem permanecer com divergência após o prazo fica sujeito a fiscalização e a auto de infração, com multa de ofício de 75% e juros de mora.
Onde corrigir a DCTF de PIS/Cofins?
Para fatos geradores até dezembro de 2024, na DCTF. A partir de janeiro de 2025, na DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
A empresa que não recebeu aviso precisa fazer alguma coisa?
Não há obrigação decorrente desta ação, mas vale conferir o cruzamento entre DCTF e EFD-Contribuições. A divergência pode ser apontada em uma próxima rodada da malha.
