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Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026: como funciona o PNCT

08 out 2026 • 6 min de leitura
Artigo atualizado 08 out 2026

O PNCT 2026 criou uma fase de adaptação assistida às novas obrigações de IBS e CBS. O contribuinte que cumprir as regras pode ser enquadrado automaticamente no programa, sem necessidade de cadastro, e terá espaço para corrigir inconsistências antes de medidas mais gravosas. Para permanecer no PNCT, é preciso atender aos critérios definidos pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, incluindo a correção das inconsistências até 31 de dezembro de 2026 e a indicação de um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 regulamenta o PNCT para 2026 e define como funciona a adaptação às novas obrigações de IBS e CBS. Entenda o enquadramento, os critérios de permanência, a correção de inconsistências e o papel do contador. 

Desde 3 de agosto de 2026, as empresas do regime regular alcançadas pelo cronograma passaram a preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos aplicáveis.  

A exigência segue as datas estabelecidas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e não começou ao mesmo tempo para todos os documentos e regimes. 

Com o início dessa etapa, surgiu uma dúvida prática: o que acontece quando a administração tributária identifica uma omissão, inconsistência ou divergência no documento fiscal? A comunicação gera autuação imediata ou ainda existe espaço para correção? 

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, regulamentou o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para responder a essa fase de adaptação. 

O programa, instituído pelos arts. 471-A a 471-C da Lei Complementar nº 214/2025, estabelece critérios para o acompanhamento e a correção de inconsistências relacionadas às obrigações de emissão dos documentos fiscais. 

Em 2026, o IBS e a CBS operam com alíquotas de teste de 0,1% e 0,9%, respectivamente. A dispensa do recolhimento, porém, depende do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação. 

O que você vai ler neste artigo: 

  • O que é o PNCT e por que ele existe em 2026 
  • Quem já emite notas com IBS e CBS entra no PNCT automaticamente 
  • Quais são os critérios para permanecer no PNCT 
  • Receber um alerta não significa autuação 
  • O papel do contador no PNCT 
  • O que muda para quem já emite notas com IBS e CBS 
  • Como a Jettax ajuda na adaptação ao IBS e à CBS 
  • Perguntas frequentes sobre o PNCT 

O que é o PNCT e por que ele existe agora 

O art. 1º do Ato Conjunto define o objetivo do programa: assegurar a adaptação assistida dos contribuintes às obrigações de emissão de documentos fiscais do IBS e da CBS.  

Em 2026, o foco do PNCT é acompanhar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais. Isso inclui monitorar o preenchimento dos campos de IBS e CBS e comunicar eventuais omissões, inconsistências ou divergências. 

O programa cria um caminho de orientação e autorregularização antes da adoção de medidas mais gravosas. Isso não impede uma fiscalização posterior, mas permite que determinadas inconsistências sejam comunicadas e corrigidas sem que o aviso, isoladamente, caracterize o início de um procedimento fiscal. 

 Contador revisando documentos fiscais impressos em escritório, com notebook aberto sobre a mesa.

Quem cumpre as obrigações acessórias entra automaticamente no PNCT? 

Para o contador, a principal dúvida é simples: é preciso fazer algum cadastro para entrar no PNCT? A resposta é não. 

O art. 2º do Ato Conjunto estabelece que, em 2026, o contribuinte será considerado enquadrado no programa, salvo manifestação em contrário, quando cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS. 

O enquadramento não depende de um pedido de adesão. Em 2026, o sujeito passivo que cumprir as obrigações acessórias do IBS e da CBS será considerado enquadrado no PNCT, salvo manifestação em sentido contrário. 

Portanto, não é necessário solicitar a entrada no programa. Isso não deve ser confundido, porém, com a indicação do profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal, que possui procedimento próprio em sistema eletrônico. 

O ponto de atenção está em outro lugar: entender quais garantias o PNCT oferece caso surja alguma inconsistência no cumprimento dessas obrigações mais adiante. 

Quais são os critérios para permanecer no PNCT 

O Ato Conjunto também trata de quem não cumpriu integralmente as obrigações acessórias em algum momento. Nesse caso, fica definido que o contribuinte permanece no PNCT se atender, cumulativamente, a quatro critérios: 

  • Apresentar aumento contínuo e progressivo na emissão de documentos fiscais com os campos de IBS e CBS corretamente registrados. 
  • Atender, tempestivamente, às intimações e comunicações relativas aos documentos fiscais emitidos. 
  • Promover, até 31 de dezembro de 2026, a retificação das inconsistências comunicadas pela administração tributária. 
  • Indicar e manter profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal. 

Uma inconsistência não provoca, isoladamente, a exclusão do PNCT.  Mesmo que não tenha cumprido integralmente as obrigações acessórias, o contribuinte poderá permanecer enquadrado se atender, de forma cumulativa, aos quatro critérios estabelecidos pelo ato. 

Receber um alerta não significa autuação 

Imagine que, ao cruzar as informações fiscais, a Receita Federal ou o CGIBS encontre uma divergência nas informações de uma empresa.  

A comunicação de uma inconsistência não significa, por si só, que o contribuinte foi autuado ou que já existe um procedimento fiscal em andamento. 

Quando limitada às ações de cruzamento de dados ou monitoramento previstas na legislação, a comunicação não exclui a espontaneidade do contribuinte enquadrado no PNCT, desde que não configure o início de procedimento fiscal. 

O ato também preserva o prazo legal de 60 dias previsto no art. 348, § 3º, da Lei Complementar nº 214/2025. Durante esse período, o contribuinte poderá corrigir as inconsistências identificadas, conforme as condições aplicáveis ao caso. 

Isso não representa uma isenção geral de multas ou uma garantia contra fiscalizações futuras. O benefício está na preservação da possibilidade de autorregularização dentro das regras do programa. 

O papel do contador no PNCT 

Com a chegada do PNCT, o contador pode assumir uma participação mais direta na relação da empresa com a Receita Federal e o CGIBS. 

O profissional indicado e autorizado pela empresa pode representá-la para pedir e acompanhar a autorregularização, atender a intimações e prestar esclarecimentos sobre a emissão correta dos documentos fiscais. 

E há um ponto importante:  

  • A manifestação técnica do contador sobre uma inconsistência identificada também pode ser considerada para o enquadramento do contribuinte no programa. 

Isso reforça uma mudança que muitos escritórios já percebem na rotina. O contador não está apenas cuidando das informações fiscais da empresa: 

  • Ele também pode atuar diretamente na comunicação com o Fisco quando surgir uma divergência durante a adaptação ao IBS e à CBS. 

O que muda para quem já emite nota com IBS/CBS 

Quem já está com os campos corretos: nada muda na rotina de emissão, mas a empresa passa a contar formalmente com as garantias de espontaneidade do PNCT caso surja algum problema pontual. 
Quem tem inconsistências pendentes: deve promover a correção até 31 de dezembro de 2026 para atender a um dos critérios de permanência no PNCT, sem que a comunicação, por si só, configure o início de procedimento fiscal. 
Quem ainda não indicou um contador responsável pela conformidade fiscal: esse é o momento de formalizar essa indicação, já que ela é condição de permanência no programa. 
Quem recebe uma comunicação de divergência: o alerta deve ser tratado como oportunidade de correção, não como notificação de multa, mas o prazo de resposta precisa ser respeitado. 

Como a Jettax ajuda na adaptação ao IBS e à CBS 

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Com a evolução dos layouts fiscais, a captura manual deixa de ser viável.  

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Com IBS e CBS, a lógica de apuração muda. Na prática, nossa ferramenta entrega:  

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Perguntas frequentes