O PNCT 2026 criou uma fase de adaptação assistida às novas obrigações de IBS e CBS. O contribuinte que cumprir as regras pode ser enquadrado automaticamente no programa, sem necessidade de cadastro, e terá espaço para corrigir inconsistências antes de medidas mais gravosas. Para permanecer no PNCT, é preciso atender aos critérios definidos pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, incluindo a correção das inconsistências até 31 de dezembro de 2026 e a indicação de um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 regulamenta o PNCT para 2026 e define como funciona a adaptação às novas obrigações de IBS e CBS. Entenda o enquadramento, os critérios de permanência, a correção de inconsistências e o papel do contador.
Desde 3 de agosto de 2026, as empresas do regime regular alcançadas pelo cronograma passaram a preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos aplicáveis.
A exigência segue as datas estabelecidas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e não começou ao mesmo tempo para todos os documentos e regimes.
Com o início dessa etapa, surgiu uma dúvida prática: o que acontece quando a administração tributária identifica uma omissão, inconsistência ou divergência no documento fiscal? A comunicação gera autuação imediata ou ainda existe espaço para correção?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, regulamentou o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para responder a essa fase de adaptação.
O programa, instituído pelos arts. 471-A a 471-C da Lei Complementar nº 214/2025, estabelece critérios para o acompanhamento e a correção de inconsistências relacionadas às obrigações de emissão dos documentos fiscais.
Em 2026, o IBS e a CBS operam com alíquotas de teste de 0,1% e 0,9%, respectivamente. A dispensa do recolhimento, porém, depende do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação.
O que você vai ler neste artigo:
- O que é o PNCT e por que ele existe em 2026
- Quem já emite notas com IBS e CBS entra no PNCT automaticamente
- Quais são os critérios para permanecer no PNCT
- Receber um alerta não significa autuação
- O papel do contador no PNCT
- O que muda para quem já emite notas com IBS e CBS
- Como a Jettax ajuda na adaptação ao IBS e à CBS
- Perguntas frequentes sobre o PNCT
O que é o PNCT e por que ele existe agora
O art. 1º do Ato Conjunto define o objetivo do programa: assegurar a adaptação assistida dos contribuintes às obrigações de emissão de documentos fiscais do IBS e da CBS.
Em 2026, o foco do PNCT é acompanhar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais. Isso inclui monitorar o preenchimento dos campos de IBS e CBS e comunicar eventuais omissões, inconsistências ou divergências.
O programa cria um caminho de orientação e autorregularização antes da adoção de medidas mais gravosas. Isso não impede uma fiscalização posterior, mas permite que determinadas inconsistências sejam comunicadas e corrigidas sem que o aviso, isoladamente, caracterize o início de um procedimento fiscal.

Quem cumpre as obrigações acessórias entra automaticamente no PNCT?
Para o contador, a principal dúvida é simples: é preciso fazer algum cadastro para entrar no PNCT? A resposta é não.
O art. 2º do Ato Conjunto estabelece que, em 2026, o contribuinte será considerado enquadrado no programa, salvo manifestação em contrário, quando cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS.
O enquadramento não depende de um pedido de adesão. Em 2026, o sujeito passivo que cumprir as obrigações acessórias do IBS e da CBS será considerado enquadrado no PNCT, salvo manifestação em sentido contrário.
Portanto, não é necessário solicitar a entrada no programa. Isso não deve ser confundido, porém, com a indicação do profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal, que possui procedimento próprio em sistema eletrônico.
O ponto de atenção está em outro lugar: entender quais garantias o PNCT oferece caso surja alguma inconsistência no cumprimento dessas obrigações mais adiante.
Quais são os critérios para permanecer no PNCT
O Ato Conjunto também trata de quem não cumpriu integralmente as obrigações acessórias em algum momento. Nesse caso, fica definido que o contribuinte permanece no PNCT se atender, cumulativamente, a quatro critérios:
- Apresentar aumento contínuo e progressivo na emissão de documentos fiscais com os campos de IBS e CBS corretamente registrados.
- Atender, tempestivamente, às intimações e comunicações relativas aos documentos fiscais emitidos.
- Promover, até 31 de dezembro de 2026, a retificação das inconsistências comunicadas pela administração tributária.
- Indicar e manter profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Uma inconsistência não provoca, isoladamente, a exclusão do PNCT. Mesmo que não tenha cumprido integralmente as obrigações acessórias, o contribuinte poderá permanecer enquadrado se atender, de forma cumulativa, aos quatro critérios estabelecidos pelo ato.
Receber um alerta não significa autuação
Imagine que, ao cruzar as informações fiscais, a Receita Federal ou o CGIBS encontre uma divergência nas informações de uma empresa.
A comunicação de uma inconsistência não significa, por si só, que o contribuinte foi autuado ou que já existe um procedimento fiscal em andamento.
Quando limitada às ações de cruzamento de dados ou monitoramento previstas na legislação, a comunicação não exclui a espontaneidade do contribuinte enquadrado no PNCT, desde que não configure o início de procedimento fiscal.
O ato também preserva o prazo legal de 60 dias previsto no art. 348, § 3º, da Lei Complementar nº 214/2025. Durante esse período, o contribuinte poderá corrigir as inconsistências identificadas, conforme as condições aplicáveis ao caso.
Isso não representa uma isenção geral de multas ou uma garantia contra fiscalizações futuras. O benefício está na preservação da possibilidade de autorregularização dentro das regras do programa.
O papel do contador no PNCT
Com a chegada do PNCT, o contador pode assumir uma participação mais direta na relação da empresa com a Receita Federal e o CGIBS.
O profissional indicado e autorizado pela empresa pode representá-la para pedir e acompanhar a autorregularização, atender a intimações e prestar esclarecimentos sobre a emissão correta dos documentos fiscais.
E há um ponto importante:
- A manifestação técnica do contador sobre uma inconsistência identificada também pode ser considerada para o enquadramento do contribuinte no programa.
Isso reforça uma mudança que muitos escritórios já percebem na rotina. O contador não está apenas cuidando das informações fiscais da empresa:
- Ele também pode atuar diretamente na comunicação com o Fisco quando surgir uma divergência durante a adaptação ao IBS e à CBS.
O que muda para quem já emite nota com IBS/CBS
| Quem já está com os campos corretos: nada muda na rotina de emissão, mas a empresa passa a contar formalmente com as garantias de espontaneidade do PNCT caso surja algum problema pontual. |
| Quem tem inconsistências pendentes: deve promover a correção até 31 de dezembro de 2026 para atender a um dos critérios de permanência no PNCT, sem que a comunicação, por si só, configure o início de procedimento fiscal. |
| Quem ainda não indicou um contador responsável pela conformidade fiscal: esse é o momento de formalizar essa indicação, já que ela é condição de permanência no programa. |
| Quem recebe uma comunicação de divergência: o alerta deve ser tratado como oportunidade de correção, não como notificação de multa, mas o prazo de resposta precisa ser respeitado. |
Como a Jettax ajuda na adaptação ao IBS e à CBS
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Perguntas frequentes
O Ato Conjunto nº 5/2026 vale para todas as empresas?
Ele se aplica a todos os sujeitos passivos alcançados pelas obrigações acessórias do IBS e da CBS, conforme o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
É preciso solicitar adesão ao PNCT?
Não. O enquadramento é automático para quem cumpre as obrigações acessórias de IBS e CBS, salvo manifestação em sentido contrário do próprio contribuinte.
Um erro na nota fiscal gera multa imediata em 2026?
O Ato Conjunto não trata de isenção geral de penalidades, mas estabelece que comunicações e intimações decorrentes de cruzamento de dados, dentro das regras do PNCT, não configuram por si só início de procedimento fiscal, preservando a espontaneidade do contribuinte para regularização.
Até quando as inconsistências podem ser corrigidas?
O Ato Conjunto estabelece 31 de dezembro de 2026 como limite para a retificação das inconsistências comunicadas e como um dos critérios de permanência no PNCT. Além disso, preserva o prazo legal de 60 dias previsto no art. 348, § 3º, da Lei Complementar nº 214/2025.
O contador é obrigatório dentro do PNCT?
Sim. Indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal é um dos critérios cumulativos de permanência no programa para quem não cumpriu integralmente as obrigações acessórias.
