Homem analisando documentos contábeis relacionados a retenções fiscais no escritório.

Retenções Federais 2025: O que é importante saber?

23 maio 2025 4 min de leitura
Artigo atualizado 06 maio 2026

O ano de 2025 marca uma virada de chave para os profissionais da contabilidade. 

As retenções federais passaram por atualizações importantes e os sistemas fiscais digitais assumem, cada vez mais, o protagonismo na prestação de informações ao Fisco. 

Diante de tantas mudanças, o contador precisa estar bem informado para garantir conformidade, evitar penalidades e otimizar seus processos.

Entre os principais destaques estão a extinção da DIRF, a consolidação da DCTFWeb como obrigação central, a continuidade do eSocial e EFD-Reinf, além de alterações relevantes advindas da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) e da reoneração da folha. 

Neste artigo, organizamos as principais novidades legislativas, os impactos práticos e os pontos de atenção nas obrigações acessórias, com base em fontes oficiais e confiáveis. 

Tudo o que você precisa saber para começar 2025 com sua rotina fiscal sob controle.

Retenções federais: o que significa?

As retenções federais são valores que a empresa recolhe diretamente na fonte sobre pagamentos feitos a pessoas físicas ou jurídicas. 

Elas funcionam como uma antecipação de tributos, já que parte do imposto devido é retida no momento em que ocorre a operação. Esse mecanismo garante que o governo receba os valores de forma ágil e reduz riscos de inadimplência.

Principais mudanças na legislação

Com tantas alterações recentes, entender o conceito de retenções federais é apenas o primeiro passo.

O que realmente desafia os escritórios contábeis em 2025 são as novas regras de envio, prazos mais curtos e a centralização das informações em plataformas digitais. É esse conjunto de mudanças que transforma a rotina e exige atualização constante dos profissionais da área. Acompanhe abaixo.

Extinção da DIRF/IRRF

A Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024 determinou que, a partir de 1º de janeiro de 2025, a DIRF será extinta. As informações sobre rendimentos pagos e retenções de IRRF e contribuições sociais passam a ser prestadas mensalmente via eSocial e EFD-Reinf. Em resumo, dados antes informados anualmente passam a ser enviados mensalmente pelas escriturações digitais.

Reforma Tributária – CBS/IBS e retenções

A Lei Complementar nº 214/2025 unifica o PIS/Pasep e a COFINS na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A CSLL continua com retenção na fonte, mas a retenção de PIS e COFINS será gradualmente extinta. A CBS e o IBS não terão regime de retenção: a apuração será feita pelo modelo de débito e crédito. As regras de IRRF permanecem inalteradas.

Reoneração da folha (INSS)

A Lei nº 14.973/2024 estabelece um regime de transição (2025–2027) para a contribuição previdenciária substitutiva (CPRB). Em 2025, empresas que ainda se beneficiam da desoneração pagarão apenas 3,5% de retenção previdenciária sobre cessão de mão de obra, alíquota válida até 2027. Em 2028, retorna-se à alíquota padrão de 11%, conforme a Lei 8.212/1991.

Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) na DCTFWeb

A partir de janeiro de 2025, tributos federais que não transitam pelo eSocial/EFD-Reinf (como IRPJ, IPI, IOF, CSLL, PIS, COFINS) passam a ser informados no novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) da DCTFWeb. Praticamente todos os tributos federais agora devem passar pela DCTFWeb, com poucas exceções.

DCTFWeb como obrigação única

Com o fim da DCTF PGD, a DCTFWeb se torna a única declaração de débitos e créditos tributários. As informações são geradas automaticamente com base nos dados do eSocial e da EFD-Reinf. A exceção será para as quotas do 4º trimestre de 2024 de IRPJ/CSLL, que ainda seguirão em DCTF PGD, com entrega em março de 2025.

Impactos operacionais nos escritórios contábeis

Atualização de sistemas e softwares

Sistemas de folha, contabilidade e ERPs precisam estar adequados aos novos leiautes e eventos exigidos em 2025. É essencial revisar cadastros, parametrizações e integrações para garantir a correta geração das informações.

Revisão de processos internos

Rotinas que antes eram anuais se tornam mensais. As equipes fiscais devem revisar proventos, retenções em notas fiscais, totalizadores do eSocial e eventos da Reinf, garantindo consistência na geração da DCTFWeb.

Treinamento e governança fiscal

Profissionais precisam participar de cursos e atualizações sobre os novos leiautes (como o evento R-4080 da EFD-Reinf, obrigatório em 2025). Devem ser criados checklists para cada obrigação acessória e procedimentos para conferência detalhada de dados e documentos.

Obrigações acessórias, prazos e pontos de atenção

eSocial (folha)

  • Envio até o dia 7 do mês seguinte à competência
  • Antecipação em caso de finais de semana
  • Base de cálculo para INSS e FGTS

EFD-Reinf

  • Envolve retenções de IRRF, PIS, COFINS, CSLL, CPRB, CIDE, entre outros
  • Envio até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador

DCTFWeb

  • Entrega até o último dia útil do mês seguinte
  • Em janeiro/2025, prazo prorrogado para março/2025
  • Verifique o correto preenchimento do MIT e abatimentos de DARFs anteriores

Outros pontos de atenção

  • A GFIP deixa de ser recebida pela RFB
  • A CPRB deve ser informada exclusivamente na DCTFWeb
  • Acompanhe legislações, publicações da RFB, CFC, Fenacon e demais entidades
  • Atualize códigos de receita e leiautes conforme instruções normativas

Conclusão

As mudanças previstas para 2025 representam um marco na transformação digital da contabilidade.

A rotina do contador torna-se mais complexa, mas também mais integrada e estratégica. A conformidade com os novos formatos e prazos exigirá atenção redobrada, atualização constante e ferramentas adequadas.

É nesse cenário que a Jettax se torna uma aliada essencial. 

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