O encerramento do prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) sempre exige ritmo acelerado e atenção redobrada dos escritórios de contabilidade.
Em 2026, com o avanço da digitalização e o cruzamento automatizado de dados promovido pela Receita Federal, o papel do contador se consolidou como um consultor estratégico para evitar que os clientes caíssem na malha fina fiscal.
Para garantir uma entrega segura dentro do prazo regulamentar, organizamos este guia prático e didático com as principais diretrizes, limites de obrigatoriedade e pontos críticos que demandam auditoria antes do envio final.
Como foi o cronograma oficial e o prazo limite?
Diferente de anos anteriores, quando o período de transmissão iniciava na primeira quinzena de março, o cronograma da Receita Federal para o exercício de 2026, ano-calendário de 2025, estabeleceu o período de entrega entre:
- 23 de março.
- E 29 de maio de 2026.
Os escritórios tiveram que planejar o fluxo de recepção de documentos para que a transmissão ocorresse dentro deste limite. O envio poderia ser efetuado por três canais oficiais:
Atenção à multa por atraso:
- A entrega após o dia 29 de maio vai gerar penalidade automática.
- Para declarações com imposto devido, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto, respeitando o limite mínimo de R$ 165,74 e o teto máximo de 20%.
- Caso não haja imposto devido, aplica-se o valor fixo mínimo de R$ 165,74.
Veja também: Nova tabela do IR 2026: veja faixas e alíquotas.
Como foram os critérios de obrigatoriedade para 2026?
Os limites monetários que obrigaram o cidadão a declarar foram atualizados pela Receita Federal. O profissional contábil tinha que aplicar esses novos filtros à base de clientes para identificar quem se enquadrasse na obrigatoriedade:
- Rendimentos tributáveis: indivíduos que receberam salários, pró-labore, aposentadorias ou aluguéis cuja soma anual superou R$ 35.584,00.
- Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte: Soma superior a R$ 200.000,00 no ano (como indenizações trabalhistas, rendimentos de poupança ou lucros distribuídos).
- Ganho de capital e renda variável: quem obteve lucro na venda de bens (imóveis, veículos) sujeito ao imposto ou realizou operações de alienação em bolsas de valores (ações/fundos imobiliários.) cuja soma total de vendas superou R$ 40.000,00 ou que registrou ganhos líquidos tributáveis.
- Atividade rural: produtor que obteve receita bruta anual superior a R$ 177.920,00 ou que pretenda compensar prejuízos de anos anteriores.
- Patrimônio: quem detinha a posse ou propriedade de bens e direitos (inclusive terra nua) com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025.
Quais foram os principais pontos para os escritórios?
Para afastar o risco de inconformidades e garantir eficiência, os contadores tiveram que focar nos seguintes tópicos durante a revisão das minutas:
1. Consolidação da Declaração Pré-Preenchida
A funcionalidade pré-preenchida expandiu sua cobertura e agora inclui dados automáticos sobre movimentações em renda variável.
Embora minimize erros de digitação, o preenchimento automático não isenta o escritório da obrigação de auditar os dados.
É imprescindível confrontar as informações importadas com os informes de rendimentos físicos fornecidos por bancos, corretoras e fontes pagadoras.
2. Deduções Legais vs. Desconto Simplificado
O escritório teve que simular o melhor cenário para o cliente. Se optasse pelo desconto simplificado, seria aplicado o abatimento padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado ao teto de R$ 16.754,34.
Essa opção veda a compensação de prejuízos da atividade rural ou de imposto pago no exterior.
Nas deduções legais (modelo completo), despesas médicas e com instrução devem possuir comprovantes idôneos e notas fiscais eletrônicas, pois são os principais geradores de retenção em malha fiscal.
3. Cruzamento de Informações (Variação Patrimonial)
A evolução do patrimônio do contribuinte (bens adquiridos, saldos bancários e investimentos) deve ser estritamente compatível com a renda líquida declarada.
Se o patrimônio cresceu acima da capacidade financeira demonstrada pelos rendimentos isentos e tributáveis recebidos no ano, o sistema da Receita Federal apontará inconsistência por “variação patrimonial a descoberto”.
Leia também: Como declarar Investimentos no Imposto de Renda 2026: ações, cripto e renda fixa
Calendário de restituição 2026
Uma novidade técnica importante para o exercício de 2026 foi a coincidência do encerramento do prazo de entrega com o pagamento do primeiro lote de restituição. O cronograma oficial foi enxugado para quatro parcelas:
| Lote | Data de Pagamento |
| 1º Lote | 29 de maio de 2026 |
| 2º Lote | 30 de junho de 2026 |
| 3º Lote | 31 de julho de 2026 |
| 4º Lote | 31 de agosto de 2026 |
Para garantir vaga nos lotes iniciais:
- O cliente deve cumprir as prioridades legais (idosos, portadores de moléstia grave, professores) ou utilizar a declaração pré-preenchida elegendo a chave Pix (obrigatoriamente o CPF do titular) para o recebimento dos valores.
- O desempate na fila de repasses é determinado de forma cronológica pela data e horário de transmissão da declaração.
Como a restituição será paga e quem tem direito?
O pagamento pode ser feito por conta bancária, conta digital ou Pix (com CPF como chave). Caso haja erro nos dados bancários, o valor não é depositado e deve ser reagendado. Tem direito quem:
- Pagou mais imposto do que deveria.
- Possui deduções legais.
- Teve retenções maiores na fonte.
Nem todo contribuinte recebe restituição e alguns precisam pagar imposto.
Malha fina no IRPF 2026
A chamada malha fina é o processo de análise realizado pela Receita Federal para identificar inconsistências nas declarações do Imposto de Renda.
Depois que o contribuinte envia a declaração, os dados informados são comparados com diversas bases de dados, como:
- Informes de rendimentos enviados por empresas.
- Informações bancárias.
- Dados de planos de saúde.
- Informações de previdência privada.
- Declarações enviadas por outras pessoas ou empresas.
Vale ressaltar que, se houver divergências, a declaração pode ser retida para verificação. Isso não significa automaticamente fraude ou penalidade.
Em muitos casos, trata-se apenas de erro de preenchimento ou falta de comprovação documental.
Quantas declarações caem na malha fina?
Todos os anos, milhões de contribuintes são impactados. Em 2025, por exemplo:
- 43,3 milhões de declarações foram enviadas à Receita Federal até o fim do prazo.
- Aproximadamente 3,9 milhões ficaram retidas na malha fiscal.
- Mais de 60% das declarações retidas já haviam sido liberadas por autorregularização, e mais de dois terços foram corrigidas pelos próprios contribuintes.
Isso mostra que muitos casos poderiam ser evitados com mais atenção no momento do preenchimento da declaração.
Contador, confira aqui o levantamento completo da Receita Federal sobre o IRPF 2025.
Informação:
- Até o momento (29 de maio) cerca de 10 milhões de contribuintes não havia entregado a declaração.
Por que a entrega do IR ainda gera gargalos?
Antes das soluções, é importante entender o problema e as razões para os inúmeros gargalos.
A lentidão na entrega do IR está ligada a fatores como falta de organização de documentos, processos manuais e comunicação ineficiente com clientes.
- Além disso, o volume concentrado de entregas em um curto período gera acúmulo de tarefas, o que aumenta a chance de erros e retrabalho.
- A Receita Federal, por sua vez, utiliza sistemas cada vez mais avançados de cruzamento de dados.
- Isso significa que inconsistências são identificadas com mais facilidade, exigindo maior atenção na elaboração das declarações.
Mantenha-se informado com a Jettax
Esse foi um resumo da temporada do IRPF 2026. Com isso, esperamos que 2027 sempre menos corrido para os escritórios e para os contadores.
Aqui, na Jettax, sabemos bem que esse período é sempre movimentado e com fortes implicações na rotina das contabilidades.
Por isso mesmo estamos sempre produzindo e ajudando os profissionais da área por meio de conteúdos e, claro, com muita informação direta ao ponto.
Na Jettax, o contador fica sabendo de tudo em primeira mão. Porque, aqui, você é protagonista de verdade. Nos vemos no IRPF 2027, contador.
Até lá, continue acessando os nossos materiais, envie sugestões de assuntos e receba tudo sobre o mundo fiscal na nossa newsletter semanal: a Fiscal News.
Assine a Fiscal News e garanta conteúdos exclusivos e novidades em primeira mão.