Nova tabela do IR 2026: veja faixas e alíquotas 

26 fev 2026 4 min de leitura
Artigo atualizado 26 fev 2026

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um dos tributos mais conhecidos pelos brasileiros e incide sobre os rendimentos de pessoas físicas.  

Em 2026, estão em vigor mudanças importantes nas faixas de alíquotas e nas regras de isenção, com benefícios para uma grande parcela dos contribuintes.  

2026 marca o início da isenção do imposto para quem recebe até R$ 5.000 por mês e alíquotas menores para quem recebe até R$ 7.350. 

Para o contador, entender a nova tabela é essencial para calcular corretamente o imposto retido na fonte e na declaração referente ao ano-calendário 2026. 

Tome nota, pois explicaremos de forma simples e didática as principais faixas, alíquotas e como aplicar essas mudanças no seu cálculo de IRPF. 

Acompanhe conosco.   

O que muda no IRPF em 2026 

Logo no começo de janeiro de 2026, entraram em vigor as regras que ampliam o benefício de isenção do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000 e estabelecem redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350 por mês.  

A mudança foi instituída pela Lei nº 15.270/2025, que incluiu o art. 3º-A na Lei nº 9.250/1995, criando mecanismo de redução mensal do IRPF com isenção até R$ 5.000 e redutor progressivo até R$ 7.350. 

A tabela progressiva do IRPF permanece inalterada, mantendo as alíquotas nominais de 7,5% a 27,5%.  

A Lei nº 15.270/2025 instituiu um mecanismo de redução do imposto devido após a aplicação da tabela, que pode zerar o imposto mensal para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 e reduzir gradualmente o valor devido para rendas de até R$ 7.350. 

Redução do imposto para rendimentos menores 

Antes de aplicar a tabela tradicional, há um mecanismo de redução mensal que impacta todos os contribuintes com renda até R$ 7.350,00. Com isso: 

  • Quem recebe até R$ 5.000 por mês tem isenção total do IR na fonte.  
  • Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 tem redução parcial do imposto, com o valor do imposto diminuindo gradualmente à medida que a renda se aproxima de R$ 7.350.  
  • Acima de R$ 7.350,00, não há redução adicional pela regra de isenção progressiva.  

Esse redutor é aplicado antes de calcular o imposto efetivo, influenciando diretamente o IR retido na fonte mensal e a apuração anual.  

Tabela do IRPF 2026 e incidência mensal 

Após usar o redutor de imposto quando aplicável, o imposto devido segue a tabela progressiva mensal. Confira: 

Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir 
Até R$ 2.428,80 Isento — 
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16 
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15,0% R$ 394,16 
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49 
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73 

Tabela anual do IRPF em 2026 (para declaração de 2027) 

Para a declaração de ajuste anual de 2027, referente ao ano-calendário 2026, o cálculo do imposto também considera uma tabela progressiva anual.  

Neste caso, contador, a Receita Federal divulgou os valores da tabela anual e dos redutores aplicáveis. Veja: 

1. Redução anual 

  • Rendimentos tributáveis até R$ 60.000 por ano têm isenção total de IR.  
  • Rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 contam com redução gradual do imposto, diminuindo à medida que a renda se aproxima de R$ 88.200.  
  • Acima de R$ 88.200,01, não há redução extra.  

2. Tabela anual de incidência 

Base de cálculo anual Alíquota Parcela a deduzir 
Até R$ 29.145,60 Isento — 
De R$ 29.145,61 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.185,92 
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.729,91 
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.105,85 
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.904,66 

Dedução por dependentes e limites de descontos 

Além das faixas de alíquotas e dos redutores, o contribuinte pode contar com deduções e limites que reduzem a base de cálculo do imposto, conforme regras da Receita Federal: 

  • Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08.  
  • Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50.  
  • Limite anual de desconto simplificado: R$ 17.640,00 (opção do contribuinte).  

Essas deduções são aplicadas antes da incidência da tabela progressiva, pois reduzem a base de cálculo do imposto. 

Outras mudanças relevantes no IRPF 2026 

A. Tributação de rendimentos de capital 

Além das alterações na sistemática de redução do imposto, permanecem vigentes as regras específicas para tributação de rendimentos financeiros e operações em renda variável.  

Para aplicações financeiras, as alíquotas continuam variando conforme o prazo e o tipo de investimento: 

  • Renda fixa e fundos de longo prazo: alíquotas regressivas de 22,5% a 15%, conforme o prazo da aplicação; 
  • Fundos de ações: alíquota de 15% sobre o ganho; 
  • Operações em bolsa (ações): alíquota de 15% sobre o ganho líquido em operações comuns e 20% em day trade. 

Importante destacar que a retenção de 0,005% nas operações comuns com ações não corresponde à alíquota efetiva do imposto, mas sim a uma retenção simbólica na fonte (“dedo-duro”), utilizada para fins de controle fiscal. 

  • Esses rendimentos devem ser considerados na apuração anual e podem impactar diretamente a alíquota efetiva do contribuinte, especialmente nos casos de renda mais elevada. 

B. Tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais 

Outra mudança relevante diz respeito à tributação de lucros e dividendos pagos a pessoas físicas.  

Dividendos distribuídos por uma mesma fonte pagadora que ultrapassem R$ 50 mil no mês passam a estar sujeitos à retenção de 10% na fonte, incidente sobre o valor que exceder esse limite. 

  • Essa retenção é exclusiva na fonte e altera o cenário anterior, no qual os dividendos eram integralmente isentos para a pessoa física. 
  • Para o contador, isso exige atenção redobrada na análise da estrutura societária e na programação da distribuição de lucros ao longo do exercício. 

C. Tributação mínima para alta renda 

Também foi instituída uma tributação mínima anual para pessoas físicas com renda global superior a R$ 600 mil por ano, aplicada na apuração da Declaração de Ajuste Anual. 

Nesses casos, estabelece-se um piso de alíquota efetiva progressiva, que pode alcançar até 10% para rendas mais elevadas.  

Caso o imposto já recolhido ao longo do ano resulte em carga efetiva igual ou superior a esse percentual mínimo, não haverá valor adicional a pagar. 

  • A complementação ocorre apenas quando a tributação final ficar abaixo do patamar mínimo definido. 
  • Essa regra busca assegurar maior equilíbrio na tributação efetiva de contribuintes de alta renda, sem modificar a estrutura da tabela progressiva tradicional do IRPF. 

Impacto no bolso do contribuinte  

A nova tabela do IRPF em 2026 representa uma mudança significativa no cálculo do imposto, com ampliação de isenção.  

Além disso, continuam válidas as alíquotas progressivas tradicionais que variam de 7,5% a 27,5%, com mecanismos de redução baseados na legislação atual.  

Contador, isso impacta diretamente seus cálculos mensais, o planejamento tributário dos seus clientes e a apuração anual do IRPF. 

Acompanhe a Jettax para entender os próximos passos do IRPF 2026 

A Declaração do IR 2026 está chegando, contador, e você sabe bem que essa é uma das principais obrigações fiscais do calendário contábil. 

Sendo assim, acompanhe as movimentações em torno do assunto conosco: veja o que muda, as novas alíquotas, os prazos e os impactos para a sua rotina. 

Na Jettax, além de oferecermos o melhor serviço de automação fiscal para o seu escritório, você fica sabendo das principais notícias do mercado em tempo real. 

Para saber mais: 

Veja aqui no site oficial da Receita Federal como funciona a tributação mínima de alta renda 

Regulamentação da tributação mínima de alta renda: Lei nº 15.270/2025 (Planalto), Lei nº 9.250/1995.