IRPF 2026: o que mudou e o que continua igual 

04 fev 2026 4 min de leitura
Artigo atualizado 06 fev 2026

A nova tabela do IRFP 2026 mudou e trouxe impactos importantes para milhões de contribuintes que ganham entre R$ 5.000 e R$ 7.350 de renda.  

Segundo estimativa do Governo Federal: cerca de 16 milhões de trabalhadores foram contemplados com a redução do imposto.  

E como fica esse novo modelo, contador? O que de fato mudou e o que continua igual no IRPF2026?  

Preparamos este material para ajudá-lo a entender o IRPF 2026, a tabela progressiva e como se organizar melhor para os desafios contábeis do ano.  

O que é o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)? 

Contador, antes de explicarmos o que mudou no IRPF 2026, é essencial contextualizar o que é e para que serve o Imposto de Renda Pessoa Física – o IRPF.  

Em linhas gerais, o IRPF é a declaração anual de todos os ganhos da pessoa física. No caso, são rendimentos com imóveis, aluguéis, salários, aposentadoria e outros.  

É um tributo de ordem Federal, ou seja: cobrado pela Receita Federal e incide sobre a renda anual do contribuinte.  

Vale lembrar que o imposto de renda é cobrado de forma progressiva. Na prática, isso significa que as alíquotas de cobrança são maiores para quem ganha mais. 

Há uma porcentagem diferente, sendo que a cobrança é baseada na capacidade contributiva. Geralmente, leva-se em conta o patrimônio e renda do contribuinte. 

O que mudou no IRPF 2026? 

Ok, contador, vamos ao que interessa porque o seu tempo é precioso e as guias fiscais do ano o esperam. Afinal, quais as principais mudanças do IRFP 2026? 

Faixa de isenção ampliada para quem ganha até R$ 5.000 por mês 

Uma das mudanças mais significativas é a ampliação da faixa de renda mensal isenta de imposto de renda.  

Contribuintes com renda tributável de até R$ 5.000 passam a ser isentos do IRPF, aplicando-se automaticamente no cálculo da retenção na fonte. 

Importante destacar que antes a faixa de isenção mensal era mais baixa (com base na tabela progressiva, em torno de R$ 2.428,80). 

Redução parcial para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 

Para rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, existe um mecanismo de redução do imposto devido.  

Em resumo, o imposto não é cobrado integralmente como antigamente, mas sim diminuído com base em uma fórmula progressiva definida pela lei.  

A redução é: 

  • Maior quando a renda estiver perto de R$ 5.000. 
  • Menor quanto mais próxima de R$ 7.350.  

Acima de R$ 7.350 por mês, o imposto é calculado normalmente, sem redução adicional. 

Isenção anual até R$ 60.000 e redução até R$ 88.200 

Além do ajuste mensal, o IRPF também sofreu alterações no âmbito anual (Declaração de Ajuste Anual — DAA): 

  • Contribuintes com renda tributável anual de até R$ 60.000 também ficam isentos de imposto no cálculo do ajuste anual. 
  • Para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, há uma redução gradual do imposto devido. 
  • Acima de R$ 88.200, a tributação anual segue sem redução adicional. 

Tributação mínima para altas rendas (IRPFM) 

A Lei nº 15.270/2025 introduziu o chamado “Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo” (IRPFM), voltado para pessoas com renda anual muito elevada. 

  • Contribuintes com rendimento anual total acima de R$ 600.000 passam a estar sujeitos a uma tributação mínima. 
  • Isso garante uma alíquota efetiva de até 10% sobre a renda tributável ajustada, mesmo considerando impostos já pagos na fonte.  

Essa regra ainda será detalhada especificamente na declaração de 2027 (referente aos rendimentos de 2026). 

Tributação de lucros e dividendos a partir de 2026 

Outro ponto novo e relevante da lei é a tributação de lucros e dividendos: 

  • A pessoa jurídica que pagar, creditar ou entregar lucros e dividendos a uma pessoa física (some mais de R$ 50.000) haverá retenção na fonte de 10%.  

Esta mudança visa compensar a renúncia fiscal causada pela ampliação da isenção e reduções nas faixas de renda inferior.  

O que continua igual no IRPF 2026: tabela progressiva de alíquotas 

Mesmo com as mudanças para alguns contribuintes, a tabela progressiva de alíquotas continua em vigor para cálculo do imposto mensal e anual.  

Tabela mensal de 2026 (sem redutores adicionais) 

Veja, contador, que essa tabela segue a mesma estrutura progressiva que existia antes. Apenas houve o adendo dos mecanismos de redução e isenção. 

Exemplo 1: Quem ganha R$ 5.000 por mês (isenção total) 

Vamos ilustrar melhor, contador, como será feita a aplicação da isenção para as duas faixas mais importantes da reforma do IR.  

No caso, quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 de renda mensal.  

Cálculo do imposto pela tabela progressiva (sem benefício) 

  • Renda mensal: R$ 5.000. 
  • Faixa aplicável: 27,5%. 
  • Parcela a deduzir: R$ 908,73. 
  • Cálculo: 5.000 × 27,5% = 1.375,00. 
  • 1.375,00 – 908,73 = 466,27 
  • Imposto calculado pela tabela: R$ 466,27 

Aplicação do redutor da Lei nº 15.270/2025 

  • Para rendas até R$ 5.000, o redutor é suficiente para zerar o imposto. 
  • Redutor máximo mensal: R$ 466,27 
  • Resultado: Imposto de Renda devido é = R$ 0,00. 

Na prática: o contribuinte continua aparecendo na faixa de 27,5%, mas não paga IR, porque o desconto legal elimina totalmente o valor. 

Exemplo 2: Quem ganha R$ 7.000 por mês (redução parcial do imposto) 

Aqui o imposto não é zerado, mas reduzido. 

Cálculo do imposto pela tabela progressiva (sem redução) 

  • Renda mensal: R$ 7.000. 
  • Faixa: 27,5%. 
  • Parcela a deduzir: R$ 908,73. 
  • Cálculo: 7.000 × 27,5% = 1.925,00. 
  • 1.925,00 – 908,73 = 1.016,27. 
  • Imposto pela tabela tradicional: R$ 1.016,27. 
  • Cálculo: 0,133145 × 7.000 = 932,02. 
  • 978,62 – 932,02 = 46,60. 
  • ResultadoImposto de Renda devido: R$ 969,67. 

Na prática, o contribuinte ainda paga IR, mas paga menos do que pagaria antes do IRPF 2026. Quanto mais perto dos R$ 5.000, maior redução no holerite. 

Últimas considerações para o contador  

A reforma do IR 2026 veio para ficar e você, contador, é peça-chave na organização contábil e fiscal do seu cliente.  

Lembre-se que o IRPF 2026 representa uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro, com foco em torná-lo mais justo e equilibrado para todos.