A nova tabela do IRFP 2026 mudou e trouxe impactos importantes para milhões de contribuintes que ganham entre R$ 5.000 e R$ 7.350 de renda.
Segundo estimativa do Governo Federal: cerca de 16 milhões de trabalhadores foram contemplados com a redução do imposto.
E como fica esse novo modelo, contador? O que de fato mudou e o que continua igual no IRPF2026?
Preparamos este material para ajudá-lo a entender o IRPF 2026, a tabela progressiva e como se organizar melhor para os desafios contábeis do ano.
O que é o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?
Contador, antes de explicarmos o que mudou no IRPF 2026, é essencial contextualizar o que é e para que serve o Imposto de Renda Pessoa Física – o IRPF.
Em linhas gerais, o IRPF é a declaração anual de todos os ganhos da pessoa física. No caso, são rendimentos com imóveis, aluguéis, salários, aposentadoria e outros.
É um tributo de ordem Federal, ou seja: cobrado pela Receita Federal e incide sobre a renda anual do contribuinte.
Vale lembrar que o imposto de renda é cobrado de forma progressiva. Na prática, isso significa que as alíquotas de cobrança são maiores para quem ganha mais.
Há uma porcentagem diferente, sendo que a cobrança é baseada na capacidade contributiva. Geralmente, leva-se em conta o patrimônio e renda do contribuinte.
O que mudou no IRPF 2026?
Ok, contador, vamos ao que interessa porque o seu tempo é precioso e as guias fiscais do ano o esperam. Afinal, quais as principais mudanças do IRFP 2026?
Faixa de isenção ampliada para quem ganha até R$ 5.000 por mês
Uma das mudanças mais significativas é a ampliação da faixa de renda mensal isenta de imposto de renda.
Contribuintes com renda tributável de até R$ 5.000 passam a ser isentos do IRPF, aplicando-se automaticamente no cálculo da retenção na fonte.
Importante destacar que antes a faixa de isenção mensal era mais baixa (com base na tabela progressiva, em torno de R$ 2.428,80).
Redução parcial para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350
Para rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, existe um mecanismo de redução do imposto devido.
Em resumo, o imposto não é cobrado integralmente como antigamente, mas sim diminuído com base em uma fórmula progressiva definida pela lei.
A redução é:
- Maior quando a renda estiver perto de R$ 5.000.
- Menor quanto mais próxima de R$ 7.350.
Acima de R$ 7.350 por mês, o imposto é calculado normalmente, sem redução adicional.
Isenção anual até R$ 60.000 e redução até R$ 88.200
Além do ajuste mensal, o IRPF também sofreu alterações no âmbito anual (Declaração de Ajuste Anual — DAA):
- Contribuintes com renda tributável anual de até R$ 60.000 também ficam isentos de imposto no cálculo do ajuste anual.
- Para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, há uma redução gradual do imposto devido.
- Acima de R$ 88.200, a tributação anual segue sem redução adicional.
Tributação mínima para altas rendas (IRPFM)
A Lei nº 15.270/2025 introduziu o chamado “Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo” (IRPFM), voltado para pessoas com renda anual muito elevada.
- Contribuintes com rendimento anual total acima de R$ 600.000 passam a estar sujeitos a uma tributação mínima.
- Isso garante uma alíquota efetiva de até 10% sobre a renda tributável ajustada, mesmo considerando impostos já pagos na fonte.
Essa regra ainda será detalhada especificamente na declaração de 2027 (referente aos rendimentos de 2026).
Tributação de lucros e dividendos a partir de 2026
Outro ponto novo e relevante da lei é a tributação de lucros e dividendos:
- A pessoa jurídica que pagar, creditar ou entregar lucros e dividendos a uma pessoa física (some mais de R$ 50.000) haverá retenção na fonte de 10%.
Esta mudança visa compensar a renúncia fiscal causada pela ampliação da isenção e reduções nas faixas de renda inferior.
O que continua igual no IRPF 2026: tabela progressiva de alíquotas
Mesmo com as mudanças para alguns contribuintes, a tabela progressiva de alíquotas continua em vigor para cálculo do imposto mensal e anual.
Tabela mensal de 2026 (sem redutores adicionais)

Veja, contador, que essa tabela segue a mesma estrutura progressiva que existia antes. Apenas houve o adendo dos mecanismos de redução e isenção.
Exemplo 1: Quem ganha R$ 5.000 por mês (isenção total)
Vamos ilustrar melhor, contador, como será feita a aplicação da isenção para as duas faixas mais importantes da reforma do IR.
No caso, quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 de renda mensal.
Cálculo do imposto pela tabela progressiva (sem benefício)
- Renda mensal: R$ 5.000.
- Faixa aplicável: 27,5%.
- Parcela a deduzir: R$ 908,73.
- Cálculo: 5.000 × 27,5% = 1.375,00.
- 1.375,00 – 908,73 = 466,27
- Imposto calculado pela tabela: R$ 466,27
Aplicação do redutor da Lei nº 15.270/2025
- Para rendas até R$ 5.000, o redutor é suficiente para zerar o imposto.
- Redutor máximo mensal: R$ 466,27
- Resultado: Imposto de Renda devido é = R$ 0,00.
Na prática: o contribuinte continua aparecendo na faixa de 27,5%, mas não paga IR, porque o desconto legal elimina totalmente o valor.
Exemplo 2: Quem ganha R$ 7.000 por mês (redução parcial do imposto)
Aqui o imposto não é zerado, mas reduzido.
Cálculo do imposto pela tabela progressiva (sem redução)
- Renda mensal: R$ 7.000.
- Faixa: 27,5%.
- Parcela a deduzir: R$ 908,73.
- Cálculo: 7.000 × 27,5% = 1.925,00.
- 1.925,00 – 908,73 = 1.016,27.
- Imposto pela tabela tradicional: R$ 1.016,27.
- Cálculo: 0,133145 × 7.000 = 932,02.
- 978,62 – 932,02 = 46,60.
- Resultado: Imposto de Renda devido: R$ 969,67.
Na prática, o contribuinte ainda paga IR, mas paga menos do que pagaria antes do IRPF 2026. Quanto mais perto dos R$ 5.000, maior redução no holerite.
Últimas considerações para o contador
A reforma do IR 2026 veio para ficar e você, contador, é peça-chave na organização contábil e fiscal do seu cliente.
Lembre-se que o IRPF 2026 representa uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro, com foco em torná-lo mais justo e equilibrado para todos.