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Créditos de PIS e COFINS sobre seguro e frete  

A Instrução Normativa RFB nº 2.152/2023, atualizou as regras de créditos de PIS e COFINS sobre seguro e frete. 

De acordo com essa IN, o valor do seguro e do frete relativos ao produto adquirido, quando suportados pelo comprador, fazem parte da base de cálculo dos créditos dessas contribuições. 

Conheça também o posicionamento da Receita Federal, antes dessa atualização em Créditos de PIS/Pasep e COFINS sobre frete. Vejamos os benefícios para o contribuinte, com essa situação. 

Como foi a atualização? 

A Instrução Normativa RFB nº 2.152/2023, alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que consolidou a legislação do PIS/Pasep e da Cofins

O objetivo dessa modificação foi atualizar as regras de apuração dessas contribuições, em razão das recentes alterações legais promovidas, principalmente as que tratam da tributação de combustíveis. 

A nova Instrução Normativa também reformulou entendimentos sobre a matéria, em atendimento a recentes decisões judiciais de caráter vinculante. 

Seguro e frete 

O seguro e o frete já faziam parte do custo de aquisição dos bens adquiridos para revenda, porém, estava expresso que, no caso em que esses custos não tiverem sido tributados pelo PIS/Pasep e pela COFINS, eles não gerariam créditos. 

E, com a revogação dos artigos 170 e 174, essa disposição permanece. 

Veja a demonstração no quadro a seguir: 

Ou seja, podemos considerar que foi apenas uma atualização da redação, sem alteração quanto a apropriação dos créditos.   

Vendas sem tributação versus créditos 

As vendas feitas com suspensão, isenção, alíquota 0% ou não incidência do PIS/Pasep e da Cofins não impedem que o vendedor apure créditos básicos sobre as aquisições, vinculadas a essas operações (vendas), desde que sejam regularmente apurados. 

Isto é, se a receita de venda de uma mercadoria estiver sujeita a alíquota zero, por exemplo, o crédito poderá ser apurado na aquisição, desde que tenha ocorrido a tributação de PIS e COFINS (Instrução Normativa RFB nº 2121/2022, art. 171). 

Exemplo: Aquisição de mercadoria tributada na cadeia anterior, para fins de exportação para o exterior. A exportação não se sujeita à incidência das contribuições, mas não impede o crédito sobre a aquisição (Lei nº 11.033/2004). 

Essa é a regra básica dos créditos: se não há tributação, não há crédito! 

A reforma tributária está em pauta e vai extinguir o PIS/Pasep e a COFINS. 

Critérios para créditos sobre o seguro e o frete 

Com base na regra acima, o valor do seguro e do frete farão parte do custo (base dos créditos de PIS/Pasep e COFINS), da mercadoria adquirida, quando: 

  • a mercadoria for adquirida para revenda  
  • forem suportados pelo comprador  
  • a receita do bem adquirido tiver sido tributada pelas contribuições 

Curiosidade sobre o frete 

É importante lembrar que, conforme a alteração implementada pela Lei nº 14.440/2022, as pessoas jurídicas que contratem serviço de transporte de carga prestado por pessoa física (transportador autônomo), ou por pessoa jurídica transportadora, optante pelo Simples Nacional, poderão descontar crédito presumido (em alíquota menor) do PIS/Pasep e da COFINS, sobre o valor dos pagamentos efetuados por esses serviços. 

Assim, o crédito sobre o frete e o seguro seria calculado à parte das mercadorias adquiridas. 

Mas, a Instrução Normativa RFB nº 2.152/2023, art. 210, § 3º e art. 211, § 2º, esclarece essa situação, indicando que o crédito será com alíquota cheia (1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS). 

Portanto, o valor do seguro e do frete relativos ao produto adquirido, quando suportados pelo comprador, fazem parte da base o cálculo dos créditos do PIS/Pasep e da COFINS, atentando-se para os detalhes sobre a tributação. 

Importância das notas fiscais 

Para comprovar a apropriação dos créditos de PIS/Pasep e COFINS, é extremamente importante manter a guarda dos documentos fiscais relacionados, para apresentá-los em uma possível fiscalização. 

Sabendo disso, a Jettax está preparada para ajudar no processo de captura e controle desses documentos. 

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