O RIOCOMEX cria oportunidades para empresas que importam pelo Rio de Janeiro, com benefícios fiscais, diferimento do ICMS e dispensa do FOT. Entenda as regras de adesão, as contrapartidas exigidas e os cuidados para aproveitar o regime com segurança.
O Rio de Janeiro acaba de dar um passo importante para quem trabalha com comércio exterior. Com a regulamentação do RIOCOMEX, o estado passa a ter um novo regime voltado às empresas que realizam operações de importação, com o objetivo de aumentar a competitividade e tornar o ambiente fluminense mais atrativo para novos negócios trazendo principalmente a redução na burocracia para concessão de incentivos fiscais.
O regime foi criado pela Lei nº 11.192/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 50.494/2026, publicado em setembro. A regulamentação trouxe mais clareza sobre os procedimentos de adesão, os requisitos para enquadramento e as condições para permanência no benefício.
Na minha visão como contadora e especialista na área tributária, esse é um movimento que merece atenção. Não apenas pelo impacto no ICMS, mas pela possibilidade de o Rio de Janeiro se tornar uma alternativa mais competitiva para empresas que hoje concentram suas operações de comércio exterior em outros Estados.
O que você vai ler neste artigo:
- O que é o RIOCOMEX?
- O que mudou com a regulamentação?
- Mais previsibilidade para quem pretende investir
- RIOLOG para RIOCOMEX: como migrar sem interromper o benefício fiscal
- RIOCOMEX: como a dispensa do FOT impacta a carga tributária
- Principais erros que as empresas devem evitar
- Minha visão sobre o RIOCOMEX
- Como transformar o incentivo fiscal em vantagem competitiva na importação
O que é o RIOCOMEX?
O RIOCOMEX é um regime diferenciado de tributação criado para estabelecimentos de comércio exterior.
Entre os tratamentos previstos estão o diferimento do ICMS na importação, além de mecanismos de crédito presumido e redução da base de cálculo nas operações com destino às centrais de distribuição em operações internas e interestaduais.
Com as reduções aplicáveis temos uma excelente redução no ICMS podendo a carga efetiva na distribuição da mercadoria importada ser reduzida a 1,2%de ICMS nas mercadorias até 31 de dezembro de 2032.
Mas, para mim, o principal ponto não é simplesmente perguntar:
“Quanto de ICMS a empresa vai economizar?”
A análise precisa ser muito mais ampla. É necessário entender o tipo de mercadoria importada, a origem, o destino, a forma de comercialização, o perfil dos clientes, a formação do preço, o fluxo de caixa e, principalmente, se a empresa conseguirá cumprir as condições necessárias para permanecer no regime.
O que mudou com a regulamentação?
A regulamentação trouxe um caminho mais claro e menos burocrático para as empresas que desejam aderir ao RIOCOMEX.
O pedido de adesão deve ser apresentado à SEFAZ-RJ, por meio do SEI-RJ, e será analisado pela área responsável pelos benefícios fiscais.
Entre os documentos exigidos estão certidões de regularidade, comprovação de habilitação no Siscomex e informações relacionadas ao histórico de recolhimento do ICMS.
Para empresas que ainda não possuem histórico de 12 meses de recolhimento no estado, a regulamentação prevê a apresentação de uma projeção econômico-operacional, com estimativas de faturamento e arrecadação, além de demonstrativo de viabilidade econômica.
Isso é muito importante! O RIOCOMEX não deve ser tratado como um simples formulário para solicitar um benefício. Existe uma análise da empresa e da viabilidade da operação.
Mais previsibilidade para quem pretende investir
Um dos aspectos que considero mais relevante é a possibilidade de planejamento. As empresas apresentam uma Carta-Consulta, na qual demonstram como a atividade contribuirá para o desenvolvimento econômico do Estado.
Para ter o enquadramento aprovado, o estabelecimento deverá comprovar o atendimento a pelo menos uma das seguintes contrapartidas:
- Geração de Emprego: acréscimo anual de, no mínimo, 1,5% no quadro de empregados formais da empresa em relação ao mês de assinatura do Termo de Acordo.
- Atividade Econômica Inexistente no Estado: inexistência de outro estabelecimento ativo no RJ enquadrado no mesmo código CNAE Classe (7 dígitos).
- Uso Predominante de Insumos Locais: comprovação de que no mínimo 70% das compras de insumos intermediários são provenientes de fornecedores do Estado do Rio de Janeiro.
- Caráter Estratégico para o Desenvolvimento: exercício de atividade principal vinculada aos Complexos Econômicos do Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social (PEDES 2024/2031) — tais como Saúde, Petróleo e Gás, Economia do Mar, Economia Verde, Logística ou Turismo.
- Localização em Região Prioritária: sede localizada em corredores ou âncoras logísticas definidas no Plano Estratégico de Logística e Cargas (PELC/RJ 2045). Essas contrapartidas são transformadas em metas e acompanhadas durante cinco anos.
É justamente aqui que vejo uma mudança importante de mentalidade. Para uma empresa investir em uma operação de importação, ela precisa de previsibilidade. Não basta saber qual será o tratamento tributário hoje.
É necessário conseguir planejar os investimentos, a estrutura logística, o estoque, os fornecedores e a expansão da operação para os próximos anos. E o RIOCOMEX trouxe nas suas regras a possibilidade do contribuinte optar pela contrapartidada que mais faça sentido nas operações previstas para sua empresa.
RIOLOG para RIOCOMEX: como migrar sem interromper o benefício fiscal
As empresas que já utilizam os benefícios fiscais previstos na Lei nº 9.025/2020 poderão migrar para o RIOCOMEX sem precisar interromper o benefício fiscal.
Para isso, a empresa deverá solicitar a migração e comprovar que atende aos requisitos exigidos pelo RIOCOMEX.
É importante destacar que a empresa não poderá utilizar os dois regimes ao mesmo tempo. Ao optar pela migração para o RIOCOMEX, ela passará a usufruir das regras e benefícios desse novo regime.
Na prática:
- A empresa que atualmente está enquadrada no RIOLOG poderá fazer a transição para o RIOCOMEX de forma contínua, desde que cumpra todas as condições exigidas para o novo enquadramento, evitando uma interrupção na fruição do benefício fiscal.
RIOCOMEX: como a dispensa do FOT impacta a carga tributária
Esse é outro ponto que chama bastante atenção para a competitividade do novo incentivo fiscal.
Os contribuintes enquadrados no RIOCOMEX ficam expressamente dispensados e excluídos da exigência do Fundo Orçamentário Temporário (FOT – Lei nº 8.645/2019), preservando a atratividade financeira dos benefícios.
E aqui deixo uma recomendação que considero fundamental: não compare incentivos fiscais olhando apenas para o percentual do crédito presumido ou da redução do ICMS.
É preciso calcular a carga tributária efetiva da operação e a dispensa do FOT torna o RIOCOMEX uma excelente oportunidade de redução de carga tributária.
Um benefício aparentemente maior pode não representar necessariamente o melhor resultado financeiro quando consideramos toda a estrutura da empresa.
Principais erros que as empresas devem evitar
Na minha experiência, existem alguns erros que precisam ser evitados desde o início.
O primeiro é solicitar o incentivo antes de estudar e entender a operação.
Antes do pedido, é necessário simular a tributação e entender se o RIOCOMEX realmente melhora a operação. Converse com um especialista para entender se a operação fara sentido para seu modelo de negócios.
O segundo é olhar apenas para o ICMS.
Uma operação de comércio exterior envolve logística, câmbio, custos portuários, armazenagem, impostos federais, despesas financeiras e formação de preço.
O terceiro é não acompanhar as metas.
O benefício não termina com o deferimento. A empresa precisa continuar cumprindo as condições assumidas.
A regulamentação estabelece, inclusive, uma sistemática de acompanhamento das metas e do recolhimento mínimo de ICMS. Caso a empresa deixe de cumprir a meta estabelecida no Termo de Acordo, poderá ocorrer o desenquadramento, com cobrança das diferenças de ICMS relativas aos períodos de descumprimento.
Minha visão sobre o RIOCOMEX
Eu vejo o RIOCOMEX como uma oportunidade relevante para o Rio de Janeiro. O Estado está criando condições para atrair operações de comércio exterior, reduzir barreiras burocráticas e aumentar sua competitividade frente a outras unidades da Federação que já possuem regimes voltados à importação.
A própria criação do regime foi apresentada com esse objetivo de fortalecer a posição do Rio de Janeiro nas operações de comércio exterior.
Mas acredito que o verdadeiro potencial do RIOCOMEX estará na capacidade das empresas de utilizá-lo dentro de um planejamento tributário e empresarial estruturado. O benefício não deve ser analisado isoladamente. Ele precisa fazer sentido para a operação.
Como transformar o incentivo fiscal em vantagem competitiva na importação
O RIOCOMEX traz uma nova possibilidade para empresas que trabalham ou pretendem trabalhar com importação no Rio de Janeiro.
A regulamentação trouxe mais clareza para o processo de adesão, definiu documentos, critérios de análise, metas e mecanismos de acompanhamento. E a perspectiva é que a concessão ocorra com maior facilidade por parte da analise do fisco podendo o incentivo ser concedido no mês subsequente ao pedido da adesão, que caso o processo seja distribuído à SUPBF até o dia 15 de cada mês.
Além disso, o tratamento relacionado ao FOT torna o regime ainda mais relevante na análise econômica da operação.
Para mim, o ponto central é simples: o RIOCOMEX não deve ser visto apenas como um incentivo fiscal.
Ele deve ser visto como uma ferramenta de planejamento e poderá ser essencial no fortalecimento do seu negócio na importação com diferimento e distribuição a nível nacional.
Se o estado conseguir transformar esse regime em um ambiente de maior previsibilidade, simplificação e competitividade, teremos não apenas empresas pagando menos ou postergando ICMS, mas empresas tomando decisões de investimento, criando empregos e estruturando novas operações no Rio de Janeiro. E esse, na minha visão, é o verdadeiro potencial do RIOCOMEX.

Perguntas frequentes
O que é o RIOCOMEX?
O RIOCOMEX é um regime diferenciado de tributação criado pelo Estado do Rio de Janeiro para estabelecimentos de comércio exterior. Entre os benefícios previstos estão o diferimento do ICMS na importação, o crédito presumido e a redução da base de cálculo em determinadas operações de distribuição de mercadorias.
Quais são os principais benefícios fiscais do RIOCOMEX?
O regime prevê tratamentos tributários específicos para operações de importação e distribuição, incluindo diferimento do ICMS, crédito presumido e redução da base de cálculo. A carga tributária efetiva depende das características da operação e do cumprimento das condições previstas na legislação.
Como aderir ao RIOCOMEX?
A empresa deve apresentar o pedido à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ), por meio do sistema SEI-RJ, com a documentação exigida para análise do enquadramento. Entre os requisitos estão certidões de regularidade, habilitação no Siscomex e informações sobre o histórico de recolhimento do ICMS.
Quais contrapartidas a empresa precisa cumprir para aderir ao RIOCOMEX?
A empresa deve comprovar o atendimento a pelo menos uma das contrapartidas previstas na regulamentação, como geração de empregos, exercício de atividade econômica ainda inexistente no estado, aquisição de insumos de fornecedores fluminenses, atuação em setor estratégico ou localização em região prioritária. As metas assumidas são acompanhadas durante cinco anos.
Empresas enquadradas no RIOLOG podem migrar para o RIOCOMEX?
Sim. Empresas que utilizam os benefícios previstos na Lei nº 9.025/2020 podem solicitar a migração, desde que atendam aos requisitos do RIOCOMEX. Os dois regimes não podem ser utilizados simultaneamente, portanto, a empresa deve avaliar as condições do novo enquadramento antes de realizar a transição.
Empresas enquadradas no RIOCOMEX precisam recolher o FOT?
Não. Conforme a regulamentação apresentada no artigo, os contribuintes enquadrados no RIOCOMEX estão dispensados da exigência do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), previsto na Lei nº 8.645/2019. Essa dispensa deve ser considerada no cálculo da carga tributária efetiva da operação.
