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RIOCOMEX: O que muda no ICMS das importações no Rio de Janeiro 

27 out 2026 • 6 min de leitura
Artigo atualizado 27 out 2026

O RIOCOMEX cria oportunidades para empresas que importam pelo Rio de Janeiro, com benefícios fiscais, diferimento do ICMS e dispensa do FOT. Entenda as regras de adesão, as contrapartidas exigidas e os cuidados para aproveitar o regime com segurança.

O Rio de Janeiro acaba de dar um passo importante para quem trabalha com comércio exterior. Com a regulamentação do RIOCOMEX, o estado passa a ter um novo regime voltado às empresas que realizam operações de importação, com o objetivo de aumentar a competitividade e tornar o ambiente fluminense mais atrativo para novos negócios trazendo principalmente a redução na burocracia para concessão de incentivos fiscais.  

O regime foi criado pela Lei nº 11.192/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 50.494/2026, publicado em setembro. A regulamentação trouxe mais clareza sobre os procedimentos de adesão, os requisitos para enquadramento e as condições para permanência no benefício. 

Na minha visão como contadora e especialista na área tributária, esse é um movimento que merece atenção. Não apenas pelo impacto no ICMS, mas pela possibilidade de o Rio de Janeiro se tornar uma alternativa mais competitiva para empresas que hoje concentram suas operações de comércio exterior em outros Estados. 

O que você vai ler neste artigo:

  • O que é o RIOCOMEX?
  • O que mudou com a regulamentação?
  • Mais previsibilidade para quem pretende investir
  • RIOLOG para RIOCOMEX: como migrar sem interromper o benefício fiscal
  • RIOCOMEX: como a dispensa do FOT impacta a carga tributária
  • Principais erros que as empresas devem evitar
  • Minha visão sobre o RIOCOMEX
  • Como transformar o incentivo fiscal em vantagem competitiva na importação

O que é o RIOCOMEX? 

O RIOCOMEX é um regime diferenciado de tributação criado para estabelecimentos de comércio exterior. 

Entre os tratamentos previstos estão o diferimento do ICMS na importação, além de mecanismos de crédito presumido e redução da base de cálculo nas operações com destino às centrais de distribuição em operações internas e interestaduais.  

Com as reduções aplicáveis temos uma excelente redução no ICMS podendo a carga efetiva na distribuição da mercadoria importada ser reduzida a 1,2%de ICMS nas mercadorias até 31 de dezembro de 2032. 

Mas, para mim, o principal ponto não é simplesmente perguntar: 

“Quanto de ICMS a empresa vai economizar?” 

A análise precisa ser muito mais ampla. É necessário entender o tipo de mercadoria importada, a origem, o destino, a forma de comercialização, o perfil dos clientes, a formação do preço, o fluxo de caixa e, principalmente, se a empresa conseguirá cumprir as condições necessárias para permanecer no regime. 

O que mudou com a regulamentação? 

A regulamentação trouxe um caminho mais claro e menos burocrático para as empresas que desejam aderir ao RIOCOMEX. 

O pedido de adesão deve ser apresentado à SEFAZ-RJ, por meio do SEI-RJ, e será analisado pela área responsável pelos benefícios fiscais.

Entre os documentos exigidos estão certidões de regularidade, comprovação de habilitação no Siscomex e informações relacionadas ao histórico de recolhimento do ICMS. 

Para empresas que ainda não possuem histórico de 12 meses de recolhimento no estado, a regulamentação prevê a apresentação de uma projeção econômico-operacional, com estimativas de faturamento e arrecadação, além de demonstrativo de viabilidade econômica. 

Isso é muito importante! O RIOCOMEX não deve ser tratado como um simples formulário para solicitar um benefício. Existe uma análise da empresa e da viabilidade da operação. 

Mais previsibilidade para quem pretende investir 

Um dos aspectos que considero mais relevante é a possibilidade de planejamento. As empresas apresentam uma Carta-Consulta, na qual demonstram como a atividade contribuirá para o desenvolvimento econômico do Estado.

Para ter o enquadramento aprovado, o estabelecimento deverá comprovar o atendimento a pelo menos uma das seguintes contrapartidas: 

  1. Geração de Emprego: acréscimo anual de, no mínimo, 1,5% no quadro de empregados formais da empresa em relação ao mês de assinatura do Termo de Acordo. 
  1. Atividade Econômica Inexistente no Estado: inexistência de outro estabelecimento ativo no RJ enquadrado no mesmo código CNAE Classe (7 dígitos). 
  1. Uso Predominante de Insumos Locais: comprovação de que no mínimo 70% das compras de insumos intermediários são provenientes de fornecedores do Estado do Rio de Janeiro. 
  1. Caráter Estratégico para o Desenvolvimento: exercício de atividade principal vinculada aos Complexos Econômicos do Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social (PEDES 2024/2031) — tais como Saúde, Petróleo e Gás, Economia do Mar, Economia Verde, Logística ou Turismo. 
  1. Localização em Região Prioritária: sede localizada em corredores ou âncoras logísticas definidas no Plano Estratégico de Logística e Cargas (PELC/RJ 2045). Essas contrapartidas são transformadas em metas e acompanhadas durante cinco anos. 

É justamente aqui que vejo uma mudança importante de mentalidade. Para uma empresa investir em uma operação de importação, ela precisa de previsibilidade. Não basta saber qual será o tratamento tributário hoje.

É necessário conseguir planejar os investimentos, a estrutura logística, o estoque, os fornecedores e a expansão da operação para os próximos anos. E o RIOCOMEX trouxe nas suas regras a possibilidade do contribuinte optar pela contrapartidada que mais faça sentido nas operações previstas para sua empresa. 

RIOLOG para RIOCOMEX: como migrar sem interromper o benefício fiscal

As empresas que já utilizam os benefícios fiscais previstos na Lei nº 9.025/2020 poderão migrar para o RIOCOMEX sem precisar interromper o benefício fiscal. 

Para isso, a empresa deverá solicitar a migração e comprovar que atende aos requisitos exigidos pelo RIOCOMEX. 

É importante destacar que a empresa não poderá utilizar os dois regimes ao mesmo tempo. Ao optar pela migração para o RIOCOMEX, ela passará a usufruir das regras e benefícios desse novo regime. 

Na prática:

  • A empresa que atualmente está enquadrada no RIOLOG poderá fazer a transição para o RIOCOMEX de forma contínua, desde que cumpra todas as condições exigidas para o novo enquadramento, evitando uma interrupção na fruição do benefício fiscal. 

RIOCOMEX: como a dispensa do FOT impacta a carga tributária

Esse é outro ponto que chama bastante atenção para a competitividade do novo incentivo fiscal.  

Os contribuintes enquadrados no RIOCOMEX ficam expressamente dispensados e excluídos da exigência do Fundo Orçamentário Temporário (FOT – Lei nº 8.645/2019), preservando a atratividade financeira dos benefícios. 

E aqui deixo uma recomendação que considero fundamental: não compare incentivos fiscais olhando apenas para o percentual do crédito presumido ou da redução do ICMS. 

É preciso calcular a carga tributária efetiva da operação e a dispensa do FOT torna o RIOCOMEX uma excelente oportunidade de redução de carga tributária. 

Um benefício aparentemente maior pode não representar necessariamente o melhor resultado financeiro quando consideramos toda a estrutura da empresa. 

Principais erros que as empresas devem evitar 

Na minha experiência, existem alguns erros que precisam ser evitados desde o início. 

O primeiro é solicitar o incentivo antes de estudar e entender a operação. 

Antes do pedido, é necessário simular a tributação e entender se o RIOCOMEX realmente melhora a operação. Converse com um especialista para entender se a operação fara sentido para seu modelo de negócios. 

O segundo é olhar apenas para o ICMS. 

Uma operação de comércio exterior envolve logística, câmbio, custos portuários, armazenagem, impostos federais, despesas financeiras e formação de preço. 

O terceiro é não acompanhar as metas. 

O benefício não termina com o deferimento. A empresa precisa continuar cumprindo as condições assumidas. 

A regulamentação estabelece, inclusive, uma sistemática de acompanhamento das metas e do recolhimento mínimo de ICMS. Caso a empresa deixe de cumprir a meta estabelecida no Termo de Acordo, poderá ocorrer o desenquadramento, com cobrança das diferenças de ICMS relativas aos períodos de descumprimento. 

Minha visão sobre o RIOCOMEX 

Eu vejo o RIOCOMEX como uma oportunidade relevante para o Rio de Janeiro. O Estado está criando condições para atrair operações de comércio exterior, reduzir barreiras burocráticas e aumentar sua competitividade frente a outras unidades da Federação que já possuem regimes voltados à importação.

A própria criação do regime foi apresentada com esse objetivo de fortalecer a posição do Rio de Janeiro nas operações de comércio exterior. 

Mas acredito que o verdadeiro potencial do RIOCOMEX estará na capacidade das empresas de utilizá-lo dentro de um planejamento tributário e empresarial estruturado.  O benefício não deve ser analisado isoladamente. Ele precisa fazer sentido para a operação. 

Como transformar o incentivo fiscal em vantagem competitiva na importação

O RIOCOMEX traz uma nova possibilidade para empresas que trabalham ou pretendem trabalhar com importação no Rio de Janeiro. 

A regulamentação trouxe mais clareza para o processo de adesão, definiu documentos, critérios de análise, metas e mecanismos de acompanhamento. E a perspectiva é que a concessão ocorra com maior facilidade por parte da analise do fisco podendo o incentivo ser concedido no mês subsequente ao pedido da adesão, que caso o processo seja distribuído à SUPBF até o dia 15 de cada mês. 

Além disso, o tratamento relacionado ao FOT torna o regime ainda mais relevante na análise econômica da operação. 

Para mim, o ponto central é simples: o RIOCOMEX não deve ser visto apenas como um incentivo fiscal. 

Ele deve ser visto como uma ferramenta de planejamento e poderá ser essencial no fortalecimento do seu negócio na importação com diferimento e distribuição a nível nacional. 

Se o estado conseguir transformar esse regime em um ambiente de maior previsibilidade, simplificação e competitividade, teremos não apenas empresas pagando menos ou postergando ICMS, mas empresas tomando decisões de investimento, criando empregos e estruturando novas operações no Rio de Janeiro. E esse, na minha visão, é o verdadeiro potencial do RIOCOMEX.

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