Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2026 e regras para deduções e isenções de RRA 

13 mar 2026 5 min de leitura
Artigo atualizado 06 maio 2026

Recentemente, contador, a Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, trazendo esclarecimentos importantes sobre o tratamento de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) dentro da escrituração digital.  

O documento foca especialmente no evento R-4010 (Pagamentos ou Créditos) a beneficiários pessoa física, estabelecendo regras mais claras para deduções e isenções informadas no sistema.  

Compreender essas orientações é essencial para manter a conformidade e aprimorar a rotina fiscal. 

Erros no preenchimento das deduções ou isenções podem gerar inconsistências apontadas no Painel de Críticas do Demonstrativo Consolidado do IRRF e demandar retificação ou reenvio, conforme o caso. 

Continue lendo o artigo para entender de ponta a ponta o assunto. 

O que são Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) 

Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) são valores pagos ao contribuinte referentes a anos anteriores, mas recebidos de forma acumulada em um único momento. 

Esse tipo de situação ocorre com frequência em casos como: 

  • Decisões judiciais trabalhistas. 
  • Pagamentos retroativos de salários. 
  • Revisões de benefícios previdenciários. 
  • Diferenças salariais pagas posteriormente. 

Nesses casos, o contribuinte recebe valores referentes a períodos passados. Por isso, o tratamento tributário precisa considerar essa característica específica. 

No contexto da EFD-Reinf, o RRA é identificado por meio de um campo específico no evento R-4010.  

Quando o rendimento corresponde a esse tipo de pagamento, o campo indRRA deve ser preenchido com “S” (Sim), indicando que se trata de rendimento acumulado.  

Esse detalhe é fundamental para que o sistema da Receita Federal aplique corretamente as regras de dedução e isenção. 

O que é o evento R-4010 na EFD-Reinf 

O evento R-4010 faz parte da série R-4000 da EFD-Reinf, destinada ao envio de informações relacionadas à retenção de Imposto de Renda. 

Esse evento registra: 

  • Pagamentos realizados a pessoas físicas. 
  • Valores creditados ao beneficiário. 
  • Retenções de IRRF. 
  • Deduções aplicáveis. 
  • Isenções legais. 

Quando o pagamento corresponde a RRA, o preenchimento deve seguir regras específicas estabelecidas pela Receita Federal. 

A Nota Orientativa 01/2026 foi publicada justamente para esclarecer dúvidas frequentes sobre esse preenchimento. 

Deduções permitidas para RRA na EFD-Reinf 

Nota Orientativa estabeleceu uma regra importante: quando o rendimento for classificado como RRA, apenas duas deduções são permitidas. São elas: 

1. Previdência oficial 

A contribuição à Previdência Social pode ser deduzida do rendimento acumulado. Esse valor corresponde às contribuições obrigatórias pagas ao sistema previdenciário, como: 

  • INSS sobre salários. 
  • Contribuições previdenciárias retidas em decisões judiciais. 

Essa dedução deve ser informada no campo indTpDeducao correspondente à previdência oficial. 

2. Pensão alimentícia 

A pensão alimentícia pode ser deduzida quando fundada em decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, nos termos da legislação aplicável, desde que corretamente vinculada ao rendimento informado 

  • Deve existir decisão judicial ou acordo homologado. 
  • O valor precisa estar vinculado ao rendimento recebido. 

Se outros tipos de dedução forem informados no evento R-4010 quando se tratar de RRA, o sistema da Receita Federal identificará inconsistência.  

Esses casos serão apontados no Painel de Críticas do Demonstrativo Consolidado do IRRF, disponível no portal Gov.br. 

Isenções permitidas para RRA 

Além das deduções, algumas isenções específicas podem ser informadas na EFD-Reinf quando se trata de RRA. Segundo a orientação da Receita Federal, as principais são: 

1. Parcela isenta para maiores de 65 anos 

A legislação prevê isenção de parte dos rendimentos recebidos por contribuintes com 65 anos ou mais. 

Essa parcela pode ser aplicada também em rendimentos classificados como RRA, desde que o contribuinte atenda aos critérios legais. 

2. Rendimentos por moléstia grave 

Também podem ser isentos: 

  • Aposentadoria. 
  • Pensão. 
  • Reforma. 

Quando o beneficiário é portador de moléstia grave, conforme previsto na legislação do Imposto de Renda. Entre as doenças normalmente incluídas estão: 

  • Câncer; 
  • Cardiopatia grave; 
  • Doença de Parkinson; 
  • Esclerose múltipla. 

Nesses casos, a isenção deve ser comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial, nos termos da orientação da Receita Federal. 

3. Juros de mora por atraso no pagamento 

Outra isenção prevista ocorre quando o valor recebido inclui juros de mora decorrentes do atraso no pagamento da remuneração. 

  • Esses juros podem ser informados como parcela isenta no evento R-4010. 
  • Todas essas possibilidades estão descritas na orientação publicada pela Receita Federal.  

Natureza do rendimento e validações da Receita Federal 

Outro ponto importante da Nota Orientativa é a relação entre RRA e o código de natureza de rendimento (CNR)

  • Nem todos os rendimentos podem ser classificados como acumulados. 

A Receita Federal estabelece que apenas os Códigos de Natureza de Rendimento marcados como aptos para RRA na Tabela 01 da EFD-Reinf podem utilizar essa classificação. 

Se o contribuinte enviar um evento: 

  • Com código incompatível 
  • Ou com deduções incorretas 

O sistema registrará inconsistências no Painel de Críticas do IRRF.  Esse mecanismo permite que o contador identifique rapidamente o erro e envie o evento corrigido. 

O que acontece quando há erro no envio 

Caso o R-4010 seja transmitido com deduções ou isenções incorretas, a inconsistência será apontada no Painel de Críticas do Demonstrativo Consolidado do IRRF, podendo ser sanada por meio de evento retificador: 

  • Registrar inconsistência no painel de críticas. 
  • Exigir correção das informações. 
  • Solicitar o reenvio do evento. 

Por isso, revise cuidadosamente: 

  1. Natureza do rendimento.
  1. Classificação como RRA.
  1. Deduções informadas.
  1. Isenções aplicadas. 

Contador, neste caso, o objetivo dessas regras é aumentar a consistência das informações fiscais e evitar divergências entre declarações. 

Como evitar erros na EFD-Reinf 

Para reduzir problemas no envio da EFD-Reinf, os contadores devem adotar alguns cuidados. 

  • Verificar a natureza do rendimento: antes de classificar o pagamento como RRA, é necessário confirmar se o código de natureza permite esse enquadramento. 
  • Conferir as deduções: no caso de RRA, apenas duas deduções são aceitas: previdência oficial e pensão alimentíciaOutras deduções devem ser excluídas. 
  • Validar as isenções: as isenções devem estar previstas na legislação e devidamente documentadas. 
  • Revisar o evento antes do envio: a revisão do evento evita rejeições e reduz retrabalho. 

Impacto para contadores e empresas 

Embora a Nota Orientativa não altere a legislação do Imposto de Renda, ela traz clareza operacional sobre o preenchimento da EFD-Reinf.  

Isso impacta diretamente: 

  1. Escritórios contábeis. 
  1. Departamentos fiscais. 
  1. Empresas que realizam pagamentos a pessoas físicas. 

A principal mudança é o reforço nas regras de validação das deduções e isenções informadas. Na prática, isso significa que: 

  • O sistema será mais rigoroso. 
  • Inconsistências serão identificadas com maior facilidade. 
  • O controle fiscal será mais preciso. 

Vale reforçar total atenção à Nota Orientativa EFD-Reinf 

Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026 representa um passo importante na padronização das informações relacionadas aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). 

O documento esclarece quais deduções e isenções podem ser utilizadas no evento R-4010, reduzindo dúvidas no preenchimento da obrigação acessória. 

Entre os principais pontos, destacam-se: 

  • Apenas previdência oficial e pensão alimentícia podem ser deduzidas no RRA.
  • Algumas isenções específicas continuam permitidas.
  • Erros no preenchimento serão apontados no Painel de Críticas da Receita Federal. 

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