A tributação de lucros e dividendos deixou de ser apenas debate: a distribuição continua sendo informada na EFD-Reinf pelo evento R-4010, e desde janeiro de 2026 a legislação passou a prever retenção de IRRF em hipóteses específicas.
A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, trouxe mudanças significativas na tributação da renda, incluindo a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas.
Pensando nisso, preparamos este conteúdo para você entender de forma clara e didática como funciona a nova regra, qual o papel da EFD-Reinf e quais cuidados tomar para evitar problemas fiscais.
Pegue o seu café e boa leitura.
| A EFD-Reinf é uma obrigação acessória do SPED utilizada para informar à Receita Federal retenções de tributos e outros pagamentos realizados por empresas, especialmente aqueles que não envolvem folha de pagamento. |
O que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação acessória do SPED utilizada para informar à Receita Federal:
- Retenções de tributos.
- Pagamentos a pessoas físicas e jurídicas.
- E outras informações fiscais relevantes (especialmente aqueles que não envolvem folha de pagamento).
Ela funciona de forma integrada com o eSocial e a DCTFWeb, permitindo maior controle e cruzamento de dados pelo Fisco.
A Receita Federal criou uma série de materiais que explicam o passo a passo da EFD-Reinf: o que é, para que serve e muito mais. Tire um tempinho e assista para entender mais sobre essa importante obrigação acessória. Veja aqui.
O que já é obrigatório hoje: distribuição de lucros na EFD-Reinf
Um ponto importante para evitar erros de comunicação: a distribuição de lucros e dividendos já deve ser informada na EFD-Reinf via evento R-4010.
No código de natureza de rendimento 12001, quando não houver IRRF, continua sendo informado apenas o valor bruto; quando houver retenção, a escrituração passa a refletir o IRRF conforme os ajustes técnicos vigentes desde 1º de janeiro de 2026.
Na prática, a Reinf não acompanha “lucro apurado”, e sim lucro efetivamente distribuído: o pago e o creditado. Ou seja: lucro apurado e não distribuído não entra no R-4010.
- Pago: quando houve pagamento ao sócio/beneficiário.
- Creditado: quando a empresa registrou o crédito (por exemplo, contabilmente, disponibilizando o valor ao beneficiário).
Vale conferir a Nota Técnica EFD-Reinf 04/2025, que ajustou o CNR 12001 para considerar retenção de IR a partir de 01/01/2026, além das orientações publicadas pela Receita Federal sobre lucros e dividendos.
O que mudou em 2026: quando lucros e dividendos passam a ter IRRF?
Historicamente, os lucros e dividendos distribuídos eram isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas desde 1996 (Lei nº 9.249/1995, art. 10).
Desde janeiro de 2026, a legislação prevê retenção na fonte sobre lucros e dividendos em hipóteses específicas.
Para pessoa física residente no Brasil, a incidência ocorre quando uma mesma pessoa jurídica distribui, no mesmo mês, valor superior a R$ 50 mil à mesma beneficiária.
Em linhas gerais, algumas versões discutidas no mercado incluem:
- Retenção de IRRF sobre dividendos distribuídos.
- Há um limiar legal de incidência: para pessoa física residente no Brasil, quando uma mesma pessoa jurídica pagar, creditar, empregar ou entregar mais de R$ 50 mil no mesmo mês, aplica-se IRRF de 10% sobre o total.
Como a EFD-Reinf entra nesse processo (com ou sem imposto)
A EFD-Reinf é o canal mensal de escrituração dessas operações pela pessoa jurídica pagadora, incluindo os valores pagos, creditados ou entregues ao beneficiário e, quando houver incidência, o respectivo IRRF.
Além disso, alimenta apurações e cruzamentos que podem refletir na DCTFWeb e aumenta o nível de rastreabilidade do Fisco sobre a distribuição.
Na prática: se houver retenção (por mudança legislativa), ela será informada no mesmo fluxo do R-4010, no entanto, o evento em si já faz parte da rotina de entrega.
Impactos na rotina fiscal: onde os erros mais acontecem
Seja com tributação futura ou apenas com a obrigação acessória atual, os riscos se concentram em:
- Cadastros inconsistentes (CPF, natureza de rendimento, dados do beneficiário).
- Datas erradas (período de competência vs. data de pagamento/crédito).
- Conciliação falha entre contabilidade, financeiro e fiscal.
- Distribuição sem lastro contábil/documental, elevando risco em fiscalização.
Mudança no planejamento tributário
A distribuição de lucros e dividendos não permanece integralmente sem retenção em todos os casos: desde janeiro de 2026, há hipóteses legais de IRRF, conforme o valor distribuído no mês, o tipo de beneficiário e o enquadramento normativo da operação. Isso pode levar empresas a:
- Rever pró-labore.
- Avaliar outras formas de remuneração.
- Reestruturar holdings.
Os sócios e investidores também serão afetados:
- Redução do valor líquido recebido.
- Necessidade de planejamento tributário.
- Maior controle sobre rendimentos.
Informação: a tributação aproxima o Brasil de modelos internacionais, em que dividendos são tributados.
Checklist simples para se preparar
Veja um checklist e boas práticas (para evitar erros) de como se preparar, mantendo conformidade fiscal e organização contábil ao dia a dia do seu escritório.
- Revisar política de distribuição de lucros.
- Antecipar distribuição de resultados (quando possível).
- Atualizar sistemas para EFD-Reinf.
- Validar cadastros de sócios.
- Conferir valores antes da transmissão.
- Monitorar o limiar mensal de incidência do IRRF na distribuição feita por uma mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física.
- Garantir consistência entre EFD-Reinf e DCTFWeb.
- Documentar decisões societárias.
- Manter evidências e trilha de auditoria (comprovantes + registros).
Importância do contador na apuração e entrega das obrigações fiscais
Com a ampliação do controle fiscal e o uso de obrigações digitais para cruzamento automático, o contador se torna ainda mais estratégico.
A distribuição de lucros precisa estar amparada por escrituração contábil e documentação adequada, especialmente porque a isenção histórica se relaciona à comprovação do resultado contábil e à regularidade da distribuição.
Nesse contexto, é fundamental que o contador:
- Valide se a distribuição tem base contábil e suporte documental;
- Garanta que o envio do R-4010 reflita a realidade (pago/creditado);
- Acompanhe mudanças legislativas que possam impactar IRRF e declarações.
Mantenha-se atualizado sobre os rumos fiscais de 2026
De forma geral, o cenário pode parecer complexo, mas nada que um planejamento e apoio informacional não façam a diferença.
Por isso, continue acompanho os nossos conteúdos sobre EFD-Reinf e outras entregas fiscais fundamentais.
Com a Jettax, o contador ganha um verdadeiro aliado na hora de entender os impactos tributários ao dia a dia dos escritórios.
Conosco, você:
- Reduz inconsistências.
- Mantém o escritório em conformidade com as entregas digitais.
Na sequência, veja a FAQ completa com s principais dúvidas e respostas sobre lucros e dividendos na Reinf 2026.
FAQ – EFD-Reinf 2026 e nova tributação de lucros e dividendos
1. Lucro apurado e lucro distribuído são a mesma coisa na EFD-Reinf?
Não. Na EFD-Reinf, o foco está no valor pago, creditado, empregado ou entregue ao beneficiário. Lucro apenas apurado, sem distribuição, não entra no R-4010.
2. Quando há retenção de IRRF sobre lucros e dividendos para pessoa física residente no Brasil?
Há retenção quando uma mesma pessoa jurídica distribui a uma mesma pessoa física residente mais de R$ 50 mil no mesmo mês. Nessa hipótese, a alíquota informada pela Receita é de 10% sobre o total.
3. Lucros apurados até 2025 continuam fora da retenção?
Podem ficar fora da retenção, mas isso depende de requisitos legais específicos, como aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025 e observância dos termos originalmente aprovados.
4. Empresas do Simples Nacional também entram nessa regra?
Sim. A Receita esclareceu que a retenção também pode alcançar distribuições feitas por empresas do Simples Nacional, observados os critérios legais.
5. Qual documento oficial a empresa deve consultar para parametrizar a EFD-Reinf?
O ideal é combinar a Lei nº 15.270/2025, as orientações da Receita Federal sobre lucros e dividendos e a Nota Técnica EFD-Reinf 04/2025, que ajustou o CNR 12001 para retenção de IR a partir de 01/01/2026.
6. Quem é responsável por reter e recolher o imposto?
A responsabilidade é da empresa que distribui os lucros ou dividendos, que deve: calcular o imposto, reter na fonte, recolher ao Fisco e informar na EFD-Reinf.
7. Como a EFD-Reinf será utilizada nesse processo?
A EFD-Reinf será o principal meio para: declarar os valores distribuídos, informar o IRRF retido e permitir o cruzamento de dados pela Receita Federal.
8. O que acontece se a empresa não informar corretamente?
Erros ou omissões podem gerar: multas por obrigação acessória, autuações fiscais e divergências com a DCTFWeb.
9. Lucros apurados antes de 2026 serão tributados?
Em regra, lucros apurados até 2025 podem permanecer isentos, desde que atendam às condições legais de distribuição previstas na legislação.
10. A mudança afeta todas as empresas?
Sim, todas as empresas que distribuem lucros ou dividendos serão impactadas, independentemente do regime tributário (Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional, conforme regulamentação).